prefeitura de pocoes




:: 4/out/2019 . 18:38

DOMINGO DIA 6 OUTUBRO MAIS UM RODADA DO CAMPEONATO DO RANCHO DOS ATLETAS LOGO EM SEGUIDA GRADE FESTA COM PAREDÕES VEJAM COMO FOI O ULTIMO DOMINGO

[FOTO ADRIANO CRUZ POÇOES4HS]

REGIÃO: ACIDENTE GRAVÍSSIMO NA SERRA DO MARÇAL DEIXA DOIS MORTOS

Circulam nas redes sociais imagens de um acidente automobilístico que aconteceu no início da tarde desta sexta-feria (04.010), na serra do Marçal, próximo ao município de Vitória da Conquista (BA).

O Copro de Bombeiros foi acionado rapidamente juntamente com uma equipe do SAMU 192. Em áudio nos grupos existe a informação de que uma das vítimas trabalhou no turnão da Vulcabras Azaleia.

De acordo informações foram duas pessoas mortas: um homem e uma mulher. Uma outra pessoa também se encontrava no carro, mas, está com vida. O carro é um Corsa Classic de cor branca com placa de Itapetinga, também na Bahia.

Por Roberto Alves

Polícia Civil de Conquista prende perigoso casal que ‘comandava’ tráfico de drogas

Nesta sexta-feira (04) equipes do DRACO, 10ª. Coorpin/Vitória da Conquista e da Delegacia de Anagé deram cumprimento em mandados de busca expedidos pela Comarca de Anagé, em Operação Policial voltada para combater o tráfico de drogas na cidade de Anagé e região. Foram realizadas buscas em dois endereços autorizados judicialmente, onde foram localizadas três armas de fogo (dois revólveres e uma pistola), cocaína, maconha, dinheiro do tráfico e material para embalar drogas, além de um veículo Fiat/Uno, de cor vermelha, utilizado no transporte da droga. Foram presos um casal.

O homem, segundo a polícia, é homicida confesso, já é conhecido da Polícia Civil e esteve preso até quatro meses atrás por Extorsão Mediante Sequestro, ao filho do Gerente do Banco do Brasil de uma cidade do Sul da Bahia.

A mulher, companheira do suspeito, é acusada é de manter o comércio de drogas na cidade de Anagé e região durante o tempo em que o companheiro permaneceu preso.

As investigações mostram que o casal liderava a comercialização de entorpecentes na região, ordenavam homicídios de rivais e roubos de cargas em rodovia.

Os presos foram encaminhados ao Conjunto Penal de Vitória da Conquista e Presídio Nilton Gonçalves, e o material apreendido foi apresentados à justiça local.
Fonte: DRACO e DT de Anagé

Saiba quais regras vão vigorar nas eleições municipais de 2020

04/10/2019 10:34 em POLITICA

Daqui a um ano, eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para as câmaras municipais.

A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.

 

Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.

 

Data da eleição

Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.

 

Cargos em disputa

Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

 

Partidos

Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

 

Coligações

Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.

No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

 

Candidaturas

O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.

 

Idade mínima

A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

 

Limites de gasto da campanha

Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.

O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.

 

Doações

Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.

 

Arrecadação

A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

 

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.

 

Propaganda no rádio e na TV

É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

 

Propaganda ‘cinematográfica’

Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

 

Propaganda eleitoral na imprensa

São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

 

Propaganda na internet

É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

 

Sem ofensas

É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

 

Propaganda na rua

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

 

Material de propaganda

É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

“Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.

 

Camiseta e chaveiro

Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

 

Outdoor proibido

É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

 

Alto-falantes

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

 

Cabos eleitorais

A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

 

Comícios

A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.

 

Trio elétrico

É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

 

Showmício

É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

 

Véspera da eleição

Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

 

No dia da eleição

Constituem crimes, no dia da eleição:

o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;

a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

 

Debates

É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

PARABÉNS MEU GRANDE AMIGO JORGE LUIZ QUE DEUS TI DE MUITA SAÚDE E FELICIDADES

Encontro de vereadores dia 24 de outubro na Câmara de vereadores

Itapetinga: A exatamente um ano das eleições o itapetinguense tem a percepção que a fatura já está liquidada pelo prefeito Rodrigo Hagge!!

O que se comenta pelos quatro cantos da cidade de Itapetinga, bem como nos distritos e zona rural, é que a oposição ao prefeito Rodrigo Hagge nem se quer existe, a falta de um nome que dê pelo menos um norte ao grupo opositor, faz o pequeno grupo de oposição bater cabeça, assim, fica difícil convencer a militância que vale a pena ir para as ruas, mas, qual militância? A coisa ta feia e em contagem regressiva tende a ficar pior, “ALGUÉM POR FAVOR SE APRESENTE”!  Se continuar do jeito que está, vai ser nessa base: SE NÃO TEM TU, VAI TU MESMO! O que eles não contavam era que Rodrigo Hagge um jovem político de primeiro mandato, fizesse uma boa gestão, ai se esqueceram do DNA, a partir de hoje 04 de outubro 2019, o ponteiro do relógio corre mais rápido para o PT de Itapetinga e seus poucos aliados.

Procurador da Fazenda esfaqueia juíza dentro do TRF em São Paulo

FLICKR/CNJ
Oprocurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção foi preso nesta quinta-feira (03/10/2019) depois de tentar matar uma juíza com uma facada no pescoço na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que fica na avenida Paulista, em São Paulo. O procurador invadiu o gabinete da juíza Louise Filgueiras e a atacou, mas não conseguiu feri-la com gravidade, de acordo com as primeiras informações.

O procurador, de acordo com a revista eletrônica Conjur, já havia se mostrado “alterado” ao despachar com uma outra desembargadora no mesmo local. Ele teria invadido a sala da juíza e, além de ter desferido a facada, teria jogado uma jarra de vidro na direção dela, mas errou o alvo.

O fato de a mesa dos desembargadores ser larga teria dificultado o ataque, mas mesmo assim, a magistrada foi ferida perto da jugular, segundo uma testemunha.