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:: 15/fev/2020 . 13:02

Menor que havia escapado de atentado é executado a tiros após sair de hospital

Policiais na cidade alagoana de Boca da Mata tentam identificar o autor dos tiros que mataram o adolescente Gustavo Silva, 14, o Alemão.

Ele foi morto na noite da sexta-feira 14, na casa de uma amiga.

Gustavo havia sido ferido na semana passada durante outro atentado a bala próximo a uma escola em Boca da Mata e estava se recuperando no Hospital Geral do Estado (HGE), de onde foi liberado na quarta-feira 12.

Ao sair do hospital – não se sabe as razões – o adolescente foi para a casa de uma amiga, próximo do cemitério da cidade, onde foi baleado na cabeça por um homem que aproveitou a janela da residência aberta para deflagrar os tiros.

Amigos de Alemão confirmaram que apesar da pouca idade ele era uma pessoa bastante perigosa e tinha envolvimento em assaltos a mão armada e tráfico de drogas.

79ª CIPM prende uma pessoa por tráfico de drogas na cidade de Poções

Na noite da última sexta-feira (14), policiais militares da 79ª CIPM apreenderam drogas diversas em um estabelecimento comercial, durante a Operação Intensificação na cidade de Poções. O proprietário do estabelecimento, um homem de 59 anos, foi preso em flagrante.

A apreensão foi realizada nas imediações da Avenida Juscelino Kubitschek, no bar Toca da Coruja, onde, em abordagem ao estabelecimento, foram apreendidos:

▪81 (oitenta e um) pinos de cocaína;
▪20 (vinte) pinos vazios;
▪3 (três) trouxas de cocaína;
▪11 (onze) trouxas de maconha;
▪08 (oito) trouxas de crack;
▪Cerca de 100g (cem gramas)de cocaína.

O proprietário do local, juntamente com todo material apreendido, foram apresentados ao Disep em Vitória da Conquista, para a adoção das medidas cabíveis.

Fonte: 79ª CIPM/ASCOM

Eleitores têm até terça-feira (18/2) para realização do recadastramento biométrico

Os eleitores de 242 municípios baianos têm até a próxima terça-feira (18/2) para realizarem o recadastramento biométrico. A orientação do TRE da Bahia para aquele que ainda não atendeu a convocação é a de que procure por um posto ou cartório o quanto antes. Quem não fizer a atualização cadastral terá o título cancelado. O Eleitoral baiano lembra ainda que, em razão de manutenção dos sistemas eleitorais determinado pelo TSE, não haverá plantão de fim de semana.

Conforme último dado divulgado pelo Eleitoral baiano, as 242 cidades têm registrado média diária de 13 mil atendimentos nesta reta final. A expectativa é ampliar esse número nesses últimos quatro dias e garantir o recadastramento do maior número possível de eleitores até a data limite.

Atualmente, das mais de 200 cidades envolvidas no processo, apenas 49 ainda registram percentual de eleitores biometrizados abaixo dos 80%. Considerando os 4.030.719 eleitores convocados para realizar o recadastramento nesta última fase, 3.335.791 (82,7%) já compareceram a revisão, o que significa dizer que 694.928 (17,2%) cidadãos ainda correm o risco de terem seus títulos cancelados.

Os dados dos municípios podem ser consultados de forma individual no biomaps (biomaps.tre-ba.jus.br), ferramenta utilizada pelo TRE baiano para monitoramento da revisão em todo o estado.

Atendimento

A última fase da biometria buscou priorizar o agendamento, que pode ser realizado no site (agendamento.tre-ba.jus.br), pelo telefone 0800 071 6505 ou whatsapp (713373-7223). Para agendar via internet o número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número do documento, o eleitor deverá informar o CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o telefone e e-mail, dados importantes para que o recebimento de confirmação e lembretes do agendamento.

Para ser atendido em posto ou cartório eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento de identificação com foto e comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses). Para homens de 18 a 45 anos de idade que farão a primeira via do título, é obrigatório apresentar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (primeiro título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

Outras informações podem ser obtidas diretamente com a respectiva zona eleitoral. No site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) é possível consultar número de telefone, e-mail e endereço dos cartórios eleitorais do estado. (clique para consultar)

Consequências

Conforme o TRE baiano, o eleitor que deixar de informar suas digitais à Justiça Eleitoral terá o título cancelado e, além de deixar de votar nas próximas eleições municipais, poderá sofrer as consequências listadas pelo artigo 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). São elas:

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

Por: CliC101 | TRE

NESSE DOMINGO GRANDE SEMI FINAL NO CAMPO DA FAZENDINHA SAMPAIO X BAIXA FRIA LOGO DEPOIS FESTA COM PAREDÕES AUTOMOTIVOS A PARTIR 15 HORAS TODO MUNDO VAI

Novas regras eleitorais poderão levar os candidatos à ilegalidade

por Marcos Lopes*

O Congresso Nacional, como de costume, promoveu mudanças nas regras eleitorais de 2020, algumas benéficas para a equidade da disputa, outras são inseridas na legislação eleitoral sem mensurar sua aplicabilidade em todos os contextos, criando empecilhos que podem incentivar os candidatos(as) praticarem ilegalidades.

Estamos referindo ao dispositivo criado pela Lei Federal nº 13.878/2019, que definiu que o “candidato(a) poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) do limite de gastos de campanha para o cargo em que concorrer”.

Essa atualização da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) tem em sua concepção tornar a disputa eleitoral mais justa, coibindo que os candidatos(as) que detêm grande poder econômico desequilibrem o pleito com uso de seus recursos pessoais, consequentemente tornando todos dependentes do financiamento privado e público.

Podemos definir o financiamento privado como os recursos doados à campanha pelos apoiadores do candidato(a), os amigos, familiares, por exemplo, os quais devem atentar quanto ao limite de 10% dos seus ganhos auferidos no ano anterior. Já o financiamento público refere-se aos fundos eleitorais, constituídos de recursos públicos, distribuídos aos partidos seguindo regras legais, como os tamanhos das bancadas no Congresso, porém,sua distribuição dentro do partido para seus candidatos(as)é definida internamente, seguindo critérios próprios e individuais.

Nesse contexto, as opções de financiamento das campanhas eleitorais de 2020 podem resumir em:

  • Recursos Pessoa Física (respeitando os 10% do ganho auferido no ano anterior pelo doador);
  • Recursos dos Fundos Públicos Eleitorais (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC); e
  • Recursos próprios do Candidato. Limitado a 10% do limite de gastos para o cargo que concorrer.

Com o afastamento crescente entre eleitores e candidatos, as doações de pessoas físicas acontecem timidamente, somente por pessoas muito próximas do candidato e a maioria nega-se aparecer nos registros de doadores, impedindo que a doação aconteça.

Já os recursos públicos dos fundos só chegam às campanhas apadrinhadas ou de interesse da direção partidária superior, sendo quase que completamente distribuídos entre os candidatos das capitais e grandes cidades.

Chegamos aos Recursos Próprios do candidato(a). Esse foi limitado em 10% do limite de gastos para o cargo que estiver disputando. Como citado acima, esse limite foi pensado para trazer paridadeeconômica para as campanhas, controlando os candidatos ricos, porém, não observaram aplicabilidade desse limite nos pequenos municípios brasileiros.

Ocorre que esses 10% do limites de gastos do cargo, para candidaturas a prefeito(a)na maioria dos pequenos municípios representará algo entre R$ 12.000,00 e 15.000,00 reais para o seu autofinanciamento, considerando um cenário que o candidato(a) não receba recurso dos fundos públicos eleitorais e a provável baixa arrecadação entre as pessoas físicas, estaremos vivenciando uma campanha inexequível.

No cenário dos candidatos(as) ao legislativo, o cenário é ainda mais preocupante, pois o limite de autofinanciamento para os vereadores(as) em pequenas cidades, será em sua grande maioria, um valor entre R$ 1.200,00 e R$ 1.500,00.

Agrava-se ainda mais, quando a Lei não criou distinção para esse limite quando trata das doações estimáveis em dinheiro, aquelas quando o candidato é obrigado a registrar em sua campanha a utilização de um bem móvel ou imóvel próprio. Esses registros deverão ser incluídos dentro do limite de recursos próprios do candidato.

Numa visão democrática, esse limite poderia fomentar umamaior participação político-partidáriaentre os membros da agremiação, proporcionando condições iguais para aqueles que quisessem disputar a indicação do partido para concorrer as eleições, onde o partido teria recursos para custear a campanha. Porém a falta de critérios legais na distribuição dos recursos públicos acompanhada da concentração de poder da direção partidária, tornaram os partidos políticos ambientes anti-democráticos, dominados pelos “grandes caciques”.

Nessa perspectiva, inevitavelmente,veremos várias campanhascriativas, no intuito de burlar essa regra, através de “caixa 2”e doações fraudulentas, enfim, uma regra que fomentará ilegalidades, cabendo a Justiça Eleitoral e a sociedade fazerem a devida fiscalização.

 

* Marcos Lopes é contador especializado em Gestão Pública, Contabilidade Pública e Prestação de Contas Eleitorais.

Bahia é o estado com maior quantidade de mortes violentas em 2019, segundo Monitor da Violência

A Bahia foi o estado brasileiro que registrou a maior quantidade de mortes violentas em 2019, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (14), pelo Monitor da Violência, uma parceria do G1 com o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Em números absolutos, ao todo, o estado baiano registrou 5.099 mortes violentas (homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte) em 2019. Destas, 4.889 foram enquadrados como homicídio doloso, 143 como latrocínio e 67 como lesão corporal seguida de morte.

O estado com a segunda maior quantidade de mortes violentas em 2019 foi o Rio de Janeiro, com 4.154 casos. Em seguida vieram Pernambuco (3.466) e São Paulo (3.209).

Já com relação ao índice de mortes por 100 mil habitantes, a Bahia ocupa o sexto lugar no país, atrás do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Acre, Sergipe e Roraima.

Em comparação com 2018, a Bahia teve uma redução de 521 mortes violentas, quando o estado baiano registrou 5.620 casos, sendo 5.417 homicídios dolosos, 134 latrocínios e 69 lesões corporais seguidas de morte.

Em 2019, apenas o último trimestre representou uma alta no número de mortes violentas, com relação a 2018. No 1º trimestre do ano passado, foram 1.745 casos, contra 2.028 em 2018; no 2º triestre de 2019, foram 1.647 mortes, contra 1.905 no ano retrasado; e no 3º trimestre de 2019, a Bahia registrou 1.707 mortes violentas, enquanto no ano anterior foram 1.687.

No Brasil, o número de assassinatos caiu em 2019 em comparação com 2018. A redução foi registada em todos os estados, entretanto a Bahia e outros oito estado tiveram um aumento no último trimestre. *G1