A ocorrência ainda está em andamento.
:: ‘Destaque1’
1ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito de Serrinha a devolver mais de R$ 520 mil ao Estado
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (28.03), condenou o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo (gestor de 2009 a 2016), a devolver R$ 520.337,11 (valor a ser acrescido de juros de mora e atualização monetária), além de pagar R$ 6 mil em multa, devido às graves irregularidades na execução do convênio 113/2010 (Processo TCE/010013/2019), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/ Fundo Estadual de Saúde (Fesba) com a Prefeitura daquele município.
O convênio teve como objeto a reforma, a adequação e a ampliação do Hospital Municipal de Serrinha. A desaprovação da prestação de contas e demais sanções tiveram como causa a não prestação de contas das 2ª e 3ª parcelas do ajuste, a inexecução parcial do objeto e a violação de procedimentos legais na transferência de recursos.
Os conselheiros aprovaram, ainda, a aplicação de multa aos diretores de convênio do Fesba, Rafael Antônio Gomes de Vasconcellos (R$ 1.500,00) e Petrivone Sampaio (R$ 2 mil), em razão da autorização por eles concedida para o repasse das 2ª e 3ª parcelas. E foi expedida recomendação à Sesab para que fortaleça o controle dos convênios, termos de colaboração e instrumentos congêneres firmados, de modo a garantir a observância dos prazos estabelecidos nos normativos legais aplicáveis às espécies.
Outros assuntos
Na mesma sessão, realizada de modo virtual, com transmissão online, a Primeira Câmara também desaprovou a prestação de contas do convênio 41/2013 (Processo TCE/000772/2018), que a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA/Seagri) firmou com a Cooperativa de Trabalho do Estado da Bahia (Cooteba).
Aprovações
Aprovação das contas do convênio 037/2019 (Processo TCE/006632/2021), que a Sesab firmou com a Prefeitura Municipal de Mirante, os conselheiros decidiram pela imposição de ressalvas e aplicação de multa, de R$ 1 mil.
Também com ressalvas e aplicação de multa foi aprovada a prestação de contas do convênio 111/2015 (Processo TCE/009268/2018), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR)/ Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa Mista Agropecuária de Nova Fátima, tendo como objeto o apoio a evento de agricultura familiar, através da realização da 1ª Feira de Tecnologia e Genética da Agricultura Familiar da Bacia do Jacuípe.
Mulher é encontrada viva após ser colocada dentro de túmulo em cemitério

Uma mulher foi enterrada com vida em um cemitério em Visconde do Rio Branco, a 128 km de Juiz de Fora. A Polícia Militar (PM) foi acionada por coveiros do Cemitério Municipal que visualizaram uma catacumba fechada com tijolo e cimento fresco, com sinais de sangue próximo à gaveta. Ao chegar no local, os policiais ouviram pedidos de socorro que vinham do interior do sepulcro.
Ao iniciar a abertura do túmulo, os militares encontraram uma mulher com vida e ferimentos na cabeça. Aos policiais, ainda confusa, a vítima disse que dois homens encapuzados chegaram no local onde ela estava, a abordaram, agrediram e a levaram, não tendo visto mais nada.
A mulher, que ainda não teve a idade divulgada, foi atendida pelo Samu.
De acordo com a Polícia Militar, os autores já foram identificados. A PM informou, também, que a sepultura utilizada no crime fazia parte de um conjunto de sepulcros interditados.
MANSIDÃO: PF deflagra operação contra fraudes no PIS

Foto: Divulgação/Polícia Federal
Na manhã desta quarta-feira, 29, a Polícia Federal deflagrou a Operação
ILLUSTRIUS ADMISSIONE, visando desarticular associação criminosa especializada na obtenção de recursos do Programa de Integração Social-PIS, mediante a operacionalização de recebimentos indevidos, em Mansidão, oeste da Bahia.
A ação é decorrente de investigação desenvolvida pelo Núcleo de Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Delegacia de Polícia Federal de Barreiras, que identificou um esquema relacionado à contratação fictícia de funcionários por prefeituras municipais, objetivando o recebimento de indenizações e rendimentos do Programa de Integração Social.
A PF cumpriu um mandado de busca e apreensão, no município de Mansidão expedido pela Justiça Federal de Barreiras. O mandado judicial também autoriza a quebra do sigilo de dados dos equipamentos de informática apreendidos, bem como o acesso imediato aos aparelhos eletrônicos encontrados com os investigados.
As investigações apontam para o cadastramento fraudulento de trabalhadores rurais da região em vínculos de emprego urbano no CNIS, gerando direitos trabalhistas e sociais percebidos irregularmente, em evidente prejuízo ao fundo mantenedor do PIS, composto por recursos federais.
Os envolvidos são investigados pela prática dos crimes de estelionato majorado, inserção de dados falsos em sistemas de informações e associação criminosa, sendo que as penas somadas podem atingir o patamar máximo de 20 anos de reclusão.
STF decide que policiais rodoviários federais podem receber hora extra

Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os policiais rodoviários federais podem receber hora extra. O STF entendeu que o regime de subsídio não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força da Constituição Federal.
Segundo a decisão, os PRF’s não podem receber adicionais que remunerem as atividades inerentes ao cargo, ou seja, aquelas relativas ao trabalho mensal ordinário do servidor.
A decisão, unânime, foi tomada na análise de uma ação que questionava a validade de dispositivos da Lei 11.358/2006 que impedem o pagamento de adicional noturno e de horas extras aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal, além de outras gratificações.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o regime de subsídio dos policiais rodoviários federais não é compatível com o recebimento de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que ultrapassem remuneração da parcela única.
Em seu voto, Barroso ressaltou que a lei federal, ao fixar o subsídio da categoria, incluiu na parcela única as verbas destinadas a compensar o desgaste físico e mental causado pelas atividades próprias do cargo. O deferimento de adicional noturno para o exercício de funções inerentes ao cargo configuraria aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, em afronta à Constituição e à jurisprudência pacífica do STF.
Por outro lado, o regime de subsídio não afasta o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras que eventualmente ultrapassem a parcela única. Por esse motivo, Barroso votou no sentido de afastar qualquer aplicação que impeça a remuneração dos policiais rodoviários federais pelo serviço extraordinário que exceda a jornada de trabalho prevista para a categoria.
homem foi a delegacia prestar queixa e acabou preso em flagrante
Na manhã desta terça-feira (28/3), um homem compareceu à Delegacia Territorial de Itagibá, no intuito de registrar uma ocorrência de roubo, que teria sido vítima.
Policiais Civis da unidade verificaram que ele estava em uma motocicleta que apresentava sinais de adulteração, já que estava sem o lacre na placa e, de imediato, realizaram uma consulta.
Foi constatado que a placa da motocicleta era adulterada, já que pertencia a outro veículo de cor e modelo diferente.
Foi questionado ao flagranteado sobre a placa e o mesmo admitiu que seria de outro veículo, assim foi dado voz de prisão ao mesmo e lavrado o procedimento criminal.
"Salientamos que a jurisprudência do STJ é firme de que a conduta de substituir a placa original de veículo automotor por placa de outro se amolda ao crime elencado no Art. 311 do CP, tendo em vista está configurado a adulteração de sinais identificadores", adverte o boletim policial.
O autor foi preso em flagrante.
Ascom – PC
PRF prende mulher com maconha em ônibus na Bahia

A jovem de 19 anos era responsável pela droga
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) no combate ao crime organizado resultou na apreensão de 34,7 Kg de maconha em um ônibus. O flagrante aconteceu na noite de segunda-feira, 27/3, no Km 800 da BR 242, em Barreiras, no Oeste baiano.
Os policiais abordaram um ônibus durante um comando de fiscalização com foco no combate à criminalidade. No decorrer da abordagem, a equipe suspeitou de uma mala que estava no bagageiro do veículo. A responsável pelo volume foi identificada e, ao abrir a bagagem, foi verificado que a mala continha 33 tabletes de substância análoga à maconha.
Questionada, a mulher informou que recebeu a mala de um desconhecido na cidade de Grajaú-Ma.
Configurado o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei de Tóxicos), a mulher foi presa em flagrante delito e foi encaminhada com a droga à Delegacia da Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis.
Fonte: Nucom / PRF/BA
Conquista: TCM aponta irregularidades no transporte escolar

Nesta terça-feira, 28, o Tribunal de Contas da Bahia acatou parte das conclusões contidas em uma auditoria, que apontou irregularidades no transporte coletivo de Vitória da Conquista.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$2 mil à Selma Maria Oliveira Silva, então secretária de Educação do município. O ex-prefeito Herzem Gusmão, não foi multado em razão do seu falecimento.
A inspeção foi realizada em 2018 e teve como objetivo diagnosticar a qualidade do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, assim como a regular aplicação dos recursos públicos.
Os auditores do TCM constataram que parte da frota de veículos era antiga, e estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Além disso, foi registrada a ausência de equipamentos adaptados para alunos portadores de necessidades especiais em algumas localidades; ônibus com cintos quebrados e/ou ausentes, estofamento do banco rasgado, ausência de tacógrafo, pneus com uso excessivo, interior danificado e com problemas na chaparia; e veículos subdimensionados ou em quantidade insuficiente para atender à demanda da linha.
A auditoria também destacou o estado precário das estradas que compõem os roteiros, dificultando o acesso às unidades escolares; a falta de certificado dos condutores dos veículos no Curso Específico de Transporte Escolar; a vigência há mais de cinco anos dos processos licitatórios para as contratações em vigência; e a não comprovação de que os veículos auditados foram submetidos à inspeção semestral, com fins de verificar se atendem às condições de funcionamento e segurança exigida pela legislação.
Para o conselheiro Fernando Vita, o município atuou de forma precária e negligente nas inspeções, fiscalizações e controle dos veículos do transporte escolar, além de não apurar “a experiência, formação e atribuições mínimas atinentes aos motoristas, em desobediência ao Código Nacional de Trânsito”.
Ressaltou, também, que as prorrogações dos contratos sem justificativas plausíveis demonstram a falta de planejamento do município, contrariando a legislação vigente.
fonte: blog do eddy
79ª CIPM recupera objeto furtado e prende autores do crime na cidade de Barra do Choça
Na tarde desta segunda-feira (27), policiais militares da 79ª CIPM recuperaram um celular furtado e prenderam os autores do crime na cidade de Barra do Choça.
Os militares realizavam rondas quando foram acionados pela vítima, a qual informou que seu celular teria sido furtado por um indivíduo que adentrou em seu estabelecimento comercial. Logo após colhidas as informações e imagens das câmeras de segurança, os policiais iniciaram o patrulhamento, até que obtiveram êxito em localizar o autor, porém ele já havia vendido o celular a outra pessoa. Diante disso, a guarnição deu continuidade à diligência, até que localizou o segundo autor, o qual havia receptado o aparelho celular pelo valor de R$50,00.
Decorrente desta ação, os seguintes objetos foram recuperados e apreendidos:
◼ 01 (um) aparelho celular, marca Samsung, J5 prime;
◼ R$541,00 (quinhentos e quarenta e um) reais em espécie;
Diante dos fatos, os autores foram conduzidos e apresentados à autoridade policial competente para que as medidas judiciais fossem adotadas
TJBA determina que Corregedoria da PM não pode investigar mortes causadas pelos próprios policiais

Foto: Secom-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia tornou inconstitucional que a Corregedoria da Polícia Militar investigue mortes intencionais causadas pelos próprios policiais. A decisão, publicada na quinta-feira, 23, atende a um pedido do Ministério Público da Bahia.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia determinou que a Corregedoria não pode ser responsável pela investigação. Ela foi seguida, por unanimidade, pelos seus pares.
Até julho de 2019, as investigações de mortes cometidas por policiais em atividade eram de competência da Polícia Civil. Depois disso, os policiais passaram a responder por meio do Inquérito Policial Militar, instaurado pela Corregedoria.
No documento, a desembargadora destacou que essa medida viola a Constituição e defendeu que esse tipo de investigação pode tornar nula as apurações, já que são uma “grave violação ao princípio da segurança jurídica”.
Rosita Maia explicou que a investigação de policiais militares, feita pela própria PM, distorce o “modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas de órgãos da segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil à situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos, de forma ampla e irrestrita
Apesar disso, os policiais militares só poderão ser investigados por mortes violentas, cometidas contra a sociedade civil, se houver um pedido do Ministério Público à Polícia Civil, ou ainda por determinação do secretário de Segurança Pública ou pelo delegado-geral da Polícia Civil.
As informações são do G1
Alunos fazem vigília em escola após ataque que matou professora

Um dia após os ataques, alunos da Escola Estadual Thomazia Montoro, na Vila Sônia, Zona Oeste da capital paulista, fazem uma vigília na porta da unidade.
Quatro professoras e um aluno foram esfaqueados na manhã desta segunda-feira (27) dentro da sala de aula, na hora da chamada
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Alunos fazem vigília em escola estadual alvo de ataques — Foto: Claudia Castelo Branco/g1
Uma das professoras, Elisabete Tenreiro, de 71 anos, teve uma parada cardíaca e morreu no Hospital Universitário da USP.
O agressor, um aluno de 13 anos do oitavo ano na escola, foi desarmado por professoras, apreendido por policiais e levado para o 34° DP, onde o caso foi registrado.
fonte: G1












