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Máscaras deixam de ser obrigatórias para passageiros em aeronaves e nos aeroportos no Brasil, decide Anvisa

Anvisa determinou restrições para conter o avanço do coronavirus — Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Anvisa determinou restrições para conter o avanço do coronavirus — Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) retirou nesta quarta-feira (17) a obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves. A agência segue recomendando o uso nesses ambientes.

O uso de máscaras em aviões e aeroportos era exigido desde 2020. A retirada da obrigatoriedade passa a valer quando a resolução da Anvisa for publicada no Diário Oficial da União – o que pode ocorrer ainda nesta quarta, em edição extra, ou na quinta-feira (18).

A diretoria da agência – o relator, Alex Machado Campos, e os diretores Daniel Pereira, Rômison Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e Antônio Barra Torres – foi unânime ao votar pela retirada da regra.

Segundo a agência, o cenário epidemiológico atual permite que algumas medidas sanitárias sejam atualizadas, como o uso obrigatório das máscaras. No entanto, reforça que o uso de máscaras faciais e o distanciamento físico são medidas efetivas de mitigação do risco de transmissão da doença e continuarão a ser recomendadas.

“Diante do atual cenário, o uso de máscaras, adotado até então como medida de saúde coletiva, é convertido em medida de proteção individual”, diz o documento

Em maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves, mas manteve o uso de máscaras em aviões e áreas restritas de aeroportos. Na época, o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado.

A Anvisa manteve as seguintes medidas:

  • Disponibilização de álcool em gel em aeroportos e aeronaves
  • Procedimentos de limpeza e desinfecção
  • Sistemas de climatização
  • Desembarque por fileiras
  • Avisos sonoros com adaptações, recomendando o uso de máscaras, especialmente por pessoas vulneráveis

PF vê indícios de que Bolsonaro cometeu crime ao associar vacina da Covid com risco de pegar Aids

Plano de governo de Bolsonaro deve prever retomada de fundos, dizem membros  da equipe | CNN BrasilA Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que há indícios de que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime ao associar a vacina contra a Covid-19 com o risco de contrair Aids.

A associação não corresponde à verdade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outras autoridades de saúde já esclareceram que as vacinas não trazem doenças. Pelo contrário, evitam contaminação.

A delegada Lorena Lima Nascimento, responsável pelo caso, pediu autorização do STF para indiciar Bolsonaro e o ajudante de ordens tenente Mauro Cid , que ajudou a produzir o material divulgado pelo presidente. A PF concluiu que os dois praticaram incitação ao crime, conduta prevista no código penal e que pode dar prisão de três a seis meses.

De acordo com a PF, o presidente “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte, provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos espectadores”.

O relatório afirma ainda que a conduta de Bolsonaro acabou por incentivar nos espectadores das lives o descumprimento de normas sanitárias estabelecidas pelo próprio governo.

A PF pede ainda que seja autorizada a tomada de depoimento de Bolsonaro.

Homem acusado de atear fogo em esposa morre em hospital

Reprodução/Tv RecordHomem teria 30% do corpo queimado após cometer o crime

O homem que foi flagrado tentando atear fogo na companheira, identificada como Ariele Cunha Costa, de 34 anos, por câmeras de uma rua, morreu na madrugada desta quarta-feira (17), enquanto ainda estava internado no Hospital Geral do Estado (HGE) e estava sendo tratado. Segundo informações do Balanço Geral, da RecordTV Itapoan, ele tinha 30% do corpo queimado. O crime aconteceu na segunda-feira (8).

O suspeito estava custodiado no HGE, após ser preso em flagrante, por tentativa de feminicídio, no bairro da Boca do Rio, em Salvador. Ariele está internada em estado grave no mesmo hospital em que seu ex-companheiro foi encaminhado. A mãe da vítima teme pela vida da filha, já que o estado dela era mais crítica do que a do suspeito. “Só peço a Deus agora  que ela fique bem, ela tem três filhos e eu já tenho uma certa idade, vou precisar dela, as crianças precisam dela”, afirmou.

Homem apontado como líder do tráfico no Nordeste de Amaralina é localizado com fuzil e pistola próximo a Feira de Santana

Ação Conjunta

Homem apontado como líder do tráfico no Nordeste de Amaralina é localizado com fuzil e pistola próximo a Feira de Santana

Apoio: Ação aconteceu na tarde desta quarta-feira (17), próximo ao distrito de Humildes.

Com diversas passagens pela polícia o líder do tráfico de drogas com atuação no Complexo do Nordeste de Amaralina foi localizado durante ação conjunta entre equipes das polícias Civil e Militar, na tarde desta quarta-feira (17). Na ação, um fuzil M4, calibre 5.56, foi apreendido.

A ocorrência teve início com o levantamento de informações realizado por equipes do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) e o patrulhamento de policiais das Rondas Especiais (Rondesp) Atlântico e da Operação Apolo. Investigações preliminares apontaram que o suspeito estaria trazendo armas e drogas do município de Feira de Santana para a distribuição no Complexo do Nordeste de Amaralina, na capital baiana.

Conforme o comandante da Rondesp Atlântico, major Valdino Sacramento, policiais da Rondesp Leste realizaram um bloqueio na BR-101, na altura do distrito de Humildes, assim que souberam do deslocamento do suspeito e de um comparsa.

“Por volta das 13h30 os PMs avistaram o veículo e, mesmo com a solicitação de parada, os dois ocupantes desceram do carro atirando. Após a troca de tiros percebemos que eles estavam feridos”, contou.

Eles foram socorridos para o Hospital Clériston Andrade, em Feira de Santana, mas não resistiram. Com eles foram encontrados além do armamento de grosso calibre, uma pistola calibre 380, munições de mesma numeração e para fuzil, 47 pinos de cocaína, seis tabletes de maconha e mesma quantidade de cocaína, um celular, além de aparelhos usados para a comunicação dos criminosos, que foram apresentados na sede do Draco, em Salvador.

De acordo o delegado Odair Carneiro, do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco), o homem apontado como líder do tráfico no Nordeste de Amaralina acumula passagens pelos crimes de tráfico de drogas, homicídio, roubo (por três vezes), além de ser investigado pela morte de um policial e responsável por planejar ataques contra equipes da Polícia Militar, além de também ser apontado como mandante de diversos outros crimes.

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, não é liberdade de destruição da democracia” diz Alexandre de Moraes, ao assumir TSE

Foto: Antônio Augusto/ Secom TSE

Por: Justiça no Interior

Na noite desta terça-feira, 16, o ministro Alexandre de Moraes tomou posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ele vai conduzir a corte pelos próximos dois anos. Moraes substitui o ministro Edson Fachin e terá como vice o ministro Ricardo Lewandowski.

A sessão solene de posse foi realizada na sede do TSE, em Brasília, e transmitida pelo canal oficial da corte. A cerimônia contou com a presença do Presidente da República, ex-presidentes, ministros de estado, ministros do STF, STJ, STM e TSE, governadores, presidentes da Câmara e do Senado e demais autoridades.

Em seu discurso, Moraes, que vai conduzir as eleições de 2022, disse que o TSE está preparado para os desafios postos no pleito deste ano. Destacou que assume a corte “com os menos ideais que comecei minha trajetória acadêmica. Respeito a Constituição Federal; devoção aos direitos e garantias fundamentais; realização de uma justiça rápida, efetiva e eficiente; fortalecimento das instituições; e concretização e aperfeiçoamento da democracia, pressupostos essenciais para o desenvolvimento do Brasil”.

Defendeu as urnas eletrônicas e o processo de apuração usado desde 1996 como marco entre as maiores democracias do mundo. Pontuou ainda que sua condução à frente do TSE será baseada na “humildade, serenidade, firmeza e transparência. Juntamente com os meus colegas de Tribunal direcionarei todos meus esforços para dar continuidade ao belíssimo trabalho que vem sendo realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Moraes disse ainda que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para discurso de ódio e outros crimes. “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, não é liberdade de destruição da democracia”, concluiu.

Alexandre de Moraes nasceu em São Paulo. É ministro efetivo do TSE desde 2 de junho de 2020, após atuar como substituto desde abril de 2017. Possui doutorado em Direito do Estado, livre-docência em Direito Constitucional e é autor de livros e artigos acadêmicos em diversas áreas do Direito.

Atuou como promotor de Justiça, advogado, professor de Direito Constitucional, consultor jurídico e ministro da Justiça. Tomou posse como ministro do STF em março de 2017.

Caminhoneiro morre carbonizado no acidente na BA 421, próximo a Mundo Novo-BA.

O acidente ocorrido na BA-421, próximo a Mundo Novo , tirou a vida de Jadson Pires de Araújo, no início da tarde desta terça-feira, dia 16 de agosto. A informação é do Blog do Ril de Beto.

De acordo com as informações, Jadson morreu carbonizado após perder o controle da carreta em que dirigia e a mesma sair da pista e tombar a cerca de 5 km de Mundo Novo, sentido Piritiba-BA. Ele ficou preso nas ferragens.

O Grupo Itamar Ferragens com sede na cidade de São José do Jacuípe, publicou na tarde desta terça-feira, 16, uma nota lamentando a tragédia que ceifou a vida de um dos seus colaboradores.

Hoje vamos ver como era e como que ficou a nova sede da Central de Cadastro Único e Auxílio Brasil, localizada na Avenida Cônego Pithon

Pode ser uma imagem de texto que diz "CENTRAL DE CADÚNICO E AUXÍLIO BRASIL AGORA TÁ MELHOR! ANTES CENTRAL DE CADASTRO_U DEPOIS POÇÕES Secretaria Municipalde Assistência Social SUAS Cadastro @ AUXÍLIG BRASIL"Hoje vamos ver como era e como que ficou a nova sede da Central de Cadastro Único e Auxílio Brasil, localizada na Avenida Cônego Pithon, após a reforma e ampliação realizada pela atual administração municipal. Se duvidar, não chamamos isso de uma reforma, e sim, de uma reconstrução! Em janeiro de 2021, no início da gestão, a Prefeitura de Poções, encontrou a sede do antigo Bolsa Família sem uma estrutura adequada para atender às demandas da unidade de atendimento, mas #AgoraTáMelhor e os investimentos são visíveis.
 Teve até a construção de um anexo para as atividades do Serviço de Geração e Renda! Que maravilha, não é mesmo? A Prefs não brinca em serviço! Tudo muito bem pensado para melhor atender a população que necessita dos serviços socioassistenciais.
Mais uma realização da Prefeitura de Poções, Nossa Terra, Nosso Orgulho!

Propaganda eleitoral começa nesta terça; veja as regras para candidatos e eleitores

Eleições 2022: Progressistas devem ficar atentos ao Calendário EleitoralComeça nesta terça-feira (16) o período de propaganda eleitoral. A partir de agora, e até outubro, candidatos estão autorizados a pedir votos, a realizar comícios e a fazer propaganda na internet, por exemplo.

Para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha – as ações se encerram em 1º de outubro, véspera da votação. O intervalo é o menor desde 1994.

Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.

Neste ano, estão em disputa as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrita

Propaganda partidária x propaganda eleitoral

Regras mais rígidas

A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.

Em 2019 e 2021, TSE ampliou os dispositivos que puniam a veiculação de conteúdos falsos. Em 2018, a norma previa somente que seria “passível de limitação” e punição propaganda eleitoral na internet com fatos “sabidamente inverídicos”.

Agora, as regras incluem a distribuição de conteúdo “gravemente descontextualizado” com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.

Os conteúdos que se enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a Justiça Eleitoral poderá determinar a abertura de apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsável pelo material.

A divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

Confira abaixo um resumo de condutas permitidas e vedadas a candidatos e eleitores a partir desta terça:

Candidatos: o que podem?

  • Realizar comícios entre 8h e 0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá excepcionalmente ir até 2h;
  • Impulsionar conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
  • Utilizar ferramentas para garantir destaque em páginas de respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
  • Enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário;
  • Realizar carreatas, caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro;
  • Utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
  • Distribuir folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsável pela confecção e do contratante;
  • Fixar adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do carro ou em outras posições, desde que não ultrapasse 0,5 m²;
  • Com autorização espontânea e gratuita do proprietário, fixar adesivo ou papel que não ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residenciais;
  • Usar bandeiras móveis em vias públicas, entre 6h e 22h, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
  • Usar mesas para distribuir materiais de campanha,entre 6h e 22h, ao longo das vias públicas, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
  • Pagar por até dez anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
  • Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo.

Candidatos: o que não podem?

 

  • Veicular conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos;
  • Usar sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda;
  • Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;
  • Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;
  • Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias redes sociais;
  • Compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
  • Pagar por propaganda na internet, com exceção do impulsionamento;
  • Compartilhar conteúdos que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
  • Compartilhar conteúdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
  • Compartilhar conteúdos a fim de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos;
  • Compartilhar conteúdos que depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia;
  • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
  • Fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos;
  • Usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • Fazer comício com apresentação de artistas, conhecidos como “showmício”;
  • Autorizar ou realizar o derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
  • Confeccionar, utilizar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;
  • Pagar por propaganda em rádio ou televisão;
  • Impedir propaganda eleitoral de adversários

Raio-X da Política – Eleições 2022: o tempo de TV e a divisão do fundo eleitoral entre os candidatos

Eleitores: o que podem?

  • Participar livremente da campanha eleitoral, desde que atendam às normas estabelecidas para propaganda de candidatos;
  • Manifestar pensamentos em redes sociais, desde que em perfis públicos, sem anonimato;
  • Publicar elogios ou críticas a candidatas e candidatos em página pessoal;
  • Prestar serviços gratuitos à campanha;
  • Doar bens e serviços a candidaturas ou até R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no ano anterior;
  • Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
  • Manifestar de forma individual e silenciosa, no dia da eleição, a preferência eleitoral, com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas

Eleitores: o que não podem?

  • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
  • Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;
  • Doar para campanhas com moedas virtuais;
  • Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais;
  • Impedir propaganda eleitoral de candidatos;
  • Abordar, aliciar, utilizar de métodos de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;
  • Promover aglomerações, no dia da eleição, de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de campanha;
  • Cobrar vantagem financeira para fixar propaganda em seus bens particulares;
  • No caso de servidores públicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.

Caravelas: Homem é preso em flagrante por manter relação com adolescente de 12 anos

Caravelas: Homem é preso em flagrante por manter relação com adolescente de 12 anos

Foto: Divulgação / Polícia Civil

Um homem, de 47 anos, foi preso acusado de estupro de vulnerável em Caravelas, no Extremo Sul baiano. Segundo a Polícia Civil, o suspeito mantinha um relacionamento como uma adolescente, de 12 anos. A prisão ocorreu nesta segunda-feira (16) após investigações feitas pela delegacia de Caravelas.

 

Ainda segundo a polícia, a vítima havia fugido de casa três meses atrás, indo morar na companhia do acusado. Mesmo com o apelo de familiares e amigos, a adolescente permaneceu com o homem, que tem passagem pela polícia por tráfico de drogas e também já foi investigado por furto.

 

Pelo Código Penal, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos é crime punível com reclusão de oito a 15 anos. O homem segue preso na delegacia de Caravelas à disposição da Justiça.

Serrinha: Coorpin prende filha que matou mãe a facadas em 2016

Serrinha: Coorpin prende filha que matou mãe a facadas em 2016

Foto: Divulgação

A suspeita de matar a própria mãe em abril de 2016, no bairro da Cidade Nova, em Salvador, foi presa nesta terça-feira (16), por policiais da 15ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) e da Delegacia Territorial em Serrinha. A ação foi resultado de uma investigação da Polícia Civil que constatou que a autora do homicídio qualificado contra Vera Lúcia Silva Martins foi sua filha, de 40 anos.

Ela foi localizada no bairro Vaquejada, em Serrinha, onde estava escondida desde que cometeu o crime. Na cidade, ela se apresentava como Maria Ilza dos Santos Nascimento, mas os policiais civis confirmaram sua identidade ao realizar o confronto das impressões digitais da mulher com os registros vinculados ao seu verdadeiro nome.

 

Em seguida, foi cumprido o mandado de prisão preventiva expedido pelo 1º Juízo do Tribunal do Júri de Salvador. A determinação judicial indica o cometimento dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido e feminicídio, além de roubo.