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Resolução do TCM vai instruir terceirização
25 de julho de 2018
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, na sessão desta quarta-feira (25/07), recomendações apresentadas pelo conselheiro Fernando Vita que devem constar em Resolução que definirá, de forma clara e objetiva, os casos em que gastos com eventual terceirização de mão de obra, por parte dos municípios, podem ser excluídas do cálculo do cumprimento do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que limita os gastos com pessoal em 54% da receita corrente líquida. A decisão do TCM atende consulta que foi formulada pelo então presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Luiz Augusto.
Os conselheiros, no entanto, desde já, estabeleceram que eventuais irregularidades, como a utilização de terceirizados com o mero objetivo de burlar o concurso público, desrespeitar o limite imposto pelo Lei de Responsabilidade Fiscal ou de substituir ilegalmente, no exercício da função, servidor público efetivo, serão analisadas no âmbito do processo de análise anual das contas. E não em processo isolado, como por exemplo em Termo de Ocorrência ou eventual denúncia que seja apresentada à corte. Além disso, a ilegalidade poderá ensejar o rejeição das contas, caso os limites da LRF sejam desrespeitados.
No dia 20 de março, o pleno do TCM já havia aprovado a consulta realizada pela Assembleia Legislativa sobre terceirização de mão de obra por parte dos municípios. Mas, por cautela, e para que – apesar dos princípios estabelecidos – não restem dúvidas aos gestores quanto aos limites impostos pela lei, os conselheiros, por unanimidade, decidiram que deve ser elaborada uma Resolução relacionando, de forma didática, onde, em que setores, e quais as atividades podem ser exercidas por trabalhadores terceirizados, na administração municipal, sem a inclusão do custo na elaboração do índice de pessoal definido pela LRF.
Ficou definido que a Resolução será publicada no máximo em 30 dias. E, a princípio, em quatro condições os gastos municipais com terceirizados não devem ser considerados para fins do cômputo das despesas de pessoal do município.
No primeiro caso, não devem ser consideradas, para efeito de cálculo do limite, as despesas com pessoal terceirizado que sejam relativas às atividades-meio e que não exerçam atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo no caso de cargo ou categoria extintos ou em extinção, podendo ser relacionadas, exemplificativamente, as atividades relacionadas a conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações. Ressalte-se que a terceirização de atividades finalísticas devem sempre – advertiu o conselheiro relator – entrar no cômputo da despesa de pessoal.
Também podem ser excluídas as despesas com pessoal utilizado nos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, quando prestados pelos municípios indiretamente sob regime de concessão ou permissão, dado que as empresas prestadoras dos serviços arcam com os gastos de pessoal. O mesmo em relação as despesas de pessoal com serviços oriundos dos demais instrumentos com natureza de convênio, ainda que classificados nos diversos elementos de despesa típicos de serviços, realizadas pelos entes nos elementos (Contribuições, Auxílios e Subvenções Sociais) por não terem características de contrato.
Por fim, entenderam os conselheiros, que também as despesas de pessoal com gastos provenientes dos contratos de parcerias concertados entre a administração pública e as entidades definidas como organizações sociais do terceiro setor – os chamados “Contratos de Gestão” – podem ser excluídos para efeito do cálculo do limite de 54% da LRF para os gastos com servidores. Desde que não realizem, na prática, atividades exclusivas do ente público, e observem os termos dispostos na Lei Federal nº 9.637/98, devendo o TCM, caso identificado seu desvirtuamento, promover detida análise, em processo específico, de cada ajuste celebrado, com vistas à verificação quanto ao atingimento do interesse público.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Afinal, o que é permitido e o que é proibido na fase de pré-campanha eleitoral?
Nas eleições de 2016 tivemos uma impactante mudança legislativa: a diminuição do período de campanha de 90 para apenas 45 dias.
Essa mudança veio acompanhada da inclusão do artigo 36-A na Lei 9.504/97, o qual relacionou os atos permitidos antes do estreito período de embate oficial, visando, com isso, possibilitar que os pré-candidatos pudessem promover as suas ideias, projetos e plataformas políticas, além do que já era permitido.
Antes dessa alteração, proibia-se quaisquer alusões à candidatura, antes da formalização de seu registro. Hoje, a regra é clara e sabida por todos: pode-se apresentar como pré-candidato, desde que não se realize pedido de votos.
Contudo, até o último dia 26, algumas dúvidas pairavam. Em especial, havia dúvidas quanto à possibilidade de realização de gastos, assim como sobre a delimitação do impedimento relativo ao “pedido explícito de votos”. Essas dúvidas foram solucionadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do AgR-AI 9-26/SP.
Vencido o cenário de incertezas, pode-se, em suma, afirmar que:
- Atos publicitários sem cunho propriamente eleitoral, como mensagens de felicitação pelo aniversário da cidade, celebrações de dias festivos, homenagens e etc. estão absolutamente permitidos, com ou sem gastos de recursos pessoais e mesmo com formas de exposição vedadas em campanhas eleitorais (outdoor, p. ex.), por se tratarem de “indiferentes eleitorais”;
- O “pedido explícito de voto” deve ser considerado de forma restrita, existindo somente quando presente uma comunicação frontal e direta com o eleitor, da qual se extraia o uso do verbo votar ou de expressões que carreguem o mesmo sentido (“vote em”, “eleja tal”, etc.).
- Quando ausente o pedido de voto, o ato de comunicação é, em princípio livre. Porém, a difusão de conteúdos “propriamente eleitorais” (como a menção à candidatura, a exaltação de qualidades pessoais ou a divulgação de plataformas políticas) não pode ser feita mediante formas vedadas no período oficial (outdoor, brindes, placas, etc.), havendo de se restringir a plataformas lícitas (internet, panfletos, adesivos, etc.).
- O uso de recursos financeiros está autorizado no período de pré-campanha, desde que feito com moderação. A única exigência é de que seja compatível com as possibilidades do “candidato médio”. Com isso, fica autorizada a realização de pequenas despesas, como a contratação de materiais gráficos (adesivos, folhetos informativos, etc);
- O ministro Luiz Fux, em seu voto, respaldando a viabilidade de gastos com moderação, afirmou que “a completa exclusão do dinheiro acarretaria graves limitações fáticas ao exercício da liberdade de expressão, máxime porque mesmo as formas mais comezinhas de propaganda carregam, naturalmente, os seus respectivos custos intrínsecos.”
Para além dessa “zona nebulosa”, existem atividades expressamente permitidas pela Lei das Eleições, em seu artigo 36-A. São elas:
1) A participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na tv e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras o dever de conferir tratamento isonômico.
Nesses casos, permite-se o pedido de “apoio político”, assim como a divulgação da pré-candidatura e das ações que se pretende desenvolver. A exceção fica para os profissionais da comunicação que, no exercício da profissão, estão impedidos de extrair vantagens de sua ampla exposição.
2) A realização de encontros ou congressos, em ambiente fechado, para tratar da organização das eleições, discussão de políticas públicas, planos de governo ou formação de alianças, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
Após o julgamento referido, entende-se que a divulgação desses encontros poderá ser feita, também, pelos pré-candidatos, que, nessa atividade, poderão realizar gastos módicos.
3) A realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
4) A divulgação de propaganda intrapartidária com vista à indicação do nome do pré-candidato não pode ser realizada através de rádio, televisão e outdoor.
5) A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos. Nessa permissão, inclui-se a produção de materiais gráficos a cargo do gabinete para a prestação de contas do mandato do deputado federal, estadual ou vereador.
6) A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, permitido o impulsionamento, desde que de forma moderada.
7) A realização, a expensas do partido, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
Essa previsão alberga a realização de encontros em espaços abertos, podendo, assim, ser realizados em vias públicas, desde que respeitadas as regras municipais e de segurança pública, buscando a preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos.
Contudo, mantém-se a proibição de fixação de material de propaganda em espaços públicos. A permissão seria apenas para a exposição de ideias, a divulgação de plataformas de campanha ou planos de governo, podendo, inclusive, dispor de mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis (mantidas das 6h às 22h) e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
8) A campanha de arrecadação prévia de recursos via crowdfunding, a partir de 15 de junho de 2018, podendo o pré-candidato utilizar das redes sociais para solicitar a participação da sociedade na doação para campanha futura.
Nesse único caso, é expressamente vedado pelo parágrafo 2º do artigo 36-A da Lei nº 9.504/97 o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver. Contudo, chega a ser um contrassenso, pois o eleitor não será estimulado a doar sem conhecer das propostas e do cargo que estará em disputa.
Destaca-se que, materiais produzidos na pré-campanha devem manter a moderação de gastos e somente podem ser confeccionados nas formas permitidas: cartões de visita, folhetos e demais impressos, bandeiras, perfurados em veículos e adesivo plástico, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado), evitando-se a caracterização do abuso do poder econômico, o que pode gerar a cassação do registro ou mandato.
Apesar a postura liberalizante, a Justiça Eleitoral conserva a competência para intervir em face de abusos. Assim sendo, destaca-se que não apenas o pedido explícito de voto, como ainda a realização de gastos excessivos ou o uso de instrumentos inadequados podem atrair a intervenção do Judiciário, acarretando, a depender do caso, a aplicação de multas ou a cassação de mandatos.
Como se vê, exige-se do pré-candidato bom senso e cautela, quanto mais agora, quando, finalmente, a classe política sabe onde pisa.
Confira as atrações já confirmadas por dia no Festival de Inverno Bahia 2018; ingressos estão no 1º lote Festa será em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, de 24 a 26 de agosto. Pitty, Roupa Nova, Capital Inicial, Fábio Júnior e Alok são algumas das atrações que vão se apresentar.
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Pitty, Roupa Nova, Capital Inicial, Fábio Júnior e Alok são confirmados no Festival de Inverno 2018 em Vitória da Conquista (Foto: Arte/g1
Os dias de apresentações das atrações já confirmadas na 14ª edição do Festival de Inverno Bahia (FIB) 2018 de Vitória da Conquista, cidade localizada na região sudoeste do estado, já foram definidos. O evento será realizado de 24 a 26 de agosto, no Parque de Exposições Teopompo de Almeida. A venda de ingressos está no primeiro lote. [Veja abaixo os valores]
Confira as atrações por dia
Sexta-feira (24 de agosto)
- Fábio Júnior
- Biquini Cavadão
Sábado (25 de agosto)
- Paulo Miklos
- Pitty
Domingo (26 de agosto)
- Capital Inicial
- Roupa Nova
- Alok
Outras atrações ainda serão divulgadas pela organização do evento. Mais informações podem ser adquiridas no site oficial.
Ingressos
A venda de ingressos está no primeiro lote. As entradas podem ser adquiridas pela internet no site Eventim ou no site oficial do FIB.
Os ingressos também pode ser comprados, em Vitória da Conquista, nas lojas Point do Ingresso (Centro) e Central do Ingresso (Shopping Conquista Sul). Em Salvador, as vendas ocorrem na Loja South (shoppings Center Lapa, Bela Vista, Paralela, Piedade e Salvador Norte Shopping). A compra pode ser feita com dinheiro, cartão de débito e/ou crédito em até 6x sem juros.
Confira os valores:
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Venda de ingressos está no primeiro lote (Foto: Divulgação)
Estudantes e outras pessoas com direito à meia-entrada devem apresentar documentos comprobatórios no ato da compra do ingresso.
Clientes da Caixa têm vantagens: o ingresso de pista poderá ser adquirido com 50% de desconto sobre o valor da inteira. Neste caso, será liberada a compra de um ingresso por dia por cartão. Na hora da compra, é preciso apresentar qualquer documento oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Habilitação etc.) e o cartão do banco.
A festa
Este ano, de acordo com a organização, o festival vai ganhar diversos ambientes repaginados, como por exemplo o palco, que será reposicionado e terá com novo layout.
A estrutura da festa será inovada, mas com divisão semelhante a do ano passado com arena, dois camarotes (VIP e Open Prime), além do Palco do Forró e Arena do Rock. O público também vai contar com praça de alimentação com gastronomia variada, bares e food trucks espalhados por todo o parque.
