O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 7 votos a 2, proibir, em todo o país, a produção, a comercialização e o uso do amianto tipo crisotila, usado, principalmente, para fabricação de telhas e caixas d´água.
Vários estados já proíbem a comercialização deste produto – também conhecido como “asbesto branco” – apontando riscos à saúde de operários que trabalham na produção de materiais que contêm esse tipo de amianto.
Nesta quarta-feira, os ministros entenderam que o artigo da lei federal que permitia o uso da do amianto crisotila na construção civil é inconstitucional. Os magistrados concluíram ainda que essa decisão deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
Pelo entendimento do Supremo, o Congresso não poderá mais aprovar nenhuma lei para autorizar o uso deste material. Além disso, os estados também não poderão editar leis que permitam a utilização do amianto.
Nesta quarta-feira, o STF julgou duas ações de entidades ligadas à construção civil que questionavam uma lei do Rio de Janeiro que proíbe a produção de materiais com amianto no estado.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, recomendou a rejeição do pedido de inconstitucionalidade da legislação estadual fluminense apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
A magistrada argumentou, por outro lado, que “inconstitucional” é a legislação federal que regulamenta a extração, a comercialização e o uso da crisotila. Com informações do G1.