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Deputado Paulo Guedes (PT) e equipe são alvo de atirador em Montes Claros Suspeito, que seria policial militar, foi preso; ele atirou ao menos três vezes em direção ao carro de som em que o parlamentar fazia carreata; ninguém se feriu

Deputado Paulo Guedes (PT) e equipe são alvo de atirador em Montes Claros
Equipe do deputado federal Paulo Guedes (PT) sofre segundo atentado em uma semana
O deputado federal Paulo Guedes (PT) sofreu um atentado na noite deste domingo (25) em Montes Claros, no norte de Minas, durante uma carreata. Ninguém se feriu. O parlamentar estava em um trio elétrico na avenida Deputado Esteves Rodrigues, perto do comitê de campanha, quando um homem, que seria policial militar à paisana, passou atirando.

O suspeito estava em um Voyage, no banco do passageiro, acompanhado de um casal. Em entrevista à Itatiaia, Guedes contou como foi o ataque. “Estou na minha oitava eleição e nunca vi um absurdo desses, é inaceitável. A gente estava no fim da carreata quando o Voyage apareceu e o passageiro veio atirando para cima na avenida. Quando se aproximou, disparou três vezes em direção ao trio elétrico em que eu estava”, afirma. “Foi uma correria, criança em pânico, chorando. Um carro da minha equipe conseguiu segui-los, acionamos a polícia e o suspeito foi preso. Ele é policial militar da ativa, jovem”. Ninguém foi atingido.

Às 23h40 deste domingo (25), o deputado registrava boletim de ocorrência e o suspeito ainda não havia prestado depoimento.

Nas redes sociais, Guedes publicou vídeos para denunciar o caso e pedir investigação da Polícia Federal.

Caso aconteceu em Formosa do Rio Preto

 

O mistério da morte de 23 gados em uma fazenda na zona rural de Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, foi esclarecido. A causa da morte foi uma descarga elétrica provocada por um raio, segundo a Neoenergia Coelba.
Os animais foram encontrados mortos na tarde da última sexta-feira (23), em uma fazenda localizada às margens da BR-135. Segundo o dono dos animais, entre os mortos havia três vacas prenhas. O prejuízo é estimado em aproximadamente R$ 100 mil.

Em nota, a distribuidora de energia informou que ocorreu uma descarga atmosférica que acabou atingindo equipamentos da rede elétrica na localidade de Brejinho e causou danos na linha de distribuição de energia.

Ainda de acordo com a empresa, equipes técnicas foram enviadas ao local e chegaram cerca de 20 minutos após o incidente, onde iniciaram a recomposição na rede, que foi finalizada às 19h.

A energia no local já foi normalizada. Caso alguém tenha sofrido algum dano elétrico, é possível acionar a Coelba e solicitar o ressarcimento através do site da distribuidora ou na central atendimento no número 116.[fonte macauba acontece]

Conquista: Operação conjunta apreende 50 pássaros silvestres em feiras da cidade

Com apoio do Batalhão de Rondas Especiais (Rondesp), da Polícia Militar e do Grupo de Apoio ao Meio Ambiente (Gama), fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) apreenderam na manhã deste domingo (25), 50 pássaros silvestres e 13 bolsas gaiolas usadas para o transporte das aves.

Batizada de “Voo Livre”, a operação foi realizada na feira do Rolo, no bairro Brasil, na feira do Patagônia e também nos bairros Cruzeiro e Guarani, e faz parte do conjunto de ações ostensivas que visam coibir esse tipo de crime no município.

A secretária de Meio Ambiente, Ana Cláudia Passos, explicou que os infratores foram notificados e quando há resistência são encaminhados ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep). “Felizmente, esse tipo de resistência não costuma ocorrer durante as operações”, ressaltou Ana Cláudia.

Os pássaros foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), onde receberão os cuidados necessários para posterior soltura à natureza.

Secom PMVC[ fonte noticias vca]

Professor de jiu-jitsu morre após cair de bicicleta em Feira de Santana Vítima foi identificada como Alexsandro Brilhante, de 48 anos. Acidente ocorreu no sábado (24), no centro da cidade.

