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Brasil registra 378 mortes por Covid e mais de 78 mil casos

Brasil registra 378 mortes por Covid e mais de 78 mil casosO Brasil registrou 378 mortes por Covid e 78.405 casos da doença, nesta terça-feira (19). Dessa forma, o país chega a 675.929 vidas perdidas e a 33.398.040 pessoas infectadas pelo Sars-CoV-2 desde o início da pandemia.

As médias móveis de mortes e casos estão em estabilidade, ou seja, sem variações superiores a 15% em relação aos dados de duas semanas atrás. A média de óbitos agora é de 252 por dia e a de infecções é de 56.109.

Os dados do país, coletados até 20h, são fruto de colaboração entre Folha de S.Paulo, UOL, O Estado de S. Paulo, Extra, O Globo e G1 para reunir e divulgar os números relativos à pandemia do coronavírus. As informações são recolhidas pelo consórcio de veículos de imprensa diariamente com as Secretarias de Saúde estaduais.

Ao todo, 179.530.534 pessoas receberam pelo menos a primeira dose de uma vacina contra a Covid no Brasil. Somadas as doses únicas da vacina da Janssen contra a Covid, já são 168.491.264 pessoas com as duas doses ou com uma dose da vacina da Janssen.

Assim, o país já tem 83,57% da população com a 1ª dose e 78,43% dos brasileiros com as duas doses ou uma dose da vacina da Janssen.

Até o momento, 99.061.124 pessoas já tomaram a terceira dose e 19.900.345 a quarta.

O consórcio reúne também o registro das doses de vacinas aplicadas em crianças. A população de 5 a 11 anos parcialmente imunizada (com somente a primeira dose de vacina recebida) é de 64,32%, totalizando 13.185.912. Na mesma faixa etária, 40,40% (8.281.994) recebeu a segunda dose ou a dose única. Também houve revisão das doses aplicadas nessa faixa etária.

Mesmo quem recebeu as duas doses ou uma dose da vacina da Janssen deve manter cuidados básicos, como uso de máscara e distanciamento social, afirmam especialistas.

A iniciativa do consórcio de veículos de imprensa ocorreu em resposta às atitudes do governo Jair Bolsonaro (PL), que ameaçou sonegar dados, atrasou boletins sobre a doença e tirou informações do ar, com a interrupção da divulgação dos totais de casos e mortes. Além disso, o governo divulgou dados conflitantes.

Casal morre após acidente com carreta na BR-381

As vítimas foram encontradas fora da cabine, que ficou destruída

Um grave acidente na madrugada desta terça-feira (19/7), na altura do KM 388 da rodovia BR-381, entre Nova Era e Bela Vista de Minas, resultou na morte de um casal que estava em uma carreta que capotou na ribanceira. O fato aconteceu por volta das 3h.

Segundo informações, a carreta tanque, bitrem, carregada com leite, seguia no sentido Ipatinga, quando saiu da pista e capotou em uma ribanceira, parando a cerca de 80 metros da rodovia.

As vítimas foram encontradas fora da cabine, que ficou totalmente destruída. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi comunicada, e uma equipe esteve empenhada no registro da ocorrência.

A perícia técnica da Polícia Civil compareceu ao local e realizou os trabalhos de praxe para investigar a causa do acidente.

Jovem é preso por matar pai, mãe e irmã para vender bens da família em PE

Um jovem de 23 anos foi preso após confessar à polícia envolvimento na morte do pai, da mãe e da irmã. O triplo homicídio aconteceu na tarde do último domingo (17) no município de Carpina, localizado na Zona da Mata Norte pernambucana, a 45 km do Recife. Mas só ontem os corpos da família foram encontrados, carbonizados, dentro de um carro, no município vizinho, Nazaré da Mata.

Os corpos de Manoel Ferreira da Cunha, 49, Marcilene Maria Medeiros da Cunha, 56, e Thaynara Emanuelly Medeiros da Cunha, 18, estavam em uma estrada vicinal do Engenho Alcaparra. Eles foram mortos com golpes de faca e marreta.

Em depoimento à Polícia Civil de Pernambuco, Thallys Emanoel Medeiros da Cunha confessou que teria contratado uma pessoa para simular um assalto à casa da família, localizada no bairro do Cajá. Ele pretendia vender os bens dos pais para pagar uma dívida a um agiota.

A pessoa contratada, que não teve o nome divulgado, teria chegado ao local na tarde do domingo com outros quatro homens encapuzados. Durante a ação, o investigado teria levado o pai para um dos quartos da casa com a ajuda de um dos criminosos. Manoel Ferreira teria reagido à ação e acabou morto após uma marretada na cabeça e várias facadas.

Os outros homens, que estavam com a mãe e a irmã de Thallys na garagem do imóvel, também as mataram. Segundo os vizinhos, não houve barulho de tiros no local.

Após a execução, o grupo colocou os três corpos no carro da família, dirigiram até o engenho em Nazaré da Mata e incendiaram o veículo, na tentativa de dificultar o acesso a provas e a identificação dos corpos.

O advogado de Thallys, Clevison Bezerra, confirmou ao UOL a versão dele à polícia, mas reforçou que não foi o rapaz que executou a família. Segundo o defensor, ele teria apenas contratado uma pessoa para realizar o roubo. “Inicialmente, a ideia de Thallys não era matar a família. Foi uma reação de Manoel Ferreira que desencadeou o triplo homicídio”, contou.

Clevison não soube informar se a dívida de Thallys, de cerca de R$ 2,4 mil, estaria relacionada a drogas ou se ele estaria recebendo ameaças do agiota.

“Ainda não tive acesso a todas as informações do inquérito. Na próxima quinta (21), irei até o presídio conversar melhor com ele e traçar as estratégias de defesa”, afirmou o advogado.

Investigação

Em nota, a Polícia Civil contou que, após ser acionada por populares que localizaram o carro incendiado, avisaram a Polícia Militar, o Instituto de Criminalística e o IML para isolar a área, fazer a perícia no local e identificar os corpos.

Com a placa do veículo em mãos, os policiais conseguiram chegar às informações sobre as vítimas, inclusive o endereço da residência. Após autorização de um parente das vítimas, os policiais acessaram o interior da casa, onde estava Thallys. Foram encontrados lençóis e roupas queimadas, além de manchas de sangue.

Neste momento, os agentes passaram a desconfiar do rapaz de 23 anos. Ele foi levado ao local onde estava o carro e, em seguida, foi preso em flagrante delito ainda na noite desta segunda (18).

A polícia não chegou a informar se o suposto grupo que teria participado do crime foi identificado ou preso. A investigação tenta confirmar a motivação do crime e também se não teria sido o próprio suspeito o executor de seus familiares.

“As investigações seguem e mais informações não podem ser repassadas no momento para não atrapalhar o curso das diligências”, informou a corporação em nota oficial. O caso está sob a coordenação do delegado Pedro Leite da Silva Neto. Por enquanto, o investigado deve responder pelo crime de latrocínio, roubo seguido de morte.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Pernambuco informou que, após audiência de custódia realizada pela Central de Audiências de Custódia de Nazaré da Mata, nesta terça-feira (19), Thallys Emanoel Medeiros da Cunha teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Ele foi encaminhado à Penitenciária Doutor Ênio Pessoa Guerra, localizada em Limoeiro, também na Zona da Mata Norte do Estado.

No documento da decisão, o juiz Marcelo Marques Cabral entendeu que existe “prova da materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria pressupostos para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva”. Disse ainda que o crime é considerado doloso, com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, mesmo que o acusado não tenha antecedentes criminais.

“O crime supostamente cometido pelo preso assim o foi com violência extrema contra a pessoa humana, aliás, contra os dois ascendentes e uma irmã do ora autuado, o que não pode ser minimizado neste momento”, justificou o magistrado na sentença.

EXPO-POÇÕES DE 25 A 28 DE AGOSTO REALIZAÇÃO SECRETARIA DE AGRICULTURA DE POÇÕES

BOLETIM COVID-19 POÇÕES/BA 19/007/2022

Pode ser uma imagem de texto que diz "BOLETIM COVID-19 POÇÕES BA 19.07.2022 151 CASOS ATIVOS 05 6437 6673 SUSPEITOS (SERÁ EXAMES) ULTIMAS 14H 05 CURADOS LTIMAS 24H 10 CONFIRMADOS ULTIMAS24H 15 LACEN 381 85 TESTE RÁPIDO 3989 (SOROLÃGICO) ÓBITOS TOTAL DE TESTES REALIZADOS (Antigeno) 26391 MONITORADOS NOTIFICADOS 21463 261 PROFISSIONAISDE SAÚDE DESE DESEGURANÇA QUE FORAM TESTADOS DESCARTADOS 2612 18058 NTERNAÇÕES NO MUNICÍPIO 01 SAUDE POÇÕES POÇÕES"

MPF denuncia 18 pessoas pelos crimes de organização criminosa, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro

MPF forma maioria contra pedido da J&F de rever valores do acordoA ação penal é desdobramento da Operação Descontaminação, que visa desarticular esquema de envio de cocaína para Europa pelo Porto de Salvador

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 18 pessoas que integravam dois grupos criminosos especializados no envio de cocaína em contêineres para a Europa pelo Porto de Salvador, na capital baiana.

O esquema consistia na cooptação de funcionários do porto para inserir, clandestinamente, a droga em contêineres de frutas que seriam transportados para o continente europeu por navios. Na denúncia, o MPF pediu a responsabilização dos envolvidos pelos crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e falsificação de documento público.

As investigações se iniciaram em 2019, em parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal, e culminaram na Operação Descontaminação, que em abril deste ano cumpriu 12 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão preventiva nas cidades baianas de Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana, além dos municípios paulistas de Sorocaba, Salto, Santos e São Vicente. Quatro dos denunciados continuam presos e outros dois permanecem com monitoramento eletrônico.

De acordo com a PF, a Operação Descontaminação já realizou seis apreensões de cocaína no Brasil e no exterior, totalizando cerca de 3,5 toneladas da droga. A última apreensão ocorreu em setembro do ano passado, quando um funcionário do Terminal de Contêineres do Porto de Salvador e outros dois funcionários de empresas terceirizadas foram presos em flagrante por policiais federais quando inseriam 165 quilos de cocaína num contêiner que seria destinado à Europa.

E agora? – O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, nos termos do art. 91, I, art. 91, II, ‘b’ e art. 91-A do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Após instaurada, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas previstas em lei.

A denúncia atual não encerra a investigação. O MPF/BA e a PF continuam com as apurações sobre possíveis outros crimes e envolvimento de outras pessoas na organização criminosa.

Número para consulta processual na Justiça Federal – n. 1061357-89.2020.4.01.3300.

MPs reforçam em Nota Técnica o direito das vítimas de violência sexual à interrupção da gravidez

Justiça de Transição - Atuação do MPFUnidades de Saúde dos municípios da Bahia devem adotar medidas para cessar exigência de boletim de ocorrência ou ordem judicial para a interrupção da gravidez pós estupro

O Ministério Público Federal (MPF) e o MP da Bahia (MP/BA) emitiram Nota Técnica, voltada aos estabelecimentos de Saúde públicos ou privados do estado, para que revisem procedimentos e cessem a exigência de boletim de ocorrência (BO), ou ordem judicial, em casos de interrupção da gravidez de mulheres vítimas de violência sexual – conhecido como aborto legal.

Os MPs apontam que a exigência ilegal de documentação (BO ou decisão judicial) para proceder o aborto foi identificado nos municípios baianos de Feira de Santana, Itabuna e Campo Formoso, em fiscalização por amostragem realizada pelos ministérios públicos.

No documento, os órgãos destacam também que já existem diversas manifestações e notas técnicas de entidades como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, o Ministério da Saúde (MS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), além de convenções e normas internacionais, defendendo a atenção humanizada ao abortamento.

Os procuradores Marília Siqueira e Ramiro Rockenbach, titular e adjunto da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), assinam a Nota Técnica e reforçam que o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, já que a comunicação oficial sobre casos de interrupção legal de gravidez deve ser feita apenas para fins estatísticos, para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, “com vistas à identificação do agressor e possível interrupção de violências sexuais contra outras vítimas”. Também assinam a nota, pelo MP/BA, os promotores de Justiça  André Luís Mota, Edvaldo Vivas e Patricia Kathy Mendes.

Por fim, os MPs sugerem aos órgãos de execução de ambos os ramos do Ministério Público que averiguem, dentro dos limites de suas respectivas atribuições, se nos municípios baianos em que atuam vem ocorrendo a exigência de documentos para a realização dos procedimentos de interrupção da gravidez e, caso ocorra, adotem as providências cabíveis para afastá-la.

Confira a íntegra da Nota Técnica dos MPs.

O que devo fazer em caso de violência sexual? Segundo o Guia do Aborto Legal e de Cuidado à Pessoa em Situação de Violência, em casos de violência sexual, existem cuidados de saúde importantes que devem ser tomados em até 72 horas após a exposição. Dentro desse período, é possível prevenir algumas infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e a gravidez. Ao procurar o serviço de saúde, a pessoa em situação de violência sexual deve receber avaliação clínica para detectar possíveis contaminações (HIV, sífilis, hepatites, entre outras) e teste rápido de gravidez. Depois dos exames clínicos, uma equipe multidisciplinar deverá realizar o acompanhamento clínico e psicossocial dessa pessoa.

O atendimento emergencial em casos de violência sexual deve ser realizado por todos os hospitais da rede do SUS. Alguns serviços, entretanto, são especializados na atenção às pessoas em situação de violência sexual, tendo como funções essenciais oferecer atenção integral em saúde e fomentar o cuidado em rede do SUS.

A Lei 12815/2013, conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”, garante às pessoas em situação de violência sexual o atendimento imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS e compreende diagnóstico e tratamento de lesões decorrentes da violência sofrida.

O Guia do Aborto Legal e de Cuidado à Pessoa em Situação de Violência Sexual é uma publicação produzida pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e pelo Fórum Aborto Legal/RS, com o apoio e a cooperação do Ministério Público Federal. Confira a íntegra em bit.ly/GuiaAbortoLegal.

Confira também um vídeo sobre o guia: bit.ly/VideoAbortoLegal

Confira ainda alguns entendimentos jurídicos divulgados pela PFDC sobre o tema: 

1) O art. 128, inciso II, do Código Penal, prevê a admissibilidade legal de interrupção voluntária da gestação em caso de estupro, o que significa o respeito pelo Estado à dignidade e à integridade física e psíquica da mulher vítima de violência sexual;

2) A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena de 1993, ratificada pelo Brasil, e a Conferência Mundial da Mulher, realizada em Beijing, em 1995, estabelecem que o direito das mulheres e meninas é parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais, e a violência de gênero, inclusive gravidez forçada, é incompatível com a dignidade e o valor da pessoa humana;

3) O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre População e Desenvolvimento, conhecida como Convenção do Cairo de 1994, na qual se estabeleceu que, nas circunstâncias em que o aborto não contraria a lei nacional, o procedimento deve ser seguro e acessível, em todos os casos, as mulheres devem ter acesso a serviços de qualidade para o tratamento das complicações resultantes do aborto;

4) O Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, ratificada e promulgada pelo Decreto nº 4.377/2002, que impõe aos Estados-Partes, em seu artigo 12, a obrigação de eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos, a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive referentes ao planejamento familiar” e garantir “à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário;

5) A Lei nº 12.845/2013 garante “o atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), de serviços de atendimento emergencial a vítimas de violência sexual (art. 3º)” e o Decreto nº 7.958/2013 estabelece as diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento aos Sistema Único de Saúde.

Assessoria de Comunicação
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Poções terá polo do IFBA

Pode ser uma imagem de 10 pessoas, pessoas em pé e área internaNa manhã desta segunda-feira (18/07), a prefeita Nilda Magalhães visitou as instalações físicas da Escola Luis Heraldo (antigo CNEC) para implantação do polo do instituto Federal da Bahia (IFBA) para a oferta de cursos de graduação na modalidade semipresencial. Trata-se de uma grande oportunidade para o município, numa parceria que envolve a Prefeitura de Poções, o IFBA, o sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e o mandato do vereador Vivaldo.Pode ser uma imagem de 4 pessoas, pessoas em pé e área interna
Na ocasião, a gestora esteve ao lado dos secretários de administração e educação, Joavan Emídio e Dirani Fagundes; da assessora de gabinete, Telma Chaves; do professor e representante do IFBA no município, Alan Oliveira; da coordenadora do polo IFBA Poções, Ana Pimentel; do diretor geral do IFBA campus de Ilhéus, Thiago Barbosa; do coordenador da licenciatura em Educação Física, Cristiano Dias; do coordenador de ensino, Romeu Viana; e do vereador Vivaldo.
De início serão 40 vagas para a área da Educação Física, com edital previsto já para agosto deste ano e início das aulas em fevereiro do ano que vem. Em breve serão divulgadas maiores informações.
Na ocasião da visita, Dona Nilda reafirmou que sua gestão não poupa esforços para fazer a diferença com projetos como esse que reflete diretamente no aumento das oportunidades profissionais e no crescimento pessoal, criando cidadãos preparados para serem agentes da transformação na sociedade. “Em nossa gestão, a educação não fica em segundo plano. Estamos no caminho certo. Poções segue avançando”, disse.Pode ser uma imagem de 9 pessoas, pessoas em pé e área interna

Servidor público é morto apedrejado em clube social de cidade baiana

Montagem/BNewsO servidor público foi apedrejado e encontrado morto na tarde de domingo (17)

Um servidor público municipal foi encontrado morto com diversos ferimentos provocados por uma pedra, no estacionamento do Clube de Campo Juá, na cidade de Campo Formoso, no norte da Bahia. O corpo de Lucas Felipe de Santana Viana, de 29 anos, foi localizado no final da tarde do último domingo (17).

O suspeito de ter cometido o apedrejamento, um homem de 26 anos, que não teve a identidade divulgada, foi preso na noite de segunda-feira (18). Ele era procurado pela polícia desde o dia do crime. Amigos e familiares acreditam que o homicídio foi motivado por homofobia.

Policiais da 54ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) encontraram o servidor sem vida, após receber uma denúncia de apedrejamento. Uma equipe do Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionada para periciar e remover o corpo.

Bolsonaro cometeu crimes passíveis de cassação e impeachment, dizem especialistas

Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência BrasilEm evento oficial no qual convocou representantes estrangeiros, Bolsonaro proferiu diversas mentiras já desmentidas sobre as urnas

O presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu uma série de crimes na apresentação feita a embaixadores em Brasília nesta segunda-feira (18). As declarações, em tese, poderiam levar à cassação ou ao impeachment do mandatário, avaliam especialistas em direito ouvidos pela reportagem.

Ao atacar novamente o sistema eleitoral, falando à rede estatal e usando as redes sociais para compartilhar suas declarações, o chefe do Executivo teria cometido abuso de poder, previsto pela lei complementar 64, de 1990, conhecida como lei das inelegibilidades.

Em evento oficial no qual convocou representantes estrangeiros, Bolsonaro proferiu diversas mentiras já desmentidas sobre as urnas. Ele ainda repetiu teorias da conspiração e desacreditou o sistema eleitoral, promoveu novas ameaças golpistas e atacou ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O chefe do Executivo diz ter embasado sua apresentação em um inquérito da Polícia Federal sobre um suposto ataque hacker ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) durante as eleições de 2018.

Ele levantou suspeitas sobre a vulnerabilidade do sistema ao dizer que o hacker obteve a cópia de toda a base de dados do TSE, que o pleito de 2018 não foi transparente e que a eleição de 2020 não poderia ter acontecido sem a apuração completa da PF sobre o caso.

Disse que uma empresa privada faria a contagem de votos, e não a Justiça Eleitoral, e que “o próprio TSE disse que em 2018 número podem ter sido alterados”.

