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:: 20/dez/2019 . 21:48

Condeúba: Polícia Civil elucida homicídio cometido contra diretor de tributos em 2017

Na tarde desta sexta-feira, o delegado da delegacia da cidade de Condeúba, Dr. Sérgio Fabiano, recebeu a imprensa no Disep para apresentar aos presentes o fechamento e elucidação do homicídio contra Roberto Alves Moreira, crime que ocorreu em fevereiro de 2017. A investigação conseguiu descobrir tanto o mandante, quanto o executor do crime.

O crime foi enquadrado em homicídio qualificado, e foi cometido na noite do dia 19 de fevereiro de 2017, no centro da cidade de Condeúba, aonde o executor chegou com em uma motocicleta, abordou a vítima e efetuou os disparos.

Num primeiro momento, a polícia trabalhava com a hipótese de ter sido um crime passional, mas após uma primeira investigação essa hipótese foi descartada e as investigações foram correndo até chegar a finalização do processo.

As investigações foram concluídas chegando ao nome do advogado Diolino Teles Filho foi o autor do crime, e o executor do crime Leonardo José da Silva, conhecido como Leo. De acordo com o delegado, a motivação do crime foi de que a vítima, que era diretor de tributos do município estaria iniciando uma comissão para uma auditoria contábil para investigar supostas irregularidades e desvio de dinheiro público na venda de terrenos que haviam sido colocados à venda pelo município.

Num primeiro momento, Diolino entrou em contato com Reginaldo Pereira da Costa, conhecido como Rege, que era líder de uma organização de tráfico de drogas e de homicídios, para que ele executasse a morte da vítima, mas Rege decidiu que quem executaria o crime seria o seu cunhado, Leo. Para executar o crime foi pago a Leo a quantia de R$ 5 mil reais, e Diolino também havia se comprometido a prestar serviços advocatícios para Leonardo, que naquela época já havia vários mandatos de prisão contra ele.

Reginaldo Pereira da Costa acabou falecendo em um acidente após uma perseguição policial no início desse ano. Leonardo José, já se encontra preso por outros crimes, mas será aberto um novo processo contra ele, com esse novo crime elucidado. Já o mandante do crime, se encontra foragido, e com o mandado de prisão em aberto à polícia está a sua procura.

TSE mantém inelegibilidade até 2024 de deputado Charles Fernandes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão ontem (19), deferiu liminar que manteve a inelegibilidade, até 2024, do deputado federal e ex-prefeito de Guanambi-BA Charles Fernandes (PSD-BA), por abuso de poder político nas eleições de 2016.

O pedido tutela de urgência foi deferido contra decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, que havia suspendido a inelegibilidade do deputado.

Fernandes é acusado de ter contratado mais de mil servidores temporários em 2016 para cargos na administração municipal, apesar da existência de aprovados em concurso público à espera de serem convocados para tomar posse.

Filha de Olavo de Carvalho lança obra sobre pai: Vocês compraram uma fraude .

Guru do governo Bolsonaro, Olavo de Carvalho é visto como arauto da direita e do conservadorismo brasileiros, que costumam defender os valores da família. Mas, segundo Heloisa de Carvalho, 50, mais velha dos oito filhos de Olavo, a própria família nunca foi uma prioridade para o escritor. Ela diz ter sido criada “jogada”, a ponto de, ainda criança, deixar de ir à escola porque o pai não pagava mensalidade nem comprava material. E vivia em uma casa com 30 pessoas, membros de uma comunidade islâmica liderada por ele, que chegou a ter três esposas ao mesmo tempo.

 No livro “Meu Pai, o Guru do Presidente – A Face Ainda Oculta de Olavo de Carvalho” (Kotter Editorial), em pré-venda e com lançamento previsto para 15 de janeiro, ela e o filósofo, escritor e youtuber Henry Bugalho escancaram o passado da família com a qual ela não tem mais nenhuma relação. Com o pai, cortou o contato em 2017, quando, diz, tentou interceder por um dos realizadores de um documentário sobre Olavo que se sentiu injustiçado com falta de créditos. “Depois disso, ele me bloqueou de tudo. Então, eu disse: ‘Peraí, agora vou chutar o balde'”. Foi quando começou a divulgar as acusações contra o pai.

Bom Jesus da Serra: Prefeito Gazzo entrega Hospital Municipal à população totalmente reformado e ampliado

Novo Hospital Municipal, assim podemos definir a unidade hospitalar de Bom Jesus da Serra. A manhã desta sexta-feira (20.dez.2019) foi de festa na cidade para marcar o momento da inauguração da reforma e ampliação do Hospital Municipal do Município.

As obras receberam um investimento estimado em investimentos em R$ 725 mil com melhorias na estrutura, nova fachada, ampliação e construção de novas salas, nova emergência, sala vermelha, além de vários aparelhos modernos que estaremos postando no decorrer do dia.

A obra foi inaugurada pelo prefeito Edinaldo Meira (Gazzo), que estava acompanhado do vice-prefeito Edicarlos, secretária de saúde, Romilda Oliveira, funcionários que trabalharam na obra, funcionários públicos, diversas pessoas da sociedade civil, além de três deputados da base do prefeito. 