Alexsandro Brilhante, professor de jiu-jitsu — Foto: Redes sociais

Alexsandro Brilhante, professor de jiu-jitsu — Foto: Redes sociais

Um professor de jiu-jitsu morreu após cair da bicicleta que ele conduzia, em Feira de Santana, a cerca de 100 quilômetros de Salvador. O acidente ocorreu no sábado (24), na região do centro.

A vítima foi identificada como Alexsandro Brilhante, de 48 anos. Testemunhas afirmam que ele transitava pela Ladeira do Nagé e tentou desviar de uma pedra, quando se desequilibrou e caiu, batendo a cabeça no chão.

Ainda de acordo com testemunhas, o ciclista usava roupa apropriada para a prática, inclusive capacete. Mesmo assim, com o impacto da queda, ele morreu na hora. O corpo foi removido pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT), para ser necropsiado.

Conhecido como Bia, Alexsandro tinha mais de 40 anos de tatame e era muito conhecido na cidade. Faixa preta de jiu-jitsu, ele dava aulas em uma academia, em uma escola particular, e tinha alunos de todas as idades. Além disso, também atuava como árbitro em disputas de artes marciais, em toda a Bahia.

Nas redes sociais, alunos e atletas lamentaram a perda, e combinaram de comparecerem ao velório e sepultamento com kimonos, preferencialmente na cor branca, como forma de homenagear o professor. O enterro está previsto para este domingo (25), em local e horário não divulgados.[fonte g1]

Alexsandro Brilhante também atuava como árbitro em disputas de artes marciais — Foto: Redes sociais

Alexsandro Brilhante também atuava como árbitro em disputas de artes marciais — Foto: Redes sociais

Homem morre após batida entre carro e caminhão de lixo no extremo sul da Bahia Acidente aconteceu em trecho do distrito de Trancoso, na cidade de Porto Seguro.

Homem morre após batida entre carro e caminhão de lixo no sul da Bahia — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Homem morre após batida entre carro e caminhão de lixo no sul da Bahia — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Um homem morreu após uma batida entre o carro em que ele estava e um caminhão de lixo, no final da tarde de sábado (24), na BA-001, em trecho do distrito de Trancoso, na cidade de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia.

Segundo o Centro Integrado de Comunicação (Cicom) da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), a vítima foi identificada como José André dos Santos Soares. A placa do carro dela era do Rio de Janeiro.

De acordo com o Cicom, equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram ao local e atestaram a morte de José André. O Corpo de Bombeiros também atuou na retirada da vítima, que ficou preso às ferragens do veículo.

Não há informações sobre o sepultamento de José André e nem da causa do acidente.[fonte g1]

Vídeo flagra policial penal de Goiás agredindo esposa em hotel no Rio

policial penal agride esposa rio goiasReprodução
Um vídeo feito em uma sacada de um hotel na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, mostra um policial penal de Goiás agredindo a esposa no último sábado (24/9).

O homem que aparece agredindo a mulher nas imagens é o policial penal de Goiás Rildson Querino Brandão, de 39 anos. Ele foi preso por policiais militares do 31º Batalhão da PM, que faziam policiamento na Avenida do Ipê e avistaram a vítima na varanda gritando por socorro, segundo nota da polícia enviada ao Metrópoles.

Veja o vídeo:

O vídeo mostra Rildson de pé, sem camisa, brigando com a esposa, que está sentada. “Não foi fazer merda? Agora você vai pagar”, afirma o policial penal na gravação.

Ele então agride a mulher, levanta ela por trás e a leva na direção da sacada, enquanto ela grita. Em seguida, a cortina que dá acesso ao quarto do hotel é fechada.

Adolescente de 13 anos é morto a tiros em festa paredão

Um adolescente de 13 anos, identificado como Wallace, morreu no sábado (24) após ter sido baleado durante uma festa, tipo paredão, que acontecia próximo a um posto de combustível no centro de Mata de São João, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Um homem de 25 anos também foi atingido, mas sobreviveu. O crime aconteceu na Avenida Arthur Torres, por volta das 21h.

