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:: ‘Política’

Propaganda eleitoral começa nesta terça; veja as regras para candidatos e eleitores

Eleições 2022: Progressistas devem ficar atentos ao Calendário EleitoralComeça nesta terça-feira (16) o período de propaganda eleitoral. A partir de agora, e até outubro, candidatos estão autorizados a pedir votos, a realizar comícios e a fazer propaganda na internet, por exemplo.

Para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha – as ações se encerram em 1º de outubro, véspera da votação. O intervalo é o menor desde 1994.

Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.

Neste ano, estão em disputa as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrita

Propaganda partidária x propaganda eleitoral

Regras mais rígidas

A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.

Em 2019 e 2021, TSE ampliou os dispositivos que puniam a veiculação de conteúdos falsos. Em 2018, a norma previa somente que seria “passível de limitação” e punição propaganda eleitoral na internet com fatos “sabidamente inverídicos”.

Agora, as regras incluem a distribuição de conteúdo “gravemente descontextualizado” com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.

Os conteúdos que se enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a Justiça Eleitoral poderá determinar a abertura de apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsável pelo material.

A divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

Confira abaixo um resumo de condutas permitidas e vedadas a candidatos e eleitores a partir desta terça:

Candidatos: o que podem?

  • Realizar comícios entre 8h e 0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá excepcionalmente ir até 2h;
  • Impulsionar conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
  • Utilizar ferramentas para garantir destaque em páginas de respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
  • Enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário;
  • Realizar carreatas, caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro;
  • Utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
  • Distribuir folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsável pela confecção e do contratante;
  • Fixar adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do carro ou em outras posições, desde que não ultrapasse 0,5 m²;
  • Com autorização espontânea e gratuita do proprietário, fixar adesivo ou papel que não ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residenciais;
  • Usar bandeiras móveis em vias públicas, entre 6h e 22h, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
  • Usar mesas para distribuir materiais de campanha,entre 6h e 22h, ao longo das vias públicas, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
  • Pagar por até dez anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
  • Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo.

Candidatos: o que não podem?

 

  • Veicular conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos;
  • Usar sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda;
  • Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;
  • Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;
  • Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias redes sociais;
  • Compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
  • Pagar por propaganda na internet, com exceção do impulsionamento;
  • Compartilhar conteúdos que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
  • Compartilhar conteúdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
  • Compartilhar conteúdos a fim de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos;
  • Compartilhar conteúdos que depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia;
  • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
  • Fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos;
  • Usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • Fazer comício com apresentação de artistas, conhecidos como “showmício”;
  • Autorizar ou realizar o derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
  • Confeccionar, utilizar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;
  • Pagar por propaganda em rádio ou televisão;
  • Impedir propaganda eleitoral de adversários

Raio-X da Política – Eleições 2022: o tempo de TV e a divisão do fundo eleitoral entre os candidatos

Eleitores: o que podem?

  • Participar livremente da campanha eleitoral, desde que atendam às normas estabelecidas para propaganda de candidatos;
  • Manifestar pensamentos em redes sociais, desde que em perfis públicos, sem anonimato;
  • Publicar elogios ou críticas a candidatas e candidatos em página pessoal;
  • Prestar serviços gratuitos à campanha;
  • Doar bens e serviços a candidaturas ou até R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no ano anterior;
  • Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
  • Manifestar de forma individual e silenciosa, no dia da eleição, a preferência eleitoral, com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas

Eleitores: o que não podem?

  • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
  • Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;
  • Doar para campanhas com moedas virtuais;
  • Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais;
  • Impedir propaganda eleitoral de candidatos;
  • Abordar, aliciar, utilizar de métodos de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;
  • Promover aglomerações, no dia da eleição, de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de campanha;
  • Cobrar vantagem financeira para fixar propaganda em seus bens particulares;
  • No caso de servidores públicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.

Campanha eleitoral começa com lacunas, novos limites e desafios; entenda as regras

Campanha eleitoral começa com lacunas, novos limites e desafios; entenda as regras

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O período oficial de campanha eleitoral começa nesta terça (16), um dia depois da data limite para registro das candidaturas. A partir de agora, os candidatos podem fazer propaganda de forma explícita, com pedido de voto aos eleitores.
Se no passado a campanha tinha como motores principais a televisão e o corpo a corpo, com comícios e passeatas, nos últimos anos a internet ganhou protagonismo. As resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm se adaptado ao novo cenário, mas ainda há lacunas e desafios.

