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:: ‘justiça’

Ana Alves é presa a pedido do MPAna Alves é investigada por participação em peculato, formação de organização criminosa e obstrução de investigação

Cef4cce19be32510Ana Alves é filha de João Alves e Maria do Carmo (Foto: Divulgação)

Ana Alves, filha do ex-Prefeito João Alves Filho e da senadora da República Maria do Carmo Alves, e Presidente do DEM em Sergipe, acaba de ser presa, em cumprimento de ordem judicial, na sede do Ministério Público Estadual, pelos Promotores de Justiça do GAECCO e equipe policial da DEOTAP.

Os Promotores de Justiça e a equipe da DEOTAP, Delegadas e Policiais, também cumprem, na manhã de hoje, mandado judicial de busca-e-apreensão na sede do Diretório Regional do Partido Democratas (DEM).

Medidas autorizadas pelo Juízo da Segunda Vara Criminal de Aracaju, em investigações conduzidas pelo GAECCO do MPSE, no curso da Operação Caça-Fantasmas, decorrente da Operação Anti-Desmonte, deflagrada no final de 2016, quando da saída de João Alves Filho da Prefeitura de Aracaju.

A Presidente do DEM é investigada por participação em peculato, formação de organização criminosa e obstrução de investigação, crimes previstos na Lei 12.850/2015. Há informações e indícios  de que ela praticou atos graves na tentativa de induzir declarações e depoimentos de investigados e testemunhas no curso das investigações do Ministério Público, o que motivou sua prisão preventiva.

MPF obtém bloqueio de 1,7 mi de ex-prefeita de Jussari/BA e mais três por superfaturamento de 951% em obras

Logo MPF/BAApesar dos repasses feitos pela Funasa, o termo de compromisso firmado com a prefeitura não foi executado e os valores foram desviados

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de cerca de 1,7 milhão de reais da ex-prefeita do Município de Jussari/BA Neone Simões Barboza, do engenheiro da prefeitura Marcos Alan Ribeiro de Farias, da empresa Galvão Administração e Serviços de Obras LTDA e de seu proprietário, Cláudio da Silva Galvão.

O pedido de bloqueio faz parte da ação de improbidade movida contra os quatro pelo desvio de verbas da Saúde em 2012, quando a prefeitura firmou contrato com a Funasa – Fundação Nacional de Saúde para a realização de melhorias e ampliação dos sistemas de abastecimento de água do município.

A conduta dos réus, que concorreram para a prática dos atos de improbidade, foram individualizadas e detalhadas na ação, assim como os valores que cada qual deve ressarcir ao erário, na medida de suas responsabilidades.

O valor para a execução das obras era de cerca de 2 milhões de reais. De acordo com o termo de compromisso firmado, foram repassados 823 mil para a obra. No entanto, apesar da liberação dos recursos, as obras não foram realizadas e a prefeitura não prestou contas dos recursos recebidos.

Do valor repassado, 540 mil reais foram pagos à empresa contratada, mas a perícia técnica apontou que os serviços efetivamente realizados correspondem a apenas 51 mil e, ainda assim, estes foram executados em desacordo com os projetos e as especificações técnicas aprovadas, tendo sido também empregado material de má qualidade.

De acordo com a ação do MPF, foi provado que “apesar dos poucos itens executados/iniciados, sem qualquer funcionalidade ou serventia, não houve o atingimento útil, ainda que parcialmente, do objeto do termo de compromisso.”

Segundo o laudo pericial da Polícia Federal, os 490 mil restantes foram pagos indevidamente e embolsados ilegalmente pela empresa, o que configurou um superfaturamento de 951,21%. Dos mais de 490 mil desviados, cerca de 100 mil reais se refere a serviços pagos em duplicidade. Os 280 mil reais de saldo do repasse da Funasa foram irregularmente transferidos para outras contas da própria prefeitura, inviabilizando a verificação da utilização dos recursos.

Na ação, assinada pelo Procurador da República Tiago Rabelo, o MPF requer: a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92), que prevê ressarcimento integral do dano causado, no valor de 772 mil reais, perda de função pública, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Pede, ainda, a condenação solidária dos acionados ao pagamento de danos morais causados à coletividade, no valor de 30 mil reais.

Confira a íntegra da ação

Número para consulta processual na Justiça Federal: 1.14.001.000348/2013-79 — Subseção Judiciária de Itabuna.

STF proíbe em todo o país produção, venda e uso de materiais com amianto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 7 votos a 2, proibir, em todo o país, a produção, a comercialização e o uso do amianto tipo crisotila, usado, principalmente, para fabricação de telhas e caixas d´água.
Vários estados já proíbem a comercialização deste produto – também conhecido como “asbesto branco” – apontando riscos à saúde de operários que trabalham na produção de materiais que contêm esse tipo de amianto.
Nesta quarta-feira, os ministros entenderam que o artigo da lei federal que permitia o uso da do amianto crisotila na construção civil é inconstitucional. Os magistrados concluíram ainda que essa decisão deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
Pelo entendimento do Supremo, o Congresso não poderá mais aprovar nenhuma lei para autorizar o uso deste material. Além disso, os estados também não poderão editar leis que permitam a utilização do amianto.
Nesta quarta-feira, o STF julgou duas ações de entidades ligadas à construção civil que questionavam uma lei do Rio de Janeiro que proíbe a produção de materiais com amianto no estado.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, recomendou a rejeição do pedido de inconstitucionalidade da legislação estadual fluminense apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
A magistrada argumentou, por outro lado, que “inconstitucional” é a legislação federal que regulamenta a extração, a comercialização e o uso da crisotila. Com informações do G1.