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:: 17/fev/2021 . 22:51

Identificado homem que morreu em confronto com o Peto; Ele era suspeito de pilotar a moto e filmar assassinato da jovem Hellen

O homem que morreu na noite desta quarta-feira (17), em confronto com uma guarnição do Peto, em Barra do Choça, foi identificado.

Ele foi identificado pelo apelido de Paulistinha. Além de ser suspeito de pilotar a moto durante o assassinato da jovem Hellen Karine Soares, de 22 anos, e filmar a ação, ele também era suspeito incendiar carros e viaturas em represália à morte do outro envolvido no crime.

Hellen foi morta com mais de 20 tiros, na Rua Olavo Bilac, no bairro São Vicente, em Vitória da Conquista, no final do mês de janeiro.

Brasil soma 242 mil mortos por Covid e se aproxima de 10 milhões de casos registrados

Brasil tem 1.195 mortes por Covid-19 em 24 horas e vítimas já são 242.178

3 minBrasil tem 1.195 mortes por Covid-19 em 24 horas e vítimas já são 242.178

País registrou média de 45.282 novos casos por dia, uma redução de 6% em relação a 14 dias atrás. O total de casos é de 9.979.276.

O consórcio de veículos de imprensa divulgou novo levantamento da situação da pandemia de coronavírus no Brasil a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde, consolidados às 20h desta quarta-feira (17).

O país registrou 1.195 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, chegando ao total de 242.178 óbitos desde o começo da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes no Brasil nos últimos 7 dias foi de 1.033Já são 28 dias com essa média acima da marca de 1 mil. A variação foi de 0% em comparação à média de 14 dias atrás, indicando tendência de estabilidade nos óbitos pela doença.

Em casos confirmados, desde o começo da pandemia 9.979.276 brasileiros já tiveram ou têm o novo coronavírus, com 57.937 desses confirmados no último dia. A média móvel nos últimos 7 dias foi de 45.282 novos diagnósticos por dia. Isso representa uma variação de -6% em relação aos casos registrados em duas semanas, o que indica tendência de estabilidade nos diagnósticos.

Nove estados estão com alta nas mortes: GO, AC, AP, PA, RO, RR, BA, CE e Pb

Brasil, 17 de fevereiro

  • Total de mortes: 242.178
  • Registro de mortes em 24 horas: 1.195
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 1.033 (variação em 14 dias: 0%)
  • Total de casos confirmados: 9.979.276
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 57.937
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 45.282 por dia (variação em 14 dias: -6%)

(Antes do balanço das 20h, o consórcio divulgou um boletim parcial às 13h, com 241.243 mortes e 9.939.810 casos confirmados.)

Vacinação

Balanço da vacinação contra Covid-19 desta quarta-feira (17) aponta que 5.402.913 de pessoas já receberam a primeira dose de vacina contra a Covid-19, segundo dados divulgados até as 20h. O número representa 2,55% da população brasileira.

A segunda dose já foi aplicada em 667.410 pessoas (0,32% da população do país). No total, 6.070.323 doses foram aplicadas em todo o país.

Estados

  • Subindo (9 estados): GO, AC, AP, PA, RO, RR, BA, CE e PB
  • Em estabilidade (14 estados e o Distrito Federal): PR, RS, SC, ES, MG, SP, DF, MS, MT, AL, MA, PE, PI, RN e SE
  • Em queda (3 estados): RJ, AM e TO

Essa comparação leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias até a publicação deste balanço em relação à média registrada duas semanas atrás (entenda os critérios usados pelo G1 para analisar as tendências da pandemia).

Vale ressaltar que há estados em que o baixo número médio de óbitos pode levar a grandes variações percentuais. Os dados de médias móveis são, em geral, em números decimais e arredondados para facilitar a apresentação dos dados.

Variação de mortes por estados

Estados com mortes em alta — Foto: Editoria de Arte/G1

Estados com mortes em estabilidade — Foto: Editoria de Arte/G1

Estados com mortes em queda — Foto: Editoria de Arte/G1

Sul

  • PR: -10%
  • RS: -1%
  • SC: -12%

 

Sudeste

  • ES: -10%
  • MG: +10%
  • RJ: -20%
  • SP: +2%

 

Centro-Oeste

  • DF: -4%
  • GO: +44%
  • MS: -5%
  • MT: -4%

 

Norte

  • AC: +73%
  • AM: -30%
  • AP: +23%
  • PA: +53%
  • RO: +25%
  • RR: +135%
  • TO: -33%

 

Nordeste

  • AL: +2%
  • BA: +61%
  • CE: +55%
  • MA: 0%
  • PB: +25%
  • PE: +11%
  • PI: -1%
  • RN: -11%
  • SE: -10%

MAIS UM CPF CANCELADO BARRA DO CHOÇA JOGOU PRA CIMA DA POLICIA E SE DEU MAL

Um indivíduo de alta periculosidade acaba de ter o CPF após receber a polícia a tiros na cidade de Barra do Choça, vizinha à Vitória da Conquista.

Um homem, que ainda não teve a identidade revelada, morreu na noite desta quarta-feira (17), na cidade de Barra do Choça, vizinha a Vitória da Conquista.

Ele teria recebido a guarnição a tiros, houve um confronto e ele acabou não resistindo.

Uma informação preliminar obtida  dá conta que ele seria o piloto da moto utilizada no assassinato da jovem Hellen Karine Soares, de 22 anos, ocorrido no final do mês de janeiro, em Vitória da Conquista,

Novo decreto detalha aplicação do toque de recolher na Bahia

Os detalhes para a implementação do toque de recolher, para evitar a propagação da Covid-19 na Bahia, foram discutidos, por meio de videoconferência realizada nesta quarta-feira (17), pelo governador Rui Costa com o prefeito de Salvador, Bruno Reis, e com representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública e com o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno. Entre os pontos principais estão o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e do transporte público. As atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive com entrega de medicamentos por meio de motoboys. O decreto será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (18).

A vigência do decreto é de sexta-feira (19) de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021. Conforme acordado durante a reunião, são exemplos de estabelecimentos comerciais que deverão estar fechados e vazios às 22h shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas.

Rui destacou que o decreto determina que os estabelecimentos devem ser esvaziados até às 22h, e não continuarem a funcionar com as portas fechadas. “O que infelizmente no ano passado nós vimos em várias cidades onde nós fixamos o horário de funcionamento é que, quando estourava o limite, o restaurante, bar ou supermercado abaixava as portas, mas continuava funcionando lá dentro. Então, este é o pior dos mundos porque, além de funcionar fora do horário, eles ainda confinam o ambiente e aumentam a contaminação, já que fecham a porta e deixam as pessoas lá dentro”.

Para o governador, é necessária a colaboração de todos para as restrições não serem ainda maiores nos próximos dias. “Para a gente não ser obrigado, de forma compulsória, a voltar a fechar, em horário de maior movimento, é melhor que todo mundo contribua fechando no horário de baixo movimento, para que não sejamos obrigados a ampliar este horário, e o comprometimento da rentabilidade do negócio vai piorar”. Os serviços de delivery também são proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias.

Determinações

O decreto determina que, para o cumprimento do estabelecido na publicação, a Polícia Militar da Bahia (PMBA), em conjunto com Guardas Municipais, apoiará as medidas necessárias nos municípios em que o toque de recolher estiver em vigor. Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia, durante os dias de vigência do toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.

De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins. Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até às 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela Prefeitura.

Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

TCM- CONTAS DA PREFEITURAS DE POÇÕES DE 2019 SÃO REJEITADAS

Foto: Raul-Spinassé
CONTAS DE INHAMBUPE, POÇÕES E CANDEAL SÃO REJEITADAS
17 de Fevereiro de 2021

Na sessão desta quarta-feira (17/02), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Inhambupe, Fortunato Silva Costa, relativas ao exercício de 2019. O prefeito extrapolou o limite de 54% para gastos com pessoal, descumprindo determinação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, imputou ao gestor uma multa de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na LRF. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também rejeitaram as contas das prefeituras de Poções e Candeal.

Sobre às contas de Inhambupe, as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$46.677.781,10, que corresponde a 57,22% da receita corrente líquida de R$81.569.392,08, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$83.587.035,88, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$81.103.573,18, revelando superávit orçamentário da ordem de R$2.483.462,70.

O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; irregularidades em processos licitatórios e de pagamentos; e apresentação de instrumentos de planejamento desacompanhados de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.

Outras rejeições – Os conselheiros do TCM também emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019 dos prefeitos de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas, e de Candeal, Everton Pereira Cerqueira. Nos dois casos, os gestores tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades na abertura de créditos adicionais/suplementares. Os prefeitos foram punidos com multas de R$4 mil e R$3 mil, respectivamente, pelas irregularidades destacadas no relatório.

POR UNANIMIDADE, MINISTROS DO STF DECIDEM MANTER PRISÃO DO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na tarde de hoje (17), manter a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ). O ministro Alexandre de Moraes determinou ontem (16) sua prisão em flagrante por crime inafiançável, após o parlamentar divulgar um vídeo com discurso de ódio contra os integrantes da Corte.

A avaliação no STF é que o deputado fez um gesto claro de ameaça e intimidação ao Supremo, numa tentativa de testar os limites do colegiado. Moraes, que foi o primeiro a falar, começou argumentando que a Constituição brasileira não permite a disseminação de ideias contrárias ao Estado democrático.

“As manifestações de Daniel Silveira por meio das redes sociais revelam-se gravíssimas, não somente do ponto de vista pessoal, mas principalmente institucional e do estado democrático de direito”, afirma. O ministro do STF disse ainda que o vídeo não pode ser enquadrado como “liberdade de expressão” por conter “manifesta

Urgente: Cantor Belo é preso após show em comunidade da zona Norte do Rio de Janeiro

Reprodução/ Redes Sociais

RESUMO

  • Cantor Belo é preso após show em comunidade da zona Norte do Rio de Janeiro
  • Pagodeiro é acusado de ter realizado uma apresentação com aglomeração no Complexo da Maré no dia 13 de fevereiro

O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, foi preso nesta quarta-feira (17) pela Polícia Civil no Rio de Janeiro. O pagodeiro, que foi detido por agentes da Delegacia de Combate às Drogas (DCOD), é investigado pela realização de um show com aglomeração durante a pandemia da covid-19.

Imagens publicadas nas redes sociais mostram que o evento ocorreu no interior da Escola Municipal do Parque União, localizada no Complexo da Maré, na zona Norte do Rio de Janeiro, no dia 13 deste mês.

A realização de eventos, festas e apresentações musicais estão suspensas no Rio de Janeiro desde o início da pandemia e a fiscalização foi intensificada nos últimos dias devido ao Carnaval.

Além de ser alvo de um inquérito por promover aglomerações durante o período de pandemia, o cantor também é investigado por invasão do colégio, onde o show foi promovido. Isso porque o evento não teve autorização da Secretaria Municipal de Saúde.

Além de Belo, os dois sócios da empresa que organizou o evento também foram alvos de mandados de buscas e apreensão. O homem, que supostamente seria chefe do tráfico de drogas na comunidade, também foi alvo da Polícia Civil.

Outro lado

Até a tarde desta quarta, os representantes do cantor ainda não haviam se manifestado. Os representantes dos outros investigados também não se pronunciaram ainda.

Famílias de Poções receberão módulos sanitários

Mesmo em dia de feriado de 16 de fevereiro, a gestão da prefeita Nilda Magalhães não deixou de trabalhar firme na promoção de melhorias ao povo de Poções.
Ontem, houve descarregamento de blocos para construção de módulos sanitários para as pessoas cadastradas junto a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde.
Ação visa a melhoria da infraestrutura de saneamento básico das localidades beneficiadas.

Covid-19: Toque de recolher anunciado por Rui Costa valerá para 343 cidades da BA; veja lista Decreto foi publicado na edição desta quarta-feira (17) do Diário oficial do Estado.

Rua de Itabuna vazia quando prefeitura da cidade do sul da Bahia decretou toque de recolher em 2020 — Foto: Reprodução/TV Santa Cruz

Rua de Itabuna vazia quando prefeitura da cidade do sul da Bahia decretou toque de recolher em 2020 — Foto: Reprodução/TV Santa Cruz

toque de recolher anunciado pelo governador Rui Costa na noite de terça-feira (16) valerá para 343 cidades da Bahia. A lista de municípios foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta (17). (Confira lista no final da reportagem)

A medida, que passa valer a partir de sexta-feira (19), tem como objetivo frear o avanço da pandemia da Covid-19 no estado. A decisão ocorreu após reunião com representantes da União dos Prefeitos da Bahia (UPB), prefeitos e técnicos das secretarias estaduais da Educação e da Saúde.

O toque de recolher será válido por sete dias, das 22h às 5h. Segundo o governador, a decisão ocorre por causa da alta taxa de ocupação dos leitos de UTI no estado, seguindo uma apresentação de técnicos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) mostrando que a Bahia alcançou uma taxa de 74% de ocupação dos leitos de UTI dedicados para atender pacientes com casos mais graves de Covid-19.

De acordo com o decreto, ficam excetuadas do toque de recolher hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica também aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

O texto do decreto destaca ainda que, excepcionalmente, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Veja detalhes do toque de recolher na Bahia

  • medida começa a valer a partir de sexta-feira (19), das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;
  • estão proibidas atividades comerciais não essenciais;
  • as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;
  • quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública;

 

De acordo com Rui Costa, a medida será válida para a maior parte das cidades baianas, exceto nas regiões de Irecê, Jacobina, na região de Alagoinhas e no oeste do estado, onde as taxas de ocupação dos leitos de UTI não são alarmantes.

O governador ainda afirmou que quem desrespeitar o toque de recolher poderá ser preso e responderá por crime contra a saúde pública.

Segundo o governo da Bahia, restaurantes e bares não poderão operar em delivery a partir das 22h. Postos de gasolinas poderão ficar abertos, mas as lojas de conveniência deverão ser fechadas por causa do toque de recolher.

Já quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua. A Polícia Militar e a Guarda Municipal estarão nas ruas fiscalizando o cumprimento do decreto.fonte g1

Veja a lista de cidades onde o decreto valerá:

 

  • Abaíra
  • Abaré
  • Acajutiba
  • Adustina
  • Água Fria
  • Aiquara
  • Alagoinhas
  • Alcobaça
  • Almadina
  • Amargosa
  • Amélia Rodrigues
  • Anagé
  • Andaraí
  • Andorinha
  • Anguera
  • Antas
  • Antônio Cardoso
  • Antônio Gonçalves
  • Aporá
  • Apuarema
  • Araçás
  • Aracatu
  • Araci
  • Aramari
  • Arataca
  • Aratuípe
  • Aurelino Leal
  • Baixa Grande
  • Banzaê
  • Barra da Estiva
  • Barra do Choça
  • Barra do Rocha
  • Barro Preto
  • Barrocas
  • Belmonte
  • Belo Campo
  • Biritinga
  • Boa Nova
  • Boa Vista do Tupim
  • Bom Jesus da Serra
  • Boninal
  • Bonito
  • Boquira
  • Botuporã
  • Brejões
  • Brumado
  • Buerarema
  • Caatiba
  • Cabaceiras do Paraguaçu
  • Cachoeira
  • Caculé
  • Caetanos
  • Caetité
  • Cairu
  • Camacã
  • Camaçari
  • Camamu
  • Campo Alegre de Lourdes
  • Campo Formoso
  • Canavieiras
  • Candeal
  • Candeias
  • Candiba
  • Cândido Sales
  • Cansanção
  • Canudos
  • Capela do Alto Alegre
  • Caraíbas
  • Caravelas
  • Cardeal da Silva
  • Carinhanha
  • Casa Nova
  • Castro Alves
  • Catu
  • Caturama
  • Chorrochó
  • Cícero Dantas
  • Cipó
  • Coaraci
  • Conceição da Feira
  • Conceição do Almeida
  • Conceição do Coité
  • Conceição do Jacuípe
  • Conde
  • Condeúba
  • Contendas do Sincorá
  • Coração de Maria
  • Cordeiros
  • Coronel João Sá
  • Cravolândia
  • Crisópolis
  • Cruz das Almas
  • Curaçá
  • Dário Meira
  • Dias d’Ávila
  • Dom Basílio
  • Dom Macedo Costa
  • Elísio Medrado
  • Encruzilhada
  • Entre Rios
  • Érico Cardoso
  • Esplanada
  • Euclides da Cunha
  • Eunápolis
  • Fátima
  • Feira da Mata
  • Feira de Santana
  • Filadélfia
  • Firmino Alves
  • Floresta Azul
  • Gandu
  • Gavião
  • Glória
  • Gongogi
  • Governador Mangabeira
  • Guajeru
  • Guanambi
  • Guaratinga
  • Heliópolis
  • Iaçu
  • Ibiassucê
  • Ibicaraí
  • Ibicoara
  • Ibicuí
  • Ibipitanga
  • Ibiquera
  • Ibirapitanga
  • Ibirapuã
  • Ibirataia
  • Ibitiara
  • Ichu
  • Igaporã
  • Igrapiúna
  • Iguaí
  • Ilhéus
  • Inhambupe
  • Ipecaetá
  • Ipiaú
  • Ipirá
  • Irajuba
  • Iramaia
  • Iraquara
  • Irará
  • Itabela
  • Itaberaba
  • Itabuna
  • Itacaré
  • Itaetê
  • Itagi
  • Itagibá
  • Itagimirim
  • Itaju do Colônia
  • Itajuípe
  • Itamaraju
  • Itamari
  • Itambé
  • Itanagra
  • Itanhém
  • Itaparica
  • Itapé
  • Itapebi
  • Itapetinga
  • Itapicuru
  • Itapitanga
  • Itaquara
  • Itarantim
  • Itatim
  • Itiruçu
  • Itiúba
  • Itororó
  • Ituaçu
  • Ituberá
  • Iuiu
  • Jacaraci
  • Jaguaquara
  • Jaguarari
  • Jaguaripe
  • Jandaíra
  • Jequié
  • Jeremoabo
  • Jiquiriçá
  • Jitaúna
  • Juazeiro
  • Jucuruçu
  • Jussari
  • Jussiape
  • Lafaiete Coutinho
  • Lagoa Real
  • Laje
  • Lajedão
  • Lajedinho
  • Lajedo do Tabocal
  • Lamarão
  • Lauro de Freitas
  • Lençóis
  • Licínio de Almeida
  • Livramento de Nossa Senhora
  • Macajuba
  • Macarani
  • Macaúbas
  • Macururé
  • Madre de Deus
  • Maetinga
  • Maiquinique
  • Malhada
  • Malhada de Pedras
  • Manoel Vitorino
  • Maracás
  • Maragogipe
  • Maraú
  • Marcionílio Souza
  • Mascote
  • Mata de São João
  • Matina
  • Medeiros Neto
  • Milagres
  • Mirante
  • Monte Santo
  • Mortugaba
  • Mucugê
  • Mucuri
  • Mundo Novo
  • Muniz Ferreira
  • Muritiba
  • Mutuípe
  • Nazaré
  • Nilo Peçanha
  • Nordestina
  • Nova Canaã
  • Nova Fátima
  • Nova Ibiá
  • Nova Itarana
  • Nova Redenção
  • Nova Soure
  • Nova Viçosa
  • Novo Horizonte
  • Novo Triunfo
  • Olindina
  • Ouriçangas
  • Palmas de Monte Alto
  • Palmeiras
  • Paramirim
  • Paripiranga
  • Pau Brasil
  • Paulo Afonso
  • Pé de Serra
  • Pedrão
  • Pedro Alexandre
  • Piatã
  • Pilão Arcado
  • Pindaí
  • Pindobaçu
  • Pintadas
  • Piraí do Norte
  • Piripá
  • Planaltino
  • Planalto
  • Poções
  • Pojuca
  • Ponto Novo
  • Porto Seguro
  • Potiraguá
  • Prado
  • Presidente Jânio Quadros
  • Presidente Tancredo Neves
  • Queimadas
  • Quijingue
  • Rafael Jambeiro
  • Remanso
  • Retirolândia
  • Riachão do Jacuípe
  • Riacho de Santana
  • Ribeira do Amparo
  • Ribeira do Pombal
  • Ribeirão do Largo
  • Rio de Contas
  • Rio do Antônio
  • Rio do Pires
  • Rio Real
  • Rodelas
  • Ruy Barbosa
  • Salinas da Margarida
  • Salvador
  • Santa Bárbara
  • Santa Brígida
  • Santa Cruz Cabrália
  • Santa Cruz da Vitória
  • Santa Inês
  • Santa Luzia
  • Santa Teresinha
  • Santaluz
  • Santanópolis
  • Santo Amaro
  • Santo Antônio de Jesus
  • Santo Estêvão
  • São Domingos
  • São Felipe
  • São Francisco do Conde
  • São Gonçalo dos Campos
  • São José da Vitória
  • São Miguel das Matas
  • São Sebastião do Passé
  • Sapeaçu
  • Sátiro Dias
  • Saubara
  • Seabra
  • Sebastião Laranjeiras
  • Senhor do Bonfim
  • Sento Sé
  • Serra Preta
  • Serrinha
  • Simões Filho
  • Sítio do Quinto
  • Sobradinho
  • Souto Soares
  • Tanhaçu
  • Tanque Novo
  • Tanquinho
  • Taperoá
  • Teixeira de Freitas
  • Teodoro Sampaio
  • Teofilândia
  • Teolândia
  • Terra Nova
  • Tremedal
  • Tucano
  • Uauá
  • Ubaíra
  • Ubaitaba
  • Ubatã
  • Una
  • Urandi
  • Uruçuca
  • Utinga
  • Valença
  • Valente
  • Varzedo
  • Vera Cruz
  • Vereda
  • Vitória da Conquista
  • Wagner
  • Wenceslau Guimarães

Deputado que fez vídeo com apologia ao AI-5 e defendeu destituição de ministros do STF passa a noite detido na PF no Rio

17/02/2021 09:39 em POLÍCIA

O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) passou a madrugada desta quarta-feira (17) preso na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, na Zona Portuária da cidade. Ele foi preso em flagrante na noite de terça (16). O parlamentar divulgou um vídeo no qual faz apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defende a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que é inconstitucional.

No vídeo, Silveira ataca seis ministros do Supremo: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.

O deputado foi detido no fim da noite em Petrópolis, na Região Serrana do Rio. Após passar por exames no Instituto Médico Legal (IML), Silveira foi levado ao prédio da Superintendência da PF por volta de 1h30.

A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Na decisão, Moraes definiu que o mandado deveria ser cumprido “imediatamente e independentemente de horário por tratar-se de prisão em flagrante delito”.

O ministro determinou que o YouTube retire o vídeo do ar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e ordenou que a polícia armazene cópia do material. A decisão deve ser analisada pelo plenário do STF na sessão desta quarta.

Mesmo em flagrante e por crime inafiançável, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. Na decisão, Moraes diz que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deve ser “imediatamente oficiado para as providências que entender cabíveis”.

Arthur Lira diz que vai conduzir análise da prisão de Daniel Silveira com ‘serenidade e consciência’ das responsabilidades

A decisão de Moraes

Na decisão, Moraes afirma que o deputado tem conduta reiterada no crime e cita que Daniel Silveira está sendo investigado a pedido da PGR por ter se “associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito, através de estruturas e financiamentos destinados à mobilização e incitação da população à subversão da ordem política e social, bem como criando animosidades entre as Forças Armadas e as instituições”.

Para o ministro, a reiteração dessas condutas por parte do parlamentar revela-se gravíssima, pois atentatório ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas Instituições republicanas.

“Imprescindível, portanto, medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes.

“A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5o, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4o), com a consequente, instalação do arbítrio”, escreveu o ministro.

Moraes afirma que a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, mas que “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático; quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas; pregando a violência, o arbítrio, desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais”.

Na decisão, o ministro apontou que o flagrante está configurado porque há, “de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos”.

“Relembre-se que, considera-se em flagrante delito aquele que está cometendo a ação penal, ou ainda acabou de cometê-la. Na presente hipótese, verifica-se que o parlamentar Daniel Silveira, ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que repiso, permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão em flagrante”.

Moraes pontuou ainda que, como estão presentes os requisitos da prisão preventiva, não há possibilidade de fiança. Como estão configurados tanto o flagrante quanto a impossibilidade de fiança, concluiu o ministro que a situação do parlamentar se encaixa na previsão da Constituição de que parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.

O ministro do STF classificou de ardorosa, desrespeitosa e vergonhosa a defesa defesa pelo deputado do AI-5.

“Não existirá um Estado democrático de direito, sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos. Todos esses temas são de tal modo interligados, que a derrocada de um, fatalmente, acarretará a supressão dos demais, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura, como ocorreu com a edição do AI-5, defendido ardorosa, desrespeitosa e vergonhosamente pelo parlamentar”.

Os crimes apontados

A Constituição Federal diz, no parágrafo segundo do artigo 53, que “os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”.

Na decisão, Moraes diz que as condutas de Daniel Silveira, além de representarem “crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, são previstas como crimes na Lei de Segurança Nacional.

Para Moraes, os crimes configurados na conduta do deputado são:

tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito;

tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados;

fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

Incitar à subversão da ordem política ou social; à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; incitar à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei [de Segurança Nacional];

caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

O vídeo do deputado

No vídeo publicado, o deputado defende a conduta do general Eduardo Villas Boas, ex-comandante do Exército. Em 2018, na véspera do julgamento no Supremo de um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Villas Boas afirmou em rede social que o Exército tinha “repúdio à impunidade”.

A declaração foi vista como pressão sobre os ministros do STF. Fachin era o relator do pedido de liberdade de Lula, rejeitado pelo plenário da Corte.

Em livro recém-lançado, o ex-comandante disse que, na época, a manifestação foi discutida com o alto comando do Exército antes de ser publicada.

Nesta segunda-feira, Fachin reagiu em nota dizendo ser “intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário. A declaração de tal intuito, se confirmado, é gravíssima e atenta contra a ordem constitucional. E ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição”.

Daniel Silveira está no primeiro mandato como deputado federal. Eleito em 2018, o ex-policial militar ficou conhecido por aparecer em vídeo destruindo uma placa que homenageava a vereadora Marielle Franco, assassinada no Rio em março daquele mesmo ano.

O parlamentar é investigado no Supremo no inquérito que apura a organização e o financiamento dos atos antidemocráticos. Também é alvo de outro inquérito, que investiga ataques a ministros da corte e disseminação de notícias falsas.

No ano passado, ele foi alvo de busca e apreensão e teve seu sigilo bancário quebrado em desdobramento do inquérito que apura os atos que defendiam o fechamento do Congresso e do Supremo.

No pedido de investigação, a Procuradoria-Geral da República aponta que o deputado pregou o uso das Forças Armadas contra o Supremo e que há uma ligação dele com movimentos extremistas conservadores.

O vice-líder do PT na Câmara, deputado Rogério Correia (MG), afirmou que entrará nesta semana com uma representação contra Daniel Silveira no Conselho de Ética da Casa devido às declarações.

Em nota, a assessoria do deputado Daniel Silveira defende que “os fatos que embasaram a prisão decretada sequer configuram crime”, pois estão “acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos Deputados Federais e Senadores”.

A defesa do deputado disse também que “não houve qualquer hipótese legal que justificasse o suposto estado de flagrância dos crimes teoricamente praticados por Daniel Silveira” e que não “há que se cogitar de pretensa inafiançabilidade desses delitos”. Por fim, disse que o teor político da prisão do deputado é evidente.



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