prefeitura de pocoes


maio 2026
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  



MPF denuncia 18 pessoas pelos crimes de organização criminosa, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro

MPF forma maioria contra pedido da J&F de rever valores do acordoA ação penal é desdobramento da Operação Descontaminação, que visa desarticular esquema de envio de cocaína para Europa pelo Porto de Salvador

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 18 pessoas que integravam dois grupos criminosos especializados no envio de cocaína em contêineres para a Europa pelo Porto de Salvador, na capital baiana.

O esquema consistia na cooptação de funcionários do porto para inserir, clandestinamente, a droga em contêineres de frutas que seriam transportados para o continente europeu por navios. Na denúncia, o MPF pediu a responsabilização dos envolvidos pelos crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e falsificação de documento público.

As investigações se iniciaram em 2019, em parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal, e culminaram na Operação Descontaminação, que em abril deste ano cumpriu 12 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão preventiva nas cidades baianas de Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana, além dos municípios paulistas de Sorocaba, Salto, Santos e São Vicente. Quatro dos denunciados continuam presos e outros dois permanecem com monitoramento eletrônico.

De acordo com a PF, a Operação Descontaminação já realizou seis apreensões de cocaína no Brasil e no exterior, totalizando cerca de 3,5 toneladas da droga. A última apreensão ocorreu em setembro do ano passado, quando um funcionário do Terminal de Contêineres do Porto de Salvador e outros dois funcionários de empresas terceirizadas foram presos em flagrante por policiais federais quando inseriam 165 quilos de cocaína num contêiner que seria destinado à Europa.

E agora? – O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, nos termos do art. 91, I, art. 91, II, ‘b’ e art. 91-A do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Após instaurada, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas previstas em lei.

A denúncia atual não encerra a investigação. O MPF/BA e a PF continuam com as apurações sobre possíveis outros crimes e envolvimento de outras pessoas na organização criminosa.

Número para consulta processual na Justiça Federal – n. 1061357-89.2020.4.01.3300.

Compartilhe:

MPs reforçam em Nota Técnica o direito das vítimas de violência sexual à interrupção da gravidez

Justiça de Transição - Atuação do MPFUnidades de Saúde dos municípios da Bahia devem adotar medidas para cessar exigência de boletim de ocorrência ou ordem judicial para a interrupção da gravidez pós estupro

O Ministério Público Federal (MPF) e o MP da Bahia (MP/BA) emitiram Nota Técnica, voltada aos estabelecimentos de Saúde públicos ou privados do estado, para que revisem procedimentos e cessem a exigência de boletim de ocorrência (BO), ou ordem judicial, em casos de interrupção da gravidez de mulheres vítimas de violência sexual – conhecido como aborto legal.

Os MPs apontam que a exigência ilegal de documentação (BO ou decisão judicial) para proceder o aborto foi identificado nos municípios baianos de Feira de Santana, Itabuna e Campo Formoso, em fiscalização por amostragem realizada pelos ministérios públicos.

No documento, os órgãos destacam também que já existem diversas manifestações e notas técnicas de entidades como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, o Ministério da Saúde (MS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), além de convenções e normas internacionais, defendendo a atenção humanizada ao abortamento.

Os procuradores Marília Siqueira e Ramiro Rockenbach, titular e adjunto da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), assinam a Nota Técnica e reforçam que o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, já que a comunicação oficial sobre casos de interrupção legal de gravidez deve ser feita apenas para fins estatísticos, para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, “com vistas à identificação do agressor e possível interrupção de violências sexuais contra outras vítimas”. Também assinam a nota, pelo MP/BA, os promotores de Justiça  André Luís Mota, Edvaldo Vivas e Patricia Kathy Mendes.

Por fim, os MPs sugerem aos órgãos de execução de ambos os ramos do Ministério Público que averiguem, dentro dos limites de suas respectivas atribuições, se nos municípios baianos em que atuam vem ocorrendo a exigência de documentos para a realização dos procedimentos de interrupção da gravidez e, caso ocorra, adotem as providências cabíveis para afastá-la.

Confira a íntegra da Nota Técnica dos MPs.

