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:: ‘Geral’

Bom Jesus da Serra (BA) será o próximo município a receber ações do MPEduc em 2025

O Ministério Público Federal (MPF) escolheu o município de Bom Jesus da Serra, no sudoeste baiano, para receber, em 2025, as ações do Programa Ministério Público pela Educação (MPEduc). A iniciativa tem como objetivo promover o direito à educação básica de qualidade por meio de visitas às escolas, reuniões com autoridades locais e escutas públicas com a comunidade escolar. A execução está prevista para o mês de setembro, em data ainda a ser definida.

A cidade de Bom Jesus da Serra foi selecionada com base em critérios como índices educacionais, indicadores sociais e estrutura da rede pública de ensino. A expectativa é envolver escolas, famílias, professores, gestores e conselhos sociais em um esforço conjunto para identificar e superar os principais desafios da educação no município.

Segundo o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, coordenador estadual do MPEduc, a escolha do município representa uma oportunidade de fortalecer o diálogo entre a sociedade e o poder público. “A proposta do MPEduc é simples, mas muito potente: ouvir, dialogar e propor soluções. Vamos escutar diretamente os estudantes, professores e gestores escolares sobre o que precisa ser melhorado e buscar o comprometimento dos responsáveis pela política pública educacional. Nosso foco é a transformação pela escuta e pela ação concreta”, afirma.

A partir das escutas públicas e das visitas às unidades escolares, o MPF poderá emitir recomendações e firmar compromissos com o poder público municipal e estadual para melhoria da infraestrutura, da gestão e da qualidade pedagógica. Em etapas posteriores, são realizadas ações de monitoramento das medidas adotadas.

Saiba como funciona o projeto – De maneira simplificada, o MPEduc é realizado em três etapas:

1. diagnóstico das condições do serviço de educação ofertado pelas redes públicas de ensino básico;
2. apresentação de medidas corretivas aos gestores públicos; e
3. prestação de contas à sociedade das providências adotadas e dos resultados obtidos.

Saiba mais sobre o projeto em www.mpeduc.mp.br.

Tarifaço imposto por Trump ao Brasil impacta consumidores norte-americanos; entenda

A Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil) informou que a taxa de 50% aos produtos brasileiros imposta pelo presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, vai afetar os consumidores norte-americanos.

De acordo com o texto, emitido nesta terça-feira (15), o tarifaço “afetaria produtos essenciais às cadeias produtivas e aos consumidores norte-americanos, elevando os custos para as famílias”. Segundo a Amcham Brasil, a medida impacta também a competitividade de setores estabelecidos nos EUA.

A Amcham defende defende que os governos brasileiro e estadunidense realizem uma negociação sobre as tarifas cobradas. Estima-se que 500 pequenas empresas nos Estados Unidos dependam de produtos importados do Brasil e 900 empresas norte-americanas têm investimentos diretos no território brasileiro. TARIFAÇO

O tarifaço contra o Brasil foi anunciado por Donald Trump em 9 de julho. Um dos motivos para a decisão está relacionada ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento em um golpe de estado.

Eunápolis, explica especialista

A queda de uma liminar que suspendia os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa e a suspensão dos direitos políticos pela Justiça Federal da 1ª Região (TRF1) contra o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), trouxe o debate sobre a validade do mandato dele. Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados, explicou os possíveis desdobramentos jurídicos do caso.

 

De acordo com Barcelos, Robério já possui uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa, com pena de suspensão dos direitos políticos. Até então, essa punição não estava em vigor devido a uma liminar concedida em uma ação rescisória. No entanto, com a revogação dessa medida, a suspensão voltou a produzir efeitos, o que pode levar à perda do mandato.

 

“Nós temos uma pena de suspensão dos direitos políticos, e o prefeito não pode ser prefeito com os direitos políticos suspensos. O mandato não pode permanecer em curso. Na esfera, para além da esfera eleitoral, portanto, nós estaríamos lidando com a perda do mandato”, explicou.

 

O especialista esclarece que, no âmbito da Justiça Eleitoral, a situação só teria impacto se o processo de registro da candidatura ainda estivesse em análise ou se houvesse um recurso contra a diplomação apresentado dentro do prazo legal, que é de três dias após a diplomação. Como esse prazo já expirou, a discussão sobre inelegibilidade não prosperaria na esfera eleitoral.

 

No entanto, o problema se desloca para a esfera cível e administrativa. Com a suspensão dos direitos políticos reestabelecida, o prefeito não pode permanecer no cargo. “O mandato não pode continuar em curso”, afirmou Barcelos. Nesse caso, a perda seria automática, e o vice-prefeito assumiria imediatamente, sem necessidade de nova eleição. O vice Pastor Bené (Agir), então, ascende ao comando do Executivo de Eunápolis.

 

O advogado destacou que, embora o prefeito ainda possa recorrer da decisão que derrubou a liminar, seja por meio de agravo interno no Tribunal Regional Federal (TRF) ou de embargos de declaração, o recurso não teria efeito suspensivo. Isso significa que, enquanto o processo segue nos tribunais, a suspensão dos direitos políticos permanece válida, tornando o afastamento imediato.

 

O processo de afastamento, segundo o especialista, pode ser iniciado com a comunicação formal do Judiciário à Câmara de Vereadores, que declararia a perda do mandato. “É praticamente automático”, explicou. Mesmo que o prefeito recorra, a suspensão já está em vigor, e o vice assumiria o cargo sem necessidade de intervenção eleitoral.

Novo crédito do Bolsa Presença já está disponível para famílias dos estudantes beneficiados

O Governo do Estado depositou, nesta terça-feira (15), o crédito do Bolsa Presença referente ao mês de junho. Esta parcela representa uma soma de R$ 50 milhões de investimento. Atualmente, o auxílio garante a segurança alimentar para 321.061 famílias em condições de vulnerabilidade econômica e a permanência de 358.775 estudantes das escolas da rede estadual de ensino.

Cada família de estudante habilitado para o programa recebe R$ 150 por mês, durante o ano letivo, acrescidos de R$ 50 por aluno, a partir do segundo aluno matriculado. Para receber o benefício é necessário manter atualizado o cadastro da família no CadÚnico e os estudantes precisam participar das avaliações de aprendizagem realizadas pela unidade escolar, que visam orientar o acompanhamento pedagógico.

Com o auxílio, os estudantes podem comprar alimentos, materiais de limpeza e remédios ou utilizar em outras necessidades da família ou do aluno. Para conferir a lista de estabelecimentos credenciados à operadora do cartão basta acessar a Central de Autoatendimento (https://cartao.algorix.com/Lecard/Atend/LoginGift.aspx).

Sobre o programa

O Bolsa Presença foi criado pela Lei nº 14.310/2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino após o período de isolamento social imposto pela pandemia do Coronavírus. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a já citada lei, o benefício passou a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.

