Comissão de Direitos Humanos manda prender jovem que agrediu assaltante em MG.[ SEM COMENTÁRIOS ]
A Comissão de Direitos Humanos de Minas Gerais, por meio de um pedido feito junto à promotoria de Belo Horizonte, conseguiu autorizar a prisão do estudante de 21 anos que reagiu a um assalto com arma de brinquedo e espancou o bandido. O caso aconteceu na última quinta-feira (22), na bairro Camargos, região Oeste de Belo Horizonte.

De acordo com a presidente da Comissão, Gizelle Rosário Leitte, o jovem agiu com demasiada força e não deu chances de defesa ao assaltante, que continuou sendo agredido mesmo depois de ter caído no chão sem esboçar qualquer reação.
“Não precisava ele ter sido violento daquele forma, a vítima já estava no chão e ele continuou as agressões. O único criminoso nessa história é o estudante, que despejou todo seu ódio e rancor em cima da vítima. Ele deve ser preso e pagar pelo que fez. Nenhum ser humano merece passar pelo que aquele assaltante passou.” Disse Gizelle.
O jovem foi conduzido pela polícia e responderá pelos crimes de tentativa de homicídio e lesão corporal grave sem chances de defesa da vítima, e pode pegar até 8 anos de prisão.
ALTO RISCO | Peto da 78 apreende duas submetralhadoras em conjunto residencial;uma pessoa foi presa
Por volta das 16h30 em rondas ostensivas no Jardim Sudoeste, Campinhos, o PETO 9.7807 juntamente com a FOX 9.7810 avistaram um indivíduo em frente a uma residência, que ao receber voz de abordagem, evadiu para dentro da casa, sendo alcançado logo em seguida.
Ao proceder com a busca o indivíduo foi identificado como Paulo Henrique Costa Santos, que ao ser interpelado sobre a existência de ilícitos no local respondeu positivamente, sendo confirmado a suspeita com a localização de armas e drogas no local.
Mulher leva choque com celular, passa 3 dias sem conseguir se mexer e acaba morrendo.
TCM aprova contas da Prefeitura e Câmara de Vitória da Conquista
27 de novembro de 2018O município de Vitória da Conquista apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$598.842.652,83 e realizou despesas no montante de R$605.294.525,38, o que indica um déficit orçamentário de R$6.451.872,55. Contudo, os recursos em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que demonstra a existência de equilíbrio nas contas públicas.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$301.397.791,18, que representa 51,59% da receita corrente líquida de R$584.216.936,47, cumprindo, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 27,75% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 25,52% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 76,90% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%.
Sobre processos licitatórios, a relatoria constatou irregularidades no procedimento de inexigibilidade realizado para contratação de serviços de supervisão clínico institucional do CAPSII, no valor de R$15.200,00, vez que não ficou comprovada a notória especialização do profissional contratado nem a singularidade do serviço prestado. Já em relação ao procedimento de dispensa para contratação de serviços de locação de equipamentos e sistemas de sonorização, pelo valor de R$115.040,00, não restou configurado o estado de emergência ou situação calamitosa capaz de legitimar a despesa apresentada.
Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Vitória da Conquista, Hermínio Oliveira Neto, relativas ao exercício de 2017. Por ter identificado apenas poucas ressalvas nessas contas, o relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, não multou o gestor.
A Câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$14.745.907,80 e realizou despesas no montante de R$14.656.440,41, respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$12.350.381,27, que corresponde a 2,11% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico registrou apenas questionamentos relacionados a ausência de contrato de prestação de serviços e irregularidades formais encontradas no exame de processos licitatórios.
TCM rejeita contas da prefeitura de Mirangaba
27 de novembro de 2018Acompanharam o voto do relator, pela rejeição, os conselheiros substitutos Ronaldo Sant’Anna (com multa modulada em 12% dos subsídios anuais), Antonio Emanuel e o presidente da sessão, conselheiro Fernando Vita. Os conselheiros Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Raimundo Moreira votaram pela aprovação com ressalvas das contas. Moreira, no entanto, votou pela multa de 30% dos subsídios – que foi mantida com o voto de desempate do presidente.
A despesa total com pessoal correspondeu a 68,48% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF, o que causou a rejeição. A receita arrecadada pelo município de Mirangaba, de acordo com o relatório técnico, alcançou o montante de R$37.450.097,82 e as despesas realizadas foram da ordem de R$40.059.457,80, o que indica um déficit orçamentário de R$2.069.359,98.
O relatório técnico também registrou a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária. O parecer apontou que a elaboração da Relação dos Bens Patrimoniais do exercício foi considerada ilegal. Além disso, o relatório de Controle Interno não atendeu às exigências legais.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito cumpriu todos os percentuais de investimento. Ele aplicou 26,01% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 17,15% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 76,63% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.