De acordo com informações do Mais Região, o menor estava em uma residência quando decidiu ir falar com um conhecido. Ao chegar, ele foi alvejado. Pessoas próximas à vítima afirmam que ela estava no local e hora errada

Em nota, a Polícia Militar informou que 53ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foram acionados para averiguar uma denúncia de dois homens caídos ao solo, vítimas de disparo de arma de fogo. “No local, a guarnição constatou o fato. Um dos indivíduos não resistiu. A equipe isolou o local e acionou o Departamento de Polícia Técnica [DPT] para perícia e remoção do corpo”, diz trecho do comunicado.Alberto Maraux/SSP-BA

Já o homem foi socorrido e encaminhado para o Hospital Municipal Dr. Eurico Goulart de Freitas. Após o atendimento, ele foi liberado e conduzido à 36ª Delegacia Territorial (DT) para prestar depoimento.

De acordo com dados do Instituto Fogo Cruzado, de julho para cá, nove adolescentes foram baleados em Salvador e RMS. Do total de vítimas, seis não resistiram e morreram.

Mendonça libera reportagens do UOL sobre compra de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro

Deputado vai ao STF para suspender a PEC Eleitoral; Mendonça é o relator -  CartaCapitalO ministro do Supremo Tribunal Federal (STFAndré Mendonça decidiu liberar as reportagens do portal UOL sobre a compra de 51 imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Mais cedo, o portal acionou o STF contra a decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele tinha determinado a retirada das reportagens que tratavam das negociações.

A medida vale até que a reclamação do site seja julgada pelo Supremo. Na decisão, Mendonça apontou que a censura a qualquer pretexto não encontra amparo na Constituição.

“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, escreveu André Mendonça.

O ministro afirmou ainda que a Justiça assegura outros caminhos para discutir direitos individuais, sem a necessidade de supressão da liberdade de expressão e de imprensa.

Mendonça disse também que o STF tem reiteradas decisões que asseguram a plena liberdade de imprensa no país. Segundo o ministro, não há espaço no país para censura.

“No referido julgamento, reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação.”

Retirada de reportagens

 

O desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti acolheu um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Na decisão que ordenou a retirada das reportagens do UOL, o magistrado disse entender que os textos, escritos pelos jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, se basearam em uma investigação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em novembro de 2021, também após recurso de Flávio Bolsonaro, o STJ anulou todas as decisões de primeira instância nas investigações de supostas rachadinhas – confiscos de parte dos salários dos servidores – no gabinete do parlamentar. Alguns dos imóveis comprados pela família Bolsonaro e citados nas reportagens do UOL também eram citados nessa investigação que foi anulada.

Mais cedo, o UOL já havia informado que cumpriria a decisão, mas via censura no caso e recorreria na Justiça.

Cinquenta e um imóveis comprados pela família Bolsonaro foram pagos em dinheiro vivo, revela reportagem do UOL

Cinquenta e um imóveis comprados pela família Bolsonaro foram pagos em dinheiro vivo, revela reportagem do UOL

O que dizem as reportagens?

As reportagens consideravam o patrimônio do presidente, dos três filhos mais velhos, da mãe, de cinco irmãos e duas ex-mulheres no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo o texto, são 107 imóveis, dos quais 51 foram comprados com dinheiro vivo. Em valores corrigidos pela inflação, o montante equivale hoje a quase R$ 26 milhões, de acordo com a reportagem.

A lista de imóveis inclui propriedades que foram citadas nas investigações sobre um suposto esquema de “rachadinhas” envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro, entre 2003 e 2018.

Um dia após a divulgação das reportagens, o presidente Jair Bolsonaro se irritou ao ser questionado sobre a compra de imóveis com dinheiro vivo. “Qual é o problema de comprar com dinheiro vivo algum imóvel? Não sei o que está escrito na matéria. Qual o problema? Investiga, meu Deus do céu, investiga”, afirmou.

