:: ‘Destaque1’
Vídeo: deputado ‘apalpa’ seio de deputada durante sessão na Alesp

Nas imagens, é possível ver o deputado Fernando Cury (Cidadania) ‘passando a mão’ no seio da deputada estadual Isa Penna (PSOLNo vídeo, é possível ver Cury conversando com outro deputado. Depois, ele segue em direção à deputada Isa Penna, que estava apoiada na mesa diretora da Casa.
Em seguida, ele volta a se dirigir ao outro deputado e depois vai em direção da deputada novamente. Então, Cury apalpa o seio de Isa e ela afasta o homem.
Em nota divulgada à imprensa, Isa Penna informou que ela e outras parlamentares já foram assediadas em outras ocasiões. Ela também falou sobre a violência política de gênero.
Na tarde desta quinta-feira, Isa também discursou no plenário e afirmou que vai registrar um boletim de ocorrência contra Fernando Cury. Ela também disse que vai abrir uma representação contra ele no Conselho de Ética da Casa.
A Alesp afirmou que o Conselho de Ética fará a avaliação do caso.
Nas redes sociais, internautas cobram uma atitude da Alesp e repudiam o assédio sexual.
Veja a nota da deputada na íntegra:
“A deputada Isa Penna é conhecida por atuar em prol do combate à violência contra as mulheres e afirma que a violência política de gênero que sofreu publicamente na ALESP infelizmente não é um caso excepcional, dado que ela e as deputadas Mônica Seixas e Erica Malunguinho, do mesmo partido, já foram assediadas em ocasiões anteriores.”
HOJE DIA 18/12/2020 FOI DIPLOMADA A PRIMEIRA PREFEITA ELEITA NA CIDADE DE POÇÕES NILDA MAGALHALHÃES

[FOTO ADRIANO CRUZ]

[FOTO ADRIANO CRUZ]

[FOTO ADRIANO CRUZ]

[FOTO ADRIANO CRUZ]
´POÇÕES | Animal arrastado por veículo foi localizado e passa bem
Uma boa notícia após um ato de crueldade contra animais em Poções, a 65 km de Vitória da Conquista. Depois de buscas pela cidade, a PM localizou a égua que foi vítima de maus tratos ao ser arrastada por um carro pelas ruas, com uma corda amarrada ao focinho.
A cena foi flagrada por diversas pessoas, que gritavam para que o motorista parasse com a violência. O criminoso continuou arrastando o animal. Ao ser encontrada, a égua estava num terreno baldio com vários machucados pelo corpo, sangue em algumas partes, bastante carrapato, sem água e sem comida. O animal foi encaminhado para os cuidados da Associação Amiga dos Bichos e será examinado por um médico veterinário, segundo informou o protetor Saulo Botelho.
Uma denúncia foi formalizada na Delegacia de Polícia Civil de Poções, que está investigando o caso. Até o momento o acusado do crime não foi localizado.
PRF Prende casal em Conquista com 62 kilos de drogas
Um casal foi preso por tráfico de drogas na noite dessa quinta-feira (17) transportando quase 62 Kg (sessenta e dois quilos) de cocaína. A prisão aconteceu em frente a unidade policial da PRF, localizada no Km 830 da BR 116, em Vitória da Conquista (BA).
Passava das 18h30, quando policiais rodoviários federais deram ordem de parada a uma caminhonete Montana.
Ao solicitar documentação do motorista e passageira do veículo, os policiais perceberam que o casal aparentava nervosismo. Desconfiados, os PRFs decidiram fazer uma fiscalização mais detalhada no carro.
Ao revistar o compartimento de carga, a equipe encontrou 60 tabletes de cocaína escondidos em um fundo falso da caminhonete. Ao todo foram apreendidos 61,90 Kg (sessenta e um quilos e novecentas gramas) da droga.
Depois do ‘morra quem morrer’, prefeito de Itabuna testa positivo para Covid-19
O prefeito de Itabuna, no Litoral Sul Baiano, Fernando Gomes (PTC) testou positivo para a Covid-19 na manhã desta quinta-feira (17).
A assessoria de imprensa da prefeitura municipal confirmou a informação e acrescentou que Fernando segue em isolamento domiciliar, mas sem apresentar os sintomas característicos da doença.
Fernando Gomes, que está com 81 anos, chegou a dar expediente ao longo desta quarta-feira (16). A primeira-dama da cidade Sandra Neilma também teve a doença, mas já recebeu alta médica.
O gestor do município de Itabuna chamou atenção de todo estado no mês de julho após dizer em vídeo ‘morra quem morrer’, para justificar a reabertura do comércio local .
Bahia registra 4.920 casos da Covid-19 em 24h; total ultrapassa 461 mil e mortes chegam a 8.720 Dados foram divulgados pela Sesab na tarde desta quinta-feira (17).
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Bahia registra 4.920 casos da Covid-19 em 24h — Foto: Reprodução/Redes Sociais
A Bahia registrou 4.920 novos casos de Covid-19 nas últimas 24h, segundo dados divulgados pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), na tarde desta quinta-feira (17).
De acordo com a secretaria, a taxa de crescimento no número de casos foi de 1,1% e na de recuperados 0,9%. O boletim epidemiológico ainda contabiliza 29 óbitos, que ocorreram em datas diferentes. O número total de mortes, desde o início da pandemia, é 8.720 o que representa uma letalidade de 1,92%.
Segundo a Sesab, são 461.026 casos confirmados desde que a pandemia começou. Desses, 439.587 já são considerados recuperados e 12.719 encontram-se ativos.
A secretaria informou que 56,51% das mortes ocorreram em pessoas do sexo masculino e 43,49% em pacientes do sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 54,81% corresponderam a parda, seguidos por branca (18,46%), preta (14,81%), amarela (0,68%), indígena (0,13%) e não há informação em 11,12% dos óbitos.
O percentual de casos com comorbidade foi de 71,56%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (73,44%).
O boletim completo está disponível no site da Secretaria de Saúde e também em uma plataforma disponibilizada pela Sesab.
Outros dados
Todas as cidades do estado registraram casos da doença. A maior proporção ocorre em Salvador (23,06%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100 mil habitantes foram Ibirataia (9.992,16), Jucuruçu (7.801,88), Conceição do Coité (7.788,39), Muniz Ferreira (7.666,40), Pintadas (7.588,39).
O boletim epidemiológico contabiliza, ainda, 854.293 casos descartados e 122.614 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17h desta quinta-feira (17).
Na Bahia, 34.941 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19.
Ocupação dos leitos
Dos 1.880 leitos disponíveis do Sistema Único de Saúde (SUS), exclusivos para atender pacientes com o novo coronavírus na Bahia, 1.237 estão com pacientes internados, o que representa uma taxa de ocupação de 66%. Dos 904 leitos de UTI (adulto) disponíveis no estado, 698 estão ocupados, o que corresponde a 77%.
Em Salvador, de acordo com a Sesab, dos 816 leitos ativos, 658 estão ocupados, o que corresponde a uma taxa de ocupação geral de 81%. Os leitos de UTI adulto, estão com 81% de ocupação. Já os de UTI pediátrica, 63% de ocupação.
Com relação aos leitos de enfermaria, a capital baiana tem taxa de ocupação de 82% (adulto) e 78% (pediátrico)
Brasil volta a superar mais de 1 mil mortes por Covid-19; 16 estados e o DF estão com tendência de alta Nesta quinta-feira (17), país contabilizou 1.054 óbitos por Covid-19. Desde o início da pandemia, 184.876 pessoas já morreram e 7.111.527 diagnósticos da doença foram registrados.
O consórcio de veículos de imprensa divulgou novo levantamento da situação da pandemia de coronavírus no Brasil a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde, consolidados às 20h desta quinta-feira (17).
