prefeitura de pocoes


dezembro 2024
D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031  



:: 30/dez/2024 . 13:01

JUSTIÇA DE CONQUISTA CASSA VOTOS DO AVANTE POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO A investigação revelou que a candidata obteve apenas um voto, não declarou despesas ou receitas de campanha, e não realizou atos eleitorais, como uso de redes sociais ou participação em eventos.

A Justiça Eleitoral da 39ª Zona de Vitória da Conquista anulou, em primeira instância, os votos do Partido Avante nas eleições municipais de 2024, uma decisão que poderá influenciar a formação da Câmara de Vereadores. A decisão, que resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Federação Brasil da Esperança (que inclui PT, PCdoB e PV), identificou irregularidades na cota de gênero nas candidaturas proporcionais do partido.

O ocorrido refere-se à candidatura de Gilvaneide Teixeira dos Santos, que parece ter sido formalizada apenas para atender à exigência de pelo menos 30% de mulheres, sem a intenção real de competir. A apuração indicou que Gilvaneide recebeu somente um voto, não reportou gastos ou receitas relacionadas à campanha e não participou de atividades eleitorais, como utilização de redes sociais ou presença em eventos.

A anulação dos votos do Avante pode levar a uma nova recontagem nas eleições, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal. A vereadora Gabriela Garrido (PV) tem a possibilidade de ocupar o lugar de Natan da Carroceria (Avante), caso a decisão seja ratificada por instâncias superiores.

O magistrado responsável pela decisão ressaltou que a fraude compromete a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), que tem como finalidade estimular a presença feminina na política. A Federação Brasil da Esperança comemorou a decisão como um progresso na luta contra ações que diminuem a representatividade feminina.

O Avante tem a opção de apelar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até que a decisão final seja alcançada, Natan ainda tem a possibilidade de ocupar o cargo no dia 1º de janeiro.

Câmara de Vereadores de VITORIA da CONQUISTA pode ter reviravolta e delegada Gabriela Garrido pode a sumir uma cadeira câmara

A Justiça Eleitoral da 39ª Zona de Vitória da Conquista cassou, em primeira instância, os votos do Partido Avante nas eleições municipais de 2024. A decisão, decorrente de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), aponta fraude à cota de gênero nas candidaturas proporcionais do partido.

O caso envolve a candidatura de Gilvaneide Teixeira dos Santos, que, segundo a investigação, foi registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres, sem condições reais de disputa. Documentos apresentados no processo revelam que Gilvaneide obteve apenas um voto, não declarou despesas ou receitas de campanha, e não participou de atos eleitorais, como o uso de redes sociais ou presença em eventos.

A anulação dos votos do Avante pode provocar mudanças significativas na composição da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista. Uma nova recontagem eleitoral deve beneficiar a delegada Gabriela Garrido, candidata a vereadora pelo PV) que poderá assumir a vaga atualmente ocupada por Natan da Carroceria (Avante), caso a decisão seja mantida em instâncias superiores.

A sentença reacende o debate sobre o cumprimento da cota de gênero e as práticas partidárias nas eleições, reforçando a importância da transparência e da representatividade real no processo eleitoral. O Partido Avante pode recorrer da decisão. Enquanto isso, a Câmara e os eleitores acompanham atentos os desdobramentos do caso.