A reportagem do UOL, publicada em agosto, afirmava que consultou mais de mil páginas de documentos de cartórios de imóveis e registros de escritura, e que percorreu 12 cidades para checar endereços e a destinação dada às propriedades, além de consultar processos judiciais.

Segundo o texto, a aquisição de parte dos imóveis em dinheiro foi confirmada em declarações dos próprios integrantes da família Bolsonaro. De acordo com a reportagem, “as compras registradas nos cartórios com o modo de pagamento ’em moeda corrente nacional’ totalizaram R$ 13,5 milhões. Em valores corrigidos pelo IPCA, este montante equivale, nos dias atuais, a R$ 25,6 milhões”.

A reportagem do UOL também afirma que, do total de 107 imóveis que compõem o patrimônio dos familiares do presidente, ao menos 25 foram comprados em situações que suscitaram investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Um dos imóveis adquiridos por uma das ex-mulheres de Bolsonaro foi uma mansão no Lago Sul, em Brasília, avaliada em R$ 3,2 milhões. Em agosto do ano passado, o UOL revelou que Ana Cristina Valle e o filho Jair Renan moravam lá. Na época, Ana Cristina disse que a casa era alugada. Este ano, ela incluiu o imóvel na declaração de bens à Justiça Eleitoral com valor menor: R$ 829 mil.

Reações

A decisão do desembargador do TJDFT gerou reações entre as entidades que representam o jornalismo. Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) repudiou a medida.

“A censura imposta às matérias vai contra a liberdade de imprensa, que a própria Justiça deveria proteger, e ataca, mais uma vez, um dos mais importantes pilares da democracia”, diz o comunicado.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considerou “gravíssima” a decisão. De acordo com a entidade, o ato foi “um ataque a toda imprensa brasileira”.

Para a associação, é “de interesse de toda a sociedade brasileira ter conhecimento sobre transações suspeitas envolvendo familiares do presidente – entre eles, três parlamentares”. A Abraji afirmou ainda que, em um contexto eleitoral, “a liminar é ainda mais grave, pois impede o escrutínio público, cerceia o debate e impede o exercício livre da imprensa”.

A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA DR OTTO DE VOLTA NO LUGAR QUE NUNCA DEVERIA TER SAIDO

Poções: Justiça determina afastamento de chefe de gabinete, que é ex-prefeito da cidade - Achei SudoesteNúmero: 8040023-02.2021.8.05.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão julgador colegiado: Terceira Câmara Cível
Órgão julgador: Desa. Regina Helena Santos e Silva
Última distribuição : 19/11/2021
Valor da causa: R$ 0,00
Processo referência: 8001609-17.2021.8.05.0199
Assuntos: Efeitos, Improbidade Administrativa
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Tribunal
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
OTTO WAGNER DE MAGALHAES (AGRAVANTE) BARBARA MARQUES PUTRIQUE (ADVOGADO)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
(AGRAVADO)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
34806
586
23/09/2022 10:50 Decisão Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040023-02.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: OTTO WAGNER DE MAGALHAES
Advogado(s): BARBARA MARQUES PUTRIQUE (OAB:RN15414)
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto porOTTO WAGNER DE
MAGALHÃEScontra a decisão doJuízo da Vara dos Feitos de Relações de C
onsumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Públicade Poções, que nos autos da
Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa nº
8001609-17.2021.8.05.0199 movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia
determinou, dentre outras medidas, a indisponibilidade dosbens do a
gravante, bloqueio de seus ativos financeiros,seu afastamento do cargo de
Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Poções e impedimento de
ocupar qualquer outra função ou cargo público no Ente Municipal.
Consoante relatado no id. 32002175, insurge-se o recorrente contra o
pronunciamento a quo, invocando, em suma, a aplicação da nova Lei
14.230/2021 que teria revogado a improbidade administrativa culposa, exigindo a
presença do dolo para a configuração do ato ímprobo, destacando que, da peça
inaugural da ação civil pública promovida pelo Parquet, “… (i) não se vislumbra
qualquer imputação de conduta dolosa ao acusado, além de (ii) perseguir a
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punição pela prática do ato descrito no antigo inciso I, do art. 11, da lei de
improbidade, condutas que, atualmente, se apresentam como inteiramente
atípicas…”.
Na ocasião da distribuição desse recurso instrumental, indeferi a liminar
postulada, por entender que, naquele momento, inexistiam elementos para a
concessão da tutela de urgência postulada (id. 27579118),oportunizando o
contraditório ao Ministério Público.
Relatado o feito, pedi inclusãoem pauta de julgamento (id. 32002175). O
feito foi retirado da pauta da sessão de 30/08/2022, oportunizando-se ao Órgão
Ministerial atuante neste Segundo Grau de Jurisdição manifestar-senos autos, o
qual oportunamente o fez, apresentando opinativo ratificando as contrarrazões
recursais.
O recorrente avia petitório, renovando as razões da insurgência,
requerendo a concessão de tutela de evidência, invocando o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no Tema
1199 (ARE 843989), no qual restara assentada a “necessidade de comprovação
de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade
administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do
elemento subjetivo – DOLO”, bem assim de que a nova Lei 14.230/2021 aplicar
-se-ia“aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do
texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da
revogação expressa do texto anterior”.
Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de tutela provisória.
Decido.
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Consoante relatado, trata-se de agravo de instrumento contra decisão
proferida initio litis,requerida em ação civil pública, em que o Ministério Público da
Bahia atribui ao recorrente ato de improbidade, na qual o douto julgador a quo
decretou – liminarmente einaudita altera pars- a indisponibilidade dos bens e
bloqueio dos ativos financeiros do recorrente,o seu afastamento cautelar do cargo
de chefe de gabinete de Poções, com impedimento de ocupar qualquer outra
função ou cargo público no Ente Municipal, até o trânsito em julgado da ação de
origem.
Analisando os autos de origem da Ação Civil Pública por Atos de
Improbidade Administrativa nº 8001609-17.2021.8.05.0199, constato efetivo
prejuízo experimentado pelo recorrente eis que inexiste comprovação do
alegado dolo nas condutas ímprobas lheatribuídas, prosperandoo pedido de
suspensão formulado pelo agravante, porquanto presentesos requisitos do artigo
995, parágrafo único, do CPC, in verbis:
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo
disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser
suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de
seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento
do recurso.
Também vislumbro os elementos para a concessão da tutela de
urgência, diante da relevância da fundamentação emprestada ao recurso, bem
assim do dano ou do risco ao resultado útil do processo, consoante disciplina o
art. 300, caput, do CPC, ipisis litteris:
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Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Cediço que a Lei de Improbidade Administrativa nº8.429/1992 foi
alterada pela Lei nº 14.230/2021, exigindo a configuração do dolo como
elemento dos tipos legais dispostos nos arts. 9º, 10 e 11, ipisis litteris:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando
em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato
doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em
razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de
emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º
desta Lei, e notadamente:
[…]
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa
lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje,
efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:
[…] (Originais sem destaques)
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Também impõe-se que a ação ou omissão seja dolosa para a
configuração de atos de improbidade administrativa que atentem contra os
princípios da administração pública:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública a ação ou
omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de
imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das
seguintes condutas:
I – … (original sem destaques)
Nesse novo contexto legislativo, depreende-se que,para configuração
do ato de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito,
exige-se a prática de ato doloso pelo agentecom o escopo de obter vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de
emprego ou de atividade; assim como para a configuração de ato de improbidade
que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa do agenteque
enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas na
lei.
Entretanto, para além da exigência da presença inequívoca do dolo para
a configuração do ilícito, a perda da função pública e a suspensão dos direitos
políticos – como determinado na origem – só poderão se ultimar com o trânsito
em julgado da sentença condenatória. Intelecção do art. 20, caput, da Lei
8.429/1992. E, “enquanto pender qualquer recurso, essa pena, em
homenagem ao princípio da presunção de inocência contemplado na
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Constituição do Brasil, não terá eficácia”. Precedentes: STF, RMS 24.699, j.
30.11.2004, Rel. Min. Eros Grau; REsp 1523385/PE, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, DJe 07/10/2016.
Ocorre que a decisão de origem atacada foi proferida em sede de
liminar em Ação Civil Pública, antes mesmo da resposta do acionado, ora
agravante, e da produção de provas sob o crivo do contraditório pleno,
inexistindo, por óbvio, trânsito em julgado, revelando igualmente dano
irreparável à esfera pessoal, moral e patrimonial do recorrente, por violação
ao postulado constitucional dodevido processo legal, a teor do art. 5º, LIV e
LV, da Constituição Federal, o que justifica a concessão do pretendido efeito
suspensivo ao agravo interposto.
Ademais, o entendimento assentado pelo STF no TEMA DE
REPERCUSSÃO GERAL 1199,é fundamento para a concessão da tutela de
evidênciavindicada, conforme preconizam os arts. 294 e 311, II, e seu parágrafo
único, ambos do CPC, ipisis litteris:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência
ou evidência.

Art. 311. A tutela da evidência será concedida,
independentemente da demonstração de perigo de dano ou de
risco ao resultado útil do processo, quando:
I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório da parte;
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas
documentalmente e houver tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em súmula vinculante;
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III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova
documental adequada do contrato de depósito, caso em que
será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob
cominação de multa;
IV – a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu
não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz
poderá decidir liminarmente. (Originais sem destaques)
E, no tocante à aplicação da lei nova, o STFfirmou TESEde
REPERCUSSÃO GERAL comefeito vinculante, aplicável ao caso sub judice, qual
seja o TEMA 1199, cujo teor reproduzo:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva
para a tipificação dos atos de improbidade administrativa,
exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do
elemento subjetivo – DOLO;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da
modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é
IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da
Constituição Federal, não tendo incidência em relação à
eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo
de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de
improbidade administrativa culposos praticados na
vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação
transitada em julgado, em virtude da revogação expressa
do texto anterior; devendo o juízo competente analisar
eventual dolo por parte do agente;
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4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é
IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a
partir da publicação da lei. (originais sem grifos)
Em síntese, o STF assentou a compreensão de que a novaLei
14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos
praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada
em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, exatamente o
caso apresentado neste recurso de agravo de instrumento e nos autos de origem,
porquanto sequer ainda foi constatado eventual dolo do agente OTTO
WAGNER DE MAGALHÃES.
Ante o exposto, verificados a presença dos requisitos tanto da urgência
– arts. 300, caput, e 995 e seu parágrafo único – quanto da evidência – art. 311, II,
parágrafo único – em razão do Tema 1199 de repercussão geral do STF– todos
do CPC, CONCEDO A TUTELA POSTULADA, ATRIBUINDO O EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO, SUSTANDO OS EFEITOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
Oficie-se imediatamente o MM. Juízo a quodo presente decisum,
atribuindo-lhe força de MANDADO.
Em observância ao contraditório e arts. 9º e 10 do CPC,intime-se o
MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado da Bahia para manifestar-se sobre a
aplicação do TEMA 1199 do STF, abrindo-se vista, igualmente, à douta
Procuradoriade Justiça nesta instância recursal.Em seguida, retornem-me
os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal de Justiça da Bahia,
Em 22 de setembro de2022
Desa. Regina Helena Santos e Silva
Relatora

Para ANJ e Abraji, censura do TJ-DF ao UOL é ‘absurda’ e ‘contraria frontalmente a Constituição

Abraji repudia censura ao jornal O GloboEntidades ligadas ao jornalismo criticaram a liminar concedida pelo desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para derrubar do ar duas matérias do UOL sobre a compra de imóveis da família Bolsonaro com dinheiro vivo.
Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) protestou contra o que

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