Procon-BA autua hospital por demora excessiva no atendimento

O Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) autuou o Hospital e Maternidade Teresa de Lisieux, no dia 07 de julho, por constatar que diversos pacientes estavam aguardando atendimento médico por um período superior a três horas. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a infração configura vício na prestação do serviço e acarreta processo administrativo no âmbito do Procon-BA, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).
O procedimento assegura ao fornecedor o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. Mas, ao final do procedimento, a unidade poderá ser penalizada com multa administrativa de até R$6milhões de reais, conforme legislação vigente.
Motivado por denúncias recebidos no órgão, o Procon realizou a fiscalização no Teresa de Lisieux no último dia 07 de julho, com o objetivo de verificar as condições de atendimento oferecidas aos consumidores na unidade de saúde. Questionada pela equipe do órgão, a representante do hospital explicou que a demora se devia à “insuficiência de equipamentos para atender à demanda atual de pacientes”. De acordo com o superintendente do Procon, Tiago Venâncio, tal justificativa não isenta o fornecedor de suas obrigações legais, sobretudo em se tratando de serviços essenciais à saúde.
O que diz Código
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, na relação entre pacientes e hospitais particulares, o paciente é considerado consumidor e o hospital, fornecedor de serviços. Desse modo, o hospital pode ser responsabilizado por danos causados pela demora no atendimento, mesmo que não haja intenção de prejudicar o paciente, pois a responsabilidade é objetiva com base no risco da atividade, conforme o artigo 14 do CDC.
Tempo de espera
É importante verificar se há um tempo máximo de espera estabelecido pelo hospital ou plano de saúde. Em geral, 30 minutos para consultas marcadas e 120 minutos para casos de menor urgência em serviços de emergência e urgência, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina.
O que fazer em caso de demora
1.    Reclamação – Registrar uma reclamação formal no hospital, mencionando a demora e os motivos da insatisfação;
2.    Plano de saúde – Se o atendimento for coberto por plano de saúde, registrar reclamação na operadora também;
3.    Consumidor.gov.brRegistrar a reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, que facilita a comunicação com a empresa e a busca por soluções;
4.    Órgãos de defesa – Caso não haja resolução, registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (Procon), ou buscar orientação jurídica;
5.    Ação judicial – Em casos mais graves, pode ser necessário buscar assistência jurídica para entrar com ação judicial e buscar indenização por danos morais.

Líder de facção é condenado a mais de 14 anos por homicídio no Sudoeste baiano segunda-feira

O líder de uma facção criminosa, Max Willian Alves Batista dos Santos, foi condenado a mais de 14 anos de prisão por um homicídio qualificado na cidade de Macarani, no Sudoeste da Bahia. A decisão do Tribunal do Júri da comarca de Macarani, na última quinta-feira (10), condenou o homem pelo assassinato de Robson Ferreira Silva, ocorrido em outubro de 2019. Segundo a acusação, a morte estava relacionada à disputa entre facções criminosas na cidade.

Mediante acusação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Mateus de Souza Alves Cavalcanti, o crime aconteceu durante uma festa no Parque de Exposições de Macarani, na madrugada de 20 de outubro de 2019.  O réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

“Trata-se de uma condenação de alta relevância para a população de Macarani, no sudoeste baiano, e significa um grande avanço na atuação do Ministério Público no enfrentamento aos crimes violentos relacionados ao tráfico de drogas”, afirmou o promotor Mateus Cavalcanti.

 

As informações do inquérito apontam que a vítima seria integrante de uma facção rival à do réu, e foi surpreendido com um disparo à queima-roupa, sem qualquer chance de defesa. O denunciado fugiu do local logo após o crime. A Polícia Civil concluiu ainda que, momentos antes do homicídio, o réu gravou um vídeo em que aparecia com dois comparsas dizendo estarem “doidos para matar alguém”.

 

O celular utilizado foi posteriormente entregue a um adolescente como pagamento por uma distração feita para facilitar a execução do crime. O homicídio foi cometido apenas quatro dias após o réu obter livramento condicional.

Presidente Lula assina Lei da Reciprocidade após tarifaço dos EUA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (14), a Lei da Reciprocidade. A norma poderá ser usada contra o tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, na semana passada. 

A expectativa é que a lei seja publicada no Diário Oficial da União (DOU) até terça-feira (15). A medida, aprovada pelo Congresso em abril, permite que o Brasil taxe de volta os países que impuseram tarifas prejudiciais à economia nacional.

À imprensa, o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), afirmou que a lei autoriza o Executivo a adotar medidas de proteção do país quando medidas extemporâneas e extraordinárias forem adotadas de forma unilateral por outros países contra o Brasil”. “A denominação ‘reciprocidade’ pode responder de um formato também rápido, se outro país fizer medidas semelhantes a essa que foi anunciada pelos Estados Unidos”, acrescentou o petista após um evento com Lula no Palácio do Planalto.