O país registrou 1.054 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, chegando ao total de 184.876 óbitos desde o começo da pandemia. O país não registrava 1 mil óbitos em um dia desde 15 de setembro, quando foram registradas 1.090 mortes. Com isso, a média móvel de mortes no Brasil nos últimos 7 dias foi de 725 — maior valor desde 21 de setembro, quando a média móvel foi de 748 mortes por dia em uma semana. A variação foi de +27% em comparação à média de 14 dias atrás, indicando tendência de alta nos óbitos pela doença.
Em casos confirmados, desde o começo da pandemia 7.111.527 brasileiros já tiveram ou têm o novo coronavírus, com 68.832 desses confirmados no último dia — o segundo maior registro desde o começo da divulgação do consórcio. A média móvel nos últimos 7 dias foi de 46.855 novos diagnósticos por dia. Essa é a maior média móvel de casos desde o começo da pandemia. Isso representa uma variação de +10% em relação aos casos registrados em duas semanas, o que indica tendência de estabilidade nos diagnósticos.
O estado de São Paulo voltou a registrar casos e mortes por Covid-19 após afirmar ter tido problemas com o sistema do Ministério da Saúde nesta quarta-feira (16). Com isso, os registros de mortes e de novos infectados e de óbitos nas últimas 24h estão acumulados. Foram 399 óbitos registrados em um dia e 20.303 casos confirmados.
16 estados e o DF têm alta na média móvel de mortes: PR, RS, SC, ES, MG, RJ, DF, MS, MT, AC, AP, PA, AL, BA, PB, RN e SE.
Brasil, 17 de dezembro
- Total de mortes: 184.876
- Registro de mortes em 24 horas: 1.054
- Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 725 (variação em 14 dias: +27%)
- Total de casos confirmados: 7.111.527
- Registro de casos confirmados em 24 horas: 68.832
- Média de novos casos nos últimos 7 dias: 46.855 por dia (variação em 14 dias: +10%)
(Antes do balanço das 20h, o consórcio divulgou um boletim parcial às 13h, com 183.959 mortes e 7.053.486 casos confirmados.)
Estados
- Subindo (16 estados + o DF): PR, RS, SC, ES, MG, RJ, DF, MS, MT, AC, AP, PA, AL, BA, PB, RN e SE:
- Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (8 estados): SP, GO, AM, RO, TO, CE, PE e RR
- Em queda (2 estados): MA e PI
Essa comparação leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias até a publicação deste balanço em relação à média registrada duas semanas atrás (entenda os critérios usados pelo G1 para analisar as tendências da pandemia).
Vale ressaltar que há estados em que o baixo número médio de óbitos pode levar a grandes variações percentuais. Os dados de médias móveis são, em geral, em números decimais e arredondados para facilitar a apresentação dos dados.
Lewandowski autoriza que estados e municípios importem vacinas usadas em outros países se Anvisa descumprir prazo Ministro do STF liberou compra de vacina com registro definitivo no exterior se Anvisa não expedir liberação em até 72 horas. Lei já prevê prazo; ação da OAB pede ‘plena vigência’.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou nesta quinta-feira (17) que estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra Covid-19 com registro nas principais agências reguladoras internacionais, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça autorização em até 72 horas após o recebimento do pedido.
Segundo Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federa poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
A decisão foi dada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumenta junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.
Em nota, a Anvisa afirmou que tem “conduta legalista”. “Dessa forma, determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem”, diz a agência.
A liberação em até 72 horas já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação. Anvisa estabelece prazo de até 10 dias para autorizar uso emergencial de vacinas
A entidade também disse ao Supremo que a demora em divulgar e dar início ao plano de vacinação coloca em risco o direito à saúde, a saúde pública, a integridade física dos cidadãos e o direito humano e fundamental à vida.
As possibilidades de registro na Anvisa são:
- Anvisa – registro definitivo: os desenvolvedores submetem o pedido de registro à Anvisa apenas após concluírem as 3 fases de testes da vacina. Para acelerar o trâmite, a agência criou o procedimento de submissão contínua de dados.