 

O que é propaganda eleitoral?

Não existe um conceito preciso sobre propaganda eleitoral na legislação. Para especialistas, alguns casos são mais claros, como discursos e postagens de candidatos, e outros mais nebulosos, como a comunicação feita por pessoas não ligadas diretamente à política.
“A legislação não traz essa resposta explicitamente, e as decisões que os tribunais tomam também não ajudam a criar um entendimento”, diz Francisco Brito Cruz, diretor-executivo do InternetLab.
A resolução que trata do tema não considera propaganda as manifestações espontâneas na internet em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidatos ou partidos.

 

O que acontece se um conteúdo é considerado propaganda?

Ele deve obedecer certas regras e limitações, como a restrição de impulsionamento. O autor fica passível de punição em caso de irregularidade.

 

Quando a propaganda eleitoral é permitida?

O período vai de 16 de agosto a 1º de outubro, um dia antes da votação no primeiro turno. Até as 22h de 1° de outubro, pode haver distribuição de material gráfico (panfletos e santinhos), caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
O horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão vai de 26 de agosto a 30 de setembro.

 

Que tipo de conteúdo pode ser removido da internet por ordem judicial?

Redes sociais podem moderar ativamente os conteúdos, mas só têm obrigação de removê-los em caso de ordem judicial.
O poder de remoção de conteúdo da Justiça Eleitoral é amplo. Segundo o TSE, a livre manifestação do eleitor na internet “somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”.

 

Divulgar fake news pode ser crime?

Sim. Segundo a legislação eleitoral, é crime divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos.

 

Como é possível fazer campanha na internet?

Em sites, blogs, perfis e canais de candidatos, partidos ou coligações nas redes sociais —neste caso, os respectivos endereços devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.
A Justiça também permite propaganda em aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram e SMS, desde que para contatos cadastrados gratuitamente pelos candidatos e de forma que não viole previsões da legislação de dados pessoais. É proibido comprar bases de dados.

 

É permitido pagar por propaganda na internet?

A única possibilidade de propaganda paga na internet é por meio de impulsionamento em plataformas do Google (dono de YouTube) e da Meta (dona de Facebook e Instagram). Twitter, TikTok e Kwai não permitem a prática de anúncio político.
Impulsionamento é a prática de pagar para que um post (vídeo, texto ou imagem) ganhe maior visibilidade e alcance públicos específicos, baseados em diferentes interesses, em faixa etária, localização, entre outros filtros.
O impulsionamento deve ser identificado como conteúdo político e trazer o CNPJ ou o CPF do responsável. Apenas partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes podem contratar este tipo de anúncio.

 

Influenciadores podem fazer publipost?

Não. A legislação eleitoral considera publipost (um post de rede social patrocinado) propaganda paga na internet.
Uma resolução do TSE sobre o tema cita expressamente que “a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a realização de publicações de cunho eleitoral, em blogs ou em seus perfis, páginas ou canais em redes sociais constitui modalidade de propaganda paga”.
Influenciadores não podem receber qualquer tipo de remuneração em publicações ou transmissões.

 

O que muda na eleição com a lei de proteção de dados?

A eleição deste ano é a primeira presidencial com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor. Dentre as principais regras, está a da coleta consentida de dados de eleitores. Número de celular, endereço e dados sensíveis como posição política e religião só podem ser captados pelas campanhas com autorização dos cidadãos.
A comunicação entre campanhas e potenciais eleitores também passa a depender de concordância entre as partes. O cidadão deve preencher um formulário ou entrar em um grupo de WhatsApp de forma proativa para receber informações, por exemplo.
Desde 2019, o TSE proíbe o disparo em massa de mensagens com conteúdo eleitoral. Quem descumprir a regra pode perder a candidatura e receber uma multa de até R$ 30 mil.

 

Como o eleitor denuncia abuso com uso de suas informações?

As candidaturas precisam ter uma pessoa ou um núcleo encarregado de responder às autoridades e aos eleitores sobre como trata os dados pessoais internamente. Também devem ser transparentes sobre o modo em que processam dados dos eleitores, com comunicados em sites ou nas redes sociais.?

 

A Justiça ainda proíbe showmício e livemício?

