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:: ‘Bahia’

Governo do Estado antecipa pagamento do Mais Futuro com investimento superior a R$ 4,6 milhões

O Governo do Estado antecipa, pelo terceiro mês seguido, o pagamento do auxílio permanência do programa Mais Futuro. Em maio, o investimento será de R$ 4.689.300,00 destinado aos 12.145 mil estudantes das universidades públicas estaduais baianas (UNEB, UEFS, UESB e UESC). O pagamento, que é feito até o dia 10 de cada mês, chega na conta dos beneficiários na segunda-feira (1º). Os estudantes que migrariam para a etapa de estágio também serão beneficiados.

O secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, destacou que este terceiro repasse do Mais Futuro, desde o início da suspensão das aulas, por causa do novo Coronavírus, mostra o compromisso do Governo do Estado com a Educação. “Estes esforços, em pleno período de pandemia, mostra o empenho para atendermos as demandas da nossa comunidade escolar. O Mais Futuro é um bem-sucedido auxílio de permanência do universitário, que vem contribuindo para dar um maior conforto aos nossos estudantes, neste momento. Com os meses de março, abril e maio, chegamos a um investimento em torno de R$ 15 milhões”, analisou.

O programa Mais Futuro oferece uma bolsa de R$ 300 para quem estuda a até 100 quilômetros de onde mora e de R$ 600 para os que vivem a uma distância maior, pois para estes há a necessidade de moradia temporária na cidade onde estudam.

Sobre o programa
Criado em 2017, pelo Governo do Estado, o Mais Futuro é um programa de assistência estudantil para garantir a permanência dos estudantes das universidades públicas estaduais baianas (UNEB, UEFS, UESB e UESC) que se encontram em condições de vulnerabilidade socioeconômica. No terço final da graduação, os beneficiários terão a opção e prioridade para ingressar em vagas de estágio de nível superior, ofertadas por órgãos e secretarias do Governo do Estado. Os estudantes que já estão na fase final do curso e atendem os critérios também podem ingressar no programa já na fase do estágio.

LEI Nº 14.268 DE 28 DE MAIO 2020 Estabelece a aplicação de sanção a quem, ilicitamente, divulga informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica sujeito à aplicação de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$20.000,00 (vinte mil reais) quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia, sem citar a fonte primária.

Parágrafo único – Incide na mesma pena quem:

I – elaborar a informação falsa ou colaborar com sua elaboração ou disseminação, tendo ciência do seu destino;

II – divulgar dolosamente a informação falsa, pelos meios indicados no caput deste artigo, ainda que citando a fonte primária ou quem lhe tenha remetido;

III – utilizar ou programar softwares ou outros mecanismos automáticos de propagação que divulguem ou alterem informações ou notícias, disseminando, ao final, dados não verídicos.

Art. 2º – Não constituem ilícito administrativo:

I – publicações jornalísticas devidamente assinadas por seus redatores em veículos de comunicação físicos ou digitais;

II – compartilhamento de opinião pessoal, desde que evidenciado o caráter não-fático, e sim opinativo do texto.

Art. 3º – A dosimetria na aplicação da multa observará a gravidade da repercussão das informações falsas, a possível existência de vantagem auferida e a condição econômica do autor do ilícito.

§ 1º – Na avaliação da gravidade da repercussão das informações falsas, será considerado o prejuízo advindo para a Administração Pública, seja ao patrimônio material ou ao regular funcionamento da atividade administrativa.

§ 2º – O valor da multa deverá ser dobrado nos casos de reincidência.

§ 3º – O valor da multa deverá ser dobrado se a infração for perpetrada por funcionários públicos e deverá ser quadruplicado se comprovado o uso de estrutura ou maquinário público no ato da elaboração ou disseminação da informação falsa.

§ 4º – Os recursos oriundos da multa prevista nesta Lei serão destinados a ações de apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia.

§ 5º – O valor da multa será sempre atualizado pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.

Art. 4º – A imposição da pena administrativa de multa não impede ou substitui a instauração de inquérito penal ou de processo administrativo disciplinar para apuração de falta residual do servidor público.

Art. 5º – Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares visando disciplinar o quanto previsto nesta Lei.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

PREFEITO GAZZO DE BOM JESUS DA SERRA DESEJA A TODAS AS MÃES UM FELIZ DIA DAS MÃES

 palavra pequena, mas com um significado infinito, pois quer dizer amor, dedicação, renúncia a si própria, força e sabedoria. Ser mãe não é só dar a luz e sim, participar da vida dos seus frutos gerados ou criados.
Obrigado por termos você.

Vítima da COVID-19: com depoimento emocionante, Família de Mirante sepulta jovem de 25 anos em São Paulo

Foto: Divulgação | Família

Familiares e muitos amigos de Mirante, município do Centro Sul Baiano que fica a 130 quilômetros de Vitória da Conquista, estão em luto. Na tarde desta quarta-feira (22) aconteceu o sepultamento do corpo de um jovem de 25 anos vítima da COVID-19. De acordo com um dos primos do jovem, Bruno Fernandes trabalhava num supermercado de São Paulo e estava apresentava melhoras num hospital, no entanto não resistiu. Em um vídeo o pai de Bruno narra um depoimento emocionante sem poder chegar perto ao corpo. “Deus abençoe meu filho, meu Pai”, clamava Adenaldo Costa. O prefeito Francisco Lúcio Meira Santos, o Lúcio Meira, do Partido dos Trabalhadores, destacou o pesar do Governo Municipal de Mirante pelo passamento prematuro do filho do seu conterrâneo. Aos amigos e familiares os sinceros sentimentos do poçoes24oras

Região: Primeiro caso de coronavírus é registrado em Mirante

Em vídeo divulgado nas redes sociais o prefeito de Mirante, Lucio Meira juntamente com Leandro Gonçalves, secretário municipal de saúde, informam que foi confirmado o primeiro caso de Covid-19 – coronavírus no município de Mirante, que fica a 131 km de Vitoria da Conquista.

Não foram informados detalhes sobre o gênero e idade do paciente, que já se encontra em isolamento.

Léo Santana se vê em apuros após distribuir cestas básicas prometidas: “esse kit é uma vergonha, não dá para um dia!”

Ao que parece, a maré não está muito boa para Léo Santana. Depois de ter sido duramente criticado após ter anunciado doação de cestas básicas condicionada ao número de espectadores que assistiriam sua live, o cantor foi alvo de inúmeras críticas por todo o país.

A repercussão foi tão negativa, que Léo voltou às redes para se defender e acabou piorando ainda mais a situação: “Nenhum ser humano tem obrigação de ajudar ninguém”, disse.

Diante da crise gerada, uma verdadeira “força-tarefa” foi montada para limpar a imagem do artista, e trouxe resultados. A live foi um sucesso e cerca de 40 toneladas de alimentros foram arrecadados. Ainda durante a apresentação da cantora Marília Mendonça, cinco dias depois, o gigante doou 500 cestas.

E, quando tudo parecia bem, eis que uma nova polêmica surge. Desta vez, por parte dos beneficiados, que se revoltaram ao ver o tamanho da cesta. Novamente a revolta tomou conta das redes e vídeos criticando o cantor não param de aparecer. Confiram:

Léo Santana é criticado ao distribuir cestas básicas prometidas; “esse kit é uma vergonha, não dá para um dia”😯

Veja:

Alerta Máximo: Vitória da Conquista tem seu primeiro caso de Coronavírus; paciente tem 27 anos

Após ter liberado, nesta terça-feira (31), o Boletim Epidemiológico diário, a Secretaria Municipal de Saúde recebeu, no início desta noite, novas informações do Laboratório Central (Lacen). Conquista atesta seu primeiro caso para a Covid-19. Trata-se de um homem, de 27 anos, que estava sob monitoramento. O boletim com os novos dados vai ser liberado em instantes pela Secretaria de Saúde do Município.

Bahia registra total de 217 confirmações de Covid-19

A Bahia registra 217 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19), o que representa 3,7% do total de casos notificados. Até o momento, 1393 casos foram descartados e houve dois óbitos, ambos de pessoas residentes em Salvador que apresentavam comorbidades associadas. Este número contabiliza todos os registros de janeiro até as 17 horas desta terça-feira (31). Ao todo, 17 pessoas estão curadas e 42 encontram-se internadas.

Estes números representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais.

Dentre os casos confirmados, 54,38% são do sexo masculino e 45,62% do sexo feminino. O coeficiente de incidência por 100.000 habitantes foi maior na faixa de 70 a 79 anos (3,44), indicando o maior risco de adoecer entre os idosos.

Ressaltamos que os números são dinâmicos e na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação. Outras informações em saude.ba.gov.br/coronavirus.

Para acessar o boletim completo, clique aqui.

Diagnóstico laboratorial de infecção pelo SARS-CoV-2
Pacientes com suspeita de COVID-19 devem ter amostras coletadas e enviadas para o Lacen-BA quando estiverem em um dos seguintes critérios abaixo-relacionados:
1. Pacientes com sinais de gravidade, Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) ou internados;
2. Pacientes sem sinais de gravidade contactantes de caso de COVID-19 suspeito ou confirmado, ou com histórico de viagem recente ao exterior em países com circulação do SARS-CoV2, e regiões do país com transmissão comunitária sustentada;;
3. Profissionais de saúde com sintomas respiratórios suspeitos de COVID-19;
4. Gestantes com sintomas respiratórios suspeitos de COVID-19;
5. Pessoas com febre, suspeitas de infecção, triadas nos Aeroportos, Portos e nas Estradas.

Observação: pacientes que não se enquadrem nas situações acima não têm indicação para coleta de amostras.

Fake News: PM não está multando ou prendendo pessoas por formarem aglomeração ou filas

” alt=”” aria-hidden=”true” />Fake News: PM não está multando ou prendendo pessoas por formarem aglomeração ou filas

As notícias que têm circulado a respeito de pessoas sofrerem sanções, como multa e prisão, por formarem aglomeração ou filas nas portas de bancos ou lotéricas é FALSA.

A PMBA segue firme no trabalho de conscientização de toda a população. Reiteramos aqui a necessidade de que, aqueles que puderem, evitem sair de casa.

Fonte: PMBA

NOTA PÚBLICA: Médica plantonista da UPA de Caetité testa positivo para o novo coronavírus

A Prefeitura de Caetité, através da Secretaria Municipal de Saúde e do Comitê de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE), informa que na manhã dessa terça-feira, dia 31 de março, uma médica plantonista da UPA 24h de Caetité teve resultado positivo para o novo coronavírus (Covid-19).

A médica realizou plantão médico na UPA de Caetité do dia 20 para 21 de março e a manifestação de sintomas ocorreu no dia 23.
Diante do fato a Secretaria Municipal de Saúde está adotando as medidas emergenciais necessárias, tais como: higienização sanitária da UPA; monitoramento dos funcionários da Unidade de Pronto Atendimento; identificação e monitoramento dos pacientes atendidos pela médica, dentre outros.

As pessoas que foram atendidas pela médica, bem como todas as pessoas atendidas do dia 20 para o dia 21 de março, devem permanecer em isolamento e entrar em contato com a Central de Atendimento Covid-19 imediatamente para que sejam monitoradas e recebam as informações necessárias. Os números para contato são: (77) 99213-3442, 99951-8012, 99864-0707 e 99840-1800.

A Secretaria solicita a população para somente procurar a UPA em situação de urgência e/ou emergência médica a fim de evitar aglomerações e sobrecarga do sistema.
Reitera-se a importância do isolamento social para conter a proliferação do vírus, e a Prefeitura está adotando todas as medidas recomendadas pelas autoridades em saúde para enfrentamento da crise. Desse modo, é necessário que sejamos mais rígidos ainda com as medidas de contenção da Covid-19.