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Urgente: Detento que saiu para trabalho voluntário e fugiu do presídio é preso em Barra do Choça

Na noite desse sábado (22), policiais da 79ª CIPM prenderam um homem, condenado pelo crime de estupro, que estava foragido do presídio Nilton Gonçalves e se encontrava na cidade de Barra do Choça.

Os militares realizaram rondas quando receberam um chamado da CENOP de que um foragido da justiça estaria nas mediações do bairro Pedro Santino. Imediatamente a guarnição iniciou o patrulhamento no local, onde obteve êxito em capturar o acusado. Ao ser abordado, o foragido se identificou e relatou aos militares que aproveitou o momento de distração no trabalho voluntário que executa na unidade prisional para fugir, pois, segundo ele, estaria sofrendo ameaças de outros presos.

O homem foi encaminhado o DISEP, e após orientação do delegado plantonista, acompanhou o detento foragido até a unidade Nilton Gonçalves, onde foi recebido por um agente penitenciário para que as medidas judiciais fossem adotadas.

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Urgente: Perigoso traficante morre em confronto com a Rural na Chácara Guarani; confira os detalhes

Por volta de 1h20m deste domingo (23), a guarnição do PETO Rural em patrulhamento tático móvel nas chácaras Guarani quando dois homens, ao avistar a guarnição, efetuou disparo e adentrou em uma residência e continuou efetuando disparos contra a guarnição, posteriormente saíram da residência e continuaram a efetuar disparos. Houve o revide a injusta agressão e após varredura no perímetro verificou-se que alguns indivíduos haviam fugido e nas imediações estojos de espingarda calibre 12 e um carregador de pistola calibre .40 e que um indivíduo se encontrava caído ao solo e ao seu lado um revólver calibre .38 com 5 estojos deflagrados e um intacto. O nacional foi conduzido ao Hospital Geral De Vitória da conquista onde não resistiu aos ferimentos vindo a óbito.

MATERIAIS APREENDIDOS:

✅ 01 (uma) armas de fogo, tipo revólver calibre .38, com numeração suprimida, contendo 05 (cinco) estojos deflagrados e 1 (um) cartucho intacto;

✅ 05 estojos calibre 12 deflagrados; 01 cartucho calibre 12 picotado;

✅03 munições calibre .40 intactas 01 carregador de pistola PT 100;

✅ 02 rádios comunicadores marca BAOFENG, REF BG777S com um carregador;

✅ R$ 342,00 em espécie;

✅ 01 caderno com anotações do tráfico;

✅ 01 cubo de uma substância análoga a maconha pesando 140g e 17 cubos pequenos acondicionados para venda;

✅ 09 pedaços pequenos de substância análoga a craque prontas para venda;

✅01 balança de precisão;

✅ 01 celular marca LG, cor cinza grafite.

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Conquista: Paredão e aglomeração nesse fim de semana

Um flagrante enviado ao Blog do Rodrigo Ferraz mostra muita aglomeração (todos sem máscara), paredão e barulheira.

De acordo com testemunhas, o fato acontece rotineiramente na zona rural de Vitória da Conquista.

“A gente aciona a polícia, mas, infelizmente, chega fim de semana e tem início essa falta de respeito”, disse uma leitora do blog que preferiu o anonimato.

Na zona urbana alguns bairros também registram cenas como essa.

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Urgente: Duas carretas colidem na BR-116, em Conquista


Mais um grave acidente foi registro na BR-116. Dessa vez, a ocorrência foi no trecho que liga Vitória da Conquista e Cândido Sales, na tarde deste domingo (23).

Uma carreta colidiu com o fundo de outra, ficando completamente destruída. A via está parcialmente interditada.

A Polícia Rodoviária Federal está no local controlando o trânsito.

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Motorista morre após batida entre carro e carreta na BR-242, na Bahia

O motorista de um carro morreu após a batida entre o veículo onde ele estava e uma carreta, na manhã deste sábado, dia 22 de janeiro, na BR-242, no oeste da Bahia.

Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu por volta das 5h30, no km 860, sentido Luís Eduardo Magalhães.

De acordo com a PPRF, o motorista do carro, que não teve a identidade revelada, pode ter dormido e invadido a pista contrária. O homem ficou preso às ferragens e morreu no local do acidente.

Segundo o órgão, o Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para fazer a remoção do corpo da vítima. Não há detalhes sobre o velório e sepultamento do motorista.

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A Secretaria de Saúde de Poções , por meio do Departamento de Vigilância à Saúde- VIGILÂNCIA SANITÁRIA , intensifica as ações de fiscalização e orientações de medidas de prevenção :

1- Colagem de cartazes com orientações dos protocolos de Segurança COVID-19 e Síndrome gripal nas agências bancárias, Igrejas, academias, lanchonetes, restaurante e similares;
2- Vistorias de rotina/ orientação dos protocolos de Segurança COVID-19 e Síndrome Gripal com cobrança de Alvará Sanitário em lanchonetes e estabelecimentos;
3- Rondas noturnas e fiscalização nos bares, lanchonetes e restaurantes;

Seguindo em fiscalização e orientações para diminuir a disseminação do COVID-19 em nosso município.
Esperamos a colaboração e apoio de toda a população, principalmente ao uso de máscaras.
Vamos juntos combater esse vírus!

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PORTARIA Nº 73 DE JANEIRO DE 2022.

Recomenda aos Dirigentes dos Órgãos da Polícia Civil da Bahia – PCBA, a comprovação da vacinação para a COVID – 19, a quem acessa e circula nas unidades que integram esta Instituição

A DELEGADA – GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.370, de 04/02/2009 (Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia), e,

CONSIDERANDO que compete ao Delegado – Geral a prática dos atos necessários à administração da Polícia Civil (art. 19, incisos VII, XII, XIII e XIV, da Lei Orgânica da PCBA);

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 20.907 de 25/11/2021, que institui medidas de enfrentamento à COVID – 19;

CONSIDERANDO as disposições posteriores fixadas no Decreto Estadual nº 20.968 de 09/ 12/2021, que condiciona o acesso a órgãos, entidades e unidades administrativas situadas em prédios públicos à comprovação da vacinação para a COVID – 19.

RESOLVE:

Art. 1º – Recomendar aos Dirigentes dos Órgãos da Polícia Civil da Bahia – PCBA, a comprovação da vacinação para a COVID – 19, a quem acessa e circula nas unidades que integram esta Instituição.

Parágrafo único – Cabe aos Diretores e Coordenadores de Órgãos da PCBA a devida orientação, instrução e acompanhamento dos servidores subordinados, a fim de que esta recomendação seja atendida, visando diminuir os riscos de contágio, a proliferação do vírus e, por sua vez, garantindo a preservação da saúde.

Art. 2º – Na forma do artigo 2º do Decreto Estadual nº 20.907 de 25/11/2021, a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de:

I – duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;

II – uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose, e;

III – doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.

Art. 3º – Nos casos de flagrante em delito, violência doméstica e familiar, violência contra a criança e adolescente, ou qualquer outra situação que coloque a pessoa em estado de vulnerabilidade ou de risco iminente, fica excepcionalmente autorizada a entrada do cidadão que se enquadre nessas hipóteses.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Heloísa Campos de Brito

Delegada Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia

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Contrária a vacinação, Elizangela é internada em estado grave com sequelas da Covid-19

A atriz Elizangela, de 67 anos, está internada em estado grave no Hospital Municipal José Rabello de Mello, em Guapimirim, no Rio de Janeiro, por sequelas respiratórias da Covid-19.

Contrária a vacinação, Elizangela não recebeu nenhuma dose do imunizante contra a doença, segundo a assessoria, por ser “bem rebelde”.

De acordo com o G1, chegou a unidade hospitalar passando muito mal e por pouco não precisou ser intubada. Apesar de ter sequelas da Covid-19, os exames realizados no local mostram que o vírus não está mais presente no corpo dela.

Em dezembro de 2020 a atriz polemizou nas redes sociais ao comparar a vacinação obrigatória com o estupro . No Instagram, a intérprete de Aurora, mãe de Bibi em ‘A Força do Querer’, compartilhou a seguinte frase:

 

“Penetração forçada sem consentimento é estupro”, seguida da afirmação muito utilizada pelo movimento feminista: “Meu corpo, minhas regras”.

Questionada sobre a situação, a artista afirmou que não acreditava que a vacina iria salvar: “Segurança para viver… Você acha que a vacina vai te dar isso? Aguarde”.

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Atenção: chegou a hora de vacinar as crianças

A Secretaria Municipal de Saúde , por meio do Departamento de Vigilância Epidemiológica informa que iniciará a Vacinação contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos com comorbidades ou deficiência permanente. Para tanto , será no dia 25/01 ( terça feira ) na quadra da Escola Benvindo José da Silva, no bairro Indaiá.

As crianças devem estar acompanhadas dos pais, sendo necessário apresentar relatório médico que comprove a condição de saúde da mesma, como documento pessoal (CPF ou Certidão de Nascimento ) e cartão de vacina.

Caso o pai ou mãe não puder acompanhar a criança no momento da vacinação, podera autorizar um responsável maior de 18 anos que deve apresentar por escrito a autorização com assinatura do pai ou da mãe.

A vacinação será das 08h às 15h (ou enquanto durar os estoques), com o imunizante da Pfizer, autorizado pela Anvisa para vacinação do público infantil.

Vale ressaltar, que as crianças que tenham apresentado sintomas gripais ou Covid-19, só devem ser vacinados após 04 semanas.
Vamos juntos imunizar nossas crianças, evitando complicações e internamentos.
Vacinar é um ato de amor a vida.

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Prefeitura de cidade da região decreta toque de recolher

A prefeitura do município de Barra do Rocha nesta sexta-feira (21), o decreto de nº1239, que determina restrições como toque de recolher e horários de funcionamento dos estabelecimentos para conter o avanço da Covid-19. No boletim de quinta-feira (20), eram registrados 58 casos do novo coronavírus.

No decreto válido até o dia 31 deste mês, fica determinado a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h da manhã. De acordo com o decreto, restaurantes, bares e congêneres, não poderão funcionar aos finais de semana.

O decreto municipal ainda destaca que “os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado neste decreto, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências; Fica autorizado, em horário comercial diurno, a circulação de ambulantes, para comercialização de produtos e mercadorias; Ficam suspensos, os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins. Neste período não será permitida a realização de qualquer evento esportivo, independentemente do número de participantes ou espectadores. Os espaços culturais, também, não funcionarão neste período.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, sejam atendidos os protocolos de Saúde e a limitação de 50% da capacidade do local; Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes; Fica autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, no período indicado, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

A Polícia Militar da Bahia e a Polícia Civil estão informadas das novas medidas e da necessidade de apoiarem as medidas adotadas, tendo em vista neste Decreto, como apoio, a Guarda Civil Municipal, quando requisitada. *Ascom/PMBR

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