prefeitura de pocoes


setembro 2026
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
27282930  



:: ‘Geral’

Comício de Lula em Belo Horizonte terá segurança com snipers e drone após PF identificar ameaças

Por Jeniffer Gularte — Brasília

 

Comício de Lula em Belo Horizonte terá segurança com snipers e drone após PF identificar ameaças

Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência da República, fez seu primeiro dia de campanha oficial na porta da fábrica da Volkswagen, em São Bernardo do Campo Edilson Dantas / O Globo

O primeiro comício de campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) num espaço público nesta quinta-feira em Belo Horizonte será a estreia de um amplo esquema de segurança da Polícia Federal (PF). Durante o evento, haverá um grupo de integrantes do Comando de Operações Táticas (COT), unidade de elite da PF usada em situações de alto risco, snipers posicionados em pontos estratégicos, agentes à paisana e monitoramento do local por drone. Além disso, haverá uma força extra de membros da Polícia Militar, Guarda Municipal e do Departamento de Trânsito. Toda essa estrutura foi planejada após serem identificadas nas últimas semanas ameaças contra o candidato a presidente do PT.

No dia 5 de agosto, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo (SP), recebeu uma ligação anônima de uma pessoa que disse que haveria uma suposta explosão no local quando Lula estivesse presente durante o lançamento do livro “Quatro décadas com Lula: O poder de andar junto”, de Clara Ant, assessora especial do ex-presidente. Horas antes de Lula chegar ao evento, a PF mobilizou uma equipe de agentes e peritos para fazer uma varredura em cada um dos pavimentos do prédio e no perímetro próximo. Todo tipo de objeto suspeito foi descartado às pressas pelos policiais. A situação foi controlada, mas a equipe ficou em alerta.

Ainda no início deste mês, durante viagens de Lula ao Nordeste, a PF identificou um grupo de WhatsApp no qual um dos integrantes faz uma ameaça contra o ex-presidente. No diálogo, uma pessoa descreve um plano de como executar um ataque e explica como sair sem ser identificado após o atentado. Após levantar informações sobre o caso, agentes descobriram que o suspeito estava em outro estado, distante do evento do qual o candidato do PT participaria.

Desde quando a PF assumiu a segurança do candidato petista, os policiais escrutinam a identidade de cada suspeito em eventos públicos. Durante os atos, por exemplo, agentes infiltrados observam o comportamento do público e direcionam atenção a qualquer pessoa que apresenta movimentações atípicas. A varredura inclui também os funcionários que trabalham na montagem das estruturas de palco e na logística dos eventos políticas.

O primeiro evento oficial da campanha de Lula, um ato em uma fábrica de motores em São Paulo previsto para a manhã de terça-feira, 16, foi cancelado na segunda-feira por não haver tempo hábil para as verificações de segurança, instalação de palco e estrutura externa para acesso do candidato e por não ter saídas de emergências suficientes.

O esquema de segurança leva em conta o grau de exposição a que Lula está submetido, de acordo com a avaliação da PF. Em uma escala de 1 a 5, o ex-presidente está classificado com o mais alto nível de risco. Em função disso, a demanda por reforço no número de agentes da Polícia Federal encarregados de zelar pela integridade do candidato do PT durante as duas últimas viagens a Brasília gerou divergências na corporação.

O primeiro atrito ocorreu no final de julho. A equipe de Lula pediu à Superintendência da PF do Distrito Federal o apoio de 30 homens, mas só recebeu a metade disso. Ontem, houve um novo episódio, como revelou a colunista do GLOBO Bela Megale. Os responsáveis pela segurança do petista solicitaram à superintendência um aumento do número de veículos para fazer a escolta de Lula à capital, onde ele acompanhou a posse do ministro Alexandre de Moraes como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No primeiro momento, o quantitativo foi negado. Diante da insistência, a PF do DF acabou atendendo ao pleito.

Máscaras deixam de ser obrigatórias para passageiros em aeronaves e nos aeroportos no Brasil, decide Anvisa

Anvisa determinou restrições para conter o avanço do coronavirus — Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Anvisa determinou restrições para conter o avanço do coronavirus — Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) retirou nesta quarta-feira (17) a obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves. A agência segue recomendando o uso nesses ambientes.

O uso de máscaras em aviões e aeroportos era exigido desde 2020. A retirada da obrigatoriedade passa a valer quando a resolução da Anvisa for publicada no Diário Oficial da União – o que pode ocorrer ainda nesta quarta, em edição extra, ou na quinta-feira (18).

A diretoria da agência – o relator, Alex Machado Campos, e os diretores Daniel Pereira, Rômison Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e Antônio Barra Torres – foi unânime ao votar pela retirada da regra.

Segundo a agência, o cenário epidemiológico atual permite que algumas medidas sanitárias sejam atualizadas, como o uso obrigatório das máscaras. No entanto, reforça que o uso de máscaras faciais e o distanciamento físico são medidas efetivas de mitigação do risco de transmissão da doença e continuarão a ser recomendadas.

“Diante do atual cenário, o uso de máscaras, adotado até então como medida de saúde coletiva, é convertido em medida de proteção individual”, diz o documento

Em maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves, mas manteve o uso de máscaras em aviões e áreas restritas de aeroportos. Na época, o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado.

A Anvisa manteve as seguintes medidas:

  • Disponibilização de álcool em gel em aeroportos e aeronaves
  • Procedimentos de limpeza e desinfecção
  • Sistemas de climatização
  • Desembarque por fileiras
  • Avisos sonoros com adaptações, recomendando o uso de máscaras, especialmente por pessoas vulneráveis

Homem acusado de atear fogo em esposa morre em hospital

Reprodução/Tv RecordHomem teria 30% do corpo queimado após cometer o crime

O homem que foi flagrado tentando atear fogo na companheira, identificada como Ariele Cunha Costa, de 34 anos, por câmeras de uma rua, morreu na madrugada desta quarta-feira (17), enquanto ainda estava internado no Hospital Geral do Estado (HGE) e estava sendo tratado. Segundo informações do Balanço Geral, da RecordTV Itapoan, ele tinha 30% do corpo queimado. O crime aconteceu na segunda-feira (8).

O suspeito estava custodiado no HGE, após ser preso em flagrante, por tentativa de feminicídio, no bairro da Boca do Rio, em Salvador. Ariele está internada em estado grave no mesmo hospital em que seu ex-companheiro foi encaminhado. A mãe da vítima teme pela vida da filha, já que o estado dela era mais crítica do que a do suspeito. “Só peço a Deus agora  que ela fique bem, ela tem três filhos e eu já tenho uma certa idade, vou precisar dela, as crianças precisam dela”, afirmou.

Caminhoneiro morre carbonizado no acidente na BA 421, próximo a Mundo Novo-BA.

O acidente ocorrido na BA-421, próximo a Mundo Novo , tirou a vida de Jadson Pires de Araújo, no início da tarde desta terça-feira, dia 16 de agosto. A informação é do Blog do Ril de Beto.

De acordo com as informações, Jadson morreu carbonizado após perder o controle da carreta em que dirigia e a mesma sair da pista e tombar a cerca de 5 km de Mundo Novo, sentido Piritiba-BA. Ele ficou preso nas ferragens.

O Grupo Itamar Ferragens com sede na cidade de São José do Jacuípe, publicou na tarde desta terça-feira, 16, uma nota lamentando a tragédia que ceifou a vida de um dos seus colaboradores.

Propaganda eleitoral começa nesta terça; veja as regras para candidatos e eleitores

Eleições 2022: Progressistas devem ficar atentos ao Calendário EleitoralComeça nesta terça-feira (16) o período de propaganda eleitoral. A partir de agora, e até outubro, candidatos estão autorizados a pedir votos, a realizar comícios e a fazer propaganda na internet, por exemplo.

Para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha – as ações se encerram em 1º de outubro, véspera da votação. O intervalo é o menor desde 1994.

Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.

Neste ano, estão em disputa as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrita

Propaganda partidária x propaganda eleitoral

Regras mais rígidas

A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.

Em 2019 e 2021, TSE ampliou os dispositivos que puniam a veiculação de conteúdos falsos. Em 2018, a norma previa somente que seria “passível de limitação” e punição propaganda eleitoral na internet com fatos “sabidamente inverídicos”.

Agora, as regras incluem a distribuição de conteúdo “gravemente descontextualizado” com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.

Os conteúdos que se enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a Justiça Eleitoral poderá determinar a abertura de apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsável pelo material.

A divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

Confira abaixo um resumo de condutas permitidas e vedadas a candidatos e eleitores a partir desta terça:

Candidatos: o que podem?

  • Realizar comícios entre 8h e 0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá excepcionalmente ir até 2h;
  • Impulsionar conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
  • Utilizar ferramentas para garantir destaque em páginas de respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
  • Enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário;
  • Realizar carreatas, caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro;
  • Utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
  • Distribuir folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsável pela confecção e do contratante;
  • Fixar adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do carro ou em outras posições, desde que não ultrapasse 0,5 m²;
  • Com autorização espontânea e gratuita do proprietário, fixar adesivo ou papel que não ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residenciais;
  • Usar bandeiras móveis em vias públicas, entre 6h e 22h, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
  • Usar mesas para distribuir materiais de campanha,entre 6h e 22h, ao longo das vias públicas, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
  • Pagar por até dez anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
  • Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo.

Candidatos: o que não podem?

 

  • Veicular conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos;
  • Usar sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda;
  • Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;
  • Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;
  • Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias redes sociais;
  • Compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
  • Pagar por propaganda na internet, com exceção do impulsionamento;
  • Compartilhar conteúdos que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
  • Compartilhar conteúdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
  • Compartilhar conteúdos a fim de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos;
  • Compartilhar conteúdos que depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia;
  • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
  • Fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos;
  • Usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • Fazer comício com apresentação de artistas, conhecidos como “showmício”;
  • Autorizar ou realizar o derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
  • Confeccionar, utilizar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;
  • Pagar por propaganda em rádio ou televisão;
  • Impedir propaganda eleitoral de adversários

Raio-X da Política – Eleições 2022: o tempo de TV e a divisão do fundo eleitoral entre os candidatos

Eleitores: o que podem?

  • Participar livremente da campanha eleitoral, desde que atendam às normas estabelecidas para propaganda de candidatos;
  • Manifestar pensamentos em redes sociais, desde que em perfis públicos, sem anonimato;
  • Publicar elogios ou críticas a candidatas e candidatos em página pessoal;
  • Prestar serviços gratuitos à campanha;
  • Doar bens e serviços a candidaturas ou até R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no ano anterior;
  • Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
  • Manifestar de forma individual e silenciosa, no dia da eleição, a preferência eleitoral, com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas

Eleitores: o que não podem?

  • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
  • Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;
  • Doar para campanhas com moedas virtuais;
  • Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais;
  • Impedir propaganda eleitoral de candidatos;
  • Abordar, aliciar, utilizar de métodos de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;
  • Promover aglomerações, no dia da eleição, de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de campanha;
  • Cobrar vantagem financeira para fixar propaganda em seus bens particulares;
  • No caso de servidores públicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.

Serrinha: Coorpin prende filha que matou mãe a facadas em 2016

Serrinha: Coorpin prende filha que matou mãe a facadas em 2016

Foto: Divulgação

A suspeita de matar a própria mãe em abril de 2016, no bairro da Cidade Nova, em Salvador, foi presa nesta terça-feira (16), por policiais da 15ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) e da Delegacia Territorial em Serrinha. A ação foi resultado de uma investigação da Polícia Civil que constatou que a autora do homicídio qualificado contra Vera Lúcia Silva Martins foi sua filha, de 40 anos.

Ela foi localizada no bairro Vaquejada, em Serrinha, onde estava escondida desde que cometeu o crime. Na cidade, ela se apresentava como Maria Ilza dos Santos Nascimento, mas os policiais civis confirmaram sua identidade ao realizar o confronto das impressões digitais da mulher com os registros vinculados ao seu verdadeiro nome.

 

Em seguida, foi cumprido o mandado de prisão preventiva expedido pelo 1º Juízo do Tribunal do Júri de Salvador. A determinação judicial indica o cometimento dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido e feminicídio, além de roubo.

Itamaraju: PC prende suspeito de matar mulher a pedradas

Itamaraju: PC prende suspeito de matar mulher a pedradas

Foto: Haeckel Dias/Polícia Civil

A Polícia Civil (PC) prendeu nesta segunda-feira (15), um homem acusado de matar uma mulher a pedradas em Itamaraju, extremo sul da Bahia. Segundo a PC, em depoimento, o homem disse que matou a vítima após a mesma ter dado um tapa no seu rosto sem motivo.

 

De acordo com o g1, o crime ocorreu na sexta-feira (12), quando a mulher, identificada como Maria D’Ajuda de Oliveira Santos, de 48 anos, saiu informando que encontraria o suspeito para beber e não retornou para casa. O corpo dela foi encontrado no mesmo dia, em uma construção localizada na Rua D, no bairro Italage.

 

Em depoimento à polícia, ele confessou o crime, relatando que o que motivou a morte foi a vítima ter dado um tapa em seu rosto sem nenhum motivo. “Ele relatou que, após passar a noite bebendo com a vítima, está, em dado momento desferiu, um tapa em seu rosto sem motivo aparente. Em seguida ele deu uma ‘gravata’ na vítima, deixando-a desmaiada, e a arrastou para outro local, onde encontrou uma pedra de paralelepípedo, com a qual desferiu dois golpes na cabeça dela, que morreu no local”, disse o delegado.

O homem, que não teve nome divulgado, já respondeu anteriormente por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico no estado do Espírito Santo. Ele foi encaminhado para a carceragem da delegacia de Teixeira de Freitas, onde está à disposição do Poder Judiciário.

Campanha eleitoral começa com lacunas, novos limites e desafios; entenda as regras

Campanha eleitoral começa com lacunas, novos limites e desafios; entenda as regras

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O período oficial de campanha eleitoral começa nesta terça (16), um dia depois da data limite para registro das candidaturas. A partir de agora, os candidatos podem fazer propaganda de forma explícita, com pedido de voto aos eleitores.
Se no passado a campanha tinha como motores principais a televisão e o corpo a corpo, com comícios e passeatas, nos últimos anos a internet ganhou protagonismo. As resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm se adaptado ao novo cenário, mas ainda há lacunas e desafios.

 

O que é propaganda eleitoral?

Não existe um conceito preciso sobre propaganda eleitoral na legislação. Para especialistas, alguns casos são mais claros, como discursos e postagens de candidatos, e outros mais nebulosos, como a comunicação feita por pessoas não ligadas diretamente à política.
“A legislação não traz essa resposta explicitamente, e as decisões que os tribunais tomam também não ajudam a criar um entendimento”, diz Francisco Brito Cruz, diretor-executivo do InternetLab.
A resolução que trata do tema não considera propaganda as manifestações espontâneas na internet em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidatos ou partidos.

 

O que acontece se um conteúdo é considerado propaganda?

Ele deve obedecer certas regras e limitações, como a restrição de impulsionamento. O autor fica passível de punição em caso de irregularidade.

 

Quando a propaganda eleitoral é permitida?

O período vai de 16 de agosto a 1º de outubro, um dia antes da votação no primeiro turno. Até as 22h de 1° de outubro, pode haver distribuição de material gráfico (panfletos e santinhos), caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
O horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão vai de 26 de agosto a 30 de setembro.

 

Que tipo de conteúdo pode ser removido da internet por ordem judicial?

Redes sociais podem moderar ativamente os conteúdos, mas só têm obrigação de removê-los em caso de ordem judicial.
O poder de remoção de conteúdo da Justiça Eleitoral é amplo. Segundo o TSE, a livre manifestação do eleitor na internet “somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”.

 

Divulgar fake news pode ser crime?

Sim. Segundo a legislação eleitoral, é crime divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos.

 

Como é possível fazer campanha na internet?

Em sites, blogs, perfis e canais de candidatos, partidos ou coligações nas redes sociais —neste caso, os respectivos endereços devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.
A Justiça também permite propaganda em aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram e SMS, desde que para contatos cadastrados gratuitamente pelos candidatos e de forma que não viole previsões da legislação de dados pessoais. É proibido comprar bases de dados.

 

É permitido pagar por propaganda na internet?

A única possibilidade de propaganda paga na internet é por meio de impulsionamento em plataformas do Google (dono de YouTube) e da Meta (dona de Facebook e Instagram). Twitter, TikTok e Kwai não permitem a prática de anúncio político.
Impulsionamento é a prática de pagar para que um post (vídeo, texto ou imagem) ganhe maior visibilidade e alcance públicos específicos, baseados em diferentes interesses, em faixa etária, localização, entre outros filtros.
O impulsionamento deve ser identificado como conteúdo político e trazer o CNPJ ou o CPF do responsável. Apenas partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes podem contratar este tipo de anúncio.

 

Influenciadores podem fazer publipost?

Não. A legislação eleitoral considera publipost (um post de rede social patrocinado) propaganda paga na internet.
Uma resolução do TSE sobre o tema cita expressamente que “a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a realização de publicações de cunho eleitoral, em blogs ou em seus perfis, páginas ou canais em redes sociais constitui modalidade de propaganda paga”.
Influenciadores não podem receber qualquer tipo de remuneração em publicações ou transmissões.

 

O que muda na eleição com a lei de proteção de dados?

A eleição deste ano é a primeira presidencial com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor. Dentre as principais regras, está a da coleta consentida de dados de eleitores. Número de celular, endereço e dados sensíveis como posição política e religião só podem ser captados pelas campanhas com autorização dos cidadãos.
A comunicação entre campanhas e potenciais eleitores também passa a depender de concordância entre as partes. O cidadão deve preencher um formulário ou entrar em um grupo de WhatsApp de forma proativa para receber informações, por exemplo.
Desde 2019, o TSE proíbe o disparo em massa de mensagens com conteúdo eleitoral. Quem descumprir a regra pode perder a candidatura e receber uma multa de até R$ 30 mil.

 

Como o eleitor denuncia abuso com uso de suas informações?

As candidaturas precisam ter uma pessoa ou um núcleo encarregado de responder às autoridades e aos eleitores sobre como trata os dados pessoais internamente. Também devem ser transparentes sobre o modo em que processam dados dos eleitores, com comunicados em sites ou nas redes sociais.?

 

A Justiça ainda proíbe showmício e livemício?

Sim. Tanto um show como uma transmissão online de entretenimento gratuitos, financiados e organizados por políticos ou partidos para pedir votos sob a luz do entretenimento são proibidos.
Artistas e celebridades podem pedir apoio a candidatos, desde que não sejam pagos para isso.

 

Artistas podem participar de evento de arrecadação?

Sim. Embora o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha mantido a proibição ao showmício para 2022, decidiu que eventos de arrecadação de recursos enquadram-se em doação de campanha. Ou seja, um cantor é um eleitor e, com sua manifestação artística e cultural, pode ajudar no financiamento de um projeto político.

 

Qual a regra para comícios?

Comícios são permitidos das 8h à 0h. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

 

É possível ter direito de resposta?

A concessão de direito de resposta “pressupõe sempre uma ofensa, ainda que indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica”, segundo o advogado José Jairo, em “Direito Eleitoral”. Esse direito precisa estar inserido no contexto de propaganda eleitoral, portanto não cabe em qualquer comentário de usuários de internet.
Para a advogada Samara Castro, especialista em direito eleitoral, o direito de resposta também pode ser exercido em perfis de redes e em casos de desinformação. “Existe maior dificuldade de operacionalizá-lo nas redes, mas ele é garantido”, diz, ressaltando que já ocorreu em outros pleitos.

Palacete das Artes recebe a exposição “Habitantes de Cidade”, do artista plástico Adilson Santos, a partir desta terça(16) de agosto

“Habitantes de Cidade – da cor da memória do tempo”, do artista plástico Adilson Santos, é o tema da exposição que a Sala Contemporânea do Palacete das Artes recebe a partir desta terça-feira (16) de agosto de 2022, com abertura às 18h. A mostra, composta por cerca de 90 obras, em quadros em têmpera sobre tela e sobre papel, rememora a infância e adolescência do artista, em Poções e Vitória da Conquista, em traços que marcam a genialidade da cor, do desenho e da composição de diversos pintores que influenciaram a sua trajetória. Vídeos produzidos e textos escritos por críticos de arte, também integram a agenda da exposição.
“Adilson expõe uma série de pinturas nas quais foi resgatar, no fundo da memória, recordações da meninice, sintetizadas no antiquíssimo brinquedo infantil do pião, de permeio com um tipo de religiosidade que tem no ex-voto um de seus símbolos maiores, externando-as através de um veículo, a têmpera, pouco utilizado pelos pintores brasileiros”, explica o crítico de arte José Roberto Teixeira Leite. “Especialmente nessa fase, ‘Habitantes de Cidade’ tem toda uma identidade. Sua infância é revisitada de forma incansável. Traz à tona os seus treze anos e experiências vividas com três amigos na cidade de Poções, quando perdera sua mãe… momentos que têm sido revividos intimamente através da arte e do seu trabalho. Muitas lembranças ali”, destaca a arquiteta Lara Gusmão.
O renomado artista possui trajetória de vida e de trabalho reconhecidos pelos mais respeitáveis críticos de arte e galeristas do país. Suas obras estão incluídas nas mais importantes coleções de apreciadores da arte no Brasil e no exterior. Após 40 anos residindo no Rio de Janeiro, onde intensificou seu trabalho artístico, desde 2004 possui residência fixa em Vitória da Conquista, onde dedica seu tempo ao ofício de transmitir para as telas as suas memórias, ideias e sonhos. “Venho me dedicando a essa temática, ligada à memória do tempo, há mais de 30 anos. Esta é uma exposição que celebra 70 anos de pintura. Retrata as saudades, as inocências, brincadeiras, a beleza dos casarios e das janelas, além da minha ligação com o cinema, com os fantasmas da infância, como a perda de minha mãe. É uma vida inteira dedicada a arte”, complementa o artista.
A exposição ficará à disposição do público até o dia 23 de outubro, com visitação de terça a sábado, das 13h às 18h. O Palacete das Artes fica localizado à Rua da Graça, 284. A entrada está condicionada a apresentação do cartão de vacinação.

Para Ciro Gomes, Bolsonaro será preso se perder eleição ‘porque é um criminoso’

Ciro Gomes defende valor de R$ 1.000 para programa de renda mínima | CNN  BrasilTodo o conteúdo do Tribuna do Sertão está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. É proibida a cópia/reprodução deste material em qualquer meio de comunicação sem a devida autorização. Se deseja compartilhar, utilize os meios fornecidos no Tribuna do Sertão.

Na avaliação do candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT), o presidente Jair Bolsonaro (PL) vai para a cadeia caso não consiga se reeleger. “Vai ser preso porque é um criminoso”, disse o pedetista, durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira, 15.

Para Ciro, a motivação para prisão do chefe do Executivo estaria principalmente na atuação do governo durante a pandemia de covid-19. “Negacionismo, superfaturamento, roubalheira, botou o Brasil no fim da fila da vacina, briga com o Doria sobre vacina, matou o nosso povo”, afirmou.

Ciro falou também durante o programa sobre uma pauta cara ao bolsonarismo: o armamento da população. O pedetista prometeu permitir que as pessoas possam usar armas na zona rural. “Na área rural, dentro do domicílio, eu considero razoável porque ali não tem um 190 para ligar. O exercício da autodefesa, infelizmente, é um imperativo das populações isoladas em bases rurais”, ponderou.

O candidato disse, no entanto, que vai revogar todos os decretos de Bolsonaro que permitem o porte e a posse de armas em ambiente urbano. “Arma na rua vai ser só exclusividade da polícia. Andou na rua (com arma), vai ser apreendido”, pontuou.

Autor: Matheus de Souza e Bruno Luiz

Notícia retirada do: https://www.tribunadosertao.com.br/2022/08/para-ciro-gomes-bolsonaro-sera-preso-se-perder-eleicao-porque-e-um-criminoso/#.YvuZFEsiGVY.whatsapp