Todas as alegações já foram desmentidas pela Justiça Eleitoral, pela imprensa e por checadores de fatos há cerca de um ano, quando Bolsonaro fez uma live semelhante.

As declarações desta segunda são passíveis de cassação, impedimento do registro da candidatura ou multa, a depender do julgamento em plenário a ser feito pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Neste caso, não caberia uma decisão liminar.

Por conta disso, a perspectiva de punição antes do pleito, marcado para o dia 2 de outubro, ou mesmo até o término do mandato de Bolsonaro, é improvável.

O advogado Ricardo Penteado, que coordenou campanhas jurídicas em todas as eleições presidenciais desde 2002, com atuação em partidos como PSDB, PSB e Rede, afirma que Bolsonaro cometeu um “rosário de ilícitos graves” na apresentação a embaixadores.

Além de citar o artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que regulamenta o parágrafo nono do artigo 14 da Constituição, ele considera ilícito o uso de todo aparato do cargo para uma finalidade eleitoral.
“O TSE tem jurisprudência para que esses atos, ainda que praticados antes do ato da candidatura, sejam enquadrados como abuso de poder econômico”, diz.

Penteado acrescenta que há margem para propaganda eleitoral antecipada, mesmo que não tenha ocorrido pedido expresso de voto. Isso porque houve uso da TV estatal para propaganda política, o que é vetado no artigo 36-B da Lei das Eleições.

O advogado e especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, discorda da interpretação de que seria possível punir Bolsonaro apenas com base nas declarações feitas nessa semana.

Para ele, o mandatário só pode vir a ser responsabilizado pela corte eleitoral se continuar a fazer ataques contra as urnas eletrônicas após o início da campanha eleitoral.
Um processo sobre isso só pode ser apresentado a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral.

Os especialistas também afirmam que os ataques feitos contra o TSE caracterizam crime de responsabilidade, previsto no artigo 4 da Lei do impeachment (Lei 1079/50), que prevê atos que atentem contra o “exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”.

“Ele ameaça, ataca e inviabiliza o livre exercício do poder judiciário eleitoral”, diz Vera Karam, professora de direito constitucional da UFPR.

“Não era necessária essa live para ensejar a abertura de um processo de impeachment. Ele reitera condutas suficientes, do meu ponto de vista, para crime de responsabilidade.”

Bruno Salles Pereira Ribeiro, diretor e 1º secretário do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), avalia que o Bolsonaro também pode ter suas falas enquadradas no artigo 7º da mesma lei, que fala de usar o “poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral”.

“De qualquer forma, a persecução dessas condutas dependeria de um processo de impeachment, o que se mostra cada vez mais improvável”, diz.

Por exemplo: mais de 130 pedidos de impeachment de Bolsonaro já foram protocolados na Câmara desde março de 2019. A prerrogativa de receber ou rejeitar as denúncias, entretanto, é privativa do presidente da Casa, cargo exercido pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), aliado de Bolsonaro.

Caso o chefe da Câmara receba o pedido, é preciso ainda o voto de 342 deputados para que o andamento do processo seja autorizado. A instauração e o julgamento ocorrem no Senado, onde é preciso o voto de 54 dos 81 senadores para que o presidente perca o mandato.

No rol de crimes comuns, previstos pelo Código Penal, a maioria dos especialistas avalia ser difícil enquadrar o comportamento do presidente. O professor Ricardo Gloechker, da PUC-RS, diverge.

Para ele, os ataques reiterados contra o sistema eleitoral podem caracterizar o crime de golpe de estado, previsto no artigo 366 da lei penal, que trata da tentativa de “impedir o funcionamento das instituições constitucionais”.

Devido à prerrogativa de foro do cargo, Bolsonaro só pode responder por crimes comuns se houver uma denúncia do procurador-geral da República, cargo exercido por Augusto Aras, que tem se mostrado alinhado ao presidente em diferentes temas.

Caso Aras faça a denúncia, o que é improvável, é preciso em seguida do aval da Câmara para que o caso tenha andamento e Bolsonaro possa ser julgado no STF (Supremo Tribunal Federal).