Sim. Tanto um show como uma transmissão online de entretenimento gratuitos, financiados e organizados por políticos ou partidos para pedir votos sob a luz do entretenimento são proibidos.
Artistas e celebridades podem pedir apoio a candidatos, desde que não sejam pagos para isso.

 

Artistas podem participar de evento de arrecadação?

Sim. Embora o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha mantido a proibição ao showmício para 2022, decidiu que eventos de arrecadação de recursos enquadram-se em doação de campanha. Ou seja, um cantor é um eleitor e, com sua manifestação artística e cultural, pode ajudar no financiamento de um projeto político.

 

Qual a regra para comícios?

Comícios são permitidos das 8h à 0h. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

 

É possível ter direito de resposta?

A concessão de direito de resposta “pressupõe sempre uma ofensa, ainda que indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica”, segundo o advogado José Jairo, em “Direito Eleitoral”. Esse direito precisa estar inserido no contexto de propaganda eleitoral, portanto não cabe em qualquer comentário de usuários de internet.
Para a advogada Samara Castro, especialista em direito eleitoral, o direito de resposta também pode ser exercido em perfis de redes e em casos de desinformação. “Existe maior dificuldade de operacionalizá-lo nas redes, mas ele é garantido”, diz, ressaltando que já ocorreu em outros pleitos.

Para Ciro Gomes, Bolsonaro será preso se perder eleição ‘porque é um criminoso’

Ciro Gomes defende valor de R$ 1.000 para programa de renda mínima | CNN  BrasilTodo o conteúdo do Tribuna do Sertão está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. É proibida a cópia/reprodução deste material em qualquer meio de comunicação sem a devida autorização. Se deseja compartilhar, utilize os meios fornecidos no Tribuna do Sertão.

Na avaliação do candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT), o presidente Jair Bolsonaro (PL) vai para a cadeia caso não consiga se reeleger. “Vai ser preso porque é um criminoso”, disse o pedetista, durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira, 15.

Para Ciro, a motivação para prisão do chefe do Executivo estaria principalmente na atuação do governo durante a pandemia de covid-19. “Negacionismo, superfaturamento, roubalheira, botou o Brasil no fim da fila da vacina, briga com o Doria sobre vacina, matou o nosso povo”, afirmou.

Ciro falou também durante o programa sobre uma pauta cara ao bolsonarismo: o armamento da população. O pedetista prometeu permitir que as pessoas possam usar armas na zona rural. “Na área rural, dentro do domicílio, eu considero razoável porque ali não tem um 190 para ligar. O exercício da autodefesa, infelizmente, é um imperativo das populações isoladas em bases rurais”, ponderou.

O candidato disse, no entanto, que vai revogar todos os decretos de Bolsonaro que permitem o porte e a posse de armas em ambiente urbano. “Arma na rua vai ser só exclusividade da polícia. Andou na rua (com arma), vai ser apreendido”, pontuou.

Autor: Matheus de Souza e Bruno Luiz

Notícia retirada do: https://www.tribunadosertao.com.br/2022/08/para-ciro-gomes-bolsonaro-sera-preso-se-perder-eleicao-porque-e-um-criminoso/#.YvuZFEsiGVY.whatsapp

Quase 81% dos deputados estaduais tentam reeleição em 2022; seis disputarão Câmara

Quase 81% dos deputados estaduais tentam reeleição em 2022; seis disputarão CâmaraFoto: Divulgação / AL-BA

Quase 81% dos deputados estaduais disputarão a reeleição no próximo mês de outubro. Dentre os 63 atuais parlamentares da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), 51 tentam continuar na Casa pelos próximos quatro anos. O levantamento foi feito pelo Bahia Notícias de acordo com informações disponíveis na plataforma “Divulgação de Candidaturas”, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

O presidente da AL-BA, deputado Adolfo Menezes (PSD), é um dos que buscam a reeleição, assim como os líderes do governo – Rosemberg Pinto (PT) – e da oposição – Sandro Régis (União).

