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Ao vivo Festa de bom Jesus da serra 2019 Paulo Henrique.

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AO VIVO: FESTA DE BOM JESUS 2019 METRO DO FORRO

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AO VIVO: FESTA DE BOM JESUS DA SERRA 2019 XAMEGO VIP.


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Guardas municipais estão se preparando pro desfile de 7 de setembro, pela primeira vez, Sobre o comando da chefe Maurenira Targino.

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Bom Jesus da Serra: Secretaria Municipal de Saúde realiza a “VII Feira de Saúde” no circuito da festa de agosto

A Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Serra, através da Secretaria Municipal de Saúde está realizando a ‘VII Feira de Saúde’ na cidade. Vários serviços estão sendo ofertados na feira que acontece no circuito da festa de agosto e segue até amanhã (sábado, 10).

O prefeito Gazzo esteve no evento comprimentando o povo, assim como a secretária de saúde, Romilda Oliveira. Em outra oportunidade postaremos mais informações sobre esse importante evento da área da saúde, disponibilizando um balanço com o total de atendimentos e especialidades oferecidas.

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Polícia Civil prende dois homens por tentativa de homicídio em Paratinga

Foto: Polícia Civil

Policiais civis da 24ª Coorpin cumpriram dois mandados de prisão contra Diogo Fernandes de Santana, de 25 anos, e Edmilson Assis da Silva Almeida, de 21 anos, na comudade do Teiu, onde a dupla tentou matar uma jovem no dia 1º de junho.

Segundo o delegado Marcos Aurélio de Oliveira Porto o início da operação ocorreu com buscas na cidade, como os dois homens não foram encontrados, a equipe se dirigiu à comunidade rural do Teiu, onde os mandados foram cumpridos com sucesso.
Os dois acusados foram conduzidos à Delegacia Territorial de Paratinga, de onde foram transferidos para a sede da 24ª Coorpin, em Bom Jesus da Lapa.
Foto: Polícia Civil
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Presos não terão Saidão dos Pais em Conquista.

Ao contrário dos demais presídios Brasil afora, as unidades prisionais de Vitória da Conquista não receberam comunicado da Justiça que autoriza o “saidão” do Dia dos Pais. De acordo com a direção das unidades, entrevistadas pelo Sudoeste Digital, nenhum dos detentos se encaixa nesse perfil.

A próxima saída temporária deve ocorrer somente em setembro, por ocasião da Semana da Pátria, entre os dias 4 e 10. A saída temporária encontra-se disciplinada nos arts. 122 a 125 da Lei n.° 7.210/84 (Lei de Execução Penal (LEP). O sistema carcerário de Conquista tem mais de 1.200 presos.

A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do juiz da execução, devendo este ouvir antes o Ministério Público e a administração penitenciária, que irão dizer se concordam ou não com o benefício.

De acordo com as regras gerais da LEP, cada preso terá o máximo de 5 saídas temporárias por ano (1 mais 4 renovações). Cada saída temporária tem duração máxima de 7 dias. Em outras palavras, o preso receberá a autorização para ficar 7 dias fora do estabelecimento prisional.

Como peculiaridade, no caso da saída temporária para estudo, o prazo será igual ao que for necessário para o exercício das atividades discentes (ex: pode ser autorizada a saída temporária todos os dias).

O que é a saída temporária?

Saída temporária é…

– uma autorização concedida pelo juiz da execução penal

– aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto

– por meio da qual ganham o direito de saírem temporariamente do estabelecimento prisional

– sem vigilância direta (sem guardas acompanhando/sem escolta)

– com o intuito de:

  1. a) visitarem a família;
  2. b) frequentarem curso supletivo profissionalizante, de ensino médio ou superior; ou
  3. c) participarem de outras atividades que ajudem para o seu retorno ao convívio social.

Obs: o juiz pode determinar que, durante a saída temporária, o condenado fique utilizando um equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira eletrônica).

Obs2: os presos provisórios que já foram condenados (ainda sem trânsito em julgado) e estão cumprindo a pena no regime semiaberto podem ter direito ao benefício da saída temporária, desde que preencham os requisitos legais que veremos abaixo.

Previsão

A saída temporária encontra-se disciplinada nos arts. 122 a 125 da Lei n.°7.210/84 (LEP).

Quem concede a saída temporária?

A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução, devendo este ouvir antes o Ministério Público e a administração penitenciária, que irão dizer se concordam ou não com o benefício.

Requisitos

A concessão da saída temporária dependerá da satisfação dos seguintes requisitos (art. 123 da LEP):

I – comportamento adequado do reeducando;

É chamado de requisito subjetivo. Normalmente isso é provado por meio da certidão carcerária fornecida pela administração penitenciária.

