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:: ‘Destaque1’

Saiba quais regras vão vigorar nas eleições municipais de 2020

04/10/2019 10:34 em POLITICA

Daqui a um ano, eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para as câmaras municipais.

A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.

 

Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.

 

Data da eleição

Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.

 

Cargos em disputa

Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

 

Partidos

Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

 

Coligações

Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.

No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

 

Candidaturas

O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.

 

Idade mínima

A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

 

Limites de gasto da campanha

Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.

O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.

 

Doações

Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.

 

Arrecadação

A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

 

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.

 

Propaganda no rádio e na TV

É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

 

Propaganda ‘cinematográfica’

Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

 

Propaganda eleitoral na imprensa

São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

 

Propaganda na internet

É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

 

Sem ofensas

É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

 

Propaganda na rua

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

 

Material de propaganda

É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

“Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.

 

Camiseta e chaveiro

Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

 

Outdoor proibido

É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

 

Alto-falantes

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

 

Cabos eleitorais

A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

 

Comícios

A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.

 

Trio elétrico

É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

 

Showmício

É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

 

Véspera da eleição

Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

 

No dia da eleição

Constituem crimes, no dia da eleição:

o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;

a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

 

Debates

É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

PARABÉNS MEU GRANDE AMIGO JORGE LUIZ QUE DEUS TI DE MUITA SAÚDE E FELICIDADES

Encontro de vereadores dia 24 de outubro na Câmara de vereadores

Itapetinga: A exatamente um ano das eleições o itapetinguense tem a percepção que a fatura já está liquidada pelo prefeito Rodrigo Hagge!!

O que se comenta pelos quatro cantos da cidade de Itapetinga, bem como nos distritos e zona rural, é que a oposição ao prefeito Rodrigo Hagge nem se quer existe, a falta de um nome que dê pelo menos um norte ao grupo opositor, faz o pequeno grupo de oposição bater cabeça, assim, fica difícil convencer a militância que vale a pena ir para as ruas, mas, qual militância? A coisa ta feia e em contagem regressiva tende a ficar pior, “ALGUÉM POR FAVOR SE APRESENTE”!  Se continuar do jeito que está, vai ser nessa base: SE NÃO TEM TU, VAI TU MESMO! O que eles não contavam era que Rodrigo Hagge um jovem político de primeiro mandato, fizesse uma boa gestão, ai se esqueceram do DNA, a partir de hoje 04 de outubro 2019, o ponteiro do relógio corre mais rápido para o PT de Itapetinga e seus poucos aliados.

Procurador da Fazenda esfaqueia juíza dentro do TRF em São Paulo

FLICKR/CNJ
Oprocurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção foi preso nesta quinta-feira (03/10/2019) depois de tentar matar uma juíza com uma facada no pescoço na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que fica na avenida Paulista, em São Paulo. O procurador invadiu o gabinete da juíza Louise Filgueiras e a atacou, mas não conseguiu feri-la com gravidade, de acordo com as primeiras informações.

O procurador, de acordo com a revista eletrônica Conjur, já havia se mostrado “alterado” ao despachar com uma outra desembargadora no mesmo local. Ele teria invadido a sala da juíza e, além de ter desferido a facada, teria jogado uma jarra de vidro na direção dela, mas errou o alvo.

O fato de a mesa dos desembargadores ser larga teria dificultado o ataque, mas mesmo assim, a magistrada foi ferida perto da jugular, segundo uma testemunha.

“O Governo Herzem está massacrando quem precisa da saúde”, dispara Valdemir Dias

Durante o seu pronunciamento na sessão da Câmara desta quarta-feira (02), o vereador Valdemir Dias (PT) voltou afirmar que a prefeitura de Vitória da Conquista enfrenta grande dificuldade financeira. Ele atribuiu o problema o financeiro a “falta de capacidade administrativa do gestor [o prefeito]”, e mostrou-se preocupado com a situação da saúde no município.

Valdemir criticou a falta de repasses para a saúde pública. “ Estamos vivendo um caos na saúde. A Policlínica suspendendo atendimento por falta de pagamento da prefeitura, Santa Casa fazendo demissões por falta de pagamento da prefeitura, posto de saúde sem material”, citou.

Segundo o vereador, os problemas na saúde são reflexos da dificuldade financeira que a gestão municipal enfrenta. “ A prefeitura investe mal e está passando por essa dificuldade por falta de capacidade administrativa do gestor”, pontuou. “ Esse governo não pensa nas pessoas. Esse governo está massacrando quem precisa de saúde”, disparou.

Inversão de prioridades – Valdemir reforçou sua crítica aos gastos da prefeitura com contratação de consultorias em detrimento da saúde. “ Dinheiro do município sendo exportado, na maioria para empresas de Salvador e São Paulo, e qual o resultado prático dessas consultorias”, questionou. “Estamos vendo o total despreparo da gestão, gasta mal, gasta errado”, frisou.

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Gravíssimo acidente envolvendo ônibus de universitários de Caetité, deixa saldo de três pessoas mortas na BR-030

Acidente foi registrado na BR-030, três jovens morreram no local. (Foto: Reprodução).

Três alunos universitários, sendo um rapaz e duas moças, ainda não identificados, morreram e, vários outros ficaram feridos, após acidente envolvendo um veículo da empresa Lívia Tur de Caetité e um caminhão que teria ficado desgovernado, invadindo a pista contrária e atingindo o ônibus escolar.

O acidente foi registrado nesta quarta-feira (02/08), na BR-030, nas proximidades da Fazenda Verde Vale, em Guanambi por volta das 22:40hs na altura do KM 29. O grande carro transportava alunos que residem em Caetité, e que se deslocam todos os dias para universidades em Guanambi.

Varias unidades de socorro do SAMU 192 foram deslocadas ao local. Mais cinco pessoas foram levadas ao Hospital Regional de Guanambi, inclusive o motorista do ônibus. O estado de saúde dos mesmo não foi divulgado.

Os três corpos foram levados ao IML de Guanambi, para serem submetidos a pericia médica. A identidade das vítimas será divulgada em breve.

informações : radar 030

Vitória da conquista: bandidos confrontam a RONDESP e um indivíduo tem o CPF cancelado.

Após denúncia de moradores dando conta da existência de dois homens armados adentrando um determinado Edifício no Centro de Vitória da Conquista, guarnições de RONDESP deslocaram até o local informado para verificar a veracidade da denúncia. No local, fora visualizado dois indivíduos num corredor de um prédio, que ao perceber a presença Policial subitamente sacaram uma arma de fogo e tentaram efetuar fuga. Durante a incursão na tentativa de deter a fuga de ambos, as guarnições foram surpreendidas com disparos de arma de fogo vindo de dentro de um apartamento, momento que se viram obrigadas a revidar a injusta agressão, iniciando um confronto com os agressores. Cessado os disparos, fora encontrado um indivíduo alvejado no interior de quarto solicitando socorro. Neutralizada qualquer capacidade de uma nova investida do agressor, fora recolhida sua arma de fogo, e prestado socorro encaminhando-o ao Hospital Geral de Vitória da Conquista, entretanto não resistindo e evoluindo a óbito. O outro indivíduo em companhia do resistente visualizado durante a aproximação das guarnições conseguiu evadir em destino ignorado. Durante a apresentação da arma de fogo na Delegacia competente o agressor fora indentificado como Kenven Kley de Jesus Paixão, com histórico criminal vasto, sendo envolvido com assaltos na Região de Vitória da Conquista e Norte do Estado de Minas Gerais.

RESISTENTE

Kenven Kley de Jesus Paixão, 22 anos.

MATERIAL APREENDIDO

☑ 01 Revólver Calibre 38, Marca Rossi, numeração D378026

☑ 03 Munições Calibre 38 intactas

☑ 02 Munições Calibre 38 deflagradas.

☑ 32 Pinos de Substância análoga a Cocaína.

DOMINGO- NO RANCHO DOS ATLETAS MAS 3 RODADAS PELO CAMPEONATO VEJAM OS RESULTADOS E BOMBOU A FESTA COM VÁRIOS PAREDÕES DEPOIS[ E NESSE DOMINGO TEM MAIS]

[FOTO ADRIANO CRUZ POÇOES4HS]

Resultado dos jogos
Rio de Silvano 6×2
bernadino
Zezito 2 x 2 juventude
Diadema 3×0 Timorante

[FOTO ADRIANO CRUZ POÇOES4HS]

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Maioria do STF vota a favor de tese que pode anular decisões da Lava Jato Ministros decidiram que delator e delatado são réus diferentes e que acusado se defende por último; ainda falta definir delimitações para aplicação

São Paulo — O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (26) o julgamento de uma ação que pode anular 32 condenações da Operação Lava Jato, beneficiando até 143 condenados.

O caso em questão é um habeas corpus pedido pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio Almeida Ferreira, que pede a suspensão de sua condenação por entender que o réu não teve garantido o direito constitucional de apresentar suas alegações finais após os delatores, também réus.

O placar até o momento está 3 votos contrários e 6 a favor da tese que pode anular casos da operação, com base no entendimento de que o delator e o delatado são réus diferentes e, portanto, o acusado tem o direito de se defender após a acusação.

Votaram contra: Edson Fachin, Luís Barroso e Luiz Fux. Votaram a favor: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

No debate sobre a validade da tese no caso concreto julgado nesta quinta, no entanto, o placar é de 5 a 4 a favor da anulação da condenação do ex-gerente da Petrobras. Concederam o habeas corpus Moraes, Weber, Lewandowski, Gilmar e Celso. Votaram contra o pedido Fachin, Barroso, Fux e Cármen.

Os magistrados ainda precisam discutir se a decisão vale para todos os casos ou se haverá alguma modulação para determinar quais serão as definições da aplicação da tese.

Por conta do horário, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a sessão, ainda sem proferir seu voto. A discussão do processo será retomada na próxima quarta-feira (02).

Ele, no entanto, já afirmou que será a favor da tese, mas estabelecendo delimitações “bastante claras” sobre sua aplicação. O ministro Marco Aurélio também deve votar na próxima sessão.

Para o advogado penal Antonio Tovo, a tendência é que os magistrados optem pela modulação da tese, para evitar um efeito cascata de anulação dos processos dessa natureza da Lava Jato.

“Esse tema de procedimento em casos com colaboradores ainda é novo na jurisprudência, ou seja, o STF não consolidou um posicionamento sobre a ordem dos memoriais quando há réus-delatores e réus-delatados. Assim, se deve desenhar algum tipo de atenuação dos efeitos, para não anular todas as condenações e as reparações de dano financeiro”, diz.

O especialista afirma, ainda, que o acusado deve se manifestar por último no processo, depois de conhecer a prova de acusação. “Se há um acusado-colaborador, ele deve apresentar suas alegações antes do não-colaborador, para que se respeite a ampla defesa”.

Discussão

A análise do processo começou ontem, quando o ministro relator da operação na Corte, Edson Fachin, se manifestou contrário ao HC. Em seu voto, o magistrado observou que a lei sobre as colaborações premiadas não disciplina nem distingue o prazo para o envio das manifestações finais de agentes colaboradores e réus delatados.

“Não há lei infraconstitucional que assegure esse direito e ao menos até a data de hoje não há manifestação plenária deste STF sobre a matéria”, frisou o relator da Lava Jato. “A legislação não disciplinou imposição de ordem de colheita das argumentações de cada defesa, tampouco potencializou, para esse escopo, eventual adoção, ou não, de postura colaborativa. Poderia tê-lo feito e até hoje não o fez. Não deve o Judiciário legislar, em hipótese alguma”, concluiu.

O ministro também alertou os colegas que o entendimento a ser firmado no caso concreto do ex-gerente da Petrobras pode provocar “possível interferência” em uma série de outras investigações, que também contaram com o apoio de delatores, e apuram crimes como tráfico de drogas e armas, tráfico de pessoas e pornografia infantil.

No retorno da sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes foi favorável ao pedido de HC. Segundo ele, por respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o delatado tem direito de falar por último para responder a todas as acusações que lhe forem imputadas, inclusive pelo delator.