- Anvisa – uso emergencial: permite aos desenvolvedores enviarem os dados que comprovem eficácia e segurança antes de terminarem a fase 3 da vacina. Na segunda (14), a Anvisa informou que pode levar até dez dias para concluir essa análise.
- Lei Covid: Prevê que a Anvisa terá o prazo de 72 horas para conceder a autorização caso o imunizante tenha conseguido registro no Japão, nos EUA, na Europa ou na China. Caso o prazo não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste, a autorização é concedida automaticamente.
Registro fora do país
A possibilidade de registro alternativo foi aberta com a lei 13.979, de fevereiro, relacionada ao estado de calamidade pública. Ela recebeu em maio o complemento da lei nº 14.006. Em conjunto, a legislação atual permite que os estados importem e distribuam vacinas contra a Covid-19 que ainda não tenham sido registradas pela Anvisa.
Para tanto, o imunizante precisa do registro em alguma das seguintes agências reguladoras de saúde: Estados Unidos, Europa, Japão ou China.
A “Lei Covid”, como ficou conhecida a lei nº 14.006, não muda o que prevê a Constituição Federal sobre as competências da Anvisa, uma vez que a agência ainda é a única com autoridade para registrar qualquer medicamento e insumo no país.
Porém, segundo o médico e advogado sanitarista do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo, Daniel Dourado, a lei aprovada na pandemia serve para garantir rapidez ao processo de uso emergencial de vacinas contra a Covid-19 que já foram aprovadas pela comunidade internacional, obrigando o órgão regulador brasileiro a conceder autorização em até 72 horas após a submissão do pedido.
“A ‘Lei Covid’ aprovou o que o Congresso chama de ‘autorização excepcional e temporária’, algo ainda sem precedente no Brasil”, diz Dourado.
O sanitarista aponta que, apesar de a lei prever aprovação automática caso a Anvisa não se manifeste dentro do prazo, será preciso acionar o Supremo Tribunal Federal (STF).
“É possível que um estado, por exemplo, consiga distribuir uma vacina contra a Covid-19 sem que a Anvisa tenha feito o registro. O estado precisa judicializar a questão no STF e mostrar que a vacina em questão já foi aprovada em alguma das quatro agências reguladoras internacionais estipuladas na lei”, aponta o especialista. fonte g1
Por dez votos a um, STF autoriza medidas restritivas para quem não se vacinar contra Covid-19 Para ministros, vacinação obrigatória não é vacinação ‘forçada’. Eles entenderam que medidas restritivas são necessárias porque saúde coletiva não pode ser prejudicada por decisão individual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.
O plenário analisou nestas quarta e quinta duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.
Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.
Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.
Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.
Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.
Maioria do STF vota a favor de vacinação obrigatória
Votos dos ministros
Ricardo Lewandowski – Segundo o relator, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento. Mas ele argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”. “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, disse.
Luís Roberto Barroso – Acompanhou o relator. Defendeu que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei e seja objeto de determinação de União, estado ou município com base em consenso médico científico.
Nunes Marques – Acompanhou o relator, com uma ressalva: a de que a União deve ser ouvida. Votou a favor de que a vacinação obrigatória seja implementada somente como última medida, apenas se houver antes a vacinação voluntária. O ministro afirmou que sequer existe vacina aprovada para ser aplicada. “Esta [a vacinação obrigatória] deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, afirmou.
Alexandre de Moraes – Acompanhou o relator, afirmando que “a preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”. Segundo ele, “a vacinação compulsória é uma obrigação do poder público e, também, do indivíduo”.
Edson Fachin – Acompanhou o relator. Votou pela obrigatoriedade da vacinação, defendendo que o Supremo deve passar “uma mensagem nítida e evidente segundo a qual a vacinação é, sim, obrigatória e se dá nos limites da expressão democrática do federalismo”. Segundo Fachin, o entendimento não retira nenhum dos poderes do Executivo.
Rosa Weber – Acompanhou o relator. Segundo a ministra, “há um dever dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de agