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Ministro Barroso fará convite para OEA acompanhar eleições municipais

Foto: Reprodução / Agência Brasil / José Cruz
A Organização dos Estados Americanos (OEA) será convidada a enviar uma missão ao Brasil para acompanhar as eleições municipais deste ano. O convite será feito pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso. A decisão de convidar a OEA foi comunicada nesta segunda-feira (10) ao ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo.
É de Araújo, na qualidade de chanceler, a responsabilidade de adotar as providências necessárias para formalizar o convite à entidade, com sede em Washington (EUA). Nas eleições majoritárias de 2018, a OEA também enviou uma missão ao Brasil. Desembarcaram no país 30 especialistas de 17 nacionalidades. Em virtude da pandemia do covid-19 a missão deverá ser reduzida este ano, segundo a Agencia Brasil.
Em 2018, os representantes da entidade elogiaram a segurança das urnas eletrônicas brasileiras. Por outro lado, criticaram os atos de violência nas eleições, além da disseminação de notícias falsas, impulsionadas por redes sociais, durante a campanha.
“A missão lamenta o uso irresponsável que vários setores políticos fizeram dessas ferramentas, que, quando empregada de forma positiva, podem contribuir ao intercâmbio de informação entre candidatos e eleitores e ajudar a autoridade eleitoral a aproximar a cidadania do processo eleitoral”, afirmaram os integrantes da missão, à época.
A pandemia também fez com que o Congresso Nacional adiasse em seis semanas o início das eleições municipais. Dessa forma, o primeiro turno das eleições municipais será adiado de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro. Antes de tomada a decisão, os parlamentares ouviram vários especialistas. O próprio presidente do TSE também foi consultado e apoiou a medida.
Bahia Notícias
Condenados pela Lei da Ficha Limpa até 2012 poderão concorrer aos cargos municipais em novembro, diz TSE
Em parecer, a área técnica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indicou aos ministros da Corte que condenados pela Lei da Ficha Limpa em 2012 poderão concorrer aos cargos municipais em novembro. Caso as eleições fossem realizadas nas datas originais, em outubro, as pessoas nessa situação não poderiam participar.
O parecer foi apresentado na sexta-feira (7) em resposta a uma consulta do deputado federal Célio Studart (PV-CE). O congressista é contra a participação, nas eleições de 2020, de candidatos condenados.
Em 1º de julho, o Congresso Nacional promulgou a PEC (proposta de emenda à Constituição) que adiou as eleições municipais de 2020. O pleito, antes marcado para 4 de outubro, será em 15 de novembro.
A área técnica do TSE considera o fato de que a ineligibilidade estabelecida com base na Lei da Ficha Limpa é de 8 anos. Com isso, políticos impedidos de disputar as eleições de outubro de 2012 por condenações relacionadas a crimes de caixa 2, abuso de poder econômico, dentre outros, estarão aptos em novembro.
“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz o parecer.
O documento segue para análise do relator, ministro Edson Fachin. Posteriormente, será analisado pelo plenário da Corte Eleitoral.
Eis o novo calendário eleitoral de 2020:
POÇÕES´-Disputa por pré-candidato expõe racha no PSB da Bahia e coloca Nilo contra Rodrigo Hita
Uma reunião com vazamentos, briga e a decisão do pré-candidato à prefeitura de Poções, no interior da Bahia, expôs um racha dentro PSB no estado e levou o deputado federal Marcelo Nilo (PSB) ameaçar deixar a legenda nesta semana.
O partido preteriu o pré-candidato apresentado Nilo, deputado federal do grupo mais bem votado na cidade, para apoiar o vereador Leordino (PSB) e o atual prefeito Leandro Araújo Mascarenhas (PTB), aliado do deputado estadual Sandro Régis (DEM) e do deputado federal e secretário de estado Josias Gomes (PT).
Nos bastidores, filiados assinalaram que a escolha do PSB em apoiar o prefeito do PTB foi uma tentativa de frear o crescimento de Nilo dentro da sigla. Caso faça a eleição de muitos aliados, o parlamentar federal poderia disputar a presidência do PSB-BA com a colega Lídice da Mata, descreveram fontes que pediram anonimato.
A escolha pelo apoio do PSB a Leandro Araújo foi defendida pelo presidente da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM), Rodrigo Hita. O presidente e o deputado federal protagonizaram uma briga durante a reunião online que debateu o tema.
A discussão teve início quando Nilo descobriu que Hita tinha convidado, sem aviso prévio, outras pessoas para compor a reunião no aplicativo Zoom. Sem saber que estava sendo assistido por munícipes de Poções, Nilo teceu críticas a articulação política do governador Rui Costa e teria ficado irado ao descobrir o movimento do colega.
Ao saber das presenças no encontro, Nilo teria chamado Rodrigo Hita de “menino sem voto” e criticado o poder de decisão do correligionário no partido, mesmo que ele não tenha cargo eletivo. Rodrigo Hita é sobrinho da deputada federal e atual presidente do PSB, Lídice da Mata.
Procurado pelo Bahia Notícias e perguntado sobre a situação, Nilo se disse chateado com a escolha do PSB.
“Apresentei um candidato viável e o diretório decidiu dar o apoio a um vereador e a um prefeito que é carlista”, descreveu. O parlamentar ainda contou que pretende acionar a Executiva Nacional do partido para reverter a decisão
Eleições de 2020 terão novas regras; veja o que muda.

Reformas eleitorais: novas regras para 2020
A lei, que incide sobre regras de campanha e funcionamento dos partidos, promoveu alterações na Lei dos Partidos Políticos e na Lei Eleitoral, de modo que inúmeras mudanças processuais foram estabelecidas para a realização das eleições municipais de 2020.
Com estas reformas legais, o pleito eleitoral deste ano contará com mudanças como: as coligações proporcionais foram proibidas, o número de candidatos que cada partido poderá lançar foi ampliado, as comissões provisórias foram extinguidas, o tempo de domicílio eleitoral foi reduzido e um fundo especial de financiamento de campanha foi criado. Confira mais sobre as principais mudanças.
Coligações proporcionais
As coligações partidárias são alianças formadas entre os partidos com o objetivo de ampliar o apoio a seus candidatos nos pleitos eleitorais, elevando suas chances de conquista das vagas eletivas. As coligações partidárias podiam ser do tipo majoritária (para o cargo de prefeito) e do tipo proporcional (para o cargo de vereador).
Como era?
Antes, os partidos que compunham uma coligação para candidaturas majoritárias (ao cargo de prefeito), podiam concorrer individualmente, aliados em pequenos blocos ou unidos por completo. Desse modo, os partidos de uma coligação reunida em torno de determinado candidato a prefeito, podiam disputar os cargos de vereador individualmente, junto a todos os outros partidos de sua aliança ou pela composição de alianças menores dentro da coligação.
De qualquer modo, os votos obtidos por todos todos os candidatos e legendas de uma coligação proporcional eram somados conjuntamente e considerados no cálculo de distribuição de vagas legislativas. Este cálculo considera o quociente eleitoral, isto é, a razão entre o total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas; e o quociente partidário, ou seja, a divisão entre todos os votos válidos obtidos por um coligação e o quociente eleitoral, cujo resultado é o número de cadeiras que a coligação pode ocupar.
Com isso, caso uma coligação tivesse uma alta votação, seus candidatos que tivessem alcançado um número baixo de votos eram eleitos da mesma forma que os candidatos com as maiores votações nominais (os chamados “puxadores de votos”).
Por exemplo, se uma cidade tem 100 mil habitantes, sua Câmara Municipal tem 17 vagas, e a soma dos votos válidos resultou em 85 mil, o quociente eleitoral seria de 5 mil votos (85 mil dividido por 17). Deste modo, caso uma coligação obtivesse 20 mil votos, quatro de seus candidatos poderiam ser eleitos a vereador (20 mil dividido por 5 mil), o que representa quase 25% das vagas totais (Fonte: G1).
O que ficou estabelecido?