Tarifaço 

Donald Trump anunciou a taxação de 50% aos produtos brasileiro em 9 de julho. Em uma carta pública endereçada ao presidente Lula, o republicano citou o ex-presidente Jair Bolsonaro.

“A maneira como o Brasil tem tratado o ex-presidente Bolsonaro, um líder altamente respeitado em todo o mundo durante seu mandato, inclusive pelos Estados Unidos, é uma desgraça internacional. Este Julgamento não deveria estar acontecendo. É uma caça às bruxas que deve terminar imediatamente”, informou Trump no documento.

SEI estima que novas tarifas americanas podem gerar perdas de até R$ 1,8 bilhão para a economia baiana

A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) divulgou, nesta segunda-feira (14/7), nota técnica com análise sobre os possíveis impactos para a economia baiana com a nova tarifa de 50% sobre as exportações brasileiras para os Estados Unidos. Anunciada por Donald Trump com vigência a partir de 1º de agosto de 2025, a medida, se confirmada, representará um desafio significativo. A equipe de economistas da SEI sinaliza que a imposição de uma tarifa dessa ordem tornará as exportações baianas significativamente menos competitivas no mercado norte-americano, levando a uma redução no volume exportado e, consequentemente, na produção e na geração de emprego e renda.

No estudo, foi utilizada a técnica de multiplicadores de insumo-produto, a qual mede o impacto econômico total (direto, indireto e induzido) de uma mudança na demanda final de um setor sobre a economia como um todo. A metodologia estima uma queda de U$ 643,5 milhões (redução de 5,4%) no volume total de exportações da Bahia – o total exportado em 2024 foi U$ 11,9 bilhões. Considerando não haver compensação com outros mercados internacionais, uma queda desta magnitude impactaria a cadeia dos setores exportadores, tendo como resultado a redução no Produto Interno Bruto (PIB) do estado da ordem de R$ 1,8 bilhão (-0,38% do PIB baiano).

“A decisão do governo norte-americano, justificada por uma suposta relação comercial injusta, ocorre em um momento em que o Brasil registrava recordes de exportações para os Estados Unidos, tornando o impacto ainda mais relevante”, comenta o diretor de Indicadores e Estatística da SEI, Armando Castro. “A Bahia possui uma pauta comercial diversificada com os Estados Unidos, que figura como um dos principais destinos de suas exportações, atingindo 8,3% do total comercializado internacionalmente pelo estado no primeiro semestre de 2025”.

A Bahia tem a China como principal parceiro comercial desde 2012, mas os Estados Unidos ocupam a importante terceira posição. Em 2024, a China representou 28,2% das vendas externas do estado, enquanto no primeiro semestre de 2025 esse percentual foi de 23,6%. Já os EUA responderam com 7,4% do destino total das exportações baianas em 2024 e com 8,3% no primeiro semestre de 2025.

Os principais setores exportadores para os Estados Unidos são: Papel e Celulose com 25,3% de participação, Químicos e Petroquímicos com 23,5%, Borracha e suas Obras (inclui pneus) com 11,8%, Metalúrgicos com 8,2%, Frutas com 8,1%, Cacau e derivados com 7,1% e Petróleo com 5%. Estes segmentos respondem juntos por 89% das exportações da Bahia para os EUA. A interpretação é de que o aumento dos preços impostos pela nova tarifação reduzuirá, na média, em 13,2% as exportações dos produtos básicos e em 85,7% as exportações dos produtos industrializados. Considerando os valores das exportações no ano de 2024, o impacto da tarifação seria de uma redução de US$ 643,5 milhões nas exportações baianas para os EUA, sendo de US$ 20,3 milhões nas exportações de produtos básicos e de U$ 623,2 milhões nas exportações de produtos industrializados.

O setor com maiores perdas seria o de papel e celulose. Em 2024, a Bahia exportou US$ 223,2 milhões no segmento papel e celulose para os EUA, o setor mais importante da pauta estadual, respondendo por 25,3% de participação no total vendido pela Bahia aos EUA. As perdas estimadas para as exportações do setor no primeiro ano, a contar de 1º de agosto de 2025, chegariam a aproximadamente US$ 191 milhões. Em segundo lugar, o setor com maiores perdas seria o de produtos químicos/petroquímicos, com US$ 177 milhões, tendo o setor exportado US$ 207 milhões para os EUA em 2024. Em seguida, aparece o setor de Borracha, representado majoritari

Conquista: Justiça Eleitoral cassa votos do Avante e delegada Gabriela Garrido assume vaga na Câmara Municipal

A Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista cassou o mandato do vereador Natan da Carroceria (Avante), eleito em 2024, devido à fraude no cumprimento da cota de gênero nas candidaturas do partido. A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Souza Britto, anulou todos os votos recebidos pelo Avante, redistribuindo-os e redefinindo os quocientes eleitoral e partidário. O processo apontou irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, culminando na inelegibilidade por oito anos de Gilvaneide Teixeira dos Santos, acusada de liderar a fraude. A decisão foi baseada na Lei Complementar nº 64/90, que regula casos de inelegibilidade. Com a recontagem de votos, a delegada Gabriela Garrido, do Partido Verde (PV), foi indicada para assumir a vaga. Reconhecida pela atuação na segurança pública e pela defesa dos direitos das mulheres, a delegada promete trazer uma nova dinâmica ao legislativo municipal. Nem o vereador cassado nem o Avante se manifestaram até o momento. A decisão gerou grande repercussão entre eleitores e especialistas em direito eleitoral, destacando a necessidade de maior fiscalização no cumprimento das cotas de gênero. A chegada de Gabriela Garrido à Câmara é vista como um marco de renovação política em Vitória da Conquista

Ex-prefeito de Gongogi (BA) e empresa são condenados por abandono de obra de escola infantil

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Gongogi (BA) Altamirando de Jesus Santos e a empresa Aliança Pinturas e Reformas por atos de improbidade administrativa relacionados à má execução e ao abandono da obra de uma creche no município, financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença foi proferida neste mês, pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna.

A ação civil pública, ajuizada pelo Município de Gongogi e pelo FNDE, com a participação do MPF, apontou um prejuízo de mais de R$ 432 mil aos cofres públicos. A creche seria construída por meio de termo de compromisso firmado em 2011, com o valor de R$ 957 mil efetivamente repassado ao município para a obra. No entanto, apenas 41,1% da obra foi executada, sem que houvesse justificativa para a destinação do restante dos recursos.

Segundo a sentença judicial, o abandono da construção resultou em sua degradação e em prejuízos graves à comunidade, comprometendo o direito à educação infantil de qualidade. A empresa contratada, que havia recebido R$ 551 mil, executou apenas 22,19% da parcela aproveitável do contrato, segundo relatório do FNDE.

A Justiça Federal reconheceu que houve liberação irregular de recursos, inexecução do objeto contratado e ausência de prestação de contas, configurando violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência. A conduta dos réus foi considerada dolosa – quando há vontade de praticar o ato ou se assume o risco de produzir um resultado –, com base nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Sanções aplicadas – Os réus foram condenados, de forma individual e solidária, às seguintes penalidades:

  • ressarcimento integral no valor de R$ 268.664,51 aos cofres públicos, com correção e juros legais;
  • multa civil equivalente ao valor do prejuízo;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos; e
  • suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.

Além do ex-prefeito e da empresa Aliança Pinturas e Reformas, um ex-secretário municipal de educação e outra empresa tinham sido incluídos na ação, mas as responsabilidades em relação a eles foram afastadas.

Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ação Civil Pública nº 0005381-95.2017.4.01.3308

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