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Polícia Civil de Conquista prende perigoso casal que ‘comandava’ tráfico de drogas

Nesta sexta-feira (04) equipes do DRACO, 10ª. Coorpin/Vitória da Conquista e da Delegacia de Anagé deram cumprimento em mandados de busca expedidos pela Comarca de Anagé, em Operação Policial voltada para combater o tráfico de drogas na cidade de Anagé e região. Foram realizadas buscas em dois endereços autorizados judicialmente, onde foram localizadas três armas de fogo (dois revólveres e uma pistola), cocaína, maconha, dinheiro do tráfico e material para embalar drogas, além de um veículo Fiat/Uno, de cor vermelha, utilizado no transporte da droga. Foram presos um casal.

O homem, segundo a polícia, é homicida confesso, já é conhecido da Polícia Civil e esteve preso até quatro meses atrás por Extorsão Mediante Sequestro, ao filho do Gerente do Banco do Brasil de uma cidade do Sul da Bahia.

A mulher, companheira do suspeito, é acusada é de manter o comércio de drogas na cidade de Anagé e região durante o tempo em que o companheiro permaneceu preso.

As investigações mostram que o casal liderava a comercialização de entorpecentes na região, ordenavam homicídios de rivais e roubos de cargas em rodovia.

Os presos foram encaminhados ao Conjunto Penal de Vitória da Conquista e Presídio Nilton Gonçalves, e o material apreendido foi apresentados à justiça local.
Fonte: DRACO e DT de Anagé

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Saiba quais regras vão vigorar nas eleições municipais de 2020

04/10/2019 10:34 em POLITICA

Daqui a um ano, eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para as câmaras municipais.

A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.

 

Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.

 

Data da eleição

Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.

 

Cargos em disputa

Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

 

Partidos

Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

 

Coligações

Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.

No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

 

Candidaturas

O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.

 

Idade mínima

A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

 

Limites de gasto da campanha

Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.

O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.

 

Doações

Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.

 

Arrecadação

A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

 

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.

 

Propaganda no rádio e na TV

É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

 

Propaganda ‘cinematográfica’

Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

 

Propaganda eleitoral na imprensa

São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

 

Propaganda na internet

É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

 

Sem ofensas

É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

 

Propaganda na rua

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

 

Material de propaganda

É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

“Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.

 

Camiseta e chaveiro

Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

 

Outdoor proibido

É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

 

Alto-falantes

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

 

Cabos eleitorais

A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

 

Comícios

A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.

 

Trio elétrico

É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

 

Showmício

É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

 

Véspera da eleição

Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

 

No dia da eleição

Constituem crimes, no dia da eleição:

o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;

a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

 

Debates

É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

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PARABÉNS MEU GRANDE AMIGO JORGE LUIZ QUE DEUS TI DE MUITA SAÚDE E FELICIDADES

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Encontro de vereadores dia 24 de outubro na Câmara de vereadores

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Itapetinga: A exatamente um ano das eleições o itapetinguense tem a percepção que a fatura já está liquidada pelo prefeito Rodrigo Hagge!!

O que se comenta pelos quatro cantos da cidade de Itapetinga, bem como nos distritos e zona rural, é que a oposição ao prefeito Rodrigo Hagge nem se quer existe, a falta de um nome que dê pelo menos um norte ao grupo opositor, faz o pequeno grupo de oposição bater cabeça, assim, fica difícil convencer a militância que vale a pena ir para as ruas, mas, qual militância? A coisa ta feia e em contagem regressiva tende a ficar pior, “ALGUÉM POR FAVOR SE APRESENTE”!  Se continuar do jeito que está, vai ser nessa base: SE NÃO TEM TU, VAI TU MESMO! O que eles não contavam era que Rodrigo Hagge um jovem político de primeiro mandato, fizesse uma boa gestão, ai se esqueceram do DNA, a partir de hoje 04 de outubro 2019, o ponteiro do relógio corre mais rápido para o PT de Itapetinga e seus poucos aliados.

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Procurador da Fazenda esfaqueia juíza dentro do TRF em São Paulo

FLICKR/CNJ
Oprocurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção foi preso nesta quinta-feira (03/10/2019) depois de tentar matar uma juíza com uma facada no pescoço na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que fica na avenida Paulista, em São Paulo. O procurador invadiu o gabinete da juíza Louise Filgueiras e a atacou, mas não conseguiu feri-la com gravidade, de acordo com as primeiras informações.