Com a implementação da lei 13.877/19, as coligações partidárias só estão autorizadas para as eleições majoritárias (isto é, para o cargo de prefeito). As coligações proporcionais para vereadores não serão permitidas. Assim, cada partido deve lançar sua própria chapa nas candidaturas de vereadores, e, portanto, contarão apenas com seus próprios votos.
Número de candidatos
Como era?
Anteriormente, cada coligação podia concorrer com o dobro de candidatos do número de vagas, isto é, cada uma tinha direito ao lançamento de até 200% da quantidade de vagas disponíveis na Câmara Legislativa Municipal. Por exemplo, caso um município dispusesse de 12 vagas a vereador, cada coligação poderia lançar, em conjunto, até 24 candidaturas às vagas do Legislativo.
O que ficou estabelecido?
Com o fim das coligações proporcionais, nas eleições de 2020, cada partido terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. Assim, no caso do município que disponha de 12 vagas para o Legislativo, cada partido, isoladamente, deverá lançar 18 candidaturas. Para municípios de até 100 mil eleitores, poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número de vagas a ser preenchido.
Comissões provisórias
Como era?
Como explica Elmana Viana Lucena Esmeraldo, especialista em processos eleitorais, as comissões provisórias são órgãos com composição de membros em número inferior a composição dos diretórios, cuja validade é determinada pela executiva do órgão partidário de instância superior. Na prática, as comissões provisórias dos partidos, que funcionavam apenas em períodos eleitorais, promoviam as Convenções Partidárias onde eram selecionados os pré-candidatos.
O que ficou estabelecido?
A partir da nova legislação, todos os partidos interessados no lançamento de candidaturas deverão possuir diretórios municipais constituídos e não somente comissões provisórias. Os diretórios são órgãos de administração dos partidos políticos com um prazo determinado de vigência. São compostos por filiados selecionados para representar as diferentes correntes de pensamento e atuação dos partidos.
Domicílio eleitoral
Domicílio eleitoral é a região em que o cidadão deve alistar-se como eleitor, o que lhe permite gozar de direitos políticos como a candidatura a cargos eletivos. Esse região coincide com o local de residência ou de estabelecimento de vínculos familiares, econômicos, sociais ou políticos dos cidadãos.
Como era?
O tempo mínimo de domicílio eleitoral para as candidaturas de 1 (um) ano antes do pleito eleitoral.
O que ficou estabelecido?
Com as novas regras, o tempo mínimo de domicílio eleitoral foi igualado ao prazo exigido de filiação, isto é, foi reduzido para 6 meses antes do pleito.
Cláusula de barreira
A reforma política de 2017 estabeleceu uma cláusula de barreira para limitar as atividades dos partidos políticos que não conquistaram determinado montante de votos para as vagas no Congresso. Suas determinações já foram aplicadas no pleito nacional em 2018.
Como era?
Antes das reformas, o fundo partidário era repartido entre todos os partidos políticos e o cálculo do tempo para propaganda eleitoral nos meios de comunicação era baseado na bancada existe na Câmara.
O que ficou estabelecido?
Na nova legislação eleitoral, o tempo de propaganda e o acesso ao fundo partidário serão limitados pelo critério de desempenho eleitoral mínimo. Este desempenho considera que os partidos devem obter, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em nove estados ou mais. Além disso, a legenda deve obter, no mínimo, 1% dos votos válidos em cada um dos nove estados ou eleger nove deputados distribuídos em, no mínimo, nove estados.
Financiamento de campanha
Como era?
Anteriormente, doações de empresas poderiam ser utilizadas pelos partidos como fonte de financiamento de campanha.
O que ficou estabelecido?
Com as reformas, o financiamento das campanhas poderá utilizar doações de pessoas físicas, com limite de 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições e de de financiamentos coletivos virtuais, cujos recursos só serão liberados mediante ao registro da candidatura. Além disso, os candidatos às eleições municipais de 2020, assim como os que concorreram ao pleito nacional de 2018, terão direito ao O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público, que integra o Orçamento Geral da União, e será disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho. Seu objetivo é contribuir com o financiamento de campanhas eleitorais e sua distribuição ocorre da seguinte maneira: uma pequena parcela é dividida entre todos os partidos e o seu excedente é rateado através de votação dos partidos e de sua representação no Congresso.