O que devo fazer em caso de violência sexual? Segundo o Guia do Aborto Legal e de Cuidado à Pessoa em Situação de Violência, em casos de violência sexual, existem cuidados de saúde importantes que devem ser tomados em até 72 horas após a exposição. Dentro desse período, é possível prevenir algumas infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e a gravidez. Ao procurar o serviço de saúde, a pessoa em situação de violência sexual deve receber avaliação clínica para detectar possíveis contaminações (HIV, sífilis, hepatites, entre outras) e teste rápido de gravidez. Depois dos exames clínicos, uma equipe multidisciplinar deverá realizar o acompanhamento clínico e psicossocial dessa pessoa.

O atendimento emergencial em casos de violência sexual deve ser realizado por todos os hospitais da rede do SUS. Alguns serviços, entretanto, são especializados na atenção às pessoas em situação de violência sexual, tendo como funções essenciais oferecer atenção integral em saúde e fomentar o cuidado em rede do SUS.

A Lei 12815/2013, conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”, garante às pessoas em situação de violência sexual o atendimento imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS e compreende diagnóstico e tratamento de lesões decorrentes da violência sofrida.

O Guia do Aborto Legal e de Cuidado à Pessoa em Situação de Violência Sexual é uma publicação produzida pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e pelo Fórum Aborto Legal/RS, com o apoio e a cooperação do Ministério Público Federal. Confira a íntegra em bit.ly/GuiaAbortoLegal.

Confira também um vídeo sobre o guia: bit.ly/VideoAbortoLegal

Confira ainda alguns entendimentos jurídicos divulgados pela PFDC sobre o tema: 

1) O art. 128, inciso II, do Código Penal, prevê a admissibilidade legal de interrupção voluntária da gestação em caso de estupro, o que significa o respeito pelo Estado à dignidade e à integridade física e psíquica da mulher vítima de violência sexual;

2) A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena de 1993, ratificada pelo Brasil, e a Conferência Mundial da Mulher, realizada em Beijing, em 1995, estabelecem que o direito das mulheres e meninas é parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais, e a violência de gênero, inclusive gravidez forçada, é incompatível com a dignidade e o valor da pessoa humana;

3) O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre População e Desenvolvimento, conhecida como Convenção do Cairo de 1994, na qual se estabeleceu que, nas circunstâncias em que o aborto não contraria a lei nacional, o procedimento deve ser seguro e acessível, em todos os casos, as mulheres devem ter acesso a serviços de qualidade para o tratamento das complicações resultantes do aborto;

4) O Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, ratificada e promulgada pelo Decreto nº 4.377/2002, que impõe aos Estados-Partes, em seu artigo 12, a obrigação de eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos, a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive referentes ao planejamento familiar” e garantir “à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário;

5) A Lei nº 12.845/2013 garante “o atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), de serviços de atendimento emergencial a vítimas de violência sexual (art. 3º)” e o Decreto nº 7.958/2013 estabelece as diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento aos Sistema Único de Saúde.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
www.twitter.com/mpf_ba | prba-ascom@mpf.mp.br
Acesse o Sistema de Atendimento a Jornalistas (SAJ)
Receba notícias por e-mail

Quer registrar uma denúncia, solicitar uma informação ou enviar um documento ao MPF?
Acessewww.mpf.mp.br/mpfservicos

Consulte os endereços e telefones de todas as unidades do MPF na Bahia.

Compartilhe:

Poções terá polo do IFBA

Pode ser uma imagem de 10 pessoas, pessoas em pé e área internaNa manhã desta segunda-feira (18/07), a prefeita Nilda Magalhães visitou as instalações físicas da Escola Luis Heraldo (antigo CNEC) para implantação do polo do instituto Federal da Bahia (IFBA) para a oferta de cursos de graduação na modalidade semipresencial. Trata-se de uma grande oportunidade para o município, numa parceria que envolve a Prefeitura de Poções, o IFBA, o sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e o mandato do vereador Vivaldo.Pode ser uma imagem de 4 pessoas, pessoas em pé e área interna
Na ocasião, a gestora esteve ao lado dos secretários de administração e educação, Joavan Emídio e Dirani Fagundes; da assessora de gabinete, Telma Chaves; do professor e representante do IFBA no município, Alan Oliveira; da coordenadora do polo IFBA Poções, Ana Pimentel; do diretor geral do IFBA campus de Ilhéus, Thiago Barbosa; do coordenador da licenciatura em Educação Física, Cristiano Dias; do coordenador de ensino, Romeu Viana; e do vereador Vivaldo.
De início serão 40 vagas para a área da Educação Física, com edital previsto já para agosto deste ano e início das aulas em fevereiro do ano que vem. Em breve serão divulgadas maiores informações.
Na ocasião da visita, Dona Nilda reafirmou que sua gestão não poupa esforços para fazer a diferença com projetos como esse que reflete diretamente no aumento das oportunidades profissionais e no crescimento pessoal, criando cidadãos preparados para serem agentes da transformação na sociedade. “Em nossa gestão, a educação não fica em segundo plano. Estamos no caminho certo. Poções segue avançando”, disse.Pode ser uma imagem de 9 pessoas, pessoas em pé e área interna
Compartilhe:

Servidor público é morto apedrejado em clube social de cidade baiana

Montagem/BNewsO servidor público foi apedrejado e encontrado morto na tarde de domingo (17)

Um servidor público municipal foi encontrado morto com diversos ferimentos provocados por uma pedra, no estacionamento do Clube de Campo Juá, na cidade de Campo Formoso, no norte da Bahia. O corpo de Lucas Felipe de Santana Viana, de 29 anos, foi localizado no final da tarde do último domingo (17).

O suspeito de ter cometido o apedrejamento, um homem de 26 anos, que não teve a identidade divulgada, foi preso na noite de segunda-feira (18). Ele era procurado pela polícia desde o dia do crime. Amigos e familiares acreditam que o homicídio foi motivado por homofobia.

Policiais da 54ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) encontraram o servidor sem vida, após receber uma denúncia de apedrejamento. Uma equipe do Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionada para periciar e remover o corpo.

Compartilhe:

Bolsonaro cometeu crimes passíveis de cassação e impeachment, dizem especialistas

Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência BrasilEm evento oficial no qual convocou representantes estrangeiros, Bolsonaro proferiu diversas mentiras já desmentidas sobre as urnas

O presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu uma série de crimes na apresentação feita a embaixadores em Brasília nesta segunda-feira (18). As declarações, em tese, poderiam levar à cassação ou ao impeachment do mandatário, avaliam especialistas em direito ouvidos pela reportagem.

Ao atacar novamente o sistema eleitoral, falando à rede estatal e usando as redes sociais para compartilhar suas declarações, o chefe do Executivo teria cometido abuso de poder, previsto pela lei complementar 64, de 1990, conhecida como lei das inelegibilidades.

Em evento oficial no qual convocou representantes estrangeiros, Bolsonaro proferiu diversas mentiras já desmentidas sobre as urnas. Ele ainda repetiu teorias da conspiração e desacreditou o sistema eleitoral, promoveu novas ameaças golpistas e atacou ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O chefe do Executivo diz ter embasado sua apresentação em um inquérito da Polícia Federal sobre um suposto ataque hacker ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) durante as eleições de 2018.

Ele levantou suspeitas sobre a vulnerabilidade do sistema ao dizer que o hacker obteve a cópia de toda a base de dados do TSE, que o pleito de 2018 não foi transparente e que a eleição de 2020 não poderia ter acontecido sem a apuração completa da PF sobre o caso.

Disse que uma empresa privada faria a contagem de votos, e não a Justiça Eleitoral, e que “o próprio TSE disse que em 2018 número podem ter sido alterados”.

Todas as alegações já foram desmentidas pela Justiça Eleitoral, pela imprensa e por checadores de fatos há cerca de um ano, quando Bolsonaro fez uma live semelhante.

As declarações desta segunda são passíveis de cassação, impedimento do registro da candidatura ou multa, a depender do julgamento em plenário a ser feito pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Neste caso, não caberia uma decisão liminar.

