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:: ‘Política’

AGORA É OFICIAL DONA NILDA CANDIDATA A PREFEITA PELO 65 POÇOES BAHIA UMA MULHER PREPARADA E QUERREIRA

ADESIVAÇO HOJE DIA 30/9 A PARTIR 16 :55 NO CENTRO BOM JESUS DA SERRA

Prefeito e presidente da Câmara de Mucuri são acusados de abuso de autoridade e de poder político

[Prefeito e presidente da Câmara de Mucuri são acusados de abuso de autoridade e de poder político]

OPartido Socialista Brasileiro (PSB) propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral pedindo a inelegibilidade do prefeito e candidato à reeleição em Mucuri, Dr. Carlos Simões), do candidato a vice-prefeito, Saulo Souza Santos, e de Alexandre Deolinda Seixas, presidente da Câmara de Vereadores de Mucuri, também candidato à reeleição. Além deles, a ação pede investigação contra a Coligação Pra Fazer Muito Mais e Partido Social Cristão (PSC).

De acordo com a denúncia, o prefeito e o presidente da Câmara vêm se valendo do poder institucional para atingir fins ilegítimos, mediante indevida intervenção do Município e da Câmara Municipal, “por intermédio de seus órgãos de advocacia pública, em feito eleitoral de natureza criminal, que não envolve a municipalidade em qualquer dos seus polos processuais, com a inconfessável e exclusiva intenção de alijar do pleito eleitoral um de seus partícipes, justamente o candidato lançado ao pleito majoritário, na condição de titular, pelo Partido Investigante”. O candidato a vice consta na ação porque a peça processual visa a inelegibilidade da chapa do prefeito.

O que houve, na prática, é que Paulo Alexandre Matos Griffo, candidato a prefeito pelo PSB, sofreu condenação criminal. Por ter considerado a condenação injusta, sobretudo no que se refere à dosimetria da pena, o candidato manejou uma Revisão Criminal (8025307-04.2020.8.05.0000) perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com objetivo de desconstituir a sua condenação.

O problema, segundo os advogados de Paulo, é que foram usados recursos da prefeitura e da Câmara Municipal: “Eis que de repente, num arroubo incontido, inicialmente surge naqueles autos recurso de embargos de declaração manejados pela Câmara Municipal de Mucuri, que jamais compôs a relação processual, em face de decisão do Desembargador Júlio Travessa, Relator do caso, que se declarou suspeito por motivo de foro íntimo”.

A denúncia salienta que houve um “estranho movimento processual, de uma Casa Legislativa, em uma revisão criminal que não lhe envolve de modo algum”. “Nada obstante, a vigilância das assessorias jurídicas dos Investigados, remuneradas com recursos públicos, sobre uma ação que envolve exclusivamente seu adversário político e o Ministério Público, era tamanha que em pleno domingo, dia 20 de setembro, às 22:35h, a Câmara Municipal, utilizando-se de seus serviços de assessoria jurídica, manejou os já mencionados embargos de declaração, que não tinham outro pedido que não o absurdo de pretender que o Magistrado declinasse as suas razões de foro íntimo geradoras de suspeição”, consta na inicial.

A ação da Câmara, segundo o denunciante, teve objetivo de atrasar a análise do recurso e, com isso, inviabilizar a procedência da revisão criminal a tempo de permitir o deferimento do registro de candidatura do candidato da oposição, Paulo Alexandre Matos Griffo.

Além de ter usado a estrutura da Câmara, o prefeito de Mucuri também teria se utilizado da procuradoria do município para atender a interesses pessoais: “Não satisfeitos em seu intento imoral, a próxima ação caberia à Procuradoria Geral do Município, de titularidade do Bel. Cáriston Santos Freitas Marçal, que, logicamente sob as ordens de seu superior direto, o primeiro Investigado, promoveu pedido de intervenção no feito, por legitimação anômala, e apresentando verdadeira peça defensiva nos autos. Por óbvio tampouco o Município é detentor de legitimidade para figurar como interveniente de qualquer tipo nos autos de revisão criminal, especialmente considerando que não teve qualquer papel processual na ação penal originária”.

De acordo com o advogado Rafael Mattos, representante do PSB, a ação se trata de abuso de poder político com utilização da máquina pública de advocacia para atacar adversário político com interesses pessoais e objetivo de influenciar nas eleições.

“Na verdade se trata de ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e de autoridade. É uma das modalidades de abuso previstas na Lei dás Inelegibilidades, a famosa Lei da Ficha Limpa. A ação foi movida visando a apuração da utilização dos serviços de advocacia pública com a finalidade de prejudicar adversário político, com a intervenção em processo judicial que não tem nem o Município nem a Câmara como partes. Porém, apesar da ausência de legitimidade, os dois poderes, executivo e legislativo, vêm apresentando intervenções no processo de revisão criminal, que corre exclusivamente entre Paulo Griffo e o Ministério Público, no sentido de tumultuar o feito. Além disso, os serviços de advocacia e procuradoria montaram um verdadeiro acampamento digital de vigilância sobre o processo em referência, com mais de uma centena de acessos de advogados renumerados pelo poder público, aos autos digitais do processo, em poucos dias”, afirmou ao BNews.

Diante do fato, a ação pede que seja aberta investigação judicial para apurar o abuso do poder politico e de autoridade por parte dos do prefeito, vice-prefeito e presidente da Câmara. Pede, também, que seja intimado um representante do Ministério Público Eleitoral para acompanhar o andamento processual e se manifestar em momento oportuno. Procurada pelo BNews, a prefeitura, através de sua assessoria de comunicação, disse estar ciente da ação e se limitou a responder que: “depois da contestação utilizaremos os argumentos para uma resposta”. A Câmara Municipal foi procurada pela reportagem através do telefone que consta na página oficial e de sua página no Facebook, mas sem sucesso.

AGORA É OFICIAL!!!!

Hoje iniciamos oficialmente a nossa campanha. Queremos o melhor para #Boa Nova, esse é o nosso compromisso de CONTINUAR com o trabalho que estamos realizado nos quatros cantos do município. Vamos seguir trabalhando em todas as áreas e melhorando cada vez mais a Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Lazer, infraestrutura e transportes. Garanto à todos os bonovenses que dedicação, humildade, respeito ao próximo e trabalho não faltará. Venha fazer parte desse projeto por uma Boa Nova cada vez melhor!
Que DEUS abençoe à todos!

NESSE DOMINGO FOI OFICIALIZADO A CANDIDATRA DE DONA NILDA COMO CANDIDATA A PREFEITA UMA MULHER QUERREIRA E TA AI PRA MUDAR POÇOES

Nessa noite de terça feira depois de colocar um decreto pra não ter aglomerações vejam o que o prefeito faz além de está cometendo crime eleitoral

 isso mostra a falta de respeito e compromisso com a população

Eleições 2020: conheça regras e saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer

22/09/2020 11:12 em POLITICA

Pouco mais de 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil, segundo informações da Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador — não há eleições municipais no Distrito Federal.

Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito.

 

Eleições 2020: datas do calendário eleitoral

Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.

 

Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.

 

Data da eleição

Primeiro turno: 15 de novembro

Segundo turno (onde houver): 29 de novembro

 

Cargos em disputa

Prefeito

Vice-prefeito

Vereador

 

Coligações

Candidatos a prefeito – podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.

Candidatos a vereador – coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).

 

Candidaturas

Cota – Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.

Idade mínima – A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

 

Gastos de campanha

Limites de gasto da campanha – As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.

Autofinanciamento – O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.

Doações – Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.

Arrecadação pela internet – Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.

 

Propaganda eleitoral

Data de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.

Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.

Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.

Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Propaganda no rádio e na TV – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.

Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.

Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.

Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.

Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

 

Eleitor

O que pode usar – É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.

Prisão – A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

 

Debates

Critério – É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

Prazos – Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.

 

Véspera da eleição

Atividades permitidas – Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

‘Santinhos’ – Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

 

Dia da eleição

Uso de máscara – obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).

Álcool gel – eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.

Horário de votação – o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos

Caneta – O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.

Crimes – Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).

Manifestação silenciosa – No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.

Aglomeração de apoiadores – Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

 

FONTE: Tribunal Superior Eleitoral

ONDA ROSA TOMA CONTA DA CIDADE DE POÇÕES

COM CANDIDATURA HOMOLOGADA, JÉ ASSUNÇÃO PROMETE “MORALIZAR IBIRAPITANGA”

Franklin e Jé, candidatos a vice e a prefeito

Os pré-candidatos a prefeito e vice de Ibirapitanga, Jé Assunção (PP), e vice-prefeito, Franklin Lemos, tiveram suas candidaturas homologadas em convenção, na Câmara de Vereadores. O ato realizado pelo Progressistas, contou com as presenças dos deputados estaduais Niltinho (PP) e Eduardo Salles (PP), além da grandes lideranças e empresários, como Civanilton Menezes, Valdeci Lemos e Dona Neuma Lemos.

Em discurso, Jé destacou a sua relação com o povo de Ibirapitanga e das pessoas que confiam e conhecem a sua história, um homem que trabalha desde criança. “Podem falar o que quiser, mas aqui não tem traição, nem ditadura. Quem está nesta luta é Jé, quem vai governar é Jé, juntamente com o nosso povo”, desabafou.

Franklin afirmou que seu nome foi colocado, para assumir as responsabilidades e encarar os problemas e resolver. “Ao longo desses dias, em nossas caminhadas, a gente ver as pessoas que tem a esperança, de ter sua dignidade de volta, de ser tratado com carinho, eu e Jé estamos aqui, porque temos um compromisso com o povo. Não vamos aceitar um governo que apenas um decide tudo, que não olha para a população carente”, pontuou.

Convenção municipal ao vivo



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