Contas do prefeito de Encruzilhada são rejeitadas pelo TCM
27 de novembro de 2018A despesa total com pessoal correspondeu a 55,05% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O gestor extrapolou esse percentual em todos os quadrimestres. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, ressaltou que o prefeito ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total de pessoal, configura-se uma irregularidade gravíssima, sendo um dos principais motivos de rejeição de contas.
Acompanharam o voto do relator, pela rejeição, os conselheiros substitutos Ronaldo Sant’Anna (com multa modulada em 12% dos subsídios anuais), Antonio Emanuel e o presidente da sessão, conselheiro Fernando Vita. Os conselheiros Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Raimundo Moreira votaram pela aprovação com ressalvas das contas. Moreira, no entanto. votou pela multa de 30% dos subsídios – que foi mantida com o voto de desempate do presidente.
A receita arrecadada pelo município de Encruzilhada alcançou o montante de R$44.727.525,66 e as despesas realizadas foram na ordem de R$50.267.062,94, o que indica um déficit orçamentário de R$5.539.537,28.
O relatório técnico também registrou a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária do município. O relator fez um alerta ao gestor, uma vez que o descaso e a negligência na arrecadação de tributos caracterizam-se como ato de improbidade administrativa. A análise das contas também revelou ausência dos documentos que comprovam os saldos das dívidas registradas nos passivos circulante e não circulante.
Entre as ressalvas, também foi destacado o cadastro irregular dos agentes políticos no sistema SIGA, do TCM. Além disso, a análise das informações divulgadas no Portal de Transparência da prefeitura resultou em uma nota final “zero” de um total de 72 pontos possíveis. A avaliação levou em conta os instrumentos de transparência de gestão fiscal, os detalhamentos das receitas e despesas, os procedimentos licitatórios e a acessibilidade das informações. O relatório de Controle Interno também não atendeu às exigências legais.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,54% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 61,21% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,29% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.
Morre sétima vítima de trágico acidente entre ônibus escolar e carreta na BR-116

Morreu às 22h desta segunda-feira (27), no Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, Orlando Mota Ferreira, 40 anos, sétima vítima do acidente ocorrido na manhã de domingo (25), na BR-116, trecho da cidade de Santa Bárbara. Natural de Quijingue, a vítima conduzia o ônibus escolar com a Fanfarra de Euclides da Cunha que colidiu frontalmente contra uma carreta.
A sexta vítima morreu na manhã de segunda-feira (26). O regente de fanfarra Marcos Silva Brito sofreu diversos ferimentos no corpo e teve a perna esquerda amputada. A vítima passou por cirurgias, mas não resistiu.
As outras cinco vítimas: Eurides Cardoso, e os integrantes da fanfarra Fernando Andrade Almeida, Jefferson Conceição, Rafael José da Silva e Rodrigo Carvalho da Silva Brandão.
ACIDENTE – Um ônibus escolar que transportava a equipe da Fanfarra do Educandário Oliveira Brito (Faneob), de Euclides da Cunha, no interior da Bahia, colidiu com uma carreta, no trecho da rodovia entre os municípios de Serrinha e Santa Bárbara, no interior da Bahia.
O grupo seguia para um concurso de fanfarra em Antônio Cardoso, cidade vizinha a Feira de Santana e a cerca de 140 km de Salvador, quando ocorreu o acidente. O concurso foi cancelado.
Fonte: Bocão News
79ª CIPM prende dupla por roubo de celular em Poções
Na noite de segunda feira(26) policiais militares prenderam em flagrante dois homens por roubo de celular no centro de Poções.
Uma viatura do PETO fazia rondas com abordagens no centro da cidade, quando foi abordado por uma vítima, relatando que sofreu um assalto e que teve seu celular roubado.
De posse das informações a guarnição efetuou diligências no Bairro Açude, localizando e prendendo os autores do roubo, que foi reconhecido pela vítima.
Os autores bem como o celular foram apresentados à autoridade competente para lavratura da prisão.
Autores:
▪Ailton Alves Bastos (28)
▪Fábio Dionísio França (18)
Material recuperado
01 celular Samsung
Deficiente de 17 anos é morto à tiros no bairro Miro Cairo.
Alex de Jesus 17 anos, deficiente mental, foi morto à tiros no conjuntos habitacionais Jacarandá e Flamboyant em Vitória da Conquista.
Segundo o relato de testemunhas,Alex estava acompanhado de um amigo, quando dois indivíduos se aproximaram e efetuaram em sua direção.
Segundo a família,o mesmo nào morava no bairro, e teria vindo ao bairro pra ver a namorada.
A polícia acredita que Alex foi executado por facção criminosa,após ser confundido com alguém.
A polícia Aguarda a chegada da equipe do departamento de Polícia Técnica.[fonte blog leo santos ]













