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:: ‘Destaque2’

Lira faz festa da vitória para 300 pessoas em meio à pandemia; veja vídeo

A vitória de Arthur Lira (Progressistas-AL) na disputa pela presidência da Câmara dos Deputados, na segunda-feira, 1º, veio acompanhada de um minuto de silêncio em memória dos mais de 225 mil mortos por Covid-19 no País e de promessas de que colocará em votação medidas de combate à pandemia. Poucas horas depois, veio a celebração, em uma festa para cerca de 300 pessoas aglomeradas e, em grande maioria, sem máscara.

O evento, que aconteceu em uma casa no Lago Sul, área nobre de Brasília, contou com a presença de diversos ministros do governo de Jair Bolsonaro, grande apoiador de Lira, entre eles Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo, que transformou o próprio gabinete em um QG da campanha de Lira na reta final, onde cargos e emendas eram negociados. Outros membros do Governo presentes eram Fabio Faria (Comunicações), Fabio Wajngarten (Secretaria de Comunicações) e Jorge Seif (Secretaria da Pesca) .

Na festa, animada por uma banda, estiveram presentes, em maioria, deputados e políticos aliados, como Roberto Jefferson, presidente do PTB. Mas também haviam os que não apoiaram Lira, ao menos publicamente, como a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).

Veja vídeo da festa:                                                                                                                                                                       

30 dias de governo da primeira mulher prefeita de poções e tá mostrando para que foi eleita parabéns Dona Nilda

REFLEXÃO- POÇOES24HORAS

FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA DESEJA A TODOS UM FELIZ 2021 COM MUITA FÉ EM DEUS TUDO VAI PASSAR

POLÍTICA | Wagner tenta emplacar Fabrício para evitar que Otto saia forte de disputa na Assembleia

Numa tentativa de construir uma alternativa à disputa à presidência da Assembleia Legislativa que apazigue a base, senador Jaques Wagner (PT) lançou uma ofensiva para tentar emplacar o deputado estadual Fabrício Falcão, do PCdoB, como candidato do grupo à sucessão do presidente Nelson Leal (PP).

A movimentação do senador petista foi detectada mesmo depois que o PP avançou consensualmente no lançamento do nome do deputado Niltinho para concorrer contra Adolfo Menezes, candidato do senador Otto Alencar e do PSD à presidência da Assembleia. Wagner já tinha sinalizado apoio a Fabrício durante uma visita a Vitória da Conquista.

Teria sido forçado a recuar, no entanto, diante da grande resistência que percebeu nas bancadas do governo e da oposição ao nome do comunista. Ao voltar ao nome do comunista, Wagner busca enfraquecer, no entanto, mais o senador Otto Alencar (PSD) do que o vice-governador João Leão (PP), que apóia Niltinho.

O petista teria se convencido de argumentos apresentados pelo ex-deputado Jabes Ribeiro antes de o PP escolher seu candidato de que, na eventualidade de Adolfo se eleger, Otto sairia mais forte na correlação de forças da base, podendo submeter o governo Rui Costa e o PT nas tratativas para a sucessão estadual de 2022, quando Wagner pretende voltar ao governo.

Antes de o PP ter escolhido Niltinho, Jabes chegou a defender o nome de Fabrício como candidato alternativo ao seu partido e ao PSD para evitar um bate-chapa que trouxesse desgaste na relação dos dois principais partidos da base.

A saída não agradou os deputados do PP, no entanto, porque vêm nela um resultado das ligações familiares que Jabes tem com o presidente do PCdoB, Davidson Magalhães, as quais funcionaram na sucessão municipal em Salvador, onde o PP apoiou a deputada comunista Olívia Santana à Prefeitura de Salvador, contra a vontade, inclusive, do governador.

Voltar Juíza de SC quer que criminosos também indenizem suas vítimas pelos danos sofridos

A adoção de um novo paradigma inclusivo da vítima de crime na persecução criminal no Estado brasileiro, com vistas na elevação dos direitos dessa categoria ao status de direitos fundamentais, é a proposta do projeto intitulado “Justiça, Direito de Todos: a vítima de crime e a dignidade humana”, da juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí.

Fruto da experiência da magistrada enquanto titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Itajaí, a elaboração da proposta iniciou em 2014, foi ampliada e se tornou tese defendida em setembro do ano passado no curso de doutorado da Universidade do Vale do Itajaí (Univali). O projeto foi concebido diante da preocupação com a situação de ostracismo normativo constitucional, uma vez que as vítimas estão invisíveis para o Estado, que não sabe quantas são, onde estão e quais sequelas advindas do crime possuem.