Você sabe o que é vício oculto?

O vício oculto é um defeito de fabricação não aparente, que pode ser descoberto a qualquer momento da vida útil do produto e, normalmente, é encontrado após findado o prazo de validade do produto. Quando isso acontece, você pode se desesperar, uma vez que, normalmente, as empresas informam que as providências acerca do defeito no produto só podem ser tomadas dentro da garantia.

Entretanto, considerando que os vício ocultos são de difícil detecção pelo consumidor, a lei não o deixa desprotegido nestes casos. O Código de Defesa do Consumidor dá um prazo legal para que o consumidor faça a reclamação acerca do defeito e exija sua reparação.

Assim, de acordo com o artigo 26 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o prazo para reclamação acerca de defeitos aparentes (aqueles de fácil percepção) é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene pessoal, etc) e 90 dias para produtos duráveis (móveis, automóveis, etc),a  contar da data do efetivo recebimento.

Os produtos com vícios ocultos, ou defeitos de difícil percepção, possuem o mesmo prazo de reclamação, no entanto, o prazo começa a contar a partir da percepção do defeito, uma vez que sua detecção é mais difícil e pode extrapolar tanto a garantia legal quanto a que foi dada pela fornecedora.

Caso um produto que você comprou apresente algum defeito após um tempo, é necessário levar em conta o tempo médio de vida útil do produto bem como o uso (se há a possibilidade do defeito ter sido causado por mau uso, por exemplo). Esses cuidados devem ser levados em conta porque, por exemplo, digamos que você compre um celular e, após um ano, ele pare de funcionar sem motivo aparente ou comece a apresentar defeitos, é possível que exista um vício oculto, já que não é normal que aparelhos eletrônicos apresentem defeitos em pouco tempo.

Assim, a razão do defeito sendo vício oculto, é possível realizar a reclamação e exigir o reparo do produto tanto com a fornecedora quanto com a fabricante, sem nenhum custo adicional ao consumidor. Caso a empresa se recuse a fazer o reparo, é possível acionar o Procon. Não havendo resolução do problema, é possível recorrer aos Juizados Especiais, no qual também é possível recorrer às audiências de conciliação.

Urgente: detento é morto na porta de presídio durante Saidão do Natal

Foi identificado como Wellington Alves de Oliveira, o “Márcio Goiano”, o detento assassinado na porta do Presídio, em Jequié, na manhã desta sexta-feira (20).

Ele havia sido preso em Vitória da Conquista e encaminhado para Jequié.

Ele cumpria pena pelo crime de tráfico de drogas na cidade de Ipiaú.

Goiano foi beneficiado pelo “saidão” e foi assassinado assim que saiu do Presídio, na manhã de hoje.

Blog do Sena

Eleições 2020: produzir ou divulgar fake news pode dar cadeia e multa

Políticos acostumados a contratar militantes virtuais para atacar adversários com mentiras e calúnias estão na mira da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira, 19/12, novas regras para tentar combater as fake news (falsas notícias) na campanha eleitoral de 2020.

A nova resolução visa dificultar ainda mais essa prática e estabelece que o partido ou o político tem obrigação de confirmar a veracidade das informações que utilizar, mesmo aquelas produzidas por terceiros.

Se usar dados falsos, terá que garantir ao citado direito de resposta e também poderá sofrer sanções penais, como multa e prisão para quem divulgar informações falsas ou promover calúnia.

Cuidado! Mulher cai em golpe do dinheiro falso no comércio de Santo Antônio de Jesus; veja dicas

O fim de ano é um período de muitas compras e alguns aproveitam para circular dinheiro falso. Na correria, muitos não observam o dinheiro que está recebendo e acabam caindo no golpe. Foi isso que aconteceu com uma mulher em Santo Antônio de Jesus. A vítima recebeu uma nota no valor de R$ 100 e só percebeu que era falsa quando foi pagar uma conta, onde a atendente informou que se tratava de um dinheiro falso. O risco desse tipo de golpe é muito comum em períodos de festa, por isso é necessário que você fique atento a toda nota que receber. Confira abaixo algumas dicas:

  • Observar a marca d’água segurando a cédula contra a luz e olhar pela frente da nota e observar na área clara as figuras que representam os animais.
  • Ao sentir o alto-relevo, você percebe a diferença de tato em algumas áreas da nota, como no numeral do canto inferior esquerdo e nas extremidades laterais da nota.
  • Sempre que possível, comparar a cédula suspeita com outra que se tenha certeza ser verdadeira. (pc.ms)

Vale salientar que falsificar dinheiro é um crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa-fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.

Os cidadãos também devem estar atentos às cédulas danificadas. Conforme a Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres estranhos, deve ser retirada de circulação. Quando isso ocorrer, a cédula ou moeda será depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que a recolherá ao Banco Central para destruição. A mesma lei estabelece que ninguém será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda metálica em montante superior a cem vezes o respectivo valor de face.

Já pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), quem se recusar a receber pelo seu valor a moeda legal do país está sujeito a multa. O decreto proíbe ainda usar como propaganda qualquer impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda. (Senado.gov)