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Dupla tentativa de homicídio em Vitória da Conquista.


Dupla tentativa de homicídio em Vitória da Conquista. Vitória da Conquista registrou na noite deste sábado, uma dupla tentativa de homicídio. Segundo apurou a equipe de reportagem do Blog do Léo Santos, que dois elementos passaram em bicicleta e tentaram matar duas pessoas que estavam em via pública, um correu e foi socorrido no bairro Cidade Serrinha próximo à lagoa das Bateias, o outro ficou caído em solo na rua é no bairro Cidade Modelo, a polícia não soube informar qual foi a real motivação do crime.

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Afinal, é permitida a exibição de imagem de preso ou detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade?

O autor, Delegado de Polícia, enfrenta questões práticas sobre a possibilidade ou não de divulgação de imagem de preso ou detento em razão da nova Lei de Abuso de Autoridade.

Com a edição da nova Lei de Abuso de Autoridade, passou-se a dizer que a Polícia estaria impedida de divulgar imagens e nomes de presos, gerando-se, com isso, inúmeras polêmicas nos meios de imprensa.

Cada um parece dizer uma coisa, e o discurso, longe de ser uno, acaba diversificado e perdido. Mas afinal, pode ou não exibir foto de preso ou detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade?

Bem, vamos tentar responder de maneira clara, direta e didática.

A lei diz ser crime constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública (art. 13, I).

Violência ou grave ameaça, policial algum em sã consciência vai exercer, entretanto, por estar privado da liberdade, é certo que o preso ou o detido estará, em regra, com a capacidade de resistência reduzida.

Os tipos penais da nova Lei de Abuso exigem dolo específico, ou seja, o agente deve praticar a ação com a finalidade de prejudicar outrem (o detido/preso), beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (vaidade). Sem isso, não há crime, sequer em tese.

Quando a lei fala em “curiosidade pública”, ela faz alusão a exibição desprovida de finalidade específica ou interesse público, onde se visa, tão somente, entregar o sujeito a sanha popular de saber quem ele é e o que fez. Esse é o ponto crucial.

Enfim, vejamos alguns exemplos práticos, para entendermos, definitivamente, o que pode ou não pode ser feito a partir de agora:

1) Durante o transporte do detento/preso da viatura para a Delegacia de Polícia, a imprensa fotografa e filma o conduzido e divulga sua imagem na televisão ou jornal. Há crime?

NÃO. Se a interpelação da mídia se dá em trânsito ou em dependência de acesso não controlado (via pública), os policiais não tem como obstar o trabalho da imprensa, a qual, neste país, é livre. Diante disso, lhes falta dolo. E se este não existe, não há que se falar em crime.

2) Durante o transporte do detento/preso em área de circulação livre da Delegacia para o gabinete da autoridade policial ou sala (cartório, investigação etc), a imprensa fotografa e filma o conduzido e divulga sua imagem na televisão ou jornal. Há crime?

NÃO. Se a interpelação da mídia se dá em área não restrita e de livre acesso ao público (átrio, corredores, recepção etc), os policiais não podem obstar a presença dos profissionais de imprensa, salvo nas hipóteses excepcionais em que a área está interditada ou expressamente controlada. Sem isso, não há crime.

3) Durante o transporte do detento/preso em área de circulação livre para a Delegacia e ou gabinete específico, um policial, percebendo a presença da imprensa, interrompe o transporte e, forçosamente, ergue a cabeça do conduzido e a exibe a imprensa, para que esta o fotografe ou filme. Há crime?

SIM. Nesse caso o policial agiu intencionalmente, pois preferiu exibir o preso a continuar sua marcha a fim de encaminha-lo ao lugar de direito. Ele estava com a capacidade de resistência diminuída e foi forçado a exibir-se.

4) No interior do seu gabinete de trabalho, isto é, num ambiente de acesso controlado, um Delegado de Polícia convoca a imprensa para exibir, como “troféu”, um detento/preso que foi capturado, exibição esta desprovida de interesse público, afinal não existe a comprovada necessidade de reconhecimento pessoal do mesmo por outros delitos. Haverá crime com a divulgação das imagens à curiosidade pública?

SIM. O detento/preso está com a capacidade de resistência reduzida e sob a custódia do Estado (ambiente controlado). A exposição, em si, visa apenas a satisfação da curiosidade pública e, quanto muito, a vaidade do agente público. Nesse caso, o delito, em tese, subsiste.

5) Policiais de determinada equipe, após uma prisão, tiram fotos com os detidos/presos e as postam em redes sociais, comemorando a ação. Há crime?

SIM. Os detentos/presos estão tecnicamente com a capacidade de resistência diminuída e tem o corpo ou parte dele expostos a curiosidade pública, a qual, nesse caso, é indeterminada. Ainda que os rostos sejam borrados, o crime em tese persiste, pois a lei fala em “parte do corpo”.

6) Visando elucidar uma série de delitos perpetrados na sua circunscrição, um Delegado de Polícia, objetivando que novas vítimas procurem a Delegacia, divulga para a imprensa a imagem de uma pessoa já anteriormente reconhecida (é ela) por crimes similares. Há crime?

NÃO. Se o interesse for público, motivado pela necessidade de esclarecer crimes e movimentar a máquina persecutória do Estado, não há que se falar em dolo específico ou exposição concisa a “curiosidade pública”, mas sim, em ato decorrente do poder de polícia da administração, necessário para a elucidação de delitos e a responsabilização do seu efetivo autor.

7) Visando formalizar a captura de um foragido sob o qual recai ordem de prisão, o Delegado de Polícia de determinada circunscrição divulga a imprensa a imagem do procurado, objetivando o seu encarceramento e consequente encaminhamento a cautela da Justiça. Há crime?

NÃO. O interesse nesse caso é publico, afastando-se o dolo exigido pelo tipo penal. O ato decorre da obrigação estatal de emprestar marcha a persecução criminal, a qual não se confunde com a mera exposição a curiosidade pública, elementar do tipo.

8) Convicta em razão dos meios de prova admitidos em Direito de que determinado indivíduo praticou crimes de natureza sexual contra uma menor, uma Delegada de Polícia de Defesa da Mulher representa pela prisão cautelar do mesmo (que é judicialmente concedida) e, ato seguinte, exibe a imprensa uma imagem do procurado, que foi apontado como o autor das graves sevícias e se encontra foragido. Há crime?

NÃO. Como visto, trata-se de interesse público, e não mera exposição gratuita a curiosidade alheia, isso sim vedado pela lei.

9) Após efetuar a prisão de uma quadrilha e esclarecer um grande roubo, a Polícia convoca uma coletiva de imprensa para dar detalhes da ação e, na oportunidade, apresenta, perfilados e com as cabeças baixas, os oito autores do delito, que permanecem em pé, filmados ao vivo e fotografados, enquanto a entrevista transcorre. Há crime?

SIM. Pelo que vimos, resta claro que a exibição a curiosidade pública só é permitida quando eivada de interesse público, ou seja, se existe a necessidade de que a exposição seja imprescindível para o esclarecimento do delito investigado (pessoa procurada, foragida etc). Nesse caso, a situação é inversa, trata-se de infração pretérita e já esclarecida. Assim, o delito, em tese, se caracteriza.

10) Visando divulgar a imagem de um perigoso roubador que foi capturado, a imprensa solicita a foto do mesmo à Polícia, a qual, acessando uma imagem já anteriormente captada para fins de triagem/controle, se limita a fornecê-la. Há crime com a divulgação?

NÃO. Nesse caso o detido/preso não foi vítima de violência, grave ameaça ou redução de capacidade de resistência para exibir-se a curiosidade pública, já que a imagem, como visto, é pretérita. Nesse caso, salvo restrição administrativa existente (e que pode, em tese, gerar responsabilização civil, ou, quanto muito, funcional), não há crime de abuso de autoridade, por ausência de tipicidade.

Enfim, é isso.

O tipo penal é claro. O policial brasileiro, assim, não pode se intimidar e, se agir imbuído no interesse público, não poderá ser responsabilizado, pois a própria Lei de Abuso de Autoridade exige dolo específico demonstrado, sob pena de crime algum existir.

Cautela e bom senso. Observados ambos, continua a Polícia firme e rigorosa na árdua missão de aplicar a lei e encarcerar, sem paixões, aqueles que a burlarem.

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UMA FAIXA COLOCADA POR MORADORES NA CIDADE DE CANAÃ BAHIA MOSTRA A PÉSSIMA ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE

ISSO MOSTRA QUE O POVO TA ACORDANDO SE A MODA PEGAR VAI TER POLITICO EM MAUS LENÇÕES

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Tragédia em Poções: Carro capota e mulher morre na hora, a outra vitima está em estado grave

Por volta das 12h10 deste sábado (11), uma mulher morreu em um grave acidente de carro no km 02 da BA-643, estrada de chão que dá acesso ao Assentamento União e outras conhecidas localidades rurais do município de Poções.

 O veículo, após perder o controle, saiu da via e capotou em uma ribanceira, vindo a óbito a vítima de prenome Ivonete. Ela ficou presa às ferragens.

O Samu 192 foi acionado e socorreu uma segunda pessoa em estado grave para a UPA 24h.

O corpo da vítima fatal será removido para o Instituto Médico Legal (IML) de Vitória da Conquista.

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Criança de 1 ano é estuprada até a morte pelo padrasto com a ajuda da mãe em ritual satânico

Uma criança de apenas 1 anos e 8 meses morreu após dar entrada no Hospital Geral de Parauapebas (HGP) com a suspeita de ter sido estuprada pelo padrasto na última quarta-feira (8). No entanto, o que mais choca é o fato dos pais terem realizado um ritual satânico com o corpo da criança morta. As informações é do DOL.

De acordo com a entrevista da delegada Ana Carolina Carneiro de Abreu, o bebê foi vítima de um ritual de magia negra praticado pelo padrasto, identificado por Deyvyd Renato Oliveira Brito e a mãe, que não teve a identidade revelada, contra a inocente de iniciais C E. M. C.

Em depoimento, informações de que a criança era ofertada em sessões de satanismo, foram levantadas. Nas sessões, a menina era espancada e violentada sexualmente em rituais conduzidos pelo padrasto com a ajuda da própria mãe.

Em uma das sessões a criança foi gravemente ferida, e Deyvyd e a mãe tiveram que levá-la ao hospital. No local, o casal disse que a menina tinha caído no chão. Mas após atendimento médico, as lesões na vagina e no ânus da vítima foram descobertas e a polícia acionada.

Em depoimento à polícia, a mãe da bebê afirmou que Deyvyd abusava da criança quando ela se negava a ter relações sexuais com ele.

Durante uma revista na casa dos acusados, a polícia foi informada pelos vizinhos que o local era usado para rituais e ossos humanos também foram encontrados na residência. Deyvyd Renato usava as redes sociais para anunciar que mexia com “forças ocultas” e fazia “trabalhos”. Fugido de Outeiro, ele era acusado de estupro de vulnerável em Icoaraci, distrito de Belém.

Em depoimento, Deyvyd afirmou que seu pai também mexia com satanismo e que os ossos humanos foram deixados por ele. O pai negou a versão do acusado.

Mãe e filha logo se juntaram a Deydid na casa do pai do acusado, mas foram embora 15 dias depois. Durante esse período de convivência, o pai conta que Deyvyd falava coisas estranhas e que havia assumido o compromisso de vingar a morte de sua irmã. E que além disso, confessou ter matado e esquartejado o próprio padrasto.

Pais faziam magia negra macabra com criança morta em Parauapebas (Reprodução)

Em entrevista, a delegada disse que os abusos sexuais contra a criança eram frequentes.

“Nossa linha de investigação provavelmente é que essa criança era ofertada para magia negra. Os abusos sexuais já foram comprovados, não foi a primeira vez, pois tinha lesões antigas e a criança morreu por traumatismo craniano, provavelmente de espancamento; a lesão era muito forte e não condiz com uma queda na cama, então nossa linha de investigação é que essa criança já vinha sendo ofertada para magia negra com sessões de tortura e espancamento”, disse a delegada.

Ainda segundo a delegada, os dois tinham a intenção apenas de torturar a vítima. Causando apenas sofrimento como parte dos rituais. No entanto, a criança não suportou as pancadas e foi levada para atendimento médico.

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Diante dos fatos, a mãe foi indiciada como coautora pelo crime de estupro de vulnerável e feminicídio consumado.

Para a delegada, o caso foge da linha de negligência. “Esse caso é uma monstruosidade porque não era nem uma negligência por fator social ou por medo, pois muitas mães são negligentes porque é do agressor que vem o sustento, porque há dependência afetiva. Nesse caso, ela era cúmplice da atrocidade que eles cometeram. Para mim, os dois são psicopatas, são mentes doentias, os dois cometiam essa atrocidade”, disse.

A delegada, Ana Carolina Carneiro de Abreu disse também que o padrasto e a mãe não esboçaram nenhuma reação, como emoção ou arrependimento, mesmo diante das fotos da menina morta e mutilada.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas (Semsa), afirmou que a criança chegou ao hospital em estado grave.

“Em função do quadro gravíssimo em que se apresentava não foi possível salvar a vida do inocente bebê”.

Ainda segundo a Semsa, “a criança chegou desmaiada e com o quadro de parada cardíaca. Após 20 minutos de reanimação, a vítima foi entubada e conduzida para ventilação mecânica, por conta do coma profundo.

A equipe multidisciplinar que acompanhava a criança atuava para conseguir a estabilidade do seu quadro de saúde, para então realizar a sua transferência para a UTI Infantil do Hospital Regional de Marabá, mas não houve tempo”.

*Leia a matéria clicando no link:* https://mceara.com/crianca-de-1-ano-e-estuprada-ate-a-morte-pelo-padrasto-com-a-ajuda-da-mae-em-ritual-satanico/#ixzz6Ajisx7BH
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Policial militar e ex-dono de concessionária executados em Itabuna

Dois homens, entre eles um policial militar, foram executados na tarde desta sexta-feira (10/01), na cidade de Itabuna, no sul baiano. O duplo homicídio ocorreu por volta das 17h, no bairro de Santa Clara, na entrada do Ribeirão do Cachorros. As vítimas chegaram a trocar tiros com os assassinos e um veículo Saveiro ficou completamente metralhado.

De acordo com a fonte do Informe Baiano, o policial, lotado na Companhia Independente de Ubaitaba, chamava-se Gilvan Souza e era conhecido pelo apelido de Gigante. Ele já havia sofrido tentativas de homicídio.

O colega dele foi identificado como Paulo Filho e chegou a ser dono de uma concessionária de carros. Ele era morador de Ubaitaba.

Ainda de acordo com a fonte do IB, existe a suspeita que o crime tenha ligação com o tráfico de drogas. A Polícia Civil apura o caso.

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Morador de São Félix é decapitado em São Gonçalo dos Campos

O Departamento de Polícia Técnica de Feira de Santana, removeu um corpo do sexo masculino, por volta das 15 horas desta sexta-feira (10/janeiro), no interior de uma residência abandonada em São Gonçalo dos Campos.

De acordo com os investigadores da Polícia Cívil local, o cadáver é de um jovem morador do município de São Félix, de pré nome Gabriel, vulgo “Capenga”. A vítima foi encontrada de cueca e vestido de camiseta preta.

Segundo informações, “Capenga”, foi sequestrado nesta madrugada de dentro da sua residência, por homens armados, que gritavam ser policiais.

Nesta tarde o corpo foi encontrado com sinais de disparos de arma de fogo e com a cabeça arrancada,  dentro de uma casa abandonada no Povoado das Flores, neste município. A cabeça não foi encontrada pela polícia.

F: São Gonçalo News
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LeCard recarregado. Prefeito Rodrigo Hagge mantém em dia o compromisso com o servidor

Cumprindo o compromisso firmado com o servidor, a prefeitura de Itapetinga recarregou, nesta sexta-feira, 10, o LeCard – Cartão Alimentação ofertado pela atual gestão aos servidores efetivos do município.

Com um valor de R$ 240,00, o LeCard, além de trazer renda extra ao trabalhador, injeta na economia local cerca de R$ 310 mil por mês, o que totaliza mais de R$ 3,5 milhões ao ano.
Após um fim de ano próspero, Itapetinga inicia o ano de 2020 com razões reais para acreditar no desenvolvimento econômico seguro que vem sendo construído de forma responsável através de uma gestão competente.

Segundo o prefeito Rodrigo Hagge, o LeCard foi fruto de compromisso com o erário público e, principalmente, compromisso com o trabalhador que auxilia a construir uma cidade mais próspera. “Desde o início da gestão a gente se preocupa em priorizar o pagamento dos nossos servidores. Nós sabemos que, em gestões anteriores, os trabalhadores ficavam até 6 meses sem receber. Nós, no entanto, conscientes da importância de cada um para o desenvolvimento da nossa cidade e em respeito ao trabalhador, buscamos honrar todos os nossos compromissos firmados com cada um que faz parte da nossa administração. O LeCard foi uma grande conquista para cada servidor e para a economia local como um todo”, afirmou o prefeito.

Acom/PMI

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Polícia prende criminosos acusados de executar mulher grávida na cidade de Banabuiú.

Na tarde de quinta-feira (09)  por volta das 12h00min, a equipe de serviço patrulhando pela cidade de Banabuiú recebeu uma informação via 190, sobre as mortes das mulheres que aconteceu  dias atrás.

Foi pedido o apoio da equipe do COTA, chegando ao endereço indicado pela denúncia, foi encontrado as pessoas suspeitas. Todos os criminosos segundo os mesmos pertencem a facção GDE.

Segundo informações um dos suspeitos confessou em depoimento o homicídio da mulher grávida que aconteceu na cidade de Banabuiú há dias atrás. Com o outro foi encontrado uma arma Espingarda Calibre 12 artesanal com uma munição tipo balote intacta e um simulacro de pistola modelo 24/7 9mm Taurus.

Todos os suspeitos foram apresentados na Delegacia Regional de Policia Civil em Quixadá.

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Evangélico de 34 anos morre afogado em barragem de Barra do Choça

Um homem morreu afogado na tarde desta quinta-feira (09), na Barragem Água Fria II, em Barra do Choça/BA. Ele foi identificado como José Roberto de Oliveira, de 34 anos.

José Roberto era evangélico da Igreja Quadrangular. Ele estava com a família quando ocorreu o incidente. Os cunhados ainda tentaram socorrê-lo, mas infelizmente não conseguiram.

De acordo com informações, a Polícia orientou aos familiares a retornarem às suas casas, pois o Corpo de Bombeiros só deve iniciar as buscas na manhã desta sexta-feira (10).

José Roberto era casado e tinha dois filhos. Era um apaixonado por futebol e fã de carteirinha do Quebrada Futebol Clube. Sua morte causou grande comoção na cidade.

Blog do Jorge Amorim
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