WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia

FJS

prefeitura de pocoes


dezembro 2020
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  


ouro gas marcus solla acougues angelica

:: dez/2020

Brasil volta a superar mais de 1 mil mortes por Covid-19; 16 estados e o DF estão com tendência de alta Nesta quinta-feira (17), país contabilizou 1.054 óbitos por Covid-19. Desde o início da pandemia, 184.876 pessoas já morreram e 7.111.527 diagnósticos da doença foram registrados.

O consórcio de veículos de imprensa divulgou novo levantamento da situação da pandemia de coronavírus no Brasil a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde, consolidados às 20h desta quinta-feira (17).

O país registrou 1.054 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, chegando ao total de 184.876 óbitos desde o começo da pandemia. O país não registrava 1 mil óbitos em um dia desde 15 de setembro, quando foram registradas 1.090 mortes. Com isso, a média móvel de mortes no Brasil nos últimos 7 dias foi de 725 — maior valor desde 21 de setembro, quando a média móvel foi de 748 mortes por dia em uma semana. A variação foi de +27% em comparação à média de 14 dias atrás, indicando tendência de alta nos óbitos pela doença.

Em casos confirmados, desde o começo da pandemia 7.111.527 brasileiros já tiveram ou têm o novo coronavírus, com 68.832 desses confirmados no último dia — o segundo maior registro desde o começo da divulgação do consórcio. A média móvel nos últimos 7 dias foi de 46.855 novos diagnósticos por diaEssa é a maior média móvel de casos desde o começo da pandemia. Isso representa uma variação de +10% em relação aos casos registrados em duas semanas, o que indica tendência de estabilidade nos diagnósticos.

O estado de São Paulo voltou a registrar casos e mortes por Covid-19 após afirmar ter tido problemas com o sistema do Ministério da Saúde nesta quarta-feira (16). Com isso, os registros de mortes e de novos infectados e de óbitos nas últimas 24h estão acumulados. Foram 399 óbitos registrados em um dia e 20.303 casos confirmados.

16 estados e o DF têm alta na média móvel de mortes: PR, RS, SC, ES, MG, RJ, DF, MS, MT, AC, AP, PA, AL, BA, PB, RN e SE.

Brasil, 17 de dezembro

 

  • Total de mortes: 184.876
  • Registro de mortes em 24 horas: 1.054
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 725 (variação em 14 dias: +27%)
  • Total de casos confirmados: 7.111.527
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 68.832
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 46.855 por dia (variação em 14 dias: +10%)

 

(Antes do balanço das 20h, o consórcio divulgou um boletim parcial às 13h, com 183.959 mortes e 7.053.486 casos confirmados.)

Estados

 

  • Subindo (16 estados + o DF): PR, RS, SC, ES, MG, RJ, DF, MS, MT, AC, AP, PA, AL, BA, PB, RN e SE:
  • Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (8 estados): SP, GO, AM, RO, TO, CE, PE e RR
  • Em queda (2 estados): MA e PI

 

Essa comparação leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias até a publicação deste balanço em relação à média registrada duas semanas atrás (entenda os critérios usados pelo G1 para analisar as tendências da pandemia).

Vale ressaltar que há estados em que o baixo número médio de óbitos pode levar a grandes variações percentuais. Os dados de médias móveis são, em geral, em números decimais e arredondados para facilitar a apresentação dos dados.

Lewandowski autoriza que estados e municípios importem vacinas usadas em outros países se Anvisa descumprir prazo Ministro do STF liberou compra de vacina com registro definitivo no exterior se Anvisa não expedir liberação em até 72 horas. Lei já prevê prazo; ação da OAB pede ‘plena vigência’.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFRicardo Lewandowski autorizou nesta quinta-feira (17) que estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra Covid-19 com registro nas principais agências reguladoras internacionais, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça autorização em até 72 horas após o recebimento do pedido.

Segundo Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federa poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

A decisão foi dada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumenta junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.

Em nota, a Anvisa afirmou que tem “conduta legalista”. “Dessa forma, determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem”, diz a agência.

A liberação em até 72 horas já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação.                              Anvisa estabelece prazo de até 10 dias para autorizar uso emergencial de vacinas

A entidade também disse ao Supremo que a demora em divulgar e dar início ao plano de vacinação coloca em risco o direito à saúde, a saúde pública, a integridade física dos cidadãos e o direito humano e fundamental à vida.