O procurador, de acordo com a revista eletrônica Conjur, já havia se mostrado “alterado” ao despachar com uma outra desembargadora no mesmo local. Ele teria invadido a sala da juíza e, além de ter desferido a facada, teria jogado uma jarra de vidro na direção dela, mas errou o alvo.

O fato de a mesa dos desembargadores ser larga teria dificultado o ataque, mas mesmo assim, a magistrada foi ferida perto da jugular, segundo uma testemunha.

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MPF ACIONA EX-PREFEITO E FAMÍLIA POR CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE R$ 5,3 MILHÕES Enquanto foi prefeito de Conde/BA, Antônio Eliud Sousa de Castro adquiriu 26 imóveis em nome de sua companheira, com recursos provenientes de propina

O Ministério Público Federal – MPF, ajuizou ação penal e obteve o bloqueio de bens até o valor de R$ 5.361.175,73, contra o ex-prefeito do município de Conde (BA), Antônio Eliud Sousa de Castro, e quatro familiares, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e prorrogação contratual fraudulenta. Na ação penal, recebida pela Justiça Federal em 13 de setembro, também são réus e incluídos no bloqueio: Marta Maria D’Ávila Argollo (companheira do ex-prefeito), Atanil Sousa de Castro (mãe), Consuelo Maria Sousa de Castro (irmã) e Vítor Martins Ramos (cunhado do ex-prefeito e sócio-administrador da principal empresa do esquema ilícito, a VP Serviços de Transporte LTDA).

No município de Conde, 56% da população vivem com uma renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo, o que é um dos 6% piores resultados do país nesse quesito, segundo o IBGE. Além disso, a cidade está no grupo dos 10% piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do país: com uma pontuação de 0,560, Conde ocupa a posição 5.049 dentre os 5.565 municípios brasileiros.

Nesse contexto de carência extrema, consoante o afastamento judicial de sigilo bancário, o então prefeito Antônio Eliud de Castro e seus familiares receberam, segundo investigações, propina diretamente em suas contas bancárias 98 vezes, totalizando 5,3 milhões em valores atualizados. A média foi de 1 propina a cada 2 semanas, perfazendo aproximadamente R$ 111 mil por mês, em cifras atuais.

Segundo o MPF, os valores foram pagos ao então gestor por oito empresas contratadas pelo Município (VP, CSL, Millenium, Marconstinlimpe, EBSURB, NSA, Toqxote e Valdenice de Jesus ME). Os próprios cheques públicos emitidos pelo Município em favor das empresas, a título de pagamento, eram repassados pelas firmas ao prefeito, como uma espécie de comissão. A partir daí, para dificultar o rastreamento, eram descontados e depositados, em espécie, nas contas bancárias do Prefeito, de sua companheira, de sua mãe e de sua irmã.

A ação expõe que, com ao recursos da propina, o ex-gestor comprou 26 imóveis em nome de sua companheira Marta D’Ávila Argollo, em 48 meses de mandato (2009-2012): uma média superior a 1 novo imóvel a cada 2 meses. Por conta das aquisições, o patrimônio da companheira do Prefeito aumentou seis vezes durante o mandato.

Para lavar o dinheiro, os réus declararam lucros rurais fictícios, a fim de tentar justificar o crescimento patrimonial ilícito de Marta D’Ávila Argollo, companheira do gestor. Na realidade, o dinheiro provinha da corrupção do gestor, e não de lucros rurais; e até o próprio Imposto de Renda atinente à declaração rural foi pago com um cheque público da Prefeitura de Conde/BA (repassado ao prefeito por uma empresa do esquema e descontado em espécie para pagar o tributo).

A ação penal, subscrita pelos Procuradores da República Ovídio Amoedo e Eduardo Villas-Bôas, já foi recebida pela 2ª Vara Federal da Bahia, e o sigilo dos autos foi levantado por decisão judicial. Além desta, o ex-Prefeito responde por outras 4 ações penais em razão de sua atuação no referido esquema de corrupção: 39343-02.2018.4.01.3300, 39344-84.2018.4.01.3300, 39345-69.2018.4.01.3300, 39346-54.2018.4.01.3300.

Ademais, o ex-gestor também responde a uma ação de improbidade ajuizada pelo MPF na Subseção Judiciária de Alagoinhas, que deferiu o pedido liminar e também determinou o bloqueio dos 26 imóveis adquiridos pelo gestor, além de recursos em espécie e veículos.

Confira a íntegra da ação penal.

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“O Governo Herzem está massacrando quem precisa da saúde”, dispara Valdemir Dias

Durante o seu pronunciamento na sessão da Câmara desta quarta-feira (02), o vereador Valdemir Dias (PT) voltou afirmar que a prefeitura de Vitória da Conquista enfrenta grande dificuldade financeira. Ele atribuiu o problema o financeiro a “falta de capacidade administrativa do gestor [o prefeito]”, e mostrou-se preocupado com a situação da saúde no município.

Valdemir criticou a falta de repasses para a saúde pública. “ Estamos vivendo um caos na saúde. A Policlínica suspendendo atendimento por falta de pagamento da prefeitura, Santa Casa fazendo demissões por falta de pagamento da prefeitura, posto de saúde sem material”, citou.

Segundo o vereador, os problemas na saúde são reflexos da dificuldade financeira que a gestão municipal enfrenta. “ A prefeitura investe mal e está passando por essa dificuldade por falta de capacidade administrativa do gestor”, pontuou. “ Esse governo não pensa nas pessoas. Esse governo está massacrando quem precisa de saúde”, disparou.

Inversão de prioridades – Valdemir reforçou sua crítica aos gastos da prefeitura com contratação de consultorias em detrimento da saúde. “ Dinheiro do município sendo exportado, na maioria para empresas de Salvador e São Paulo, e qual o resultado prático dessas consultorias”, questionou. “Estamos vendo o total despreparo da gestão, gasta mal, gasta errado”, frisou.

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Gravíssimo acidente envolvendo ônibus de universitários de Caetité, deixa saldo de três pessoas mortas na BR-030

Acidente foi registrado na BR-030, três jovens morreram no local. (Foto: Reprodução).

Três alunos universitários, sendo um rapaz e duas moças, ainda não identificados, morreram e, vários outros ficaram feridos, após acidente envolvendo um veículo da empresa Lívia Tur de Caetité e um caminhão que teria ficado desgovernado, invadindo a pista contrária e atingindo o ônibus escolar.

O acidente foi registrado nesta quarta-feira (02/08), na BR-030, nas proximidades da Fazenda Verde Vale, em Guanambi por volta das 22:40hs na altura do KM 29. O grande carro transportava alunos que residem em Caetité, e que se deslocam todos os dias para universidades em Guanambi.

Varias unidades de socorro do SAMU 192 foram deslocadas ao local. Mais cinco pessoas foram levadas ao Hospital Regional de Guanambi, inclusive o motorista do ônibus. O estado de saúde dos mesmo não foi divulgado.

Os três corpos foram levados ao IML de Guanambi, para serem submetidos a pericia médica. A identidade das vítimas será divulgada em breve.

informações : radar 030

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Vitória da conquista: bandidos confrontam a RONDESP e um indivíduo tem o CPF cancelado.

Após denúncia de moradores dando conta da existência de dois homens armados adentrando um determinado Edifício no Centro de Vitória da Conquista, guarnições de RONDESP deslocaram até o local informado para verificar a veracidade da denúncia. No local, fora visualizado dois indivíduos num corredor de um prédio, que ao perceber a presença Policial subitamente sacaram uma arma de fogo e tentaram efetuar fuga. Durante a incursão na tentativa de deter a fuga de ambos, as guarnições foram surpreendidas com disparos de arma de fogo vindo de dentro de um apartamento, momento que se viram obrigadas a revidar a injusta agressão, iniciando um confronto com os agressores. Cessado os disparos, fora encontrado um indivíduo alvejado no interior de quarto solicitando socorro. Neutralizada qualquer capacidade de uma nova investida do agressor, fora recolhida sua arma de fogo, e prestado socorro encaminhando-o ao Hospital Geral de Vitória da Conquista, entretanto não resistindo e evoluindo a óbito. O outro indivíduo em companhia do resistente visualizado durante a aproximação das guarnições conseguiu evadir em destino ignorado. Durante a apresentação da arma de fogo na Delegacia competente o agressor fora indentificado como Kenven Kley de Jesus Paixão, com histórico criminal vasto, sendo envolvido com assaltos na Região de Vitória da Conquista e Norte do Estado de Minas Gerais.

RESISTENTE

Kenven Kley de Jesus Paixão, 22 anos.

MATERIAL APREENDIDO

☑ 01 Revólver Calibre 38, Marca Rossi, numeração D378026

☑ 03 Munições Calibre 38 intactas

☑ 02 Munições Calibre 38 deflagradas.

☑ 32 Pinos de Substância análoga a Cocaína.

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