Por conta disso, a perspectiva de punição antes do pleito, marcado para o dia 2 de outubro, ou mesmo até o término do mandato de Bolsonaro, é improvável.

O advogado Ricardo Penteado, que coordenou campanhas jurídicas em todas as eleições presidenciais desde 2002, com atuação em partidos como PSDB, PSB e Rede, afirma que Bolsonaro cometeu um “rosário de ilícitos graves” na apresentação a embaixadores.

Além de citar o artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que regulamenta o parágrafo nono do artigo 14 da Constituição, ele considera ilícito o uso de todo aparato do cargo para uma finalidade eleitoral.
“O TSE tem jurisprudência para que esses atos, ainda que praticados antes do ato da candidatura, sejam enquadrados como abuso de poder econômico”, diz.

Penteado acrescenta que há margem para propaganda eleitoral antecipada, mesmo que não tenha ocorrido pedido expresso de voto. Isso porque houve uso da TV estatal para propaganda política, o que é vetado no artigo 36-B da Lei das Eleições.

O advogado e especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, discorda da interpretação de que seria possível punir Bolsonaro apenas com base nas declarações feitas nessa semana.

Para ele, o mandatário só pode vir a ser responsabilizado pela corte eleitoral se continuar a fazer ataques contra as urnas eletrônicas após o início da campanha eleitoral.
Um processo sobre isso só pode ser apresentado a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral.

Os especialistas também afirmam que os ataques feitos contra o TSE caracterizam crime de responsabilidade, previsto no artigo 4 da Lei do impeachment (Lei 1079/50), que prevê atos que atentem contra o “exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”.

“Ele ameaça, ataca e inviabiliza o livre exercício do poder judiciário eleitoral”, diz Vera Karam, professora de direito constitucional da UFPR.

“Não era necessária essa live para ensejar a abertura de um processo de impeachment. Ele reitera condutas suficientes, do meu ponto de vista, para crime de responsabilidade.”

Bruno Salles Pereira Ribeiro, diretor e 1º secretário do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), avalia que o Bolsonaro também pode ter suas falas enquadradas no artigo 7º da mesma lei, que fala de usar o “poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral”.

“De qualquer forma, a persecução dessas condutas dependeria de um processo de impeachment, o que se mostra cada vez mais improvável”, diz.

Por exemplo: mais de 130 pedidos de impeachment de Bolsonaro já foram protocolados na Câmara desde março de 2019. A prerrogativa de receber ou rejeitar as denúncias, entretanto, é privativa do presidente da Casa, cargo exercido pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), aliado de Bolsonaro.

Caso o chefe da Câmara receba o pedido, é preciso ainda o voto de 342 deputados para que o andamento do processo seja autorizado. A instauração e o julgamento ocorrem no Senado, onde é preciso o voto de 54 dos 81 senadores para que o presidente perca o mandato.

No rol de crimes comuns, previstos pelo Código Penal, a maioria dos especialistas avalia ser difícil enquadrar o comportamento do presidente. O professor Ricardo Gloechker, da PUC-RS, diverge.

Para ele, os ataques reiterados contra o sistema eleitoral podem caracterizar o crime de golpe de estado, previsto no artigo 366 da lei penal, que trata da tentativa de “impedir o funcionamento das instituições constitucionais”.

Devido à prerrogativa de foro do cargo, Bolsonaro só pode responder por crimes comuns se houver uma denúncia do procurador-geral da República, cargo exercido por Augusto Aras, que tem se mostrado alinhado ao presidente em diferentes temas.

Caso Aras faça a denúncia, o que é improvável, é preciso em seguida do aval da Câmara para que o caso tenha andamento e Bolsonaro possa ser julgado no STF (Supremo Tribunal Federal).

Compartilhe:

Dois homens morre em confronto com a Polícia Civil de Itapetinga

Uma guarnição da Polícia Civil,  receberam um informação que homens estaria armado no centro da cidade de Itapetinga.

Muita correria no centro da vizinha cidade de Itapetinga agora, distante 100 km de Vitória da Conquista.

