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Governo do Estado antecipa pagamento do Mais Futuro com investimento superior a R$ 4,6 milhões

O Governo do Estado antecipa, pelo terceiro mês seguido, o pagamento do auxílio permanência do programa Mais Futuro. Em maio, o investimento será de R$ 4.689.300,00 destinado aos 12.145 mil estudantes das universidades públicas estaduais baianas (UNEB, UEFS, UESB e UESC). O pagamento, que é feito até o dia 10 de cada mês, chega na conta dos beneficiários na segunda-feira (1º). Os estudantes que migrariam para a etapa de estágio também serão beneficiados.

O secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, destacou que este terceiro repasse do Mais Futuro, desde o início da suspensão das aulas, por causa do novo Coronavírus, mostra o compromisso do Governo do Estado com a Educação. “Estes esforços, em pleno período de pandemia, mostra o empenho para atendermos as demandas da nossa comunidade escolar. O Mais Futuro é um bem-sucedido auxílio de permanência do universitário, que vem contribuindo para dar um maior conforto aos nossos estudantes, neste momento. Com os meses de março, abril e maio, chegamos a um investimento em torno de R$ 15 milhões”, analisou.

O programa Mais Futuro oferece uma bolsa de R$ 300 para quem estuda a até 100 quilômetros de onde mora e de R$ 600 para os que vivem a uma distância maior, pois para estes há a necessidade de moradia temporária na cidade onde estudam.

Sobre o programa
Criado em 2017, pelo Governo do Estado, o Mais Futuro é um programa de assistência estudantil para garantir a permanência dos estudantes das universidades públicas estaduais baianas (UNEB, UEFS, UESB e UESC) que se encontram em condições de vulnerabilidade socioeconômica. No terço final da graduação, os beneficiários terão a opção e prioridade para ingressar em vagas de estágio de nível superior, ofertadas por órgãos e secretarias do Governo do Estado. Os estudantes que já estão na fase final do curso e atendem os critérios também podem ingressar no programa já na fase do estágio.

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Não consegue mais pagar a pensão? Saiba o que fazer

Passamos por um período excepcional na história da civilização moderna: uma pandemia causada por um vírus, que colocou um terço da população mundial em quarentena para evitar sua propagação e um colapso no sistema de saúde global.

Assim, várias cadeias produtivas foram interrompidas e, em boa parte do mundo, apenas os serviços considerados essenciais estão funcionando. Logo, o mais esperado é que muitos trabalhadores tenham perdido renda, seja de maneira total ou parcial. No EUA, por exemplo, a taxa de desemprego já chega a 25%, enquanto no Brasil, os pedidos de seguro-desemprego aumentaram 27,7% em abril.

Com a renda reduzida, pais que possuem a obrigação de pagar a pensão alimentícia aos seus filhos podem se encontrar de mãos atadas. Como a pensão alimentícia é fixada através de uma decisão judicial, o pai não pode simplesmente reduzir o valor da pensão por conta própria ou parar de pagar a verba, ou será considerado devedor e poderá ser preso.

Além disso, considerado os impactos da pandemia na vida de todos, é provável que ambos os genitores tenham tido a renda reduzida de alguma forma. Logo, parar de pagar a verba pode ser considerado um atentado ainda mais grave o melhor interesse das crianças.

Para resolver a problemática, alguns tribunais estão autorizando a redução da pensão alimentícia em função da pandemia causada pela Covid-19. Outra saída que pode ser utilizada, de acordo com decisão recente da 1ª Vara de Família do Fórum Regional de Santa Cruz, é a redução temporária da verba alimentar. No caso desta decisão, foi pleiteada a redução da verba alimentar por 90 dias e o juízo pela redução por 4 meses.

Como a pandemia foi um fato imprevisível e de graves consequências para a renda familiar, o juiz entendeu que esta é uma situação excepcional e que não demanda busca exaustiva por provas.

Logo, se você teve redução em sua renda e não conseguirá arcar com a verba alimentar, é interessante procurar um advogado especializado em Direito de Família para que ele avalie qual das soluções é a melhor para a sua situação e te ajudar a resolver o problema da melhor maneira possível.

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LEI Nº 14.268 DE 28 DE MAIO 2020 Estabelece a aplicação de sanção a quem, ilicitamente, divulga informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica sujeito à aplicação de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$20.000,00 (vinte mil reais) quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia, sem citar a fonte primária.

Parágrafo único – Incide na mesma pena quem:

I – elaborar a informação falsa ou colaborar com sua elaboração ou disseminação, tendo ciência do seu destino;

II – divulgar dolosamente a informação falsa, pelos meios indicados no caput deste artigo, ainda que citando a fonte primária ou quem lhe tenha remetido;

III – utilizar ou programar softwares ou outros mecanismos automáticos de propagação que divulguem ou alterem informações ou notícias, disseminando, ao final, dados não verídicos.

Art. 2º – Não constituem ilícito administrativo:

I – publicações jornalísticas devidamente assinadas por seus redatores em veículos de comunicação físicos ou digitais;

II – compartilhamento de opinião pessoal, desde que evidenciado o caráter não-fático, e sim opinativo do texto.

Art. 3º – A dosimetria na aplicação da multa observará a gravidade da repercussão das informações falsas, a possível existência de vantagem auferida e a condição econômica do autor do ilícito.

§ 1º – Na avaliação da gravidade da repercussão das informações falsas, será considerado o prejuízo advindo para a Administração Pública, seja ao patrimônio material ou ao regular funcionamento da atividade administrativa.

§ 2º – O valor da multa deverá ser dobrado nos casos de reincidência.

§ 3º – O valor da multa deverá ser dobrado se a infração for perpetrada por funcionários públicos e deverá ser quadruplicado se comprovado o uso de estrutura ou maquinário público no ato da elaboração ou disseminação da informação falsa.

§ 4º – Os recursos oriundos da multa prevista nesta Lei serão destinados a ações de apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia.

§ 5º – O valor da multa será sempre atualizado pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.

Art. 4º – A imposição da pena administrativa de multa não impede ou substitui a instauração de inquérito penal ou de processo administrativo disciplinar para apuração de falta residual do servidor público.

Art. 5º – Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares visando disciplinar o quanto previsto nesta Lei.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

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Região próxima: Polícia detalha operação que resultou na morte de bandido e várias prisões em Iguaí

Na manhã desta quinta-feira (28) a Polícia Civil contando com todo seu efetivo da 21a Coorpin – Itapetinga, com o apoio da Polícia Militar (RONDESP e 8ª CIPM), deflagrou uma operação denominada Mundare, que em latim quer dizer limpeza, na cidade de Iguaí.

A cidade tem vivido um clima de terror com vários homicídios decorrentes do tráfico de drogas e guerra de facções criminosas.

As investigações avançaram bastante e a Polícia Civil identificou um alvo do sistema prisional que seria o possível mandante de várias mortes em Iguaí, que foi imediatamente isolado e representado para seu encaminhamento ao Presídio de Segurança Máxima com RDD-Regime Disciplinar.

Na ação de hoje, as equipes cumpriram 12 (doze) mandados de prisões temporárias e buscas e apreensões, deferidas pela Justiça Criminal de Iguaí com parecer favorável do Ministério Público, culminando na prisão de 3 pessoas e na apreensão de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e certa quantidade de maconha e cocaína, além de apetrechos para o tráfico de drogas.

Na residência do alvo, os policiais localizaram o pai, de posse de um revólver calibre .38, arma esta que foi utilizada num homicídio na cidade de Floresta Azul, no mês de dezembro de 2019. Os policiais também apreenderam um veículo Fiat Uno, cor verde, utilizada no referido crime.

Durante o cumprimento de desses mandados na região do Macário, zona rural de Iguaí, o alvo resistiu à prisão disparando contra os policiais, estando o mesmo posse de uma pistola calibre 380, marca Taurus. Baleado, não resistiu, mesmo sendo socorrido ao hospital.

Também efetuou disparos contra os policiais outro alvo, que consegui empreender fuga pela mata, após fugir do cerco policial.

Com nove viaturas da Polícia Civil, duas da Rondesp, três da 8ª CIPM e duas motocicletas, com um contingente de 50 policiais, a ação ainda está em andamento. Fonte: Polícia Civil

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Acidente entre poções e planalto

Já já mais informações

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Urgente: Identificados irmãos que morreram em confronto com a Rondesp na Urbis VI

Foram identificados como Thiago e John os irmão que morreram em confronto com a Rondesp na noite de segunda-feira (26), na Urbis VI.

Eles receberam a guarnição a tiros e acabaram sendo baleados. Eles chegaram a ser socorridos, mas vieram a óbito.

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Hoje, 27 de maio comemora-se o Dia Mundial dos Meios de Comunicação.

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Tragédia: Homem pula muro e mata garota por engano

Uma garota foi morta a tiros Aparecida de Goiânia. O crime ocorreu na madrugada de domingo (24) e a jovem teria sido morta por engano. A Polícia Civil (PC) investiga o caso.

Segundo informações de testemunhas à corporação, a vítima identificada como Dhyenne Helleve Adorno da Silva bebia com amigos na porta de uma casa no Setor Veiga Jardim III. O grupo foi surpreendido por um homem que pulou o muro do imóvel e efetuou vários disparos.

O alvo do crime, ainda de acordo com relatos de testemunhas, seria outra pessoa. Os tiros, no entanto, acertaram Dhyenne.

A jovem chegou a ser levada para o Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa) pelos amigos, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito na unidade de saúde. O autor dos disparos fugiu e ainda não foi localizado.

Mais Goiás
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Urgente em Conquista: Dois homens morrem em operação da Rondesp próximo a Urbis 6

Guarnições da RONDESP em rondas pelo Renato Magalhães na noite de ontem (26), em Vitória da Conquista, receberam denuncias sobre a presença de homens armados praticando tráfico de drogas no local. De posse das informações, foram feitas rondas no endereço  a fim de localizá-los. Ao adentrar a área comum de um aglomerado de casas, as guarnições foram recebidas a disparos de arma de fogo, tendo os acusados fugido em direção a uma  residência.Houve revide. Após a troca de tiros, segundo a Rondesp, foram encontrados  dois homens atingidos, bem como as armas próximas a estes. De imediato, foi feito o deslocamento ao hospital regional para prestação de socorro. Após avaliação da equipe médica, foram constatados os óbitos dos dois homens.

*MATERIAL APRESENTADO*

◼️ Duas porções de substância similar a cocaína (aproximadamente 260g);
◼️84 trouxas de substância similar a maconha;
◼️ 01 balança de precisão (sem marca aparente);
◼️ Embalagens diversas para acondicionar entorpecentes;
◼️ 01 pistola Taurus cal. 9mm nº do cano; 79692 e numeração de chassi suprimida;
◼️06 cartuchos cal 9 mm;
◾1 carregador da mesma pistola;
◾1 revólver cal. 38 Colt nº 558316
◾04 cartuchos deflagrados e 01 cartucho intacto.

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