 

Da base do governo, também tentam a reeleição os parlamentares Alan Castro (PV), Alex da Piatã (PSD), Angelo Almeida (PSB), Bira Corôa (PT), Bobô (PCdoB), Eduardo Alencar (PSD), Euclides Fernandes (PT), Fabíola Mansur (PSB), Fabrício Falcão (PCdoB), Fátima Nunes (PT), Ivana Bastos (PSD), Jacó (PT), Junior Muniz (PT), Jusmari Oliveira (PSD), Marcelino Galo (PT), Maria del Carmen (PT), Marquinho Viana (PV), Neusa Cadore (PT), Olívia Santana (PCdoB), Osni Cardoso (PT), Paulo Rangel (PT), Roberto Carlos (PV), Robinson Almeida (PT), Vitor Bonfim (PV), Zé Raimundo (PT) e Zó (PCdoB).

 

Pela oposição, disputam mais um mandato os deputados Alan Sanches (União), Antonio Henrique Jr. (PP), Pastor Carlos Ubaldino (PDT), David Rios (União), Eduardo Salles (PP), Hilton Coelho (PSOL), Josafá Marinho (Patriota), José de Arimateia (Republicanos), Jurailton Santos (Republicanos), Kátia Oliveira (União), Laerte do Vando (PSC), Luciano Simões Filho (União), Marcelinho Veiga (União), Mirela Macedo (União), Nelson Leal (PP), Niltinho (PP), Paulo Câmara (PSDB), Pedro Tavares (União), Robinho (União), Samuel Jr. (Republicanos), Soldado Prisco (União) e Tiago Correia (PSDB).

 

Dos 12 deputados estaduais que não tentarão a reeleição, a metade buscará uma vaga na Câmara dos Deputados, em Brasília. São os casos de Capitão Alden (PL), Dal (União), Diego Coronel (PSD), Leo Prates (PDT), Talita Oliveira (Republicanos) e Tum (Avante).

 

Aderbal Caldas (PP), Alex Lima (PSB), Jurandy Oliveira (PSB), Luiz Augusto (PP), Rogério Andrade Filho (PSD) e Tom Araújo (União) não disputarão cargos eletivos em 2022.

Mais de 90% dos deputados federais da Bahia vão disputar reeleição em 2022

Mais de 90% dos deputados federais da Bahia vão disputar reeleição em 2022

Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados

Mais de 90% dos deputados federais da Bahia vão disputar a reeleição em 2022. Dos 39 nomes, 36 buscam manter os mandatos na Câmara dos Deputados. O levantamento foi feito pelo Bahia Notícias de acordo com informações disponíveis na plataforma “Divulgação de Candidaturas”, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Entre os partidos com maior número de parlamentares que tentam a reeleição no pleito de outubro estão o Partido dos Trabalhadores (PT) e o União Brasil, com sete deputados cada. No caso do PT são: Afonso Florence; Valmir Assunção; Josias Gomes; Jorge Solla; Waldenor Pereira; Zé Neto e Joseildo Ramos, que diferente dos demais, não foi eleito em 2018 e ficou na suplência. Joseildo assumiu a titularidade do mandato em setembro de 2021 após a renúncia de Nelson Pelegrino para assumir a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

 

Além de Pelegrino, em 2018 o partido elegeu, ainda, Luiz Caetano, ex-prefeito de Camaçari e ex-secretário da gestão Rui Costa (PT). Ele teve o registro de sua candidatura cassado pelo TSE sob argumento de improbidade administrativa. No ano passado, ele recuperou os direitos políticos e recentemente assumiu o papel de coordenar a campanha de Jerônimo Rodrigues (PT) ao governo da Bahia.

 

Já pelo União Brasil – legenda derivada da fusão entre o Democratas e o PSL – concorrem à reeleição: Paulo Azi; Leur Lomanto Júnior; Arthur Maia; Elmar Nascimento; Dayane Pimentel, eleita pelo antigo PSL; Igor Kannário e Zé Rocha, que deixou o PL durante a janela partidária.

 

O terceiro partido com mais parlamentares que tentam a manutenção do mandato é o PSD, com cinco deputados: Otto Filho; Sérgio Brito; Antonio Brito; Charles Fernandes e Paulo Magalhães. Os dois últimos não conseguiram se eleger em 2018 e ficaram na suplência. Charles, entretanto, assumiu o mandato no lugar de Luiz Caetano, do PT, e Paulo Magalhães atualmente ocupa a titularidade deixada por José Nunes (PSD), que não vai concorrer em 2022.