Segundo o blog apurou, um suspeito foi levado ao hospital do município.

A operação envolveu a Polícia Civil. O fato é um dos assuntos mais comentados nas redes sociais.

O nome do suspeito não foi divulgado

Compartilhe:

ECONOMIA | Petrobras reduz preço da gasolina a partir de quarta-feira, 20

Preços dos combustíveis caem e gasolina tem menor valor desde setembroA Petrobras informou nesta terça-feira (19) que vai reduzir o preço da gasolina vendida às distribuidoras a partir de quarta (20). O valor do litro passará de R$ 4,06 para R$ 3,86 por litro, uma redução de R$ 0,20 por litro, ou -4,93%. É a primeira queda desde dezembro.

Os preços cobrados nos demais combustíveis não serão alterados.

Segundo a petroleira, a redução “acompanha a evolução dos preços internacionais de referência, que se estabilizaram em patamar inferior para a gasolina, e é coerente com a prática de preços da Petrobras, que busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado global, mas sem o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”.

A Petrobras afirma que, considerando a mistura obrigatória de 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro para a composição da gasolina comercializada nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor passará de R$ 2,96, em média, para R$ 2,81 a cada litro vendido na bomba.

Compartilhe:

POÇÕES-BA /Passamos para te lembrar que amanhã, terça-feira (19/07), é dia de vacinação contra a Covid-19 adulto e infantil!

Pode ser uma imagem de texto

Compartilhe:

Final do Campeonato Municipal de Futebol 2022 aconteceu no último domingo (17)

Pode ser uma imagem de 5 pessoas, pessoas em pé e ao ar livre Prefeitura de Poções, através da Coordenação de Esportes, realizou, no último domingo (17), a grande final do Campeonato Municipal de Futebol 2022. Os jogos aconteceram no campo do Quirinão, e contou com a presença de um enorme público.
O campeonato teve como objetivo fortalecer a prática esportiva no município, bem como a valorização dos atletas do futebol amador, com vistas da inclusão social, incluindo um ciclo de amizades e diversão entre os participantes.
A grande final contou com a presença da prefeita Nilda Magalhães; do vice João Bonfim; do ex-prefeito Dr. Otto Magalhães; de secretários municipais; e de demais funcionários da prefeitura.
Os homenageados pela comissão disciplinar foram o Sr. João Batatinha, o Sr. Gerson da Conceição e o Sr. Nivaldo Moreira (Piolho), eles que no passado fizeram a história e a glória do futebol de nossa cidade. Também receberam as homenagens os colaboradores Davi Chaves, a Guarda Municipal e a Polícia Militar (79ª CIPM).
Dos resultados
O Mongoiós/Realeza consagrou-se campeão e o Açude como vice-campeão. Já o terceiro lugar foi do Tigre e o quarto foi para o Poçoensinho. Todos os times fizeram bonito nas disputas.
Da premiação
O primeiro colocado teve 5 mil; o segundo 2 mil; o terceiro 1 mil; e o quarto 250 reais. O melhor artilheiro e o melhor goleiro também levaram 250 reais. Além disso haverá troféus e medalhas.Pode ser uma imagem de 9 pessoas, pessoas em pé e ao ar livrePode ser uma imagem de 1 pessoa, em pé e ao ar livrePode ser uma imagem de 7 pessoas, pessoas em pé, ao ar livre e texto que diz "L.D.Açudence Açudence Quem parti nossos rá Homenagem Eternos torcedores do Açudão Bidão Danga Nitinha"Pode ser uma imagem de 9 pessoas, pessoas em pé e ao ar livrePode ser uma imagem de 7 pessoas, pessoas em pé e ao ar livre
Compartilhe:

A Prefeitura Municipal de Poções, através da Coordenação de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura

A Prefeitura Municipal de Poções, através da Coordenação de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura, vem por meio deste convidar toda a comunidade para a Assembleia Geral, para o pleito eleitoral do Conselho para o cumprimento do biênio de 2022/2025, a ser realizada no dia 28/07/2022, na Filarmônica 26 de junho, a partir das 19:00 horas.

Compartilhe: