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:: ‘Geral’

Governo prorroga até 3 de maio toque de recolher na Bahia

Em 227 municípios baianos (ver lista abaixo), o toque de recolher, das 20h às 5h, passa a vigorar até o dia 3 de maio. Nos demais municípios, continua restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 5h, também até o dia 3 de maio. A medida foi publicada neste domingo (25), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

Os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos municípios listados abaixo, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Fica vedada em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 30 de abril até as 5h do dia 3 de maio.

Transporte

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h30 às 5h, de 26 de abril a 3 de maio.

No período entre 26 de abril e 3 de maio, a circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 21h30 às 5h, ficando vedado o funcionamento nos dias 1 e 2 de maio.

Também até o dia 3 de maio, a circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 21h30 às 5h. Nos dias 1 e 2 de maio, a circulação deverá ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.

Aulas e eventos

Continuam suspensas, até 3 de maio, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares. As atividades letivas nestas unidades poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Permanecem proibidos até o dia 3 de maio os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo o território estadual, até 3 de maio.

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 3 de maio, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. Continuam permitidos os atos religiosos litúrgicos, com limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do local.

Confira a lista dos 227 municípios:

Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé, Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Mirangaba, Mirante, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Piritiba, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Quixabeira, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, São José do Jacuípe, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Umburanas, Urandi, Utinga, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.

PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADOR BODOZINHO, PRESTA SERVIÇO EM REGIÕES DO MUNICÍPIO NESTE FIM DE SEMANA

Na manhã deste domingo (9), o presidente da Câmara dos Vereadores de Mirante, Claudionor Alves Correia Neto (Vereador Bodozinho), esteve presente na Comunidade da Cachoeira do Mel, na ocasião, disponibilizou seu caminhão para atender aos pedidos da amiga Aurea e após os trabalhos foi recepcionado com uma deliciosa buchada na casa de Seu Joaquim de Olímpio.

Ao meio dia foi convidado para um almoço na casa do seu amigo Batista de Abílinho, na comunidade do Mirantinho. Em sua fala ao nosso blog ele diz: “Agradeço imensamente à família de seu Batista e Dona Loura, povo hospitaleiro, pelo carinho e recepção em sua casa.”

Após o almoço, o Vereador Bodozinho seguiu para a Comunidade do Braguinha, onde, na companhia dos familiares de ‘Seu Otavio’, realizou o carregamento de mandioca no local para a região da Barra Engano.

O Vereador segue defendendo em seu mandato a assistência ao homem do campo além de seus trabalhos na condução da Casa de Lei do município.

Vereador Bodozinho finaliza a matéria dizendo: “Uma das atribuições mais importantes do Poder Legislativo é a fiscalização e a elaboração de planos, leis, indicações e entre outros. Mas em um Município com área majoritariamente rural como o nosso, que sofre com os efeitos da seca e demais problemas, precisamos estar atentos às necessidades da população e, por isso, defendo o trabalho social como um grande pilar para além dos trabalhos legislativos na assistência às comunidades. Com o apoio do Prefeito Wagner Ramos e sua equipe de secretários, seguiremos firmes em mais um mandato, buscando melhorias para o nosso povo. O trabalho não para!”

Boletim da Sesab traz número menor de mortes e casos ativos na Bahia

Boletim da Sesab traz número menor de mortes e casos ativos na Bahia

Foto: Reprodução / Sesab

Os novos óbitos e os casos ativos da Covid-19, neste domingo (25), tiveram número menor, em comparação ao último boletim, de acordo com a secrataria de saúde do estado. Foram registrados 95 mortes e 15.534 casos ativos do novo coronavírus. 

 

Os dados também apresentam 3.241 novos casos, valor que também revelou uma diminuição em comparação ao último sábado. Já a ocupação de leitos de UTI na Bahia chegou a 81%. Os leitos de enfermaria tem ocupação de 60%. 

 

Já o número de recuperados chegou a 850.507, com os 3.183 que superaram a Covid-19 nas últimas 24 horas. 

Vitoria da Conquista: Polícia acaba com barulheira e apreende aparelho de som

A polícia militar acabou com barulheira na noite desse sábado 24 no bairro Santa Cruz em Vitória da Conquista Segundo a polícia após denúncia a viatura foi até uma casa no Caminho 4 e constatou som abusivos em uma casa, o equipamento sonoro e o responsável foram levados para a delegacia

Morre menina de 6 anos agredida por mãe e madrasta em Porto Real

Gilmara Oliveira de Farias, de 27 anos, com a filha Ketelen Vitória Oliveira da Rocha, de 6, em foto nas redes sociais.

Ketelen Vitória Oliveira da Rocha, a menina de 6 anos que foi agredida e torturada pela mãe e a madrasta em Porto Real, no Sul Fluminense, morreu na madrugada deste sábado. De acordo com o boletim médico do hospital particular onde estava internada, a criança sofreu uma parada cardiorrespiratória por volta das 3h30 e não resistiu. Ainda segundo o boletim, Ketelin chegou na unidade de saúde, transferida do Hospital Municipal São Francisco de Assis, na última segunda-feira, com quadro de politraumatismo e coma arreflexo, apresentando múltiplas lesões corporais agudas e crônicas. Nas últimas 24 horas, o estado da menina se agravou, com ”deterioração das funções vitais”.

No início da semana, Ketelen foi levada para o Hospital Municipal São Francisco de Assis após ser espancada pela madrasta, Brena Luane Barbosa Nunes, de 25 anos, e a mãe da menina, Gilmara Oliveira de Farias, de 27 anos. Segundo informações, as agressões começaram na sexta-feira (16) e se estenderam até segunda-feira. Elas moravam no bairro de Jardim das Acácias, em Porto Real.

— Ketelen era uma criança boa, respeitadora… Seis aninhos. Uma criança muito amável que me chamava de tia. Ela (Gilmara) só deixava a criança dentro do quarto. Ela e a Ketelen estavam aqui a passeio. Eu falei para ela não trazer porque a Brena não gosta de criança, nunca gostou — conta a mãe de Brena, madrasta de Ketelen, que mora na mesma casa que a filha e presenciou as torturas sofridas pela menina.

 

O quarto em que dormia a criança
O quarto em que dormia a criança Foto: Isabelle Magalhães/TV Rio Sul

Segundo ela, Brena sempre teve um comportamento agressivo com namoradas e familiares. Esta, entretanto, é a primeira vez que escuta um caso de agressão à uma criança:

— Essa é a primeira vez que ela faz isso (bate em uma criança). Ela sempre teve esse comportamento agressivo. O relacionamento dela com a Gilmara era marcado por brigas. Antes dela Brena namorou outra mulher, e era assim também.

Uma vizinha de Brena reforça o comportamento violento da mulher, relatando agressões à própria mãe e à avó, de 86 anos.

— A própria mãe dela foi na minha casa duas vezes pedir socorro porque tinha sido agredida pela filha. Brena jogou uma televisão na cabeça da própria mãe. Ela tava em perigo na mão da própria filha, e eu a socorri. Isso aconteceu duas vezes. A mãe chamou a polícia, mas nada aconteceu. Brena bateu até na própria avó, de 86 anos. Elas também são vítimas porque, pelo que eu conheci da Brena, ela era um monstro. Era para estar presa há muito tempo — afirma Roberta Rodrigues de Oliveira, de 46 anos.

A mãe de Brena, porém, afirma que as agressões à Ketelen aconteciam em conjunto, muitas vezes comandadas por Gilmara.

Madrasta espancou menina, que acabou morrendo
Madrasta espancou menina, que acabou morrendo Foto: Reprodução

— As duas são culpadas (pela morte). Tanto a mãe quanto a madrasta. Nao estou culpando uma só e deixando a outra livre, não. Gilmara que mandava a Brena bater na menina, ou então as duas batiam — conta a mãe de Brena, contando ainda que a menina era deixada trancada em um quarto sem comer: — A Gilmara deixou a menina sem comer. Eu dava comida para menina escondido. Dava café, fazia pipoca, comprava guaraná…Para a mãe de Brena, a filha e a nora devem pagar pelo crime e permanecer atrás das grades:

— Eu não quero vê-las livres. Não criei filha pra matar criança, não! O que minha filha vez não tem justificativa! Eu a eduquei! Elas têm que pagar pelo que fizeram, não podem sair da cadeira. Não quero que saiam.

Assim como a mãe de Brena, os moradores do Jardim das Acácias, em Porto Real, também querem justiça.

— Moro a quatro casas de distância da casa da Brena. Se eu tivesse ouvido ou visto algo, teria denunciado. Teria colocado a cara. Mas eu nunca vi essa criança, ela ficava presa. Ninguém de fora ouviu porque elas fechavam a boca da criança e aumentavam o volume da TV — conta Roberta, completando: — A vizinhança está revoltada. Todo mundo revoltado. Chego até a passar mal de nevorso ao pensar que isso aconteceu com uma criança de seis anos…

Na última quarta-feira, a Justiça decretou a prisão preventiva das duas agressoras. Na decisão proferida após a audiência de custódia, o juiz Marco Aurélio da Silva Adania frisa a gravidade das lesões sofridas pela vítima, que é filha e enteada das acusadas.

Ao optar por mantê-las presas, o magistrado também enumerou detalhes da violência contra a menina na casa da família. Segundo a mãe da madrasta da criança, que também mora na residência, as agressões começaram no fim da noite de sexta-feira e continuaram por pelo menos 48 horas. Foram “socos e chutes por diversas vezes”, além de a vítima ter sido “arremessada contra a parede e contra um barranco de 7 metros de altura, e de ser chicoteada com um cabo de TV”, sendo submetida a “intenso sofrimento físico e psicológico”, conforme afirma o juiz na decisão.

O magistrado ressalta ainda que as duas presas confessaram o crime à 100ª DP (Porto Real), responsável pelas investigações. Também pesou contra as mulheres o fato de que o socorro só foi acionado na manhã de segunda-feira, quando a menina já não apresentava nenhuma reação — “talvez por temerem seu falecimento”, diz o juiz.

Por fim, foi destacado o histórico de violência por parte da madrasta, que tem, entre outros crimes, uma passagem na polícia por agredir fisicamente a própria mãe, uma das testemunhas, agora, no caso envolvendo a menina. “A prisão das flagranteadas merece ser mantida para a conveniência da instrução criminal, diante do fato de que as testemunhas/vítimas, por certo, sentir-se-ão amedrontadas em prestar depoimento estando estas em liberdade”, argumenta o magistrado.

Na audiência de custódia, a madrasta da menina informou à Justiça ter sofrido “violência no ato da prisão” — resposta para um questionamento de praxe neste tipo de procedimento. O juiz Marco Aurélio da Silva Adania determinou, então, que cópias dos autos fossem remetidas à Corregedoria Geral da Polícia Militar e à Auditoria Militar, “para apurar eventuais agressões praticadas”.

Bahia tem 3.319 novos casos de Covid-19 em 24h; boletim registra 104 óbitos pela doença

Respiradores mecânicos são consertados por força-tarefa em Salvador — Foto: TV Bahia

Respiradores mecânicos são consertados por força-tarefa em Salvador — Foto: TV Bahia

A Bahia registrou 3.319 novos casos de Covid-19 nas últimas 24h, de acordo com boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), neste sábado (24). [Veja ocupação dos leitos no fim da matéria]

Segundo boletim, 104 óbitos foram contabilizados. Apesar das mortes terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e registro foram realizados neste sábado.

Dos 880.803 casos confirmados desde o início da pandemia, 847.324 são considerados recuperados, 15.571 encontram-se ativos e 17.908 tiveram óbitos confirmados.

Entre os óbitos, 55,42% ocorreram no sexo masculino e 44,58% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 54,69% corresponderam a parda, seguidos por branca com 21,84%, preta com 15,42%, amarela com 0,46%, indígena com 0,12% e não há informação em 7,47% dos óbitos.

O percentual de casos com comorbidade foi de 65,16%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (73,65%).

O boletim da Sesab contabiliza ainda v casos descartados e 195.190 em investigação. Na Bahia, 46.902 profissionais da saúde testaram positivo para Covid-19.

Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17h deste sábado.

O boletim completo está disponível no site da Sesab e em uma plataforma online.

Outros dados

O boletim também traz dados sobre a situação da regulação de Covid-19 na Bahia. Às 12h deste sábado, 74 solicitações de internação em UTI Adulto Covid-19 constavam no sistema da Central Estadual de Regulação.

Outros 35 pedidos para internação em leitos clínicos adultos Covid-19 estavam no sistema. Este número é dinâmico, uma vez que transferências e novas solicitações são feitas ao longo do dia.

Outro dado que também consta no boletim é sobre a vacinação. De acordo com a Sesab, a Bahia registra 2.226.177 pessoas vacinadas contra o coronavírus, das quais 863.660 mil receberam também a segunda dose até as 15h deste sábado.

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia informa que realiza o contato diário com as equipes de cada município a fim de aferir o quantitativo de doses aplicadas e disponibiliza as informações detalhadas no painel da vacinação.

Leitos

A Bahia tem 3.459 leitos ativos para tratamento da Covid-19. Do total, 2.465 estão com pacientes, uma taxa de ocupação geral de 71%, conforme consta no boletim deste sábado.

Desses leitos, 1.578 são de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para adultos e estão com taxa de ocupação de 82% (1.296 leitos ocupados).

Das UTIs pediátricas, 24 das 36 estão com pessoas internadas, o que representa uma taxa de ocupação de 64%. Já os leitos clínicos adultos têm ocupação de 63% e os pediátricos, de 49%.

Em Salvador, 1.553 leitos estão ativos, com ocupação geral de 71% (1.096 leitos ocupados). A taxa de ocupação dos leitos de UTI adulto é de 77% e pediátrica 63%.

Já os leitos de enfermaria apresentam ocupação de 64% para adultos, e os leitos pediátricos estão com ocupação de 57%.

Parabéns a prefeita dona Nilda o vereador Eduardo e os secretários de obras e agricultura mostrando trabalho para população sem ter oposição e sim todos trabalhando pelo povo

Aqui a correria é total, após reunião realizada no dia 10 de abril no Riacho da Porteira localizada no Rio do Bezerro, solicitamos da Prefeita de Poções Dona NILDA, e prontamente disponibilizou a retroescavadeira para dar continuidade à essa importante extensão de rede água que irá beneficiar dezenas de famílias disponibilizando água de qualidade. Foi uma luta para conseguir as tubulações mas graças a Deus, através do nosso mandato em parceria com EMBASA, Governo do Estado Rui Costa, @josiasgomes1312 conseguimos as tubulações e com ajuda da prefeitura estamos retomando estas importantes extensões, e logo logo estaremos nas Regiões da Boca da Caatinga e região da MURIÇOCA!

Urgente: Vitória da Conquista registra a triste marca de 400 mortes por Coronavírus

Nas últimas 24 horas, foram confirmados 95 novos casos de Covid-19 e agora o município contabiliza 25.239 pessoas que tiveram diagnóstico positivo de infecção pelo novo Coronavírus, desde 31 de março do ano passado. Do total, 24.441 estão recuperadas e 398 estão em recuperação, 98 internadas em Vitória da Conquista e 300 em tratamento domiciliar.

Ainda há 1.744 casos notificados por suspeita de infecção pela Covid-19 que aguardam classificação final por investigação clínico-epidemiológico e/ou laboratorial.

Nesta segunda-feira (19), foram confirmados os óbitos de dois pacientes em decorrência de complicações da Covid-19, somando, até o momento, 400 falecimentos de moradores do município.

399º óbito – Mulher de 71 anos, moradora do bairro Nossa Senhora Aparecida, portadora de doença cardiovascular crônica. Foi internada no dia 29 de março no Hospital Geral de Vitória da Conquista, onde faleceu em 18 de abril.

400º óbito – Homem de 38 anos, morador do bairro Felícia, portador de diabetes melitos e Hipertensão Arterial Sistêmica. Foi internado no dia 16 de abril no Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC), onde faleceu em 18 de abril.

Ocupação de Leitos – Neste momento, 115 pacientes estão internados em parte dos 148 leitos disponíveis (78 enfermarias e 70 leitos de UTI) na rede SUS para tratamento de pacientes confirmados ou com suspeita de infecção pelo novo Coronavírus. Além de moradores de Vitória da Conquista, também estão internados residentes dos seguintes municípios:

Aracatu; Barra do Choça; Barreiras; Belo Campo; Bom Jesus da Lapa; Brumado; Caatiba; Caculé; Caetanos; Caetité; Carinhanha; Condeúba; Firmino Alves; Guajeru; Guanambi; Ibicuí; Igaporã; Itambé; Jussiape; Lagoa Real; Livramento de Nossa Senhora; Malhada de Pedras; Mirante; Mortugaba; Paramirim; Parantiga; Poções; Porto Seguro; Rio do Antônio; Tanhaçu; Taperoá; Comercinho-MG; Diamantino-MT e Valparaíso-SP.[FONTE BLOG DO SENA]

COM LEITOS DE UTIS EM CONQUISTA EM ALGUNS HOSPITAIS CHEGARAM A 1OO POR CENTO DE OCUPAÇÃO A PREFEITA CONTINUA SE FAZENDO DE CEGA

O Comitê de Gestão para o enfrentamento da Covid-19  de Vitória da Conquista apresentou na semana passada números e dados para esclarecer a motivação do decreto municipal nº 20.929 que estabelece horários escalonados e diferentes do Decreto Estadual, para funcionamento do comércio, serviços, transporte coletivo e atividades religiosas em Vitória da Conquista.

O Secretário Kairan Rocha enfatizou, que, apesar de divergente do decreto estadual que estipula horários diferentes dos definidos pela medida municipal, não se trata de confrontar o Governo do Estado ou qualquer autoridade, mas de buscar a melhor forma de enfrentar a Covid-19 e salvar vidas. Para Kairan, este é um momento muito grave e é importante que haja um único objetivo, o de vencer a Covid-19 e evitar que a tragédia continue a tirar vidas.

A Prefeitura liberou também a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e delivery, vetando apenas o consumo em vias públicas.

O comando da PM em Vitória da Conquista já informou desde a semana passada que vai fiscalizar o cumprimento do decreto estadual, ignorando o municipal.

Questionada por nossa reportagem a Administração Municipal não se pronunciou sobre as sanções que por ventura os munícipes possam sofrer por parte do Poder de Polícia do Estado.

Municípios integrantes do Anexo 1 do Decreto do Governo da Bahia do último domingo

Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé,Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Mirante, Morpará, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, Sátiro Dias, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Urandi, Utinga, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.

Municípios integrantes do Anexo 2

Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Tapiramutá, Umburanas, Várzea da Roça, Várzea do Poço e Várzea Nova.

 

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO DO ESTADO DA BAHIA

DECRETO Nº 20.400 DE 18 DE ABRIL DE 2021

 

Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe

confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

 

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

 

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia;

 

considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

 

considerando o monitoramento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos,

 

D   E C R E T A

 

Art. 1º – Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer

indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 18 de abril até 26 de abril de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.

 

  •  – A restrição de locomoção noturna prevista no caput deste artigo ocorrerá

das 20h às 05h, de 18 de abril até 26 de abril de 2021, nos Municípios integrantes do Anexo I deste Decreto.

 

  •  – A restrição prevista neste artigo não se aplica:

 

  • – aos indivíduos que se desloquem para atendimento em serviços de saúde ou

farmácia, para compra de medicamentos, e para situações em que fique comprovada a urgência;

 

  • – aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções,

que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

 

  •  – Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas

atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no neste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

 

  •  – Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e

congêneres, localizados nos Municípios integrantes do Anexo I deste Decreto, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

 

  •  – Ficam excetuados da restrição prevista neste artigo:

 

  • – o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e

aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

 

  • – os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

 

  • – os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos;

 

  • – as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

 

  • 6º – A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa

das 21h30 às 05h de 18 de abril até 26 de abril de 2021.

 

Art. 2º – A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de

serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.

 

Parágrafo único – A fiscalização do quanto disposto neste artigo caberá aos

respectivos Municípios.

 

Art. 3º – Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida

alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 23 de abril até às 05h de 26 de abril de 2021.

 

  •  – Excepcionalmente, o disposto no caput deste artigo não se aplicará aos Municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por 05 (cinco) dias consecutivos, igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento).

 

  •  – Os Municípios a que se refere o § 1º deste artigo são os indicados no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 4º – As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares,

poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos Municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por 05 (cinco) dias consecutivos, igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento).

 

  •  – A realização das atividades letivas semipresenciais mencionadas no caput

deste artigo fica condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

 

  •  – Os Municípios a que se refere o caput deste artigo são os indicados no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 5º – Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de

quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 18 de abril até 26 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

 

Art. 6º – Fica autorizado, em todo o território do Estado da Bahia, o

funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 18 de abril até 26 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

 

Art. 7º – Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins, durante o período de 18 de abril até 26 de abril de 2021.

 

Parágrafo único – Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que,

cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

 

  • – respeito           aos       protocolos       sanitários        estabelecidos, especialmente       o

distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

 

  • – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

 

  • – limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da

capacidade do local.

 

Art.  – Excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários

estabelecidos e observado o quanto disposto no art. 1º deste Decreto, os eventos exclusivamente científicos e profissionais ocorrerão com público limitado a 50 (cinquenta) pessoas.

 

Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Municípios

constantes no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 9º – Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins,

independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia, até 26 de abril de 2021.

 

Art. 10 – Os meios de transporte metropolitanos aquaviários obedecerão aos

seguintes regramentos, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA:

 

  • – a circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 21h30 às 05h de 19 de

abril a 23 de abril de 2021, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 24 e 25 de abril de 2021;

 

  • – a circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 21h30 às 05h de 19 de

abril a 26 de abril de 2021, limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade da embarcação, nos dias 24 e 25 de abril de 2021.

 

Art. 11 – Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição

previstos neste Decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

 

Art. 12 – A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e

da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais.

 

Art. 13 – O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes

da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

 

Art. 14 – Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública

observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

 

Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2021.

Brasil chega a 375 mil mortos por Covid; país registrou 1.607 mortes em 24 horas

O país registrou 1.607 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas e totalizou nesta segunda-feira (19) 375.049 óbitos desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes no Brasil nos últimos 7 dias chegou a 2.860. Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de +3%, indicando tendência de estabilidade nos óbitos decorrentes da doença.

Os números estão no novo levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a situação da pandemia de coronavírus no Brasil, consolidados às 20h desta segunda. O balanço é feito a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.

Já são 89 dias seguidos no Brasil com a média móvel de mortes acima da marca de mil; o país completa agora 34 dias com essa média acima dos 2 mil mortos por dia. Nos últimos 24 dias, a média esteve acima da marca de 2,5 mil.

Veja a sequência da última semana na média móvel:

Média móvel de mortes nos últimos 7 dias — Foto: Arte G1

Média móvel de mortes nos últimos 7 dias — Foto: Arte G1

  • Terça (13): 3.051
  • Quarta (14): 3.012
  • Quinta (15): 2.952
  • Sexta (16): 2.870
  • Sábado (17): 2.917
  • Domingo (18): 2.878
  • Segunda (19): 2.860

 

Em casos confirmados, desde o começo da pandemia 13.977.713 brasileiros já tiveram ou têm o novo coronavírus, com 35.885 desses confirmados no último dia. A média móvel nos últimos 7 dias foi de 65.186 novos diagnósticos por dia. Isso representa uma variação de +3% em relação aos casos registrados em duas semanas, o que indica tendência de estabilidade nos diagnósticos.

Sete estados estão com alta nas mortes: AC, AP, ES, MG, PA, RJ e RR.

Brasil, 19 de abril

  • Total de mortes: 375.049
  • Registro de mortes em 24 horas: 1.607
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 2.860 por dia (variação em 14 dias: +3%)
  • Total de casos confirmados: 13.977.713
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 35.885
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 65.186 por dia (variação em 14 dias: +3%)

Estados

  • Subindo (7 estados): AC, AP, ES, MG, PA, RJ e RR
  • Em estabilidade (14 estados): AL, AM, BA, GO, MA, MS, PE, PI, PR, RN, RO, SE, SP e TO
  • Em queda (5 estados e o Distrito Federal): CE, DF, MT, PB, RS e SC

Essa comparação leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias até a publicação deste balanço em relação à média registrada duas semanas atrás (entenda os critérios usados pelo G1 para analisar as tendências da pandemia).

Vale ressaltar que há estados em que o baixo número médio de óbitos pode levar a grandes variações percentuais. Os dados de médias móveis são, em geral, em números decimais e arredondados para facilitar a apresentação dos dados.

Vacinação

Balanço da vacinação contra Covid-19 desta segunda aponta que 26.654.459 pessoas já receberam a primeira dose de vacina contra a Covid-19, segundo dados divulgados até as 20h. O número representa 12,59% da população brasileira.

A segunda dose já foi aplicada em 10.131.323 pessoas (4,78% da população do país) em todos os estados e no Distrito Federal.

No total, 36.785.782 doses foram aplicadas em todo o país.