Comemorações dos 30 anos de Bom Jesus da Serra

Bom Jesus Noticia
No aniversário de 30 anos de emancipação política de Bom Jesus da Serra, dia de comemorações na cidade, e para celebrar ainda mais a data, o prefeito Gazzo entregou à população mais duas ambulâncias 0km,. Os veículos foram adquiridos através de emenda parlamentar e irá auxiliar a demanda da área da saúde no município.

Adriano Cruz poções24hs

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Caetité: Assassino de professor de capoeira está foragido. Qualquer informação pode ser passada a polícia

O autor do crime que vitimou fatalmente o professor de capoeira Wagner Marques de Oliveira Silva, o Imburana, deixou a comunidade de Caetité revoltada.
Mesmo após quatro dias de sua morte, o assunto é os dos mais comentados no grupos de conversas.
O autor do assassinato conhecido como Noquinha, fugiu logo após cometer o crime e desde então é procurado pela Polícia. Populares também vem fazendo vigília a procura do criminoso. Um áudio de um fonte anônima, que vem circulando na rede, indica que o foragido na tarde da quarta-feira(12/06), adentrou em uma residência e teria ameaçado um mulher de morte em Caetité. Com ajuda de um pedaço de pau, a mulher teria conseguido expulsar o criminoso, que continua foragido.
Crime
Imburana foi morto próximo a sua residência, no Bairro Nossa Senhora da Paz em Caetité, por Noquinha, que era seu vizinho. Ele deflagrou contra o mesmo um golpe de faca, que acertou a vítima na região do pescoço. Sem poder reagir, Imburana caiu no chão e morreu no local.
Imburana foi enterrada sobre forte emoção de populares e amigos na segunda-feira (10/06). Qualquer informação que possa indicar o paradeiro de Noquinha, pode ser repassada a Polícia Militar ou Civil. Sua identidade será mantida em total sigilo.
79ª CIPM PRENDE TRÊS PESSOAS POR TRÁFICO DE DROGAS NA CIDADE DE POÇÕES

Na noite desta quarta-feira (12), policiais militares da 79ª CIPM prenderam em flagrante Elenilton da Silva Santos (20), Sidney Silvestre de Abreu (32) e Angela Maria Garrido Gama (28) por tráfico de drogas na cidade de Poções.
Durante patrulhamento nas imediações da Rua Senador Frederico Costa, no bairro Primavera, a guarnição avistou três pessoas em atitude suspeita e procedeu com abordagem. Com eles foram apreendidos:

▪6,5 (seis e meio) tabletes de maconha;
▪08 (oito) trouxas de maconha;
▪R$36,00 (trinta e seis reais);
▪01 (uma) balança de precisão;
▪01 (um) aparelho celular.
Foi dada voz de prisão e os indivíduos foram conduzidos para o DISEP juntamente com o material apreendido para providências judiciais cabíveis.
Fonte: 79ª CIPM/ASCOM
HOMEM PERDE PARTE DOS DEDOS AO SOLTAR “BOMBA” DE SÃO JOÃO EM ITAPETINGA
causando a tragédia. Com o estouro da bomba, partes dos dedos se espalharam pelas proximidades, deixando todos que presenciaram a cena totalmente apavorados.
Que sirva de alerta para adultos e crianças neste período junino, ter bastante cuidado e atenção redobrada ao soltar bombas, uma simples brincadeira pode se tornar uma tragédia.
HOMICÍDIO | Testemunhas dizem que condutor de veículo que matou Darlene fez “roubadinha”

O motorista do veículo que colidiu com uma motocicleta, causando a morte de Darlene Alves Teixeira, 24 anos, na manhã desta quarta-feira, 12, teria feito uma “roubadinha” para encurtar caminho até sua casa. É o que sustentam testemunhas, o que caracteriza homicídio culposo.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, homicídio culposo é quando uma pessoa mata outra sem a intenção, quando a culpa é inconsciente. As causas do homicídio culposo são norteadas pela negligência, imprudência ou imperícia.
Moradora do Bairro Nova Cidade, em Conquista, a vítima estaria na garupa da moto, pilotada por Gabriel Rodrigues, quando o veículo foi colhido por um automóvel, num dos cruzamentos da Avenida Roa Cruz, Bairro Candeias. Tanto o motorista, quanto a carona ainda não tiveram os noms revelados.
Outros afirmam que o carro, uma picape Strada, teria passado no cruzamento da Rua Braulino Santos com a Avenida Rosa Cruz sem parar, atingindo a moto. Alguns, no entanto, dizem que a moto teria sido a causadora do acidente. A versão final será da perícia criminal.
Mesmo usando capacete, Darlene (que estaria indo a uma entrevista de emprego), foi lançada em direção a um poste e morreu na hora. Gabriel, por sua vez, sofreu ferimentos generalizados. Ele foi socorrido pelo Samu 192 e encaminhado ao Hospital de Base. Seu estado de saúde não foi informado. A polícia apura o caso.
ESCLARECIMENTO – VIEMOS DESMENTIR UMA NOTA EMITIDA NO ZAP POR ALGUM VEREADOR DE MIRANTE NUNCA FOI O TRABALHO E NEM É DA POLICIA MILITAR APREENDER CARRO COM DOCUMENTO A TRAÇADO E SIM DO DETRAN -E O VEREADOR FALOU BESTEIRA A JUSTIÇA DA BAHIA DEPOIS TAMBÉM O STF PROIBIU APREENSÃO DE VEÍCULOS POR ATRASO ISSO ABRIU UMA BRECHA PARA O MUNICÍPIO PROIBIR ESSE TIPO DE APREENSÃO
Justiça baiana proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado
Decisão liminar foi proferida dentro de uma Ação Civil Pública de autoria da OAB-BATodos os motoristas baianos que estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem respirar aliviados, por enquanto, ao passar por aquela blitz tensa. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento do imposto.
Na decisão, expedida na última quarta-feira (14), o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que tal medida causa constrangimento ao proprietário.
“Desse modo, a retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, escreveu o magistrado.
De acordo com a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva, o objeto da Ação Civil Pública demonstrou o comprometimento da Ordem com questões que impactam na vida do cidadão. “A concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem dúvida uma vitória da OAB em prol da população”, destacou.
Na decisão, o juiz ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil aos réus – Detran-Ba e Transalvador – por cada veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado. O magistrado também determinou que seja entregue mensalmente à Justiça uma lista com todas as ocorrências de apreensões e os motivos, bem como os veículos que tiveram negativa de licenciamento.
O Departamento de Trânsito da Bahia disse ao CORREIO que ainda não foi notificado da decisão e que essas discussões sobre a inconstitucionalidade da apreensão de veículos com atraso no IPVA é antiga.
Além disso, o órgão de trânsito afirmou que a responsabilidade de fazer blitz de IPVA é da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). “O Detran cumpre o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e tem a obrigação de fiscalizar se o veículo está com o licenciamento em dia. O IPVA é um dos itens do licenciamento, que ainda inclui o seguro DPVAT e a taxa do Detran. Outras liminares já aconteceram e acabaram caindo. O código é lei maior”.
Por meio de nota, a Transalvador afirmou que também não foi notificada da decisão e que não cabe ao órgão realizar blitz de IPVA, já que é um imposto estadual, e declarou também que atua seguindo estritamente o que determina o Código de Trânsito Brasileiro.
IPVA X Licenciamento
O IPVA é o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual e metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, enquanto a outra vai para os cofres públicos, para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.
O valor cobrado pelo imposto é calculado a partir do preço de tabela do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.
Já o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), conhecido como licenciamento, é um documento de porte obrigatório a todo motorista e que permite que o veículo circule livremente pelas ruas.
No entanto, para que se obtenha o licenciamento, é necessário quitar os débitos relativos ao veículo, como multas, IPVA e outras taxas. E é neste ponto que mora a discussão tão debatida na Justiça e que já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230, traz que conduzir um veículo sem o licenciamento é infração gravíssima, com pena de multa e apreensão, além da perda de pontos na carteira de habilitação (CNH).
No entanto, o Estado condiciona a entrega do licenciamento ao pagamento do IPVA, por exemplo, o que, para o juiz da 10ª Vara Federal da Bahia, fere a constituição. Para ele, as blitz são realizadas para detectar, além de outras situações, a falta de licenciamento, não o atraso ou ausência de pagamento do imposto. Mas, uma coisa está diretamente atrelada à outra.
Desta forma, por entendimento da Justiça Federal da Bahia, está proibida apreensão de veículos que estejam com o IPVA em atraso em qualquer município do estado. Há, porém, outras liminares que já foram expedida com o mesmo intuito, mas, após recurso do órgão de trânsito, deixaram de ter efeito.
Súmula do STF
Na decisão, o juiz Evandro Reimão dos Reis também mencionou que o próprio Supremo Tribunal Federal já afirmou ser inconstitucional a apreensão de veículos por órgãos estaduais pela mera falta de pagamento do IPVA.
De acordo com a Súmula nº 323 do STF, o estado é proibido de apreender bens/mercadorias com o intuito de coagir o contribuinte a pagar algum tributo. Por meio de nota, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disse que não pode se manifestar sobre o caso, mas ressaltou a legalidade da apreensão com base no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
A tesoureira da OAB-BA, Daniela Borges, ressaltou a autarquia tem sido sempre firme nas lutas contra as os abusos das autoridades públicas, como é o caso da utilização da blitz como forma indireta de arrecadação de tributos. “Essa prática vem sendo reiteradamente reconhecida como inconstitucional pelo STF”, destacou.

































Moradores se assustaram com vários disparos de arma de, na entrada do condomínio campo verde no bairro Campinhos em Vitória da Conquista. A Polícia Militar foi averiguar a situação juntamente com a equipe do SAMU 192. A qualquer momento mais informações.