As possibilidades de registro na Anvisa são:

  • Anvisa – registro definitivo: os desenvolvedores submetem o pedido de registro à Anvisa apenas após concluírem as 3 fases de testes da vacina. Para acelerar o trâmite, a agência criou o procedimento de submissão contínua de dados.
  • Anvisa – uso emergencial: permite aos desenvolvedores enviarem os dados que comprovem eficácia e segurança antes de terminarem a fase 3 da vacina. Na segunda (14), a Anvisa informou que pode levar até dez dias para concluir essa análise.
  • Lei Covid: Prevê que a Anvisa terá o prazo de 72 horas para conceder a autorização caso o imunizante tenha conseguido registro no Japão, nos EUA, na Europa ou na China. Caso o prazo não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste, a autorização é concedida automaticamente.

Registro fora do país

A possibilidade de registro alternativo foi aberta com a lei 13.979, de fevereiro, relacionada ao estado de calamidade pública. Ela recebeu em maio o complemento da lei nº 14.006. Em conjunto, a legislação atual permite que os estados importem e distribuam vacinas contra a Covid-19 que ainda não tenham sido registradas pela Anvisa.

Para tanto, o imunizante precisa do registro em alguma das seguintes agências reguladoras de saúde: Estados Unidos, Europa, Japão ou China.

A “Lei Covid”, como ficou conhecida a lei nº 14.006, não muda o que prevê a Constituição Federal sobre as competências da Anvisa, uma vez que a agência ainda é a única com autoridade para registrar qualquer medicamento e insumo no país.

Porém, segundo o médico e advogado sanitarista do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo, Daniel Dourado, a lei aprovada na pandemia serve para garantir rapidez ao processo de uso emergencial de vacinas contra a Covid-19 que já foram aprovadas pela comunidade internacional, obrigando o órgão regulador brasileiro a conceder autorização em até 72 horas após a submissão do pedido.

“A ‘Lei Covid’ aprovou o que o Congresso chama de ‘autorização excepcional e temporária’, algo ainda sem precedente no Brasil”, diz Dourado.

O sanitarista aponta que, apesar de a lei prever aprovação automática caso a Anvisa não se manifeste dentro do prazo, será preciso acionar o Supremo Tribunal Federal (STF).

“É possível que um estado, por exemplo, consiga distribuir uma vacina contra a Covid-19 sem que a Anvisa tenha feito o registro. O estado precisa judicializar a questão no STF e mostrar que a vacina em questão já foi aprovada em alguma das quatro agências reguladoras internacionais estipuladas na lei”, aponta o especialista. fonte g1

Por dez votos a um, STF autoriza medidas restritivas para quem não se vacinar contra Covid-19 Para ministros, vacinação obrigatória não é vacinação ‘forçada’. Eles entenderam que medidas restritivas são necessárias porque saúde coletiva não pode ser prejudicada por decisão individual.

Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.

plenário analisou nestas quarta e quinta duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.

Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.

Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.

Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.

Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

Maioria do STF vota a favor de vacinação obrigatória

Votos dos ministros

Ricardo Lewandowski – Segundo o relator, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento. Mas ele argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”. “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, disse.

Luís Roberto Barroso – Acompanhou o relator. Defendeu que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei e seja objeto de determinação de União, estado ou município com base em consenso médico científico.

Nunes Marques – Acompanhou o relator, com uma ressalva: a de que a União deve ser ouvida. Votou a favor de que a vacinação obrigatória seja implementada somente como última medida, apenas se houver antes a vacinação voluntária. O ministro afirmou que sequer existe vacina aprovada para ser aplicada. “Esta [a vacinação obrigatória] deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, afirmou.

Alexandre de Moraes – Acompanhou o relator, afirmando que “a preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”. Segundo ele, “a vacinação compulsória é uma obrigação do poder público e, também, do indivíduo”.

Edson Fachin – Acompanhou o relator. Votou pela obrigatoriedade da vacinação, defendendo que o Supremo deve passar “uma mensagem nítida e evidente segundo a qual a vacinação é, sim, obrigatória e se dá nos limites da expressão democrática do federalismo”. Segundo Fachin, o entendimento não retira nenhum dos poderes do Executivo.

Rosa Weber – Acompanhou o relator. Segundo a ministra, “há um dever dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de agirem positivamente, ou de não se omitirem, quanto à efetiva adoção as ferramentas eficazes disponíveis na contenção de ameaças à saúde”. “Em absoluto estou a dizer que a Constituição, ao aferir ao estado o dever de proteger a saúde, legitima toda e qualquer restrição a direitos e liberdades.

Dias Toffoli – Acompanhou o relator. O ministro não leu o voto no plenário.

Cármen Lúcia – Acompanhou o relator. A ministra afirmou que o coronavírus deu um exemplo, de que “pior do que ser contaminado pelo vírus, é o medo de contaminar alguém”. “Temos medo de contaminar alguém por uma falta nossa. Quem tem dignidade, respeita a dignidade do outro também”, afirmou. Cármen Lúcia disse que a vacinação “não é forçada, mas há medidas indiretas que a pessoa tem que cumprir e é um dever genérico”. “A liberdade não é absoluta e não pode ser contra tudo e contra todos. Egoísmo não se compadece com a democracia.”

Gilmar Mendes – Acompanhou o relator. Segundo o ministro, a vacinação obrigatória não é forçada e não pode ocorrer sem o consentimento do indivíduo. O ministro sugeriu que o STF autorize que estados e municípios a importar vacinas aprovadas por autoridades estrangeiras.

Marco Aurélio Mello – Acompanhou o relator. O ministro iniciou o voto afirmando que partidos de oposição usam o Supremo para “fustigar” o governo. “A vacina em particulares não é proibida e não poderia ser proibida num país como é o Brasil. Evidentemente, há de ser compulsória, com as consequências indiretas, já que não se pode cogitar de condução do indivíduo. O interesse é coletivo. Precisa ser compulsória.”

Luiz Fux – Acompanhou o relator. “A hesitação contra a vacinação é uma das dez maiores ameaças”, afirmou o ministro.

Bolsonaro diz que não tomará vacina e chama de ‘idiota’ quem o vê como mau exemplo por não se imunizar: ‘Eu já tive o vírus’ STF autorizou aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a tomar vacina. Especialistas apontam que vacina deve ser dada mesmo quem já foi infectado pelo Covid-19.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que não tomará vacina e chamou de “idiota” quem o vê como mau exemplo por não se imunizar. A declaração foi feita nesta quarta-feira (17), em Porto Seguro, cidade do sul da Bahia, quando assinou duas medidas provisórias para renegociação de dívidas.

“Alguns falam que eu tô dando um péssimo exemplo. Ou é imbecil (palmas) ou o idiota que tá dizendo que eu dou péssimo exemplo, eu já tive o vírus. Eu já tenho anticorpos. Pra que tomar vacina de novo?”, disse o presidente.

 

Durante o discurso, Bolsonaro voltou a dizer que a vacina não pode ser obrigatória e que a pessoa tem direito de decidir se quer ou não receber tratamentos médicos.

“Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina. (…) Se o cara não quiser ser tratado que não seja. Não quero fazer quimioterapia e vou morrer, problema é meu”, afirmou.

“Nós estamos mexendo com vidas. Cadê nossa liberdade? Aqui é democracia. Não é Venezuela, não é Cuba.”

Especialistas dizem que os estudos indicam que os milhões de brasileiros que já tiveram Covid-19 também deverão ser imunizados. “A imunidade da vacina pode trazer benefícios em relação à nossa imunidade natural”, explica a neurocientista Mellanie Fontes-Dutra, coordenadora da Rede Análise Covid-19.

Para Denise Garrett, epidemiologista e vice-presidente do Instituto Sabin, a vacina pode oferecer uma imunidade maior. “Nós não conhecemos muito a imunidade que a Covid-19 dá e nem a da vacina. Geralmente, para algumas doenças, a vacina dá uma imunidade mais duradoura e forte. Porque é algo mais padronizado”.

Não fica claro no vídeo se Bolsonaro, ao falar, já sabia do resultado do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade da vacinação.

Na tarde desta quinta, o plenário do STF concluiu julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.

Pfizer

Bolsonaro também disse que na negociação com o governo para a compra de vacinas, a Pfizer, dos EUA, impôs como condição que não se responsabilizaria por eventuais efeitos colaterais após aplicação do imunizante.

“E na Pfizer [contrato da Pfizer] tem lá: nós [Pfizer] não nos responsabilizados. Se eu virar um chi, se eu virar um jacaré, se você virar super homem, se nascer barba em alguma mulher, ou algum homem começar a falar fino… e o que é pior: mexer no sistema imunológico das pessoas”, falou.

Após divulgar que foi formalizado o compromisso com a Pfizer/BioNTech, o secretário-executivo do ministério, Élcio Franco, lembrou que já há um acordo semelhante para uso da CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan.

Assinatura de medidas protetivas

 

Bolsonaro visita Porto Seguro para assinar medidas provisórias de renegociação de dívidas  — Foto: Reprodução / MDR

Bolsonaro visita Porto Seguro para assinar medidas provisórias de renegociação de dívidas — Foto: Reprodução / MDR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) chegou em Porto Seguro, por volta das 17h30 para assinar duas medidas provisórias para renegociação de dívidas. Conforme o Governo Federal, a iniciativa permitirá retomada de investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

O evento, que aconteceu no aeroporto da cidade, também contou com a presença do ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

Segundo o governo, as medidas provisórias vão possibilitar que empreendedores possam renegociar dívidas com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e com os Fundos de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor).fonte g1

Acidente de carro deixa três mortos na BA-093, em Camaçari Segundo testemunhas, carro desceu ribanceira e caiu em córrego após motorista tentar parar no acostamento por causa de pneu furado.

Três pessoas morreram e duas ficaram feridas em acidente ocorrido no início da noite desta quinta-feira (17), na BA-093, trecho de Camaçari, na região metropolitana de Salvador.

O acidente foi perto da praça do pedágio, sentido Simões Filho. Testemunhas disseram que o pneu do carro estourou e a motorista seguiu para o acostamento, foi quando o veículo desceu uma ribanceira e caiu em um córrego.

Três mulheres que estavam no veículo morreram no local. A identidade delas não foi divulgada. Dois homens, que também estavam no carro, conseguiram sobreviver. Eles tiveram ferimentos leves e foram atendidos pelo Samu.

ELEIÇÕES 2020: MPE investiga candidaturas ‘laranjas’ no PRTB de Vitória da Conquista

Pelo menos 25 candidatos do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB e 01 do Patriota, do município de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, estão sendo investigados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIEJ) foi aberta pelo MPE e apura a existência de candidaturas “laranjas” e “fantasmas” de mulheres. A ação foi ajuizada pelo promotor eleitoral da 39ª Zona, José Junseira Almeida de Oliveira e acusa os réus de ação fraudulenta e abuso de poder, por burlarem a cota de gênero, que exige um mínimo de 30% de mulheres candidatas.

O BCS solicitou por whatsapp um posicionamento do presidente do diretório municipal do PRTB, o vereador e ex-candidato a prefeito David Salomão, mas até a publicação dessa matéria não obtivemos resposta.

Segundo o promotor José Junseira, o PRTB registrou pelo menos 02 candidaturas artificiais de mulheres “laranjas” que tiveram seus nomes indevidamente inseridos na lista de candidatos de uma coligação, para burlar deliberadamente a legislação eleitoral que estabelece um percentual mínimo de 30% de mulheres candidatas, conforme expressamente exigido por lei.

“Note-se que o PRTB só pôde registrar candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais deste ano de 2020 porque fraudou a cota de gênero, indicando no seu DRAP 25 candidatos, sendo 17 homens e 08 mulheres. Mas, na verdade, 02 dessas mulheres, quais sejam, JAQUELINE ROCHA SANTOS e FABIANA LIMA LOPES, só figuraram na lista para, formal e fraudulentamente, atenderem a legislação eleitoral quanto a cota de gênero, pois, efetivamente, não concorreram, sendo suas candidaturas, portanto, fictícias. Enfim, caso não tivesse fraudado a cota de gênero, o PRTB sequer teria podido participar das eleições proporcionais, o que revela típico caso de abuso de poder político-partidário”, disse o Promotor Junseira.

 

De acordo com o MPE existem fortes indícios de que as rés JAQUELINE ROCHA SANTOS e FABIANA LIMA LOPES, que tiveram os pedidos de registros de candidaturas ao cargo de vereador deferidos, não tinham a intenção real de concorrer a dito cargo, tendo requerido o registro de candidatura apenas para que o PRTB atendesse a exigência legal da cota de gênero, consistente em 70% para um gênero de 30% para o outro, no mínimo. “Portanto, as candidaturas de JAQUELINE ROCHA SANTOS e FABIANA LIMA LOPES foram fraudulentas, porquanto fictícias”, diz a acusação.

Quanto a JAQUELINE ROCHA SANTOS, os indícios da fraude à cota de gênero são os seguintes, segundo o informado pelo representante e provado pelos documentos que instruíram a representação:

a) é esposa de WILSON RICARDO ALVES SANTOS, que também concorreu ao cargo de vereador pelo PRTB;

b) não pediu votos, nem fez menção à sua candidatura na sua rede social Instagram;

c) no seu Instagram há propaganda eleitoral e comentário de adesão à candidatura do seu marido, que concorreu com o nome de
“RICARDINHO DO PÃO”;

d) não fez a prestação parcial de contas;

e) na prestação de contas não há informação sobre gastos com impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares e adesivos para veículos; e

f) não teve um voto sequer, nem o seu voto ela teve.

Ou seja, sua votação foi ZERO. Já o seu marido teve 295 votos, figurando como suplente no resultado da eleição.

No atinente a FABIANA LIMA LOPES:

a) é esposa de ROSENALDO DE JESUS RODRIGUES, que também concorreu ao cargo de vereador pelo PATRIOTA. Partido que integrou a coligação para as eleições majoritárias que teve como candidato a prefeito DAVID SALOMÃO DOS SANTOS LIMA;

b) não pediu votos, nem fez menção à sua candidatura nas suas redes sociais Facebook e Instagram;

c) nas suas redes sociais Facebook e Instagram há curtidas e comentários seus à candidatura do seu marido, que concorreu com o nome de “NALDO RODRIGUES”;

d) não fez a prestação parcial de contas;

e) na prestação de contas não há informação sobre gastos com impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares e adesivos para veículos; e

f) não teve um voto sequer, nem o seu voto ela teve. Ou seja, sua votação foi ZERO. Já o seu marido teve 44 votos, figurando como não eleito no resultado da eleição.

A AIJE requer o reconhecimento da prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais e a desconstituição de todos os mandatos obtidos pela coligação, dos titulares e dos suplentes impugnados. O PRTB elegeu o vereador Pastor Orlando Filho, que teve 1.164.

PARABÉNS DEPUTADA FEDERAL ALICE PORTUGAL [VEJAM O VIDEO]

POÇÕES-CACHORRINHO DESAPARECIDO DONOS OFERECE RECOPEMSA DE 500 REAIS A QUEM ENCONTRA

É COM MUITO PESAR QUE INFORMAMOS O FALECIMENTO DE SOLANGE MAGALHÃES ESTAVA ENTERNADA EM VITORIA DA CONQUISTA POR CONTA DO COVID-19- E HOJE POR VOLTA DAS 8 DA MANHÃ FALECEU DEVIDO O COVID

FICA NOSSOS SENTIMENTOS PARA TODA FAMILIA E AMIGOS E QUE DEUS CONFORTE O CORAÇÃO DE TODOS

Urgente: Carreta pega fogo na BR-116

Uma carreta pegou fogo enquanto transitava na noite desta quarta-feira (16), na altura do KM 649, trecho conhecido como Reta da Coalhada, no perímetro do município de Jaguaquara.

Por conta do incêndio, que não resultou em vítimas, a estrada ficou totalmente interditada, sendo o trânsito liberado aos poucos, por volta das 23h, com o monitoramento de equipes da Polícia Rodoviária Federal e Concessionária ViaBahia, mas deve permanecer com sistema pare/siga até a manhã desta quinta-feira, conforme apurou o Blog Marcos Frahm.

Ainda não há informações sobre as causas do incêndio que destruiu o veículo, mesmo com os bombeiros do 8ºGBM sendo acionados. No último domingo (13), outra carreta havia sido destruída por incêndio na BR-116, nas proximidades do posto da PRF, em Jequié.Blog Marcos Frahm



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia