
Adolescente de 13 anos é morto a tiros em festa paredão
Um adolescente de 13 anos, identificado como Wallace, morreu no sábado (24) após ter sido baleado durante uma festa, tipo paredão, que acontecia próximo a um posto de combustível no centro de Mata de São João, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Um homem de 25 anos também foi atingido, mas sobreviveu. O crime aconteceu na Avenida Arthur Torres, por volta das 21h.
De acordo com informações do Mais Região, o menor estava em uma residência quando decidiu ir falar com um conhecido. Ao chegar, ele foi alvejado. Pessoas próximas à vítima afirmam que ela estava no local e hora errada
Em nota, a Polícia Militar informou que 53ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foram acionados para averiguar uma denúncia de dois homens caídos ao solo, vítimas de disparo de arma de fogo. “No local, a guarnição constatou o fato. Um dos indivíduos não resistiu. A equipe isolou o local e acionou o Departamento de Polícia Técnica [DPT] para perícia e remoção do corpo”, diz trecho do comunicado.
Já o homem foi socorrido e encaminhado para o Hospital Municipal Dr. Eurico Goulart de Freitas. Após o atendimento, ele foi liberado e conduzido à 36ª Delegacia Territorial (DT) para prestar depoimento.
De acordo com dados do Instituto Fogo Cruzado, de julho para cá, nove adolescentes foram baleados em Salvador e RMS. Do total de vítimas, seis não resistiram e morreram.
Mendonça libera reportagens do UOL sobre compra de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu liberar as reportagens do portal UOL sobre a compra de 51 imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Mais cedo, o portal acionou o STF contra a decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele tinha determinado a retirada das reportagens que tratavam das negociações.
A medida vale até que a reclamação do site seja julgada pelo Supremo. Na decisão, Mendonça apontou que a censura a qualquer pretexto não encontra amparo na Constituição.
“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, escreveu André Mendonça.
O ministro afirmou ainda que a Justiça assegura outros caminhos para discutir direitos individuais, sem a necessidade de supressão da liberdade de expressão e de imprensa.
Mendonça disse também que o STF tem reiteradas decisões que asseguram a plena liberdade de imprensa no país. Segundo o ministro, não há espaço no país para censura.
“No referido julgamento, reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação.”
Retirada de reportagens
O desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti acolheu um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Na decisão que ordenou a retirada das reportagens do UOL, o magistrado disse entender que os textos, escritos pelos jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, se basearam em uma investigação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em novembro de 2021, também após recurso de Flávio Bolsonaro, o STJ anulou todas as decisões de primeira instância nas investigações de supostas rachadinhas – confiscos de parte dos salários dos servidores – no gabinete do parlamentar. Alguns dos imóveis comprados pela família Bolsonaro e citados nas reportagens do UOL também eram citados nessa investigação que foi anulada.
Mais cedo, o UOL já havia informado que cumpriria a decisão, mas via censura no caso e recorreria na Justiça.

Cinquenta e um imóveis comprados pela família Bolsonaro foram pagos em dinheiro vivo, revela reportagem do UOL
O que dizem as reportagens?
As reportagens consideravam o patrimônio do presidente, dos três filhos mais velhos, da mãe, de cinco irmãos e duas ex-mulheres no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo o texto, são 107 imóveis, dos quais 51 foram comprados com dinheiro vivo. Em valores corrigidos pela inflação, o montante equivale hoje a quase R$ 26 milhões, de acordo com a reportagem.
A lista de imóveis inclui propriedades que foram citadas nas investigações sobre um suposto esquema de “rachadinhas” envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro, entre 2003 e 2018.
Um dia após a divulgação das reportagens, o presidente Jair Bolsonaro se irritou ao ser questionado sobre a compra de imóveis com dinheiro vivo. “Qual é o problema de comprar com dinheiro vivo algum imóvel? Não sei o que está escrito na matéria. Qual o problema? Investiga, meu Deus do céu, investiga”, afirmou.
A reportagem do UOL, publicada em agosto, afirmava que consultou mais de mil páginas de documentos de cartórios de imóveis e registros de escritura, e que percorreu 12 cidades para checar endereços e a destinação dada às propriedades, além de consultar processos judiciais.
Segundo o texto, a aquisição de parte dos imóveis em dinheiro foi confirmada em declarações dos próprios integrantes da família Bolsonaro. De acordo com a reportagem, “as compras registradas nos cartórios com o modo de pagamento ’em moeda corrente nacional’ totalizaram R$ 13,5 milhões. Em valores corrigidos pelo IPCA, este montante equivale, nos dias atuais, a R$ 25,6 milhões”.
A reportagem do UOL também afirma que, do total de 107 imóveis que compõem o patrimônio dos familiares do presidente, ao menos 25 foram comprados em situações que suscitaram investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.
Um dos imóveis adquiridos por uma das ex-mulheres de Bolsonaro foi uma mansão no Lago Sul, em Brasília, avaliada em R$ 3,2 milhões. Em agosto do ano passado, o UOL revelou que Ana Cristina Valle e o filho Jair Renan moravam lá. Na época, Ana Cristina disse que a casa era alugada. Este ano, ela incluiu o imóvel na declaração de bens à Justiça Eleitoral com valor menor: R$ 829 mil.
Reações
A decisão do desembargador do TJDFT gerou reações entre as entidades que representam o jornalismo. Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) repudiou a medida.
“A censura imposta às matérias vai contra a liberdade de imprensa, que a própria Justiça deveria proteger, e ataca, mais uma vez, um dos mais importantes pilares da democracia”, diz o comunicado.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considerou “gravíssima” a decisão. De acordo com a entidade, o ato foi “um ataque a toda imprensa brasileira”.
Para a associação, é “de interesse de toda a sociedade brasileira ter conhecimento sobre transações suspeitas envolvendo familiares do presidente – entre eles, três parlamentares”. A Abraji afirmou ainda que, em um contexto eleitoral, “a liminar é ainda mais grave, pois impede o escrutínio público, cerceia o debate e impede o exercício livre da imprensa”.
A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA DR OTTO DE VOLTA NO LUGAR QUE NUNCA DEVERIA TER SAIDO
Número: 8040023-02.2021.8.05.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão julgador colegiado: Terceira Câmara Cível
Órgão julgador: Desa. Regina Helena Santos e Silva
Última distribuição : 19/11/2021
Valor da causa: R$ 0,00
Processo referência: 8001609-17.2021.8.05.0199
Assuntos: Efeitos, Improbidade Administrativa
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Tribunal
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
OTTO WAGNER DE MAGALHAES (AGRAVANTE) BARBARA MARQUES PUTRIQUE (ADVOGADO)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
(AGRAVADO)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
34806
586
23/09/2022 10:50 Decisão Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040023-02.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: OTTO WAGNER DE MAGALHAES
Advogado(s): BARBARA MARQUES PUTRIQUE (OAB:RN15414)
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto porOTTO WAGNER DE
MAGALHÃEScontra a decisão doJuízo da Vara dos Feitos de Relações de C
onsumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Públicade Poções, que nos autos da
Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa nº
8001609-17.2021.8.05.0199 movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia
determinou, dentre outras medidas, a indisponibilidade dosbens do a
gravante, bloqueio de seus ativos financeiros,seu afastamento do cargo de
Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Poções e impedimento de
ocupar qualquer outra função ou cargo público no Ente Municipal.
Consoante relatado no id. 32002175, insurge-se o recorrente contra o
pronunciamento a quo, invocando, em suma, a aplicação da nova Lei
14.230/2021 que teria revogado a improbidade administrativa culposa, exigindo a
presença do dolo para a configuração do ato ímprobo, destacando que, da peça
inaugural da ação civil pública promovida pelo Parquet, “… (i) não se vislumbra
qualquer imputação de conduta dolosa ao acusado, além de (ii) perseguir a
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punição pela prática do ato descrito no antigo inciso I, do art. 11, da lei de
improbidade, condutas que, atualmente, se apresentam como inteiramente
atípicas…”.
Na ocasião da distribuição desse recurso instrumental, indeferi a liminar
postulada, por entender que, naquele momento, inexistiam elementos para a
concessão da tutela de urgência postulada (id. 27579118),oportunizando o
contraditório ao Ministério Público.
Relatado o feito, pedi inclusãoem pauta de julgamento (id. 32002175). O
feito foi retirado da pauta da sessão de 30/08/2022, oportunizando-se ao Órgão
Ministerial atuante neste Segundo Grau de Jurisdição manifestar-senos autos, o
qual oportunamente o fez, apresentando opinativo ratificando as contrarrazões
recursais.
O recorrente avia petitório, renovando as razões da insurgência,
requerendo a concessão de tutela de evidência, invocando o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no Tema
1199 (ARE 843989), no qual restara assentada a “necessidade de comprovação
de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade
administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do
elemento subjetivo – DOLO”, bem assim de que a nova Lei 14.230/2021 aplicar
-se-ia“aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do
texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da
revogação expressa do texto anterior”.
Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de tutela provisória.
Decido.
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Consoante relatado, trata-se de agravo de instrumento contra decisão
proferida initio litis,requerida em ação civil pública, em que o Ministério Público da
Bahia atribui ao recorrente ato de improbidade, na qual o douto julgador a quo
decretou – liminarmente einaudita altera pars- a indisponibilidade dos bens e
bloqueio dos ativos financeiros do recorrente,o seu afastamento cautelar do cargo
de chefe de gabinete de Poções, com impedimento de ocupar qualquer outra
função ou cargo público no Ente Municipal, até o trânsito em julgado da ação de
origem.
Analisando os autos de origem da Ação Civil Pública por Atos de
Improbidade Administrativa nº 8001609-17.2021.8.05.0199, constato efetivo
prejuízo experimentado pelo recorrente eis que inexiste comprovação do
alegado dolo nas condutas ímprobas lheatribuídas, prosperandoo pedido de
suspensão formulado pelo agravante, porquanto presentesos requisitos do artigo
995, parágrafo único, do CPC, in verbis:
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo
disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser
suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de
seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento
do recurso.
Também vislumbro os elementos para a concessão da tutela de
urgência, diante da relevância da fundamentação emprestada ao recurso, bem
assim do dano ou do risco ao resultado útil do processo, consoante disciplina o
art. 300, caput, do CPC, ipisis litteris:
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Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
…
Cediço que a Lei de Improbidade Administrativa nº8.429/1992 foi
alterada pela Lei nº 14.230/2021, exigindo a configuração do dolo como
elemento dos tipos legais dispostos nos arts. 9º, 10 e 11, ipisis litteris:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando
em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato
doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em
razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de
emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º
desta Lei, e notadamente:
[…]
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa
lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje,
efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:
[…] (Originais sem destaques)
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Também impõe-se que a ação ou omissão seja dolosa para a
configuração de atos de improbidade administrativa que atentem contra os
princípios da administração pública:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública a ação ou
omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de
imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das
seguintes condutas:
I – … (original sem destaques)
Nesse novo contexto legislativo, depreende-se que,para configuração
do ato de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito,
exige-se a prática de ato doloso pelo agentecom o escopo de obter vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de
emprego ou de atividade; assim como para a configuração de ato de improbidade
que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa do agenteque
enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas na
lei.
Entretanto, para além da exigência da presença inequívoca do dolo para
a configuração do ilícito, a perda da função pública e a suspensão dos direitos
políticos – como determinado na origem – só poderão se ultimar com o trânsito
em julgado da sentença condenatória. Intelecção do art. 20, caput, da Lei
8.429/1992. E, “enquanto pender qualquer recurso, essa pena, em
homenagem ao princípio da presunção de inocência contemplado na
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Constituição do Brasil, não terá eficácia”. Precedentes: STF, RMS 24.699, j.
30.11.2004, Rel. Min. Eros Grau; REsp 1523385/PE, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, DJe 07/10/2016.
Ocorre que a decisão de origem atacada foi proferida em sede de
liminar em Ação Civil Pública, antes mesmo da resposta do acionado, ora
agravante, e da produção de provas sob o crivo do contraditório pleno,
inexistindo, por óbvio, trânsito em julgado, revelando igualmente dano
irreparável à esfera pessoal, moral e patrimonial do recorrente, por violação
ao postulado constitucional dodevido processo legal, a teor do art. 5º, LIV e
LV, da Constituição Federal, o que justifica a concessão do pretendido efeito
suspensivo ao agravo interposto.
Ademais, o entendimento assentado pelo STF no TEMA DE
REPERCUSSÃO GERAL 1199,é fundamento para a concessão da tutela de
evidênciavindicada, conforme preconizam os arts. 294 e 311, II, e seu parágrafo
único, ambos do CPC, ipisis litteris:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência
ou evidência.
…
Art. 311. A tutela da evidência será concedida,
independentemente da demonstração de perigo de dano ou de
risco ao resultado útil do processo, quando:
I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório da parte;
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas
documentalmente e houver tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em súmula vinculante;
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III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova
documental adequada do contrato de depósito, caso em que
será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob
cominação de multa;
IV – a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu
não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz
poderá decidir liminarmente. (Originais sem destaques)
E, no tocante à aplicação da lei nova, o STFfirmou TESEde
REPERCUSSÃO GERAL comefeito vinculante, aplicável ao caso sub judice, qual
seja o TEMA 1199, cujo teor reproduzo:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva
para a tipificação dos atos de improbidade administrativa,
exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do
elemento subjetivo – DOLO;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da
modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é
IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da
Constituição Federal, não tendo incidência em relação à
eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo
de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de
improbidade administrativa culposos praticados na
vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação
transitada em julgado, em virtude da revogação expressa
do texto anterior; devendo o juízo competente analisar
eventual dolo por parte do agente;
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4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é
IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a
partir da publicação da lei. (originais sem grifos)
Em síntese, o STF assentou a compreensão de que a novaLei
14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos
praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada
em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, exatamente o
caso apresentado neste recurso de agravo de instrumento e nos autos de origem,
porquanto sequer ainda foi constatado eventual dolo do agente OTTO
WAGNER DE MAGALHÃES.
Ante o exposto, verificados a presença dos requisitos tanto da urgência
– arts. 300, caput, e 995 e seu parágrafo único – quanto da evidência – art. 311, II,
parágrafo único – em razão do Tema 1199 de repercussão geral do STF– todos
do CPC, CONCEDO A TUTELA POSTULADA, ATRIBUINDO O EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO, SUSTANDO OS EFEITOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
Oficie-se imediatamente o MM. Juízo a quodo presente decisum,
atribuindo-lhe força de MANDADO.
Em observância ao contraditório e arts. 9º e 10 do CPC,intime-se o
MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado da Bahia para manifestar-se sobre a
aplicação do TEMA 1199 do STF, abrindo-se vista, igualmente, à douta
Procuradoriade Justiça nesta instância recursal.Em seguida, retornem-me
os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal de Justiça da Bahia,
Em 22 de setembro de2022
Desa. Regina Helena Santos e Silva
Relatora
Para ANJ e Abraji, censura do TJ-DF ao UOL é ‘absurda’ e ‘contraria frontalmente a Constituição
Entidades ligadas ao jornalismo criticaram a liminar concedida pelo desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para derrubar do ar duas matérias do UOL sobre a compra de imóveis da família Bolsonaro com dinheiro vivo.
Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) protestou contra o que
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Cúpula do PCC divulga ‘salve’ e nega plano de ataques nas eleições 2022
A cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC) divulgou um “salve”, um documento para todos os integrantes da facção no sistema prisional e nas ruas, negando a existência de qualquer plano para atacar autoridades e policiais durante as eleições de 2022.
“Está circulando uma notícia fake, referente a um suposto salve geral que saiu do sistema prisional, ou seja da federal diretamente”, diz o documento apreendido por autoridades que combatem o crime organizado em São Paulo, de acordo com o Estado de São Paulo.
O documento, cuja autenticidade foi confirmada pelas autoridades, teria origem na chamada sintonia final e nos chamados resumos – as chefias da facção que hoje estão nas ruas em função do isolamento da cúpula tradicional em penitenciárias federais.
Diz o texto (sic): “Deixamos bem claro sem nenhuma sombra de dúvida que esse salvo não procede, nenhum intuito que ele está sendo dito, nem a forma que está sendo escrita, e nem a direção que está vindo, isso é só mais uma forma de tentar nos prejudicar, pedimos que todos fiquem tranquilo, Que não temos nada haver com eleição nem com política, que cada um faça o seu papel que tenha de ser feito”.
Os integrantes da facção condenam o que consideram o uso político do grupo. “Porém época de eleição e eles se encontra desesperado e que é um subterfúgio, uma saída para tentar algo, estão começando a usar a golpe baixo para tentar se eleger em cima de notícia Fake.”
A notícia de que o PCC prepararia ataques nas ruas contra autoridades e policiais durante as eleições foi divulgada pelo apresentador José Luiz Datena, em seu jornal na Band TV. O jornalista apresentou uma carta de um suposto presidiário da Penitenciária de Avaré (SP) afirmando que o documento estava circulando por outros presídios. A carta, segundo disse Datena, teria sido apreendida na cela do detento.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) divulgou nota sobre o caso: “A Secretaria da Administração Penitenciária informa que não comenta casos sigilosos e em andamento. A SAP encaminhou a documentação apreendida para a Polícia Civil, que investiga o caso”. A carta da cúpula do PCC cita expressamente o apresentador Datena ao afirmar: “vamos deixa bem claro aqui para todos que não procede esse salve, é deixando bem legível, diretamente para o (Datena) que o que temos para resolver com o governo atual não será resolvido em cima de sangue, nem violência, nem de forma irracional, e sim em cima de papel de forma cabível dentro das leis”. O Estadão procurou a Band, mas, até a publicação da reportagem, não obteve resposta.
Por fim, a cúpula da facção usou o documento para “tranquilizar a população”. “Mas ficamos tranquilos e queremos deixar toda a população tranquila, para que tenha em mente a decisões (sic) que vocês brasileiros estão vendo com seus olhos e que façam valer, sem nenhum vínculo com nenhum tipo de candidato ou partido que a voz do povo seja a voz de Deus.”
LEIA A ÍNTREGRA DO TEXTO:
“Um firme forte sincero leal abraço a todos irmãos e companheiros, Espero que todos estejam bem quando esse chegar em suas mãos.
Meus amigos,como todos sabem vamos direto ao assunto, para não esticar e não prolongar escrita, está circulando uma notícia Fake, referente a um suposto salve geral que saiu do sistema prisional, ou seja da federal diretamente, Como todos sabem, inclusive o estado e as autoridades maior, que não tem possibilidade de estar saindo esse tipo de situação lá de dentro, e nem mesmo da forma que chegou,Porém época de eleição e eles se encontra desesperado e que é um subterfúgio, uma saída para tentar algo, estão começando a usar a golpe baixo para tentar se eleger em cima de notícia Fake, e conversas, mais que isso será impossível,Deixamos bem claro sem nenhuma sombra de dúvida que esse salvo não procede, nenhum intuito que ele está sendo dito, nem a forma que está sendo escrita,e nem a direção que está vindo, isso é só mais uma forma de tentar nos prejudicar, pedimos que todos fiquem tranquilo , Que não temos nada haver com eleição nem com política,que cada um faça o seu papel que tenha de ser feito, que não temos nada haver com isso e não temos isso em mente em momento algum, que até tentaram cria algo , tentando fazer alguma coisa Parecida com nós, mais somo originais ate em nossos desafetos, não tem como copiar está nos copiando , fizeram uma situação péssima , mal escrita ,deixando notável, totalmente sem nexo
vamos deixa bem claro aqui para todos que não procede esse salve, é deixando bem legível, diretamente Para o (Datena ) que O que temos para resolver com o governo atual não será resolvido em cima de sangue, nem violência, nem de forma irracional, e sim em cima de papel de forma cabível dentro das leis, Em cima dos direitos e deveres , forma inteligente, ou seja oque está passando na televisão é só mais uma das mentiras que ele fala, mais uma criação dele com suas reportagens, para tentar ganhar ibope pois ele mesmo não tem mais o que fazer, não tem mais o que mostrar, o próprio país não ajuda a ter boas notícias para população, ele nao tem entretenimento e um bom programa, mais tem que ocupa um horário e se manter ao vivo em rede nacional, sendo assim ele por sua vez inventa notícias fake para poder ganhar ibope.
Mas ficamos tranquilos e queremos deixar toda a população tranquila, para que tenha em mente a decisões que vocês brasileiros estão vendo com seus olhos e que façam valer, sem nenhum vínculo com nenhum tipo de candidato ou partido que a voz do povo seja a voz de Deus.
Desde já deixamos sincero forte leal abraço a todos que Deus nos abençoe nos proteja
ASSINADO::PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL”
Ipec: Otto Alencar aumenta vantagem sobre Cacá Leão, que também cresce
Foto: Montagem BN
O senador Otto Alencar (PSD) continua liderando a corrida pelo Senado na Bahia. De acordo com o novo levantamento do Ipec, publicado na noite desta sexta-feira (23) pela TV Bahia, o parlamentar subiu de 30% para 41% nas últimas quatro semanas e conquistaria a reeleição se o pleito fosse hoje.
Em segundo lugar, aparece o deputado federal Cacá Leão (PP), que também melhorou seu desempenho desde a pesquisa anterior, saindo de 11% para 19%. Ele é seguido pela Dra. Raíssa Soares (PL), que tinha 7% e agora tem 9%.
Tâmara Azevedo (PSOL) saiu de 5% para 3%; Marcelo Barreto (PMN) também tinha 5% e agora tem 3%. Cícero Araújo (PCO) aparecia com 4% no levantamento anterior e agora possui 3%.
Brancos e nulos somam 10%, enquanto 13% ainda se dizem indecisos.
O Ipec entrevistou 1.504 eleitores presencialmente, entre os dias 20 e 22 de setembro. A margem de erro é de 3% para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BA-05576/2022.
Foto: Montagem BN
O senador Otto Alencar (PSD) continua liderando a corrida pelo Senado na Bahia. De acordo com o novo levantamento do Ipec, publicado na noite desta sexta-feira (23) pela TV Bahia, o parlamentar subiu de 30% para 41% nas últimas quatro semanas e conquistaria a reeleição se o pleito fosse hoje.
Em segundo lugar, aparece o deputado federal Cacá Leão (PP), que também melhorou seu desempenho desde a pesquisa anterior, saindo de 11% para 19%. Ele é seguido pela Dra. Raíssa Soares (PL), que tinha 7% e agora tem 9%.
Tâmara Azevedo (PSOL) saiu de 5% para 3%; Marcelo Barreto (PMN) também tinha 5% e agora tem 3%. Cícero Araújo (PCO) aparecia com 4% no levantamento anterior e agora possui 3%.
Brancos e nulos somam 10%, enquanto 13% ainda se dizem indecisos.
O Ipec entrevistou 1.504 eleitores presencialmente, entre os dias 20 e 22 de setembro. A margem de erro é de 3% para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BA-05576/2022.
Foto: Montagem BN
O senador Otto Alencar (PSD) continua liderando a corrida pelo Senado na Bahia. De acordo com o novo levantamento do Ipec, publicado na noite desta sexta-feira (23) pela TV Bahia, o parlamentar subiu de 30% para 41% nas últimas quatro semanas e conquistaria a reeleição se o pleito fosse hoje.
Em segundo lugar, aparece o deputado federal Cacá Leão (PP), que também melhorou seu desempenho desde a pesquisa anterior, saindo de 11% para 19%. Ele é seguido pela Dra. Raíssa Soares (PL), que tinha 7% e agora tem 9%.
Tâmara Azevedo (PSOL) saiu de 5% para 3%; Marcelo Barreto (PMN) também tinha 5% e agora tem 3%. Cícero Araújo (PCO) aparecia com 4% no levantamento anterior e agora possui 3%.
Brancos e nulos somam 10%, enquanto 13% ainda se dizem indecisos.
O Ipec entrevistou 1.504 eleitores presencialmente, entre os dias 20 e 22 de setembro. A margem de erro é de 3% para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BA-05576/2022.
Ipec: Ainda líder, ACM Neto cai e vê distância para Jerônimo encurtar de 43% para 15%
Foto: Montagem / Bahia Notícias
O candidato ao governo do estado ACM Neto (União) diminuiu sua distância para o segundo colocado Jerônimo Rodrigues (PT) na nova pesquisa do Ipec, publicada na noite desta sexta-feira (23) pela TV Bahia. A vantagem, que era de 43%, agora encurtou para 15%.
De acordo com o levantamento do Ipec, ACM Neto, que tinha 56% da preferência há quatro semanas, agora tem 47%. Jerônimo, por outro lado, tinha 13% das intenções de voto, subiu 19 pontos percentuais e chegou a 32%.
Em terceiro lugar, aparece o deputado federal João Roma (PL), com 6% da preferência dos baianos. Na pesquisa anterior do mesmo instituto, o parlamentar tinha 7%.
Kleber Rosa (PSOL), que tinha 1% na pesquisa anterior, agora continua com 1%. Marcelo Millet (PCO), que tinha 2%, caiu para 1%. Giovani Damico (PCB) não pontuou em ambas as pesquisas.
Brancos e nulos somaram 4% (eram 8%), enquanto 8% se disseram indecisos (eram 12%).
Caso as eleições fossem hoje, ACM Neto seria eleito governador ainda no primeiro turno, visto que sua pontuação (47%) supera a soma dos percentuais de seus adversários (40%).
SEGUNDO TURNO
O instituto simulou ainda um cenário de segundo turno entre ACM Neto e Jerônimo Rodrigues. Segundo o levantamento, o ex-prefeito de Salvador teria 52% da preferência, contra 35% do petista.
O Ipec entrevistou 1.504 eleitores presencialmente, entre os dias 20 e 22 de setembro. A margem de erro é de 3% para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BA-05576/2022.
Apenas 3% dos eleitores admitem abstenção no 1º turno, diz Datafolha
Apenas 3% dos eleitores brasileiros afirmam que não pretendem ir às urnas no primeiro turno das eleições deste ano, que ocorrerá em 2 de outubro. Já 96% afirmam que vão votar –92% deles com certeza e 4%, talvez. Só 1% ainda não decidiu o que fazer.
Segundo nova pesquisa feita pelo Datafolha, realizada de terça (20) a quinta (22), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está com 50% dos votos válidos na disputa, ante 35% do seu sucessor Jair Bolsonaro (PL).
Isso colocou o debate acerca do voto útil e da abstenção no centro dos esforços da campanha do petista. Se tiver 50% mais um voto na métrica dos válidos, que o Tribunal Superior Eleitoral adota para fazer a apuração da eleição, Lula estará eleito sem necessidade de um segundo turno.
A questão da abstenção é importante para ele porque grupos que historicamente deixam mais de ir às urnas, como os mais pobres, são aqueles em que ele tem mais vantagem sobre Bolsonaro.
O Datafolha adverte que não faz, neste levantamento, uma projeção de abstenção: isso seria impossível, pois há fatores insondáveis como problemas de saúde ou de transporte dos eleitores.
Isso dito, dizem que não têm nenhuma vontade de sair de casa para o voto obrigatório (até os 70 anos, sob pena de multas e inconvenientes burocráticos) 19% dos eleitores. Outros 23% dizem ter um pouco de vontade e a maioria dos entrevistados, 57%, dizem estar animados para o pleito.
Homens e jovens têm mais vontade de votar do que mulheres e pessoas com mais de 35 anos, aponta a pesquisa. Os menos entusiasmados são os eleitores dos terceiros colocados na corrida, Ciro Gomes (PDT) e Simone Tebet (MDB), justamente os alvos prioritários de Lula nesta reta final.
Segundo o Datafolha, estão sem vontade de votar 34% dos apoiadores do pedetista (ante 28% animados) e 48% dos da emedebista (ante 27% com vontade).
O instituto cruzou os dados e identificou os grupos com menor e maior potencial de abstenção, ressalvando novamente que isso não é uma projeção.
O segmento que une aqueles com muita vontade de votar e com certeza de comparecimento soma 79% do eleitorado. Entre eles, 51% dizem votar em Lula, 36% em Bolsonaro, 6% em Ciro e 4%, em Tebet.
Na mão inversa, 16% são considerados eleitores com maior potencial de não ir às urnas por dizer que não têm vontade de votar, apesar de declarar comparecimento. Entre esses, que são mais mulheres e moradores do Sudeste, 30% dizem votar em Lula, 23% em Bolsonaro, 11% em Ciro e 3%, em Tebet.
A pesquisa do Datafolha, contratada pela Folha de S.Paulo e pela TV Globo, ouviu 6.754 eleitores em 343 cidades. A margem de erro dos dados globais é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O índice de confiança é de 95%. Foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número BR-04108/2022.
Ipec: Lula sobe e alcança 65% da preferência na Bahia; Bolsonaro tem 18%
Foto: Ricardo Stuckert
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera a preferência dos baianos na corrida presidencial. De acordo com a nova pesquisa do Ipec, divulgada na noite desta sexta-feira (23), o petista subiu de 61% para 65% das intenções de voto na Bahia, aumentando a diferença para os adversários.
O atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), oscilou negativamente de 20% para 18%. Quem também apresentou redução do percentual foi o ex-ministro Ciro Gomes (PDT), que caiu de 7% para 4% da preferência dos baianos.
Por outro lado, a senadora Simone Tebet (MDB) oscilou positivamente de 1% para 3% das intenções de voto, empatando tecnicamente com Ciro. A também senadora Soraya Thronicke (União), que não havia pontuado no último levantamento, agora tem 1%.
Eymael (DC), Felipe d’Avila (NOVO), Léo Péricles (UP), Pablo Marçal (PROS), Sofia Manzano (PCB), Vera (PSTU) e Roberto Jefferson (PTB) foram citados, mas não alcançaram 1%.
Votos brancos e nulos somaram 4%, enquanto 4% dos entrevistados se disseram indecisos.
O Ipec entrevistou 1.504 eleitores presencialmente, entre os dias 20 e 22 de setembro. A margem de erro é de 3% para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BA-05576/2022.
A Prefeitura de Poções, através da Coordenadoria de Esporte, Turismo e Lazer, irá realizar no próximo Domingo (25), às 8h, o 1º Campeonato Interno de Karatê.
A Prefeitura de Poções, através da Coordenadoria de Esporte, Turismo e Lazer, irá realizar no próximo Domingo (25), às 8h, o 1º Campeonato Interno de Karatê.