II – cumprimento mínimo de 1/6 da pena (se for primário) e 1/4 (se reincidente).

Trata-se do requisito objetivo.

Deve-se lembrar que o apenado só terá direito à saída temporária se estiver no regime semiaberto. No entanto, a jurisprudência permite que, se ele começou a cumprir a pena no regime fechado e depois progrediu para o semiaberto, aproveite o tempo que esteve no regime fechado para preencher esse requisito de 1/6 ou 1/4. Em outras palavras, ele não precisa ter 1/6 ou 1/4 da pena no regime semiaberto. Poderá se valer do tempo que cumpriu no regime fechado para preencher o requisito objetivo.

Com outras palavras, foi isso o que o STJ quis dizer ao editar a Súmula 40: “Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.”

III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Ressalte-se que o simples fato de o condenado que cumpria pena no regime fechado ter ido para o regime semiaberto não significa que, automaticamente, ele terá direito ao benefício da saída temporária. Isso porque o juiz deverá analisar se ele preenche os demais requisitos do art. 123 da LEP (STJ. 6ª Turma. RHC 49.812/BA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 06/11/2014).

Quantidade de saídas por ano e tempo de duração

Regras gerais:

  • Cada preso terá o máximo de 5 saídas temporárias por ano (1 mais 4 renovações).
  • Cada saída temporária tem duração máxima de 7 dias. Em outras palavras, o preso receberá a autorização para ficar 7 dias fora do estabelecimento prisional.

Peculiaridade: no caso da saída temporária para estudo, o prazo será igual ao que for necessário para o exercício das atividades discentes (ex: pode ser autorizada a saída temporária todos os dias).

LEGISLAÇÃO 

A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade.

Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.

 

Fonte: Sudoeste Digital

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Com 249 petecas de maconha elemento e capturado pelo PETO 78.

A guarnição do PETO 78, embarcada na VTR 9.7807 em rondas pelo bairro Recanto das Águas, quando visualizou um indivíduo sentado na porta de uma residência, momento que ele tentou evadir, porém foi alcançado e abordado na porta de sua residência, encontrando consigo um saco plástico contendo 13 petecas de substância análoga a cocaína, sendo indagado a respeito do ilícito, este informou que estaria traficando na porta de sua residência, diante das fundadas razões da prática ilícita no local e que o autor informou que havia mais drogas acondicionadas na residência, a guarnição diligenciou nesta, encontrando todo o material ilícito que fora apresentando no Disep juntamente com o indivíduo.

CONDUZIDOS

Wellington de 19 anos .

MATERIAL APREENDIDO.

249 petecas de substância análoga a maconha

22 petecas de substância análoga a cocaína

2 Tablets de substância análoga a maconha (aprox. 2 kg)

12 cocadas de substância análoga a maconha

Balança de precisão

R$ 30,00

Embalagens diversas

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Tragédia em Conquista: Estudante de 12 anos morre atropelada por caminhão após sair de escola

Uma tragédia abalou a cidade de Vitoria da Conquista nesta quinta-feira (08/08), por volta de 12:00h. Uma adolescente de apenas 12 anos morreu atropelada no Bairro Campinhos.

Segundo informações, a adolescente identificada como Vitória tinha acabado de sair do Colégio Fernando Spínola, onde estudava, no Bairro Patagônia, e seguia de bicicleta para casa quando foi atingida por um caminhão baú. Ela teve morte instantânea, ao ter a cabeça esmagada pelos pneus do veículo.

O motorista permaneceu no local, até a chegada do Samu 192 e Polícia Militar.

Após perícia do Departamento de Polícia Técnica, o corpo deverá ser removido para o IML.

O motorista do caminhão deverá ser encaminhado para a delegacia para prestar esclarecimentos a cerca do acidente.

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Próximo a Poções: Homem baleado não resiste e morre no hospital em Planalto

Rosiney Rodrigues Macedo, conhecido como “Babalú”, não resistiu e veio a óbito após ter sido baleado no final da tarde de ontem, quarta-feira (07), no bairro Ceac, em Planalto ( a 19km de Poções).

A vítima foi surpreendida por vários disparos de arma de fogo em frente ao seu estabelecimento comercial e, logo em seguida, foi levado as pressas para o Hospital Municipal Nilton Ferreira dos Santos.

A Polícia Militar efetuou diligencias em busca de capturar o autor ou autores do crime, mas sem êxito. O caso segue sob investigação da Polícia Civil.

 

As informações são do blog Plantão Planalto.

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