 

Também disputam a reeleição no pleito de outubro:

  • Pastor Sargento Isidório (Avante);
  • Bacelar (PV), eleito pelo Podemos;
  • Alice Portugal (PCdoB);
  • Marcelo Nilo (Republicanos), eleito pelo PSB;
  • Adolfo Viana (PSDB);
  • Daniel Almeida (PCdoB);
  • Lídice da Mata (PSB);
  • Cláudio Cajado (PP);
  • Mário Negromonte Jr (PP);
  • Marcio Marinho (Republicanos);
  • Felix Mendonça  Jr. (PDT);
  • Jonga Bacelar (PL);
  • Uldurico Júnior (MDB), eleito pelo PPL;
  • Alex Santana (Republicanos), eleito pelo PDT;
  • Tito (Avante);
  • Raimundo Costa (Podemos), eleito pelo PRP;
  • Joceval Rodrigues (Cidadania), assumiu no mês de julho o mandato com a licença de Abílio Santana.

 

Não disputam a reeleição os deputados Cacá Leão (PP), candidato ao Senado na chapa encabeçada por ACM Neto (União); Ronaldo Carletto (PP), suplente de Cacá, e João Roma (PL), candidato ao governo da Bahia. Até o momento, o TSE já registrou 685 candidaturas de deputado federal na Bahia. Com 39 vagas, o número de candidaturas por vaga é de 17,56.

Início da campanha: Jerônimo altera horário de ida ao Bonfim e não deve encontrar ACM Neto

Início da campanha: Jerônimo altera horário de ida ao Bonfim e não deve encontrar ACM Neto

Foto: Reprodução

O primeiro dia oficial da campanha na Bahia poderia ter um encontro entre os dois principais nomes na disputa pelo Governo do Estado, mas a situação inusitada não deve mais acontecer.

 

Tanto ACM Neto (União), quanto Jerônimo Rodrigues (PT), marcaram o pontapé da corrida eleitoral com uma missa na Igreja do Bonfim às 7h30, mas o candidato do PT adiou de última hora a visita ao templo religioso.

 

Jerônimo atrasou sua chegada ao local para as 9h. Após a missa, o petista fará uma caminhada até o Santuário Santa Dulce dos Pobres, também na Cidade Baixa.

Ipec: Lula tem 44% e Bolsonaro 32% no 1° turno de 2022

O ex-presidente Lula e o presidente Bolsonaro — Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula e Clauber Cleber Caetano/Presidência da República

O ex-presidente Lula e o presidente Bolsonaro — Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula e Clauber Cleber Caetano/Presidência da República

Pesquisa Ipec divulgada nesta segunda-feira (15), encomendada pela TV Globo, mostra o ex-presidente Lula (PT) com 44% das intenções de voto e o presidente Jair Bolsonaro (PL) com 32% na eleição para a Presidência da República em 2022.

Ciro Gomes (PDT) vem em seguida, com 6% das intenções. Simone Tebet (MDB), com 2%, e Vera (PSTU), com 1%, também pontuaram e estão empatadas na margem de erro. Os nomes de Constituinte Eymael (DC), Felipe d’Avila (NOVO), Léo Péricles (UP), Pablo Marçal (PROS), Sofia Manzano (PCB) e Soraya Thronicke (UNIÃO) foram citados, mas não atingiram 1% das intenções de voto, cada um.

Intenção de voto estimulada

  • Lula (PT): 44%
  • Jair Bolsonaro (PL): 32%
  • Ciro Gomes (PDT): 6%
  • Simone Tebet (MDB): 2%
  • Vera (PSTU): 1%
  • Constituinte Eymael (DC): 0%
  • Felipe d’Avila (NOVO): 0%
  • Léo Péricles (UP): 0%
  • Pablo Marçal (PROS): 0%
  • Sofia Manzano (PCB): 0%
  • Soraya Thronicke (UNIÃO): 0%
  • Branco/nulo: 8%
  • Não sabe/não respondeu: 7%

 

O nome do candidato Roberto Jefferson (PTB) não consta nesta pesquisa. Segundo o Ipec, o motivo é que, quando a pesquisa foi registrada no TSE, ainda não havia informações suficientes sobre a candidatura, que foi oficializada posteriormente.

A pesquisa ouviu 2.000 pessoas entre os dias 12 e 14 de agosto em 130 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o código BR-03980/2022.