SERVIÇO
Festival de Inverno Bahia 2018
Quando: 24, 25 e 26 de agosto
Onde: Parque de Exposições Teopompo de Almeida, em Vitória da Conquista
Abertura dos portões: 19h (sexta e sábado) e 18h (domingo)
Atrações: Fabio Jr, Biquíni Cavadão, Paulo Miklos, Pitty, Roupa Nova, Capital Inicial e Alok.
Classificação: 16 anos para os espaços Arena e Camarote VIP e 18 anos para o Camarote Open Prime
Mirante assina convênios para construção de praça e pavimentação de ruas

A assinatura de convênios que totalizam um investimento de R$ 1 milhão 200 mil do Governo do Estado em infraestrutura urbana, no município de Mirante, foi firmada hoje (13) e comemorada pelo prefeito Lúcio Meira e o deputado estadual Zé Raimundo, que apresentaram os pleitos em parceria com o deputado federal Waldenor Pereira.
Foram três convênios assinados com o governo, através da Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder): o de número163/18, para construção da Praça Spínola Oliveira, no valor de R$ 350.500,84; o 154/18 para pavimentação da Avenida que liga o Bairro Bela Vista à BA 156 e a Rua 1º de Maio (Bairro Bela Vista), no valor de R$500,177,87; e a pavimentação das ruas A e B do Povoado de Vereda do Meio, no valor de R$ 349,993,69.
ITAPETINGA: PROGRAMAÇÃO DE SÃO JOÃO É ANUNCIADA EM EVENTO PARA A IMPRENSA
Na noite deste sábado (2), no Maison Bella Vista, o prefeito Rodrigo Hagge reuniu imprensa, funcionários e convidados para declarar oficialmente aberto o São João de Itapetinga 2018. Dirigindo à plateia presente ao evento, o prefeito anunciou oficialmente a grade da festa de São João no Parque Poliesportivo da Lagoa, que acontecerá nos dias 21, 22, 23 e 24 deste mês de junho.
Dentre os representantes da imprensa local, compareceram os radialistas Edilson Lima, Adreane Brito, José Elias Ribeiro e Tarugão. Representando os principais blogs da cidade, estavam presentes Davi Ferraz, do Sudoeste Hoje, Tiago Botino, do Itapetinga Agora, Cesar Soares, do Tribuna de Itapetinga, Israel Damaceno, do Itapetinga Notícias e Maurício Gomes, do Politicagem na Bagagem.
Rodrigo lembrou que no ano passado, o São João foi organizado tendo a segurança em primeiro plano. Agora, uma estrutura maior será montada para oferecer ainda mais conforto e animação aos itapetinguenses e visitantes.
Entre as novidades da festa deste ano estão a montagem de dois grandes palcos, o que vai dar mais dinamismo à festa, que não contará com largos intervalos entre a apresentação de uma banda e outra; a instalação de camarotes e loungs pela arena; e melhoria da estrutura de banheiros oferecendo mais conforto e privacidade.
O prefeito anunciou ainda a contratação do quinto maior som da América Latina para alcançar, com qualidade, todos os cantos do Parque Poliesportivo da Lagoa. A segurança, já tão estruturada no ano anterior, ganhou ainda mais atenção: Os portais de acesso ao Parque serão distribuídos nas vias, ampliando a arena da festa.
16 câmeras, duas empresas de segurança privada, além da Guarda Municipal e Polícias Civil e Militar irão monitorar o evento que tem expectativa de receber mais de 150 mil pessoas durante os quatro dias de realização.
O prefeito falou ainda da sua alegria ao perceber a repercussão positiva do evento em outras cidades – 50 ônibus extras chegarão de Salvador a partir do dia 21 de junho. Reconhecendo a força da festa para a cidade, Rodrigo Hagge pediu o apoio de todos para a construção de um evento bonito, seguro e que reforce a identidade cultural da população.
“Só vamos conseguir fazer um São João forte com o apoio da sociedade de Itapetinga. Esse apoio marca o diferencial que queremos dar a essa festa”, falou o prefeito. O forró já começa na próxima sexta-feira, 08, com o Forró dos Bairros, na Vila Riachão. E entre os dias 21 e 24, todos os itapetinguenses e visitantes se encontram num grande arraiá montado no Parque da Lagoa.
//Ascom


