Segundo a proposta, a vítima passará a contar com o movimento do Estado para a tutela do seu direito à reparação e/ou indenização e será considerada adequadamente para fins estatísticos e para o aprimoramento das políticas públicas nos serviços que compõem a seguridade social: saúde, previdência e assistência social. As mudanças preveem a contextualização do evento “vitimação criminal” quanto ao pagamento de auxílio-doença e auxílio-acidente, já que muitas vezes a vítima de crime que é segurada da previdência social recebe os benefícios em decorrência de incapacidades geradas pelo crime, mas não é assim contextualizada. Quanto à assistência social, o movimento preocupa-se com as vítimas incapacitadas que não são seguradas da previdência social e também não têm outras formas de subsistência; para estas pessoas, propõe-se a previsão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada, que hoje já é pago a idosos e pessoas portadoras de deficiência de baixa renda.

Faz-se destaque à previsão do dever estatal na busca de compensação pelos prejuízos ocasionados pelo criminoso ao Estado, em decorrência do atendimento da vítima: “O criminoso passará a ser responsabilizado de modo eficiente pelos danos ocasionados em todas as esferas, e o Estado exercerá o dever de tentar reaver parte do prejuízo econômico suportado. Sem olvidar o inegável reflexo da proposta como instrumento de prevenção à prática e à reincidência criminal”, cita a magistrada na apresentação do projeto.

Neste momento, a juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres busca o auxílio de toda a sociedade. Pelo site www.justicadireitodetodos.com.br  é possível assinar apoio ao projeto, que já conta mais de 80 mil assinaturas, e visualizar o documento na íntegra. A ideia é que o trabalho sirva de base para uma futura proposta de emenda à Constituição. A proposta já foi entregue aos parlamentares do Congresso Nacional e recebida pelo Ministério dos Direitos Humanos.

Juíza condena 03 pessoas por ataque a jornalista nas redes sociais

jornalista e radialista Madeleine Lacsko

Se o direito à livre expressão contrapõe-se ao direito à inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, conclui-se que este último condiciona o exercício do primeiro, de modo que o direito de informar ou manifestar uma opinião não pode importar abalo e ofensa à dignidade e imagem das pessoas, conforme pondera o artigo 220 da Constituição Federal, em sua parte final.

Com esse entendimento, a juíza Renata Meirelles Pedreno, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP), condenou três pessoas por ataques e ofensas postados nas redes sociais contra a jornalista Madeleine Lacsko. Nas ações, a jornalista alegou ter sido alvo de boatos difamatórios sobre sua honra e credibilidade, o que provocou linchamento virtual.

Um dos réus a acusou de ter se valido de favores sexuais para ascensão profissional, enquanto os outros dois disseram que ela estaria participando de uma conspiração internacional para tornar o abuso sexual infantil uma conduta socialmente aceita. Madeleine pediu retratação e indenização por danos morais de R$ 20 mil de cada réu.

Para a solução da questão, a magistrada afirmou ser importante analisar os princípios constitucionais consagrados na Constituição que dispõem acerca da inviolabilidade da honra e imagem das pessoas (artigo 5ª, inciso X) e da garantia da livre expressão de comunicação e liberdade de pensamento (artigo 5ª, incisos IV, IX).

A liberdade de expressão, a oposição política ou qualquer manifestação de indignação, não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto injusta. Não é uma autorização para se inventar e dizer o que bem entende sem qualquer consequência. Entre as liberdades aqui em conflito constatou-se que houve abuso no exercício de uma delas (liberdade de opinião) e que esse abuso atingiu a honra e a dignidade da autora, o que é passível de reparação”, afirmou.

Assim, a juíza concluiu que os três réus causaram prejuízos à honra e à imagem de Madeleine, gerando dever de indenizar. Ela fixou a reparação em R$ 10 mil para cada um dos réus e ainda determinou que eles retirem das redes sociais todas as postagens ofensivas contra a jornalista em até cinco dias.

“Tal se deve como medida de desestimular a malsinada prática de propagação das fake news, que não encontram guarida na ordem jurídica brasileira, protetora senão daquelas informações alusivas a fatos que correspondam à realidade, ou pelo menos que, provavelmente sejam verdadeiros e que tanto prejuízo causam não apenas às pessoas ofendidas diretamente mas à toda sociedade”, concluiu.

Números dos processos:

1006044-52.2020.8.26.0152
1006048-89.2020.8.26.0152
1006043-67.2020.8.26.0152

Com informações da Revista consultor Jurídico 

ZÉ COCA NOVO PREFEITO ELEITO DE JEQUIE DEU A LETRA JORGE LUIZ CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL EM 2022

O POVO QUER QUEM FAZ [ E NÃO QUEM FALA] AGORA É ELA

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