A pesquisa mostra que Lula vai melhor entre os jovens, os mais pobres e os que vivem na região Nordeste. As intenções de voto no petista são mais expressivas entre:

  • Eleitores que avaliam como ruim ou péssima a gestão do presidente Jair Bolsonaro (73%);
  • Aqueles que têm renda familiar mensal de até 1 salário mínimo (60%);
  • Os que vivem na região Nordeste (57%);
  • Aqueles que têm ensino fundamental (53%);
  • Jovens de 16 a 24 anos (52%);
  • Eleitores em domicílios que alguém recebe benefício do governo federal (52%);
  • Os católicos (51%).

Já Bolsonaro vai melhor entre homens e evangélicos:

  • Eleitores que avaliam positivamente a sua gestão atual (81%);
  • Os evangélicos (47%);
  • Aqueles cuja renda familiar mensal é superior a 5 salários mínimos (46%) e de mais de 2 a 5 salários mínimos (41%);
  • Homens (37%, entre as mulheres é citado por 27%).

Segundo o Ipec, os outros candidatos “apresentam intenções de voto distribuídas de maneira homogênea nos segmentos analisados”.

Votos válidos

O Ipec também divulgou os votos válidos no primeiro turno, que são os votos excluídos os brancos e nulos. De acordo com o instituto, não é possível dizer se Lula ganharia no primeiro turno porque a margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. Para vencer no primeiro turno, é preciso somar mais de 50% dos votos válidos.

  • Lula (PT): 52%
  • Jair Bolsonaro (PL): 37%
  • Ciro Gomes (PDT): 7%
  • Simone Tebet (MDB): 2%
  • Vera (PSTU): 1%
  • Constituinte Eymael (DC): 0%
  • Felipe d’Avila (NOVO): 0%
  • Léo Péricles (UP): 0%
  • Pablo Marçal (PROS): 0%
  • Sofia Manzano (PCB): 0%
  • Soraya Thronicke (UNIÃO): 0%

Pesquisa espontânea

Na resposta espontânea, em que não são mostrados os nomes dos candidatos, os números de Lula e Bolsonaro estão próximos da estimulada. Lula tem 41% e Bolsonaro, 30%.

  • Lula (PT): 41%
  • Jair Bolsonaro (PL): 30%
  • Ciro Gomes (PDT): 3%
  • Constituinte Eymael (DC): 0%
  • Felipe d’Avila (NOVO): 0%
  • Léo Péricles (UP): 0%
  • Pablo Marçal (PROS): 0%
  • Simone Tebet (MDB): 0%
  • Sofia Manzano (PCB): 0%
  • Soraya Thronicke (UNIÃO): 0%
  • Vera (PSTU): 0%
  • Branco/nulo: 9%
  • Não sabe/não respondeu: 16%

Segundo turno

O Ipec perguntou ainda a intenção de voto em um eventual segundo turno entre Lula e Bolsonaro. O ex-presidente lidera a disputa com 51%, enquanto Bolsonaro tem 35%.

  • Lula (PT): 51%
  • Jair Bolsonaro (PL): 35%
  • Branco/nulo: 9%
  • Não sabe/não respondeu: 5%

Campanha de Jerônimo reúne prefeitos dos 27 territórios da Bahia para gravar apoio

Campanha de Jerônimo reúne prefeitos dos 27 territórios da Bahia para gravar apoio

Foto: Divulgação

O candidato a governador pelo PT, Jerônimo Rodrigues, se reúne neste sábado (13) com 34 prefeitos e prefeitas em Salvador. Os gestores vieram para a capital baiana para um encontro com o candidato e para participar de gravações da campanha. Também participaram do encontro o governador Rui Costa (PT), o senador Otto Alencar (PSD), candidato à reeleição para o Senado, e o candidato a vice-governador, Geraldo Júnior (MDB).

 

“É a partir dessa união com os prefeitos e as prefeitas que temos conseguido superar momentos difíceis como o da pandemia da Covid-19 e gerar oportunidades de emprego e renda na área da saúde e educação. A parceria entre o Estado e os municípios é muito importante para assegurarmos a melhoria da qualidade de vida dos baianos e baianos”, declarou Jerônimo Rodrigues.

 

Além dos prefeitos e prefeitas, presidentes de Consórcios Municipais de Saúde e Infraestrutura dos 27 Territórios de Identidade da Bahia, participaram da reunião partidos que compõem a base e legendas de oposição ao governo Rui Costa, como Progressistas, Republicanos, PL e PSDB.

