O corte do fornecimento de água por inadimplência foi suspenso pela Embasa, desde a última quinta-feira (26). A ação é devido a pandemia do novo coronavírus. Segundo a assessoria, a medida, que é por tempo indeterminado, terá validade para a família de baixa renda que está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Na última terça-feira (24), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também suspendeu por 90 dias os cortes por inadimplência no fornecimento de energia elétrica.
247 – A campanha do governo Jair Bolsonaro em defesa do isolamento vertical, que traz o slogan “O Brasil não pode parar” custará R$ 4,8 milhões aos cofres públicos. Segundo o blog do jornalista Guilherme Amado, o material está sendo elaborado pela agência IComunicação. A peça publicitária foi classificada como emergencial e, portanto, foi realizada sem licitação. A escolha do material, ainda segundo o jornalista, foi de responsabilidade do vereador Carlos Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro.
A peça de propaganda contra o isolamento social estimulao que as pessoas saiam às ruas e voltem ao trabalho, contrariando orientações da Organização Mundial da Saúde e as determinações dos governadores estaduais para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Apesar da peça estar sendo finalizada, o material já chegou à milícia digital ligada ao bolsonarismo e a extrema direita, e já está em circulação em grupos de WhatsApp, tendo sido divulgada, também, na página da própria Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom).
Pedestres caminham no centro de Milão, na Itália, usando máscaras devido à epidemia do coronavírus
O prefeito de Milão, Giuseppe Sala, reconheceu que errou ao ter divulgado o vídeo de uma campanha que dizia que a cidade “não para”, no fim de fevereiro. Enquanto isso, o presidente Jair Bolsonaro segue apoiando uma campanha apelidada de “O Brasil não pode parar”, que tem o mesmo conteúdo da italiana.
Quem terá direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 até R$ 1.200; requisitos – Foto: Rmcarvalho/iStock
Quem terá direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 até R$ 1.200; requisitos.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26/03) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda.
A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda pelo Senado.
Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).
Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00.
Governo vai liberar BPC e auxílio de R$ 200 sem precisar do Cadastro Único – entenda
Com o novo valor, a estimativa de impacto feita pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 500,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício.
Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
SEGUNDO SEU IRMÃO DE NOME PAULO SERGIO, LUCAS FOI ASSASSINADO À TIROS NA SUA PRÓPRIA CAMA.MAIORES INFORMAÇÕES, APOS A PERICIA DE POLÍCIA TÉCNICA. O FATO OCORREU NA RUA DOM CLIMÉRIO, 1038
Um acidente entre dois caminhões e uma carreta deixou duas pessoas mortas na quarta-feira (25), na BR-116, trecho da cidade de Nova Itarana, no sudoeste da Bahia.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os veículos bateram de frente; o acidente ocorreu por volta das 7h40, no quilômetro 570. Duas vítimas, que não foram identificadas, morreram no local. Os corpos foram encaminhados para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) da região. Uma terceira vítima foi levada a um hospital da região, mas não resistiu aos ferimentos. Não há informações sobre as causas do acidente.
Ainda de acordo com a PRF, o trânsito chegou a ficar lento no local e, por volta das 13h, a pista foi liberada.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que os R$ 51 milhões apreendidos no bunker do ex-ministro Geddel Vieira Lima em 2017 sejam destinados ao combate ao coronavírus. Aras alega que, “tendo em vista a crise na saúde pública decorrente da pandemia vivenciada, o caráter fungível dos valores pecuniários apreendidos, bem como a orientação para o emprego de recursos obtidos a partir de condenações penais no combate à doença, vislumbra-se a possibilidade de se destinar, desde logo, os valores apreendidos no endereço vinculado aos réus [Geddel e seu irmão, Lúcio Vieira Lima] à aquisição de materiais e equipamentos médicos”.
Em outra manifestação, o procurador recomendou que seja negado pedido dos advogados de Geddel para que ele seja solto. De acordo com a defesa, o ex-ministro teria problemas de saúde que o colocariam no grupo de risco do coronavírus.
Aras afirmou que inspeção realizada no Centro de Observação Penal, na Bahia, onde o ex-ministro está recolhido, constatou que Geddel fica numa cela individual e não corre risco de contrair a doença.
Um jovem de 23 anos foi encontrado morto na manhã desta quinta-feira (26/3) debaixo de um pé de jaca, no Loteamento Portal da Cidade, perto do Bar de Margarida, em uma rua que dá acesso ao distrito do Picado pela BR-101, em Conceição do Jacuípe.
Um homem ainda não identificado morreu na noite desta quarta-feira, dia 26 de março, ao tentar atravessar a rodovia BR-101, no bairro Santo Antônio do Monte, região norte de Itamaraju.
Informações dão conta que o motorista de um veículo de carga teria sido o responsável pelo atropelamento. O suspeito não foi localizado pela polícia e possivelmente não parou para prestar socorro à vítima.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) chegou a comparecer ao local, mas a vítima já estava em óbito. O corpo foi removido ao IML e a Polícia Civil de Itamaraju investiga o caso. (Da redação TH)
Na madrugada desta quarta-feira, dia 25 de março, uma guarnição da 43ª Companhia Independente da Polícia Militar de Itamaraju (CIPM), após informações repassadas pelo Centro Integrado de Comunicação (CICOM), deslocou-se à rua 7, bloco 7, no Residencial Vista Bela, onde foi abordado um casal acusado de tráfico de drogas.
Os acusados foram identificados como Jeremias da Silva Rocha, de 21 anos e Santila Rodrigues Pereira, 24, sendo que no interior da casa onde os dois estavam foram apreendidos R$ 94,00 em espécie e 18 buchas de maconha prontas para a venda.
Logo em seguia os acusados foram conduzidos e apresentados ao plantão regional na 8ª Coorpin de Teixeira de Freitas, onde a delegada Andressa Carvalho, após oitivas, indiciou o casal por tráfico de drogas, com base no Artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Após concluído o flagrante Jeremias e Santila foram encaminhados à carceragem da 8ª Coorpin, onde permanecem à disposição da Justiça. Não é descartada a hipótese dos dois serem transferidos nos próximos dias ao Conjunto Penal de Teixeira de Freitas – CPTF. (Da redação TH / Fotos: Cloves Neto/LN)