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:: 17/set/2022 . 14:58

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES CONVIDA A COMUNIDADE PRA NESSE DOMINGO DIA 18/09 PARA ENTREGA DE 8 BARRAGENS RECONSTRUIDA NO RIO DO BEZERRO

Pode ser uma imagem de ao ar livre e texto que diz "CONVITE A prefeitura Municipal de Poções, convida toda a comunidade para O Ato de entrega das 8 BARRAGENS RECONSTRUIDAS Região do rio do Bezerro DOMINGO 18/09 8H NA BARRAGEM DA SALINAS IREMOS VISITAR TODAS BARRAGENSEAPOS ATO NA BARRAGEM JOÃO FIGUEIRA PREFEITURADE PREFEITURA POÇÕES Noga têm ,nago gufo! aricultura MINV"

A Prefeitura Municipal de Poções, através da Coordenadoria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, realizará no dia 18/09, a Semana do Ciclismo (2ª Edição).

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Mulher é flagrada em ônibus na BR-116 com arara-maracanã em bolsa de viagem

Mulher é flagrada em ônibus na BR-116 com arara-maracanã em bolsa de viagem — Foto: Divulgação/PRF

Mulher é flagrada em ônibus na BR-116 com arara-maracanã em bolsa de viagem — Foto: Divulgação/PRF

Uma mulher de 52 anos foi flagrada ao transportar arara-maracanã dentro de uma bolsa de viagem, no km 830 da BR-116. Ela, que estava em um ônibus de viagem, foi abordada no trecho de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. O coletivo tinha como destino a cidade de Tapiramutá.

O nome da mulher não foi divulgado pela Polícia Rodoviária Federal, que apreendeu o animal. Popularmente chamada de “ararinha”, por causa do seu tamanho, a ave estava em um ambiente escuro e sem ventilação adequada.

Aos agentes, a mulher informou que cria a arara-maracanã há mais de 10 anos. Ela foi autuada e responderá por crime contra o meio ambiente. Depois de ouvida, ela foi liberada. O animal foi levado para cuidados de órgãos ambientais.

Foragido da Justiça por homicídio, homem é preso na BR-135

Foragido da Justiça por homicídio, homem é preso na BR-135 — Foto: Divulgação/PRF

Foragido da Justiça por homicídio, homem é preso na BR-135 — Foto: Divulgação/PRF

Um homem de 37 anos, foragido da Justiça de Goiás por homicídio, foi preso na madrugada deste sábado (17) no km 205 da BR-135, no trecho da cidade de São Desidério, oeste da Bahia.

O investigado estava em um carro, que foi parado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Durante esta abordagem, ele cegou a apresentar um documento falso. Depois de uma entrevista com os policiais, o foragido confessou o nome verdadeiro e contou sobre o mandado de prisão contra ele.

As informações foram checadas e os agentes confirmaram o mandado de prisão contra ele. Esse documento foi expedido em 2019, por homicídio qualificado. Não há detalhes sobre as circunstâncias do crime praticado.

Homem é morto com pauladas na cabeça no interior da Bahia

Reprodução / Vitoria da Conquista Notícias

A vítima foi alvo de pauladas na cabeça e não resistiu aos ferimentos

Um crime brutal assutou os moradores da cidade de Itamaraju, no interior da Bahia. Na noite desta sexta-feira (16), um homem de 24 anos foi morto com pauladas na cabeça, no bairro de Itatiaia, onde o corpo foi encontrado em um terreno baldio.

A vítima foi identificada como Ronaldo de Jesus Silva e estava desaparecido há alguns dias. Ainda não há informações sobre autoria e motivação do crime, que será investigado pela Polícia Civil. O corpo foi removido por uma equipe do Instituto Médico Legal (IML) do município.

Código Eleitoral: Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

Código Eleitoral: Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

Foto: Antonio Augusto / Ascom / TSE

Nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições de 2022 poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (17), a menos que seja em flagrante delito. Isso é o que prevê o Código Eleitoral e está no calendário eleitoral deste ano, aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

De acordo com o Código Eleitoral, a medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro, e visa evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.

 

O Art. 236 do Código Eleitoral garante que membros das mesas receptoras e fiscais de partido também sejam detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.

 

Também está previsto na legislação que nenhuma autoridade poderá, desde 15 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

 

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.