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BOLETIM COVI-19 POÇÕES /BA 28/02/2021

A PREFEITA DA CIDADE DE POÇÕES NILDA MAGALHAES ADERE O DECRETO E PROROGA LOCKDOWN DE 1/3/2021/ A 03/03/2021

A PREFEITA DA CIDADE DE POÇOES DONA NILDA MAGALHAES ACOMPANHA O DECRETO DO GOVERNO ESTADUAL QUE FOI ESTENDIDO ATE 3 DE MARÇO 2021

DECRETO Nº 20.259 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2021

Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia;

considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

considerando o aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde,

E C R E T A

Art. 1º – Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer
indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 de março até 08 de março de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.

§ 1º – Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de
deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

§ 2º – A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores,
funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

§ 3º – Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas
atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

§ 4º – Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e
congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

§ 5º – Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo:

– o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e
aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

– os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

– os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos;

– as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

§ 6º – A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa
das 20h30 às 05h de 01 de março a 08 de março de 2021.

Art. 2º – Ficam autorizados, de 01 de março até às 05h de 03 de março de
2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao
enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais
insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a
construção de unidades de saúde, nos Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto.

§ 1º – Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos
essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

§ 2º – Ficam suspensas, durante o período disposto no caput deste artigo, as
atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, observados o § 2º do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 19.528, de 16 de março de 2020.

§ 3º – Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e
congêneres, localizados nos Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h.

§ 4º – Para fins deste Decreto, não serão consideradas como unidades de
saúde os estabelecimentos de serviços estéticos.

Art. 3º – Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de
quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 01 de março ao dia 08 de março de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Art. 4º – Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição
previstos nos arts. 1º e 2º deste Decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Art. 5º – Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 01 de março a 08 de março de 2021.

Parágrafo único – Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os
protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).

Art. 6º – Ficam vedados, durante 07 (sete) dias, os procedimentos cirúrgicos
eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.

§ 1º – Não se enquadram na vedação prevista no caput deste artigo os
procedimentos cirúrgicos a serem realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia.

§ 2º – Não se enquadram na vedação prevista no caput deste artigo os
procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos.

Art. 7º – Fica suspenso o funcionamento do transporte metropolitano aquaviário,
como ferry boat e lanchinhas, de 01 de março até às 5h do dia 03 de março de 2021.

Art. 8º – Ficam suspensos, no período de 01 de março até às 5h do dia 03 de
março de 2021, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC em todo Estado da Bahia.

Art. 9º – A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e
da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais.

Art. 10 – O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes
da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

Art. 11 – Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública
observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 2021.

RUI COSTA
Governador
Carlos Mello                                                                                                                                                                                                                                   

ANEXO ÚNICO

1. Abaíra 33. Belo Campo 65. Capela do Alto Alegre
2. Acajutiba 34. Biritinga 66. Capim Grosso
3. Água Fria 35. Boa Nova 67. Caraíbas
4. Aiquara 36. Boa Vista do Tupim 68. Caravelas
5. Alagoinhas 37. Bom Jesus da Serra 69. Cardeal da Silva
6. Alcobaça 38. Boninal 70. Carinhanha
7. Almadina 39. Bonito 71. Castro Alves
8. Amargosa 40. Boquira 72. Catu
9. Amélia Rodrigues 41. Botuporã 73. Caturama
10. América Dourada 42. Brejões 74. Central
11. Anagé 43. Brumado 75. Coaraci
12. Andaraí 44. Buerarema 76. Conceição da Feira
13. Anguera 45. Caatiba 77. Conceição do Almeida
14. Antônio Cardoso 46. Cabaceiras do Paraguaçu 78. Conceição do Coité
15. Aporá 47. Cachoeira 79. Conceição do Jacuípe
16. Apuarema 48. Caculé 80. Conde
17. Araçás 49. Caém 81. Condeúba
18. Aracatu 50. Caetanos 82. Contendas do Sincorá
19. Araci 51. Caetité 83. Coração de Maria
20. Aramari 52. Cafarnaum 84. Cordeiros
21. Arataca 53. Cairu 85. Cravolândia
22. Aratuípe 54. Caldeirão Grande 86. Crisópolis
23. Aurelino Leal 55. Camacã 87. Cruz das Almas
24. Baixa Grande 56. Camaçari 88. Dário Meira
25. Barra da Estiva 57. Camamu 89. Dias d’Ávila
26. Barra do Choça 58. Canarana 90. Dom Basílio
27. Barra do Mendes 59. Canavieiras 91. Dom Macedo Costa
28. Barra do Rocha 60. Candeal 92. Elísio Medrado
29. Barro Alto 61. Candeias 93. Encruzilhada
30. Barro Preto 62. Candiba 94. Entre Rios
31. Barrocas 63. Cândido Sales 95. Érico Cardoso
32. Belmonte 64. Cansanção 96. Esplanada

97. Euclides da Cunha 146. Itaguaçu da Bahia 194. Macarani
98. Eunápolis 147. Itaju do Colônia 195. Macaúbas
99. Feira da Mata 148. Itajuípe 196. Madre de Deus
100. Feira de Santana 149. Itamaraju 197. Maetinga
101. Firmino Alves 150. Itamari 198. Maiquinique
102. Floresta Azul 151. Itambé 199. Mairi
103. Gandu 152. Itanagra 200. Malhada
104. Gavião 153. Itanhém 201. Malhada de Pedras
105. Gentio do Ouro 154. Itaparica 202. Manoel Vitorino
106. Gongogi 155. Itapé 203. Maracás
107. Governador Mangabeira 156. Itapebi 204. Maragogipe
108. Guajeru 157. Itapetinga 205. Maraú
109. Guanambi 158. Itapicuru 206. Marcionílio Souza
110. Guaratinga 159. Itapitanga 207. Mascote
111. Iaçu 160. Itaquara 208. Mata de São João
112. Ibiassucê 161. Itarantim 209. Matina
113. Ibicaraí 162. Itatim 210. Medeiros Neto
114. Ibicoara 163. Itiruçu 211. Miguel Calmon
115. Ibicuí 164. Itororó 212. Milagres
116. Ibipeba 165. Ituaçu 213. Mirangaba
117. Ibipitanga 166. Ituberá 214. Mirante
118. Ibiquera 167. Iuiu 215. Monte Santo
119. Ibirapitanga 168. Jacaraci 216. Morro do Chapéu
120. Ibirapuã 169. Jacobina 217. Mortugaba
121. Ibirataia 170. Jaguaquara 218. Mucugê
122. Ibitiara 171. Jaguaripe 219. Mucuri
123. Ibititá 172. Jandaíra 220. Mulungu do Morro
124. Ichu 173. Jequié 221. Mundo Novo
125. Igaporã 174. Jiquiriçá 222. Muniz Ferreira
126. Igrapiúna 175. Jitaúna 223. Muritiba
127. Iguaí 176. João Dourado 224. Mutuípe
128. Ilhéus 177. Jucuruçu 225. Nazaré
129. Inhambupe 178. Jussara 226. Nilo Peçanha
130. Ipecaetá 179. Jussari 227. Nordestina
131. Ipiaú 180. Jussiape 228. Nova Canaã
132. Ipirá 181. Lafaiete Coutinho 229. Nova Fátima
133. Irajuba 182. Lagoa Real 230. Nova Ibiá
134. Iramaia 183. Laje 231. Nova Itarana
135. Iraquara 184. Lajedão 232. Nova Redenção
136. Irará 185. Lajedinho 233. Nova Viçosa
137. Irecê 186. Lajedo do Tabocal 234. Novo Horizonte
138. Itabela 187. Lamarão 235. Ouriçangas
139. Itaberaba 188. Lapão 236. Ourolândia
140. Itabuna 189. Lauro de Freitas 237. Palmas de Monte Alto
141. Itacaré 190. Lençóis 238. Palmeiras
142. Itaetê 191. Licínio de Almeida 239. Paramirim
143. Itagi 192. Livramento de Nossa Senhora 240. Pau Brasil
144. Itagibá 241. Pé de Serra
145. Itagimirim 193. Macajuba 242. Pedrão
243. Piatã 275. Santa Cruz Cabrália 307. Tanque Novo
244. Pindaí 276. Santa Cruz da Vitória 308. Tanquinho
245. Pintadas 277. Santa Inês 309. Taperoá
246. Piraí do Norte 278. Santa Luzia 310. Tapiramutá
247. Piripá 279. Santa Teresinha 311. Teixeira de Freitas
248. Piritiba 280. Santaluz 312. Teodoro Sampaio
249. Planaltino 281. Santanópolis 313. Teofilândia
250. Planalto 282. Santo Amaro 314. Teolândia
251. Poções 283. Santo Antônio de Jesus 315. Terra Nova
252. Pojuca 284. Santo Estêvão 316. Tremedal
253. Porto Seguro 285. São Domingos 317. Tucano
254. Potiraguá 286. São Felipe 318. Ubaíra
255. Prado 287. São Félix 319. Ubaitaba
256. Presidente Dutra 288. São Francisco do Conde 320. Ubatã
257. Presidente Jânio Quadros 289. São Gabriel 321. Uibaí
258. Presidente Tancredo Neves 290. São Gonçalo dos Campos 322. Umburanas
323. Una
259. Queimadas 291. São José da Vitória 324. Urandi
260. Quijingue 292. São José do Jacuípe 325. Uruçuca
261. Quixabeira 293. São Miguel das Matas 326. Utinga
262. Rafael Jambeiro 294. São Sebastião do Passé 327. Valença
263. Retirolândia 295. Sapeaçu 328. Valente
264. Riachão do Jacuípe 296. Sátiro Dias 329. Várzea da Roça
265. Riacho de Santana 297. Saubara 330. Várzea do Poço
266. Ribeirão do Largo 298. Saúde 331. Várzea Nova
267. Rio de Contas 299. Seabra 332. Varzedo
268. Rio do Antônio 300. Sebastião Laranjeiras 333. Vera Cruz
269. Rio do Pires 301. Serra Preta 334. Vereda
270. Rio Real 302. Serrinha 335. Vitória da Conquista
271. Ruy Barbosa 303. Serrolândia 336. Wagner
272. Salinas da Margarida 304. Simões Filho 337. Wenceslau Guimarães
273. Salvador 305. Souto Soares 338. Xique-Xique
274. Santa Bárbara 306. Tanhaçu

VITORIA DA CONQUISTA-Prefeita em exercício, Sheila Lemos, adere ao decreto que prorroga lockdown

A prefeita em exercício de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, decidiu aderir ao novo decreto do Governo do Estado que prorroga o lockdown até a próxima quarta-feira (03).

A prefeita chegou a dizer anteriormente que não acreditava que o lockdown era a medida para solucionar o avanço dos casos de Coronavírus, mas, até o momento, tem seguido as determinações do Governo do Estado.

Em entrevista ao Blog de Giorlando Lima, a prefeita afirmou que conversou por telefone com o governador Rui Costa, que teria dito a ela que precisa de pelo menos mais 48h para colocar em funcionamento os leitos de UTI de Hospital de Caetité. ““Não poderíamos ficar contra uma medida de enfrentamento desse mal que é o novo coronavírus, mas, o que dissemos ao governador é que Vitória da Conquista, que faz um acompanhamento criterioso da evolução da doença e está com cerca de 87% de taxa de ocupação de leitos, entende que a prioridade é aumentar a capacidade de atendimento, com mais UTIs na região, para que sistema de saúde do município possa sair dessa pressão”, afirmou Sheila.

Na quarta-feira (03), haverá uma nova avaliação da situação municipal. A prefeitura interina também disse que a gestão municipal também vai avaliar se o Governo do Estado está cumprindo com os acordos feitos até então.

Com a prorrogação do lockdown apenas serviços essenciais de alimentação e remédios podem funcionar.

Urgente: Lockdown é prorrogado por mais 2 dias em toda a Bahia

O governador Rui Costa anunciou através das redes sociais, neste domingo (28), que o lockdown será prorrogado em toda a Bahia até a próxima quarta-feira (03).

Atualmente, o município tem mais de 20 mil casos ativos do Coronavírus, além de 83% de ocupação dos leitos de UTI destinados ao tratamento da doença.

O decreto tem validade até às 5h da manhã da quarta-feira, período em que todos os serviços não essenciais estão proibidos de funcionar.

O toque de recolher também continua valendo entre 20h e 5h da manhã.

Em grupo no WhatsApp, Otto defende abertura de “CPI da Covid”: “Bolsonaro afrontou governadores”

[Em grupo no WhatsApp, Otto defende abertura de "CPI da Covid": "Bolsonaro afrontou governadores"]

O senador baiano Otto Alencar (PSD) é um dos apoiadores da Comissão Parlamentar de Investigação (CPI) que pretende investigar a condução do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na pandemia. Em prints obtidos pela revista Época, o parlamentar aparece criticando o presidente da República.

“Toda razão amigo Tasso, o PR (Bolsonaro) afronta os governadores que estão na ponta cuidando da saúde nos estados, cabe ao Senado, a Casa da federação, contestar essa ação equivocada do PR JB, que leva a quebra de protocolos e leva à expansão da doença no país”, escreveu Otto, acrescentando: “O PR receitou cloroquina, depois reconheceu que era placebo, muitos usaram. Aqui na Bahia alguns morreram por parada cardíaca, inclusive um médico morreu, Dr Moisés, de Ilhéus, por parada cardíaca”.

A coluna de Guilherme Amado, da revista Época, teve acesso a prints de mensagens trocadas no sábado (27) no grupo de WhatsApp que reúne os 81 senadores, em que, conclamados por Tasso Jereissati, do PSDB do Ceará, senadores de PSD, MDB, Cidadania, Rede, PROS, Podemos e Republicanos concoradaram com a necessidade de responsabilizar Bolsonaro.

Bahia registra 3.133 novos pacientes com Covid-19 nas últimas 24h e 90 mortes são contabilizadas

Bahia registra 3.133 novos pacientes com Covid-19 nas últimas 24 h e 90 mortes são contabilizadas  — Foto: Divulgação/Governo da Bahia

Bahia registra 3.133 novos pacientes com Covid-19 nas últimas 24 h e 90 mortes são contabilizadas — Foto: Divulgação/Governo da Bahia

A Bahia registrou 3.133 novos casos da Covid-19 em 24 horas, de acordo com o boletim da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) divulgado neste domingo (28). Além disso, o estado possui 20.506 casos ativos da doença

A taxa de crescimento de casos em 24 horas foi de 0,5% e a de recuperados 0,5% (3.119 pacientes). Dos 684.037 pacientes que testaram positivo para a Covid-19 desde o início da pandemia, 651.712 são considerados recuperados.

O boletim ainda possui 90 mortes. Apesar dos óbitos terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e registro foram contabilizados no boletim deste domingo.

O número de mortes é menor do que o registrado na sexta-feira (26), quando foram 137 óbitos, mas ainda assim os números deste domingo são considerados altos. No total, 11.819 pessoas morreram por causa doença na Bahia, o que representa uma letalidade de 1,73%.

Na Bahia, 42.617 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19.

O boletim informa também o número de vacinados na Bahia. Segundo a Sesab, 433.274 foram vacinados contra o coronavírus, dos quais 98.673 receberam também a segunda dose, até as 15h deste domingo.

Os dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17h deste domingo.

O boletim completo está disponível no site da Sesab e em uma plataforma disponibilizada pela secretaria de saúde estadual.

Leitos Covid

Neste domingo, dos 2.250 leitos ativos na Bahia, 1.666 estão com pacientes internados, o que representa uma taxa de ocupação geral de 74%.

Desses leitos, 1.135 são para atendimento na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto e estão com ocupação de 84% (957 leitos ocupados). A taxa de ocupação dos leitos de UTI pediátrica é de 72%, com 26 das 36 unidades em utilização.

Já as unidades de enfermaria adulto na Bahia estão com 63% da ocupação, e a pediátrica com 78%.

Em Salvador, dos 1.059 leitos ativos, 887 estão com pacientes internados. A taxa de ocupação geral é de 84%. A taxa de ocupação da UTI adulto é de 85% e a pediátrica 74%. Os leitos clínicos adultos estão com 82% e o pediátrico com 81% de ocupação.

Vacinação

Com 433.274 vacinados contra o coronavírus (Covid-19), dos quais 98.673 receberam também a segunda dose, até as 15 horas deste domingo, a Bahia é um dos estados do País com o maior número de imunizados.

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informou que realiza o contato diário com as equipes de cada município a fim de aferir o quantitativo de doses aplicadas e disponibiliza as informações detalhadas no painel https://bi.saude.ba.gov.br/vacinacao/.

Segundo a Sesab, tem se observado volume excedente de doses nos frascos das vacinas contra a Covid-19, o que possibilita a utilização de 11 e até 12 doses em apenas um frasco, assim como acontece com outras vacinas multidoses.

O Ministério da Saúde emitiu uma nota que autoriza a utilização do volume excedente, desde que seja possível aspirar uma dose completa de 0,5ml de um único frasco-ampola. Desta forma, poderá ser observado que alguns municípios possuem taxa de vacinação superior a 100%.

Covid-19: Mais de 100 pessoas são autuadas por descumprirem medidas de restrição e toque de recolher na Bahia

Fiscalização é feita pela Polícia Militar para cumprimento de decreto do governo estadual — Foto: Divulgação/SSP

Fiscalização é feita pela Polícia Militar para cumprimento de decreto do governo estadual — Foto: Divulgação/SSP

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) registrou 116 pessoas autuadas por quebrar as medidas de restrição determinadas pelo governo para tentar conter o avanço da Covid-19 na Bahia desde segunda-feira (22), quando foi iniciado o toque de recolher no estado.

De acordo com o órgão, somente entre as 20h de sábado (27) e as 5h deste domingo (28) foram 15 novos casos de flagrante. Quatro situações aconteceram em Salvador outras 11 nas cidades de Luís Eduardo Magalhães, Ipirá, Juazeiro, Cairu, Valença, Teixeira de Freitas e Ilhéus. A SSP não contabilizou nenhum caso ocorrido nos municípios da região metropolitana.

Os detidos irão responder por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, e por desobedecer a ordem legal de funcionário público.

O decreto está em vigor desde segunda-feira, quando as unidades médicas na Bahia registraram ocupação de 80% dos leitos de UTI e o governador Rui Costa determinou a restrição dos serviços não essenciais e a circulação de pessoas.

Durante o final de semana está proibido o funcionamento total de lojas, comércio de rua, bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares.

Shoppings e centros comerciais também não estão autorizados a funcionar, assim como o comércio de bebida alcóolica durante todo o período.

Secretário de Saúde da Bahia recebe alta médica após nove dias internado com Covid-19

Secretário Vilas-Boas estava internado desde 19 de fevereiro e recebeu alta médica neste domingo — Foto: Reprodução/Twitter

Secretário Vilas-Boas estava internado desde 19 de fevereiro e recebeu alta médica neste domingo — Foto: Reprodução/Twitter

O secretário da Saúde da Bahia Fábio Vilas-Boas recebeu alta médica na manhã deste domingo (28), depois de nove dias internado com Covid-19. O anúncio foi feito pelo próprio político, em sua conta no Twitter.

“Meus amigos, graças às orações de todos, obtive hoje (28) alta do hospital e já estou a caminho de casa, para seguir a recuperação, fazendo fisioterapia intensa e desmame de oxigênio. Peço a todos que continuem seguindo as recomendações do governador Rui Costa. Essa doença é perigosa. Precisamos combater os negacionistas irresponsáveis e proteger aqueles que amamos”, disse na publicação.

Vilas-Boas havia testado positivo para a doença em 16 de fevereiro e foi internado três dias depois no Hospital Aliança, em Salvador. No dia 18, ele informou que havia feito uma tomografia no tórax, que apontou uma pneumonia viral e comprometimento de 25% dos pulmões.

Desde então ele permaneceu no hospital, teve uma piora no quadro na noite de segunda-feira (22) e foi transferido para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Vilas-Boas deixou o leito no dia seguinte, mas retornou à UTI para fazer fisioterapia respiratória de maneira mais intensa na quinta-feira (25).

Na noite de sábado (27), a Secretaria da Saúde (Sesab) informou que o secretário havia deixado a UTI e transferido para um leito de tratamento semi-intensivo.

Em nota, a Sesab disse que Vilas-Boas seguirá em casa, com os cuidados e repouso necessários até a recuperação completa.

Rosa Weber determina que o governo federal reative leitos de UTI para Covid-19 em São Paulo, no Maranhão e na Bahia

G1 em 1 Minuto: Sete capitais têm mais de 90% de ocupação em leitos de UTI do SUS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal reative leitos de UTI para tratamento de Covid-19 nos estados de São Paulo, do Maranhão e da Bahia.

A ministra atendeu a pedidos feitos pelos três estados. A decisão é liminar, por isso ainda pode ser revista. Mas o governo federal já é obrigado a cumprir determinação.

Em nota divulgada neste domingo (28), o Ministério da Saúde disse que o pedido feito pelos estados é “injusto e desnecessário”. A pasta negou a “desabilitação ou suspensão do pagamento de leitos”, que, segundo o ministério, tem sido feito conforme demanda dos governadores. O MS cita ainda medida provisória publicada na última quinta-feira (25) que libera R$ 2,8 bilhões à União para, entre outras ações, custeio de leitos (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).

São PauloMaranhão argumentaram em ações no STF que, desde janeiro, o governo federal desativou leitos de UTI para Covid-19 que mantinha nos estados. Weber ordenou que a União volte a financiar a mesma quantidade de leitos que financiava em dezembro de 2020.

São Paulo afirmou que em dezembro de 2020 tinha 3.822 leitos na rede estadual mantidos pela União. E que, em fevereiro de 2021, esse número caiu para 564.

No caso do Maranhão, o estado apontou que União desativou os 216 leitos que mantinha no estado em dezembro.

A Bahia também argumentou que teve leitos fechados e pediu a reabertura de 462, reivindicação atendida pela ministra.

Nas decisões, Rosa Weber escreveu que não é “cientificamente defensável” diminuir a quantidade de leitos num momento de alta no número de casos.

“Portanto, é de se exigir do governo federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes. E não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares”, afirmou a ministra.

Rosa Weber ainda lembrou que o Brasil contabiliza mais de 250 mil mortes por Covid-19. Ela disse que a demora na aplicação de recursos públicos contra a doença pode multiplicar o número de óbitos.

“Afigura-se, ainda, o perigo da demora, que se revela intuitivo frente aos abalos mundiais causados pela pandemia e, particularmente no Brasil, diante das mais de 250 mil vidas vitimadas pelo vírus espúrio. O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver”, concluiu.

O Brasil registrou nos últimos sete dias terminados no sábado (27) a pior média móvel de mortes na pandemia, 1.180. Em meio à disparada de casos, diversos estados e o Distrito Federal decidiram intensificar medidas de isolamento social.

Redução de leitos

 

A ministra do STF também citou, na decisão, informação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), segundo a qual, em janeiro de 2021, havia 7.017 leitos financiados pelo Ministério da Saúde nos estados. Em fevereiro deste ano, o número caiu para 3.187.

Em dezembro de 2020, segundo a informação citada por Rosa Weber, eram 12.003 leitos habilitados financiados pela pasta.

Na última quinta-feira (25), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que a transferência de pacientes de estados que enfrentam lotação de UTIs para outras unidades da federação será uma das estratégias a ser utilizada no enfrentamento do que chamou de “nova etapa” da pandemia.

Sobre a situação dos estados e a possibilidade de transferência de pacientes, o presidente do Conass, Carlos Lula, afirmou no mesmo dia que “todo mundo está no seu limite”. E acrescentou que quase todos os estados receberam recentemente pacientes do Amazonas, estado em que foi registrado um colapso do sistema de saúde.

Para tentar aumentar a disponibilidade, o Ministério da Saúde anunciou na última quinta-feira diretrizes para simplificar o processo de abertura de leitos. Segundo a pasta, as novas regras para autorização foram negociadas entre Pazuello e representantes das secretarias de saúde dos estados e dos municípios.

Nota

 

Veja a íntegra da nota encaminhada pela assessoria do Ministério da Saúde:

O Ministério da Saúde informa que não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19. Os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados. Ressalta-se que conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas – no caso dos leitos Covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600.

Com o objetivo de continuar apoiando os estados no combate à pandemia, o Ministério da Saúde solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União a fim de custear ações de enfrentamento ao vírus, sobretudo a continuidade do custeio de leitos.

O recurso, liberado por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (25/2), será repassado aos estados demandantes para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro pelas unidades federadas.

Cabe lembrar, ainda, que conforme pactuado na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde resolveu simplificar o processo de autorização para abertura de leitos de UTI destinados a pacientes da Covid-19.

As novas regras estabelecem que os leitos de UTI Covid-19 autorizados pelo Ministério não precisarão mais de prorrogação – eles poderão seguir operando até o final da pandemia. Além disso, o custeio dos leitos será feito de forma integral pelo Ministério da Saúde através de repasses mensais, e não mais com a antecipação de verbas.

Desta forma, o pedido solicitado à nobre ministra é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações. Cabe, portanto, a cada governo fazer a sua parte.

Família Bolsonaro acima de todos no país

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 Divulgacao
Militar reformado precocemente em 1988, por indisciplina, ganhando a patente de capitão, com a qual fez carreira política junto ao eleitorado da caserna, que o elegeu vereador pelo Rio de Janeiro no mesmo ano e em 1990, já com apoios mais amplos, como de policiais militares, bombeiros e milicianos, iniciou longa carreira como deputado federal; eleito presidente, em 2018, Jair Messias Bolsonaro adotou o lema: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”. Agrada a seu eleitorado de origem e aos evangélicos que têm sido fiéis apoiadores.
Mas suas palavras e atos têm demonstrado que o espírito de autopreservação da família italiana dos Bolsonaro, que migrou para o Brasil no século XIX, se apresenta mais forte do que o slogan que adotou. E não é novidade para ninguém sua preocupação com os três filhos que estão na política e os demais parentes que conseguiu empregar em seus gabinetes ou em sinecuras públicas. Na reunião ministerial, de 22 de abril de 2020, que precedeu a saída do ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, no dia seguinte, em meio a um chorrilho de palavrões e impropriedades, o presidente da República disse textualmente: “eu não vou esperar foder a minha família toda” para trocar segurança, chefia da segurança ou ministro.
Demitido por Bolsonaro, presidente da Petrobras defende alta nos preços dos combustíveis
A covid-19 já tinha feito as primeiras mortes em fevereiro e a decretação da pandemia e do Estado de Calamidade Pública, aprovado pelo Congresso em 20 de março, que deu origem ao pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600, estava fazendo um mês. A mobilização inicial da sociedade por medidas de isolamento social, uso de máscaras e medidas profiláxicas, como lavagem constante das mãos com água e sabão e uso de álcool em gel, ajudou a frear a propagação do vírus que pegou o Brasil (como também os Estados Unidos e os principais países europeus) desprevenido de aparelhos respiratórios, macas e CTIs, e equipamentos de proteção individual para médicos e profissionais de saúde. Mas afetou a economia e ela foi posta em 1º lugar pelo presidente, que demitiu o médico Luiz Henrique Mandetta do Ministério da Saúde, em 16 de abril.
Na reunião, em vez de uma explanação do novo ministro, o também médico Nelson Teich, que ouviu boquiaberto os termos chulos empregados pelo presidente e outros ministros, e ficou estupefato quando o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, propôs que os colegas aproveitassem que as atenções da imprensa estavam focadas na Covid-19 para “passar de baciada a boiada e assim remover decretos e normas de restrições ambientais e em outras pastas”, o recado que ficou era de que o presidente da República estava preocupado com a segurança da família e manter a economia funcionando, sobretudo o comércio, e era claramente contra o isolamento. Tolhido, Teich, medindo as palavras, pouco falou de seu plano, embora insistisse que deviam ser ampliados os testes para se medir a evolução do vírus e da demanda por leitos e hospitais de campanha. Elementos para uma estratégia eficiente de combate. Bolsonaro cortou suas asas de pronto, nomeando como secretário-geral do Ministério da Saúde um general quatro estrelas, Eduardo Pazuello, alegando credenciais “em logística”. Teich voltou à iniciativa privada antes de completar um mês no cargo e o general ficou como ministro interino da Saúde. Só foi efetivado em 14 de setembro de 2020.
Ao longo do ano passado todos os ministros e secretários de saúde dos 17 estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal, e dos 5.570 municípios brasileiros lutaram contra dois inimigos imprevisíveis: o covid-19 que, como todo o vírus (inclusive o velho “influenza”, das gripes, que exigia, a cada ano, modificações nas vacinas para se ajustar a seu novo figurino) foi se transformando com o surgimento de novas variantes, ou cepas; e o comportamento errático e negacionista do presidente da República. Como principal autoridade do país, o presidente em vez de advertir para os perigos do vírus, repetiu Donald Trump e disse que ele era “uma gripezinha” e, ao contrário de conclamar a sociedade a ter comportamento responsável, evitando aglomerações sem uso de máscaras e assepsia das mãos, era o primeiro a circular abertamente sem máscaras pelo país afora, provocando insanas aglomerações que o inebriavam aos gritos de “mito”. E se posicionou frontalmente contra a vacinação – disse que não a tomaria para não virar “jacaré”, prestando um desserviço imenso à saúde pública no Brasil.