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:: 6/ago/2019 . 23:12

Enquetes e sondagens estão proibidas nas Eleições

17 de julho: eleitores já podem requerer voto em trânsito

A realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições  está proibida .

A Resolução TSE nº 23.549/2017 define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos.

Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.

Pela Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.

Pesquisa eleitoral

Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde a pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).

Em caso de descumprimento a algum desses critérios, a resolução do TSE impõe pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa nos mesmos valores já citados.

Cartaz oficial dos dias 09, 10 e 11 de Agosto da festa da cidade de Bom Jesus Da Serra

Detento tem cabeça, pernas e coração arrancados no Presídio Barra da Grota em Araguaína

O presidiário morto foi identificado como Aristeu Ribeiro Filho

Um detento da Unidade Prisional Barra da Grota, em Araguaína, foi brutalmente assassinado com requintes de crueldade na noite desta segunda-feira (5).

O Instituto Médico Legal, foi acionado por volta das 20 horas para recolher o corpo. O detento foi decapitado, teve as pernas cortadas e o coração arrancado.

As partes do corpo estavam dentro de uma caixa usada para colocar marmitex. Os agentes só perceberam o crime quando foram pegar a caixa para lavar e notaram algo estranho.

O presidiário morto foi identificado como Aristeu Ribeiro Filho. Ele estava em uma das celas do pavilhão B e cumpria pena por assalto.

Segundo apurado pela reportagem, a morte cruel do detento é um protesto contra o body scan, equipamento que impede a entrada de drogas, armas e celulares, além de bloqueadores de celulares que foram implantadas na última quinta-feira (1º de agosto) no presídio.

Três presidiários foram levados para a Delegacia de Plantão. Um deles é suspeito de ser o autor do homicídio e os outros dois tentaram alterar a cena do crime.

Os suspeitos ainda usaram um rodo para lavar o local do crime e deixaram um bilhete em cima do corpo reivindicando a retirada dos equipamentos, além de outros benefícios.

A arma do crime ainda não foi encontrada e o presídio deve passar por uma revista geral nesta terça-feira (8).

Servidora pública de Bom Jesus da Lapa é condenada à prisão por desviar recursos da Educação

Flávia Carvalho Garcia desviou, em proveito próprio, mais de R$14 mil de contas de 20 escolas públicas, usando cheques preenchidos ilegalmente ou com assinaturas falsificadas

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), Flávia Carvalho Garcia, servidora pública do município, foi condenada a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto e à devolução dos recursos que desviou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2013. Na época, Flávia atuava como coordenadora do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE). Ela foi denunciada pelo MPF em abril de 2016, tendo sido condenada em 17 de julho último pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

Entenda o caso – entre janeiro e abril de 2013, Flávia desviou, em proveito próprio e alheio, ao menos R$14.878,87 das contas bancárias de 20 unidades escolares, por meio do uso de 21 cheques indevidamente preenchidos ou com assinaturas falsificadas. O crime foi descoberto por professores e representantes de colegiados escolares, ao perceberem o uso dos cheques – que em tese só poderiam ser assinados por eles –, após a prestação de contas do ano de 2012. Então, buscaram informações junto ao Banco do Brasil, onde constataram a falsificação de suas assinaturas e o preenchimento indevido das folhas.

Na ocasião, os professores e representantes dos colegiados notificaram a Secretaria de Educação do município. O órgão abriu sindicância para apurar os fatos e, ficando comprovado o desvio dos recursos por Flávia, exonerou a servidora da função de coordenadora do PDDE, mas ela seguiu atuando em seu cargo efetivo como servidora municipal de Bom Jesus da Lapa. Ela chegou a buscar o poder público e devolver parte do dinheiro, quando soube que estava sendo investigada pelo crime de peculato.

Durante o processo judicial iniciado a partir da ação do MPF, Flávia confessou o crime. Apesar de ter alegado o arrependimento pelo que fez, ela não pode usufruir do benefício de redução da pena (art. 16 do Código Penal) por não ter devolvido todo o valor do recurso público de que se apropriou, como prevê a jurisprudência do STF. Sua pena foi, ainda, aumentada, por ela ter praticado o crime por 21 vezes.

Na sentença, a Justiça Federal condenou Flávia: a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto; ao pagamento de 150 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos; ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.602,37 – valor que faltou devolver e que ainda deve ser atualizado monetariamente; e à perda do cargo e função pública, além do pagamento das custas processuais. Ela ainda pode recorrer da decisão.

Para o procurador Adnilson Gonçalves da Silva, que atuou no caso, a sentença condenatória serve de alerta aos agentes públicos do município de Bom Jesus da Lapa e região. “A apuração de desvio e apropriação de recursos públicos, especialmente da educação e saúde, é prioridade do Ministério Público Federal, e os ilícitos cometidos, por mais graduada que seja a autoridade corrupta ou por mais ardilosa que pensa ser, serão exemplarmente punidos.”, afirma.

Confira a íntegra da ação ajuizada pelo MPF em abril de 2016.

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 0001676-34.2018.4.01.3315 – Bom Jesus da Lapa

Prisão em Flagrante violência domestica

Nesta data de 06.08.2019 a Polícia Civil de Poções prendeu em Flagrante delito o nacional SÉRGIO GONÇALVES NASCIMENTO, maior pelo crime de Violência Doméstica a mulher pelo crime previsto no art 147 e 140 do CP nos moldes da lei 11.340/06

O Detento encontra-se a disposição da Justiça Criminal

Fonte : DT POÇÕES

DT POÇÕES, Cumprimento de Prisão Temporária pelo crime de estupro de vulnerável , previsto no Art 217 – A do CP

Nesta data de 06.08.2019 a Polícia Civil de Poções em cumprimento ao mandado de Prisão Temporária expedida pela Justiça Criminal da Comarca prendeu o nacional – DIONEI ROCHA DE SOUZA, maior pelo crime de estupro de vulnerável , previsto no Art 217 – A do CP

O Detento encontra-se a disposição da Justiça Criminal

Fonte : DT POÇÕES

Você é nosso convidado para a Homenagem ao Dia dos Pais, dia 07 de Agosto, às 15h 30 na Câmara de Vereadores em Poções – BA