Caminhoneiro morre carbonizado no acidente na BA 421, próximo a Mundo Novo-BA.
O acidente ocorrido na BA-421, próximo a Mundo Novo , tirou a vida de Jadson Pires de Araújo, no início da tarde desta terça-feira, dia 16 de agosto. A informação é do Blog do Ril de Beto.
De acordo com as informações, Jadson morreu carbonizado após perder o controle da carreta em que dirigia e a mesma sair da pista e tombar a cerca de 5 km de Mundo Novo, sentido Piritiba-BA. Ele ficou preso nas ferragens.
O Grupo Itamar Ferragens com sede na cidade de São José do Jacuípe, publicou na tarde desta terça-feira, 16, uma nota lamentando a tragédia que ceifou a vida de um dos seus colaboradores.
Hoje vamos ver como era e como que ficou a nova sede da Central de Cadastro Único e Auxílio Brasil, localizada na Avenida Cônego Pithon
Hoje vamos ver como era e como que ficou a nova sede da Central de Cadastro Único e Auxílio Brasil, localizada na Avenida Cônego Pithon, após a reforma e ampliação realizada pela atual administração municipal. Se duvidar, não chamamos isso de uma reforma, e sim, de uma reconstrução! Em janeiro de 2021, no início da gestão, a Prefeitura de Poções, encontrou a sede do antigo Bolsa Família sem uma estrutura adequada para atender às demandas da unidade de atendimento, mas #AgoraTáMelhor e os investimentos são visíveis.Propaganda eleitoral começa nesta terça; veja as regras para candidatos e eleitores
Começa nesta terça-feira (16) o período de propaganda eleitoral. A partir de agora, e até outubro, candidatos estão autorizados a pedir votos, a realizar comícios e a fazer propaganda na internet, por exemplo.
Para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha – as ações se encerram em 1º de outubro, véspera da votação. O intervalo é o menor desde 1994.
Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.
Neste ano, estão em disputa as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrita
Propaganda partidária x propaganda eleitoral
Regras mais rígidas
A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.
Em 2019 e 2021, TSE ampliou os dispositivos que puniam a veiculação de conteúdos falsos. Em 2018, a norma previa somente que seria “passível de limitação” e punição propaganda eleitoral na internet com fatos “sabidamente inverídicos”.
Agora, as regras incluem a distribuição de conteúdo “gravemente descontextualizado” com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.
Os conteúdos que se enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a Justiça Eleitoral poderá determinar a abertura de apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsável pelo material.
A divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.
Confira abaixo um resumo de condutas permitidas e vedadas a candidatos e eleitores a partir desta terça:
Candidatos: o que podem?
- Realizar comícios entre 8h e 0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá excepcionalmente ir até 2h;
- Impulsionar conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
- Utilizar ferramentas para garantir destaque em páginas de respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
- Enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário;
- Realizar carreatas, caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro;
- Utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
- Distribuir folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsável pela confecção e do contratante;
- Fixar adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do carro ou em outras posições, desde que não ultrapasse 0,5 m²;
- Com autorização espontânea e gratuita do proprietário, fixar adesivo ou papel que não ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residenciais;
- Usar bandeiras móveis em vias públicas, entre 6h e 22h, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
- Usar mesas para distribuir materiais de campanha,entre 6h e 22h, ao longo das vias públicas, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
- Pagar por até dez anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
- Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo.
Candidatos: o que não podem?
- Veicular conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos;
- Usar sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda;
- Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;
- Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;
- Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias redes sociais;
- Compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
- Pagar por propaganda na internet, com exceção do impulsionamento;
- Compartilhar conteúdos que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
- Compartilhar conteúdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
- Compartilhar conteúdos a fim de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos;
- Compartilhar conteúdos que depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia;
- Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
- Fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos;
- Usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
- Fazer comício com apresentação de artistas, conhecidos como “showmício”;
- Autorizar ou realizar o derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
- Confeccionar, utilizar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;
- Pagar por propaganda em rádio ou televisão;
- Impedir propaganda eleitoral de adversários
Raio-X da Política – Eleições 2022: o tempo de TV e a divisão do fundo eleitoral entre os candidatos
Eleitores: o que podem?
- Participar livremente da campanha eleitoral, desde que atendam às normas estabelecidas para propaganda de candidatos;
- Manifestar pensamentos em redes sociais, desde que em perfis públicos, sem anonimato;
- Publicar elogios ou críticas a candidatas e candidatos em página pessoal;
- Prestar serviços gratuitos à campanha;
- Doar bens e serviços a candidaturas ou até R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no ano anterior;
- Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
- Manifestar de forma individual e silenciosa, no dia da eleição, a preferência eleitoral, com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas
Eleitores: o que não podem?
- Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
- Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;
- Doar para campanhas com moedas virtuais;
- Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais;
- Impedir propaganda eleitoral de candidatos;
- Abordar, aliciar, utilizar de métodos de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;
- Promover aglomerações, no dia da eleição, de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de campanha;
- Cobrar vantagem financeira para fixar propaganda em seus bens particulares;
- No caso de servidores públicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.
Caravelas: Homem é preso em flagrante por manter relação com adolescente de 12 anos
Um homem, de 47 anos, foi preso acusado de estupro de vulnerável em Caravelas, no Extremo Sul baiano. Segundo a Polícia Civil, o suspeito mantinha um relacionamento como uma adolescente, de 12 anos. A prisão ocorreu nesta segunda-feira (16) após investigações feitas pela delegacia de Caravelas.
Ainda segundo a polícia, a vítima havia fugido de casa três meses atrás, indo morar na companhia do acusado. Mesmo com o apelo de familiares e amigos, a adolescente permaneceu com o homem, que tem passagem pela polícia por tráfico de drogas e também já foi investigado por furto.
Pelo Código Penal, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos é crime punível com reclusão de oito a 15 anos. O homem segue preso na delegacia de Caravelas à disposição da Justiça.
Serrinha: Coorpin prende filha que matou mãe a facadas em 2016
A suspeita de matar a própria mãe em abril de 2016, no bairro da Cidade Nova, em Salvador, foi presa nesta terça-feira (16), por policiais da 15ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) e da Delegacia Territorial em Serrinha. A ação foi resultado de uma investigação da Polícia Civil que constatou que a autora do homicídio qualificado contra Vera Lúcia Silva Martins foi sua filha, de 40 anos.
Ela foi localizada no bairro Vaquejada, em Serrinha, onde estava escondida desde que cometeu o crime. Na cidade, ela se apresentava como Maria Ilza dos Santos Nascimento, mas os policiais civis confirmaram sua identidade ao realizar o confronto das impressões digitais da mulher com os registros vinculados ao seu verdadeiro nome.
Em seguida, foi cumprido o mandado de prisão preventiva expedido pelo 1º Juízo do Tribunal do Júri de Salvador. A determinação judicial indica o cometimento dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido e feminicídio, além de roubo.
Itamaraju: PC prende suspeito de matar mulher a pedradas
A Polícia Civil (PC) prendeu nesta segunda-feira (15), um homem acusado de matar uma mulher a pedradas em Itamaraju, extremo sul da Bahia. Segundo a PC, em depoimento, o homem disse que matou a vítima após a mesma ter dado um tapa no seu rosto sem motivo.
De acordo com o g1, o crime ocorreu na sexta-feira (12), quando a mulher, identificada como Maria D’Ajuda de Oliveira Santos, de 48 anos, saiu informando que encontraria o suspeito para beber e não retornou para casa. O corpo dela foi encontrado no mesmo dia, em uma construção localizada na Rua D, no bairro Italage.
Em depoimento à polícia, ele confessou o crime, relatando que o que motivou a morte foi a vítima ter dado um tapa em seu rosto sem nenhum motivo. “Ele relatou que, após passar a noite bebendo com a vítima, está, em dado momento desferiu, um tapa em seu rosto sem motivo aparente. Em seguida ele deu uma ‘gravata’ na vítima, deixando-a desmaiada, e a arrastou para outro local, onde encontrou uma pedra de paralelepípedo, com a qual desferiu dois golpes na cabeça dela, que morreu no local”, disse o delegado.
O homem, que não teve nome divulgado, já respondeu anteriormente por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico no estado do Espírito Santo. Ele foi encaminhado para a carceragem da delegacia de Teixeira de Freitas, onde está à disposição do Poder Judiciário.
Campanha eleitoral começa com lacunas, novos limites e desafios; entenda as regras
O período oficial de campanha eleitoral começa nesta terça (16), um dia depois da data limite para registro das candidaturas. A partir de agora, os candidatos podem fazer propaganda de forma explícita, com pedido de voto aos eleitores.
Se no passado a campanha tinha como motores principais a televisão e o corpo a corpo, com comícios e passeatas, nos últimos anos a internet ganhou protagonismo. As resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm se adaptado ao novo cenário, mas ainda há lacunas e desafios.
O que é propaganda eleitoral?
Não existe um conceito preciso sobre propaganda eleitoral na legislação. Para especialistas, alguns casos são mais claros, como discursos e postagens de candidatos, e outros mais nebulosos, como a comunicação feita por pessoas não ligadas diretamente à política.
“A legislação não traz essa resposta explicitamente, e as decisões que os tribunais tomam também não ajudam a criar um entendimento”, diz Francisco Brito Cruz, diretor-executivo do InternetLab.
A resolução que trata do tema não considera propaganda as manifestações espontâneas na internet em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidatos ou partidos.
O que acontece se um conteúdo é considerado propaganda?
Ele deve obedecer certas regras e limitações, como a restrição de impulsionamento. O autor fica passível de punição em caso de irregularidade.
Quando a propaganda eleitoral é permitida?
O período vai de 16 de agosto a 1º de outubro, um dia antes da votação no primeiro turno. Até as 22h de 1° de outubro, pode haver distribuição de material gráfico (panfletos e santinhos), caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
O horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão vai de 26 de agosto a 30 de setembro.
Que tipo de conteúdo pode ser removido da internet por ordem judicial?
Redes sociais podem moderar ativamente os conteúdos, mas só têm obrigação de removê-los em caso de ordem judicial.
O poder de remoção de conteúdo da Justiça Eleitoral é amplo. Segundo o TSE, a livre manifestação do eleitor na internet “somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”.
Divulgar fake news pode ser crime?
Sim. Segundo a legislação eleitoral, é crime divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos.
Como é possível fazer campanha na internet?
Em sites, blogs, perfis e canais de candidatos, partidos ou coligações nas redes sociais —neste caso, os respectivos endereços devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.
A Justiça também permite propaganda em aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram e SMS, desde que para contatos cadastrados gratuitamente pelos candidatos e de forma que não viole previsões da legislação de dados pessoais. É proibido comprar bases de dados.
É permitido pagar por propaganda na internet?
A única possibilidade de propaganda paga na internet é por meio de impulsionamento em plataformas do Google (dono de YouTube) e da Meta (dona de Facebook e Instagram). Twitter, TikTok e Kwai não permitem a prática de anúncio político.
Impulsionamento é a prática de pagar para que um post (vídeo, texto ou imagem) ganhe maior visibilidade e alcance públicos específicos, baseados em diferentes interesses, em faixa etária, localização, entre outros filtros.
O impulsionamento deve ser identificado como conteúdo político e trazer o CNPJ ou o CPF do responsável. Apenas partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes podem contratar este tipo de anúncio.
Influenciadores podem fazer publipost?
Não. A legislação eleitoral considera publipost (um post de rede social patrocinado) propaganda paga na internet.
Uma resolução do TSE sobre o tema cita expressamente que “a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a realização de publicações de cunho eleitoral, em blogs ou em seus perfis, páginas ou canais em redes sociais constitui modalidade de propaganda paga”.
Influenciadores não podem receber qualquer tipo de remuneração em publicações ou transmissões.
O que muda na eleição com a lei de proteção de dados?
A eleição deste ano é a primeira presidencial com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor. Dentre as principais regras, está a da coleta consentida de dados de eleitores. Número de celular, endereço e dados sensíveis como posição política e religião só podem ser captados pelas campanhas com autorização dos cidadãos.
A comunicação entre campanhas e potenciais eleitores também passa a depender de concordância entre as partes. O cidadão deve preencher um formulário ou entrar em um grupo de WhatsApp de forma proativa para receber informações, por exemplo.
Desde 2019, o TSE proíbe o disparo em massa de mensagens com conteúdo eleitoral. Quem descumprir a regra pode perder a candidatura e receber uma multa de até R$ 30 mil.
Como o eleitor denuncia abuso com uso de suas informações?
As candidaturas precisam ter uma pessoa ou um núcleo encarregado de responder às autoridades e aos eleitores sobre como trata os dados pessoais internamente. Também devem ser transparentes sobre o modo em que processam dados dos eleitores, com comunicados em sites ou nas redes sociais.?
A Justiça ainda proíbe showmício e livemício?
Sim. Tanto um show como uma transmissão online de entretenimento gratuitos, financiados e organizados por políticos ou partidos para pedir votos sob a luz do entretenimento são proibidos.
Artistas e celebridades podem pedir apoio a candidatos, desde que não sejam pagos para isso.
Artistas podem participar de evento de arrecadação?
Sim. Embora o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha mantido a proibição ao showmício para 2022, decidiu que eventos de arrecadação de recursos enquadram-se em doação de campanha. Ou seja, um cantor é um eleitor e, com sua manifestação artística e cultural, pode ajudar no financiamento de um projeto político.
Qual a regra para comícios?
Comícios são permitidos das 8h à 0h. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
É possível ter direito de resposta?
A concessão de direito de resposta “pressupõe sempre uma ofensa, ainda que indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica”, segundo o advogado José Jairo, em “Direito Eleitoral”. Esse direito precisa estar inserido no contexto de propaganda eleitoral, portanto não cabe em qualquer comentário de usuários de internet.
Para a advogada Samara Castro, especialista em direito eleitoral, o direito de resposta também pode ser exercido em perfis de redes e em casos de desinformação. “Existe maior dificuldade de operacionalizá-lo nas redes, mas ele é garantido”, diz, ressaltando que já ocorreu em outros pleitos.
Palacete das Artes recebe a exposição “Habitantes de Cidade”, do artista plástico Adilson Santos, a partir desta terça(16) de agosto
“Habitantes de Cidade – da cor da memória do tempo”, do artista plástico Adilson Santos, é o tema da exposição que a Sala Contemporânea do Palacete das Artes recebe a partir desta terça-feira (16) de agosto de 2022, com abertura às 18h. A mostra, composta por cerca de 90 obras, em quadros em têmpera sobre tela e sobre papel, rememora a infância e adolescência do artista, em Poções e Vitória da Conquista, em traços que marcam a genialidade da cor, do desenho e da composição de diversos pintores que influenciaram a sua trajetória. Vídeos produzidos e textos escritos por críticos de arte, também integram a agenda da exposição.
“Adilson expõe uma série de pinturas nas quais foi resgatar, no fundo da memória, recordações da meninice, sintetizadas no antiquíssimo brinquedo infantil do pião, de permeio com um tipo de religiosidade que tem no ex-voto um de seus símbolos maiores, externando-as através de um veículo, a têmpera, pouco utilizado pelos pintores brasileiros”, explica o crítico de arte José Roberto Teixeira Leite. “Especialmente nessa fase, ‘Habitantes de Cidade’ tem toda uma identidade. Sua infância é revisitada de forma incansável. Traz à tona os seus treze anos e experiências vividas com três amigos na cidade de Poções, quando perdera sua mãe… momentos que têm sido revividos intimamente através da arte e do seu trabalho. Muitas lembranças ali”, destaca a arquiteta Lara Gusmão.
O renomado artista possui trajetória de vida e de trabalho reconhecidos pelos mais respeitáveis críticos de arte e galeristas do país. Suas obras estão incluídas nas mais importantes coleções de apreciadores da arte no Brasil e no exterior. Após 40 anos residindo no Rio de Janeiro, onde intensificou seu trabalho artístico, desde 2004 possui residência fixa em Vitória da Conquista, onde dedica seu tempo ao ofício de transmitir para as telas as suas memórias, ideias e sonhos. “Venho me dedicando a essa temática, ligada à memória do tempo, há mais de 30 anos. Esta é uma exposição que celebra 70 anos de pintura. Retrata as saudades, as inocências, brincadeiras, a beleza dos casarios e das janelas, além da minha ligação com o cinema, com os fantasmas da infância, como a perda de minha mãe. É uma vida inteira dedicada a arte”, complementa o artista.
A exposição ficará à disposição do público até o dia 23 de outubro, com visitação de terça a sábado, das 13h às 18h. O Palacete das Artes fica localizado à Rua da Graça, 284. A entrada está condicionada a apresentação do cartão de vacinação.
Para Ciro Gomes, Bolsonaro será preso se perder eleição ‘porque é um criminoso’
Todo o conteúdo do Tribuna do Sertão está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. É proibida a cópia/reprodução deste material em qualquer meio de comunicação sem a devida autorização. Se deseja compartilhar, utilize os meios fornecidos no Tribuna do Sertão.
Na avaliação do candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT), o presidente Jair Bolsonaro (PL) vai para a cadeia caso não consiga se reeleger. “Vai ser preso porque é um criminoso”, disse o pedetista, durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira, 15.
Para Ciro, a motivação para prisão do chefe do Executivo estaria principalmente na atuação do governo durante a pandemia de covid-19. “Negacionismo, superfaturamento, roubalheira, botou o Brasil no fim da fila da vacina, briga com o Doria sobre vacina, matou o nosso povo”, afirmou.
Ciro falou também durante o programa sobre uma pauta cara ao bolsonarismo: o armamento da população. O pedetista prometeu permitir que as pessoas possam usar armas na zona rural. “Na área rural, dentro do domicílio, eu considero razoável porque ali não tem um 190 para ligar. O exercício da autodefesa, infelizmente, é um imperativo das populações isoladas em bases rurais”, ponderou.
O candidato disse, no entanto, que vai revogar todos os decretos de Bolsonaro que permitem o porte e a posse de armas em ambiente urbano. “Arma na rua vai ser só exclusividade da polícia. Andou na rua (com arma), vai ser apreendido”, pontuou.
Autor: Matheus de Souza e Bruno Luiz
Notícia retirada do: https://www.tribunadosertao.com.br/2022/08/para-ciro-gomes-bolsonaro-sera-preso-se-perder-eleicao-porque-e-um-criminoso/#.YvuZFEsiGVY.whatsapp
Quase 81% dos deputados estaduais tentam reeleição em 2022; seis disputarão Câmara
Foto: Divulgação / AL-BA
Quase 81% dos deputados estaduais disputarão a reeleição no próximo mês de outubro. Dentre os 63 atuais parlamentares da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), 51 tentam continuar na Casa pelos próximos quatro anos. O levantamento foi feito pelo Bahia Notícias de acordo com informações disponíveis na plataforma “Divulgação de Candidaturas”, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O presidente da AL-BA, deputado Adolfo Menezes (PSD), é um dos que buscam a reeleição, assim como os líderes do governo – Rosemberg Pinto (PT) – e da oposição – Sandro Régis (União).
Da base do governo, também tentam a reeleição os parlamentares Alan Castro (PV), Alex da Piatã (PSD), Angelo Almeida (PSB), Bira Corôa (PT), Bobô (PCdoB), Eduardo Alencar (PSD), Euclides Fernandes (PT), Fabíola Mansur (PSB), Fabrício Falcão (PCdoB), Fátima Nunes (PT), Ivana Bastos (PSD), Jacó (PT), Junior Muniz (PT), Jusmari Oliveira (PSD), Marcelino Galo (PT), Maria del Carmen (PT), Marquinho Viana (PV), Neusa Cadore (PT), Olívia Santana (PCdoB), Osni Cardoso (PT), Paulo Rangel (PT), Roberto Carlos (PV), Robinson Almeida (PT), Vitor Bonfim (PV), Zé Raimundo (PT) e Zó (PCdoB).
Pela oposição, disputam mais um mandato os deputados Alan Sanches (União), Antonio Henrique Jr. (PP), Pastor Carlos Ubaldino (PDT), David Rios (União), Eduardo Salles (PP), Hilton Coelho (PSOL), Josafá Marinho (Patriota), José de Arimateia (Republicanos), Jurailton Santos (Republicanos), Kátia Oliveira (União), Laerte do Vando (PSC), Luciano Simões Filho (União), Marcelinho Veiga (União), Mirela Macedo (União), Nelson Leal (PP), Niltinho (PP), Paulo Câmara (PSDB), Pedro Tavares (União), Robinho (União), Samuel Jr. (Republicanos), Soldado Prisco (União) e Tiago Correia (PSDB).
Dos 12 deputados estaduais que não tentarão a reeleição, a metade buscará uma vaga na Câmara dos Deputados, em Brasília. São os casos de Capitão Alden (PL), Dal (União), Diego Coronel (PSD), Leo Prates (PDT), Talita Oliveira (Republicanos) e Tum (Avante).
Aderbal Caldas (PP), Alex Lima (PSB), Jurandy Oliveira (PSB), Luiz Augusto (PP), Rogério Andrade Filho (PSD) e Tom Araújo (União) não disputarão cargos eletivos em 2022.