A obtenção do fundo pelos partidos só será autorizada se dispuserem de diretórios municipais constituídos e se os órgãos municipais estiverem quites com a Justiça Eleitoral. Além disso, o fundo partidário poderá ser direcionado para o pagamento de serviços de consultoria contábil e advocatícia, em processos judiciais ou administrativos relacionados ao pleito eleitoral que envolvam os candidatos do partido.
Os partidos deverão prestar contas dessas despesas à Justiça Eleitoral, entretanto, elas não serão contabilizadas no limite estabelecido aos gastos de campanha. Outras resoluções também foram implementadas, como, por exemplo, a destinação mínima de 30% do montante do fundo para campanhas de mulheres e o uso do fundo para multas eleitorais, aquisição ou reforma de sedes partidárias, compra ou aluguel de imóveis e impulsionamento de campanhas de marketing na web.
Divulgação dos Resultados
Como era?
Antes das reformas, somente a situação dos candidatos com votos válidos era divulgada nos resultados que sucediam à votação. Os candidatos que tivessem registros indeferidos ou cassados, ou que estivessem em caráter sub judice (“sob o juízo”, ou seja, relativo a um processo que ainda será analisado pelo juiz responsável pelo caso) ou definitivo apareciam com votação zerada.
O que ficou estabelecido?
Com a nova legislação, todos os resultados serão divulgados. Assim, serão apresentadas as porcentagens de votação também dos candidatos com registros indeferidos ou cassados e que estejam em caráter sub judice ou definitivo.
Outras inovações
1) Janela partidária
Para as eleições de 2020, será possível que vereadores em exercício troquem sua filiação partidária, sem perda do mandato por infidelidade partidária. O período, denominado janela partidária, será restrito aos 30 dias anteriores ao fim do prazo de filiação (estabelecido como 6 meses antes da votação).
2) Pesquisas Eleitorais
No pleito eleitoral deste ano, um candidato com registro indeferido, cancelado ou não conhecido poderá não ser computado nas pesquisas eleitorais quando seu pedido de registro for julgado por definitivo.
3) Auditoria do sistema eletrônico de votação
Em 2020, a votação poderá ser fiscalizada por organizações como o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Contas da União, as Forças Armadas e Institutos Estaduais de Criminalística, além de órgãos privados voltados para a transparência no poder público e departamentos de inteligência das universidades.

FONTE: Site Politize!
Poçoes:Renovar e preciso afirma Flávio Nolasco.
Jovem bastante conhecido em todo o município Flávio Nolasco lança pré candidatura a uma vaga no lesgilativo de Poçoes, com reais chances de ser eleito.
Em contato com (o site poçoes24horas): Temos bastante trabalho pela frente,nosso município por mais que a iniciativa privada vem se esforçando, mas o poder publico deixa muito a desejar.
Vamos trazer ao debate, a questão da geração de emprego e renda que e um dos anseios do povo Poçoese
Fico feliz e tá fazendo parte de um partido formado por homens e mulheres que tem o compromisso com a melhoria de condiçao de vida do nosso povo
‘sim, nós podemos!’
Afirma Flávio Nolasco
MEU AMIGO JÉ ASSUNÇÃO PRÉ CANDIDATO A PREFEITO DE Ibirapitanga RECEBEU João Leão, O Vice- Governador da Bahia E OUTRAS AUTORIDADES POLITICAS IBIRAPITANGA NO RUMO CERTO
Recebi do meu amigo, de longas datas e caminhadas, João Leão, O Vice- Governador da Bahia, um convite para debatermos o cenário político de Ibirapitanga e, principalmente, para deliberar sobre a nossa pré – candidatura a prefeito de Ibirapitanga. Além disso, solicitei que fosse realizado a ligação dos poços artesianos que já foram perfurados e que irá beneficiar dezenas de famílias. Registra-se que esse é um projeto do, Deputado Estadual, meu amigo Jânio Natal, meu e dos nossos vereadores Guilardo, Ivan e Nego.