 

Segundo a campanha de Jerônimo Rodrigues estiveram no evento os prefeitos de Acajutiba, Amélia Rodrigues, Andorinha, Anguera, Araci, Banzaê, Cachoeira, Cardeal da Silva, Castro Alves, Chorrochó, Conceição da Feira, Coração de Maria, Dom Basílio, Dom Macedo Costa e Euclides da Cunha.

 

Vieram também os gestores de Ipecaetá, Irecê, Itapicuru, Ituaçu, Lamarão, Miguel Calmon, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Rafael Jambeiro, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Amaro, Santo Estevão, São Domingos, São Felipe, Sátiro Dias, Teolândia e Várzea da Roça.

Jerônimo promete governo com inclusão social: ‘Vou colocar o pobre no orçamento’

Jerônimo promete governo com inclusão social: 'Vou colocar o pobre no orçamento'

Foto: Divulgação

O candidato ao governo do estado Jerônimo Rodrigues (PT) garantiu, nesta quarta-feira (10), que o seu governo terá uma forte marca de inclusão social, combate à pobreza e a desigualdade. De acordo com o petista, a parceria com um futuro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seria essencial para a diminuição nos índices de pobreza na Bahia e no Brasil.

 

“Meu governo terá uma forte marca de inclusão social, vou colocar o pobre no orçamento, oferecer oportunidade aos que mais precisam, trabalhando em parceria com o governo federal. Só é possível enfrentar a fome e a pobreza com emprego decente e distribuição de renda”, afirmou Jerônimo, em entrevista ao portal G1.

 

Jerônimo ressaltou que, apesar da falta de políticas federais e da falta de apoio, o governo da Bahia tem trabalhado e continuará trabalhando para reduzir o índice de pobreza no estado. O candidato a governador frisou ainda que sua trajetória é focada na causa da segurança alimentar e na agricultura familiar.

 

“Com Lula, Wagner e Rui, reduzimos a pobreza na Bahia. Colocamos o dinheiro direto na mão das famílias. Eram tempos de prosperidade, mas, com os retrocessos políticos e sociais, a pobreza voltou a subir, chegando a 18% dos baianos em 2018. O governo da Bahia tem trabalhado com firmeza para reduzir os efeitos dessa tragédia”, disse Jerônimo.

 

“Em 2020, mesmo com a pandemia, a pobreza na Bahia caiu para 11%. No período mais crítico da pandemia, liderei o maior programa de transferência de renda do país vinculada à educação. Não deixamos faltar comida na mesa dos estudantes da rede estadual. Manterei e ampliarei ações como esta”, finalizou.

CAMPANHA ELEITORAL COMEÇA NO DIA 16: VEJA CALENDÁRIO COMPLETO DAS ELEIÇÕES

TSE já recebeu 127 mil urnas para uso nas eleições deste ano - Notícias - R7 Brasília

Com os nomes oficializados nas atas das convenções, as legendas têm até o dia 15 de agosto para apresentar os registros ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A campanha eleitoral, em que os candidatos podem pedir voto, seja pela internet ou em eventos de campanha, como caminhadas ou passeatas, está autorizada a partir do dia seguinte. Já a propaganda eleitoral no rádio e na TV começa, oficialmente, no dia 26 de agosto.

Confira o calendário das eleições 2022: Leia mais

 

  • 5 de agosto: último dia para realização das convenções em que os partidos e federações escolhem os candidatos
  • 15 de agosto: último dia para que os partidos políticos e federações registrem os candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal)
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata
  • 26 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
  • 9 de setembro: partidos e candidatos devem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha
  • 12 de setembro: último dia para pedir substituição de candidatos
  • 15 de setembro: TSE divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores
  • 17 de setembro: a partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
  • 27 de setembro: a partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável
  • 29 de setembro: último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
  • 30 de setembro: último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral
  • 1º de outubro: fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata
  • 2 de outubro: Dia das eleições
  • 3 de outubro: início da propaganda eleitoral do segundo turno
  • 7 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno
  • 27 de outubro: último dia para realização de comícios
  • 28 de outubro: último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita
  • 29 de outubro: último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata
  • 30 de outubro: Dia das eleições de segundo turno
  • 1º de novembro: último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao primeiro turno
  • 19 de novembro: último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao segundo turno
  • 19 de dezembro: último dia para a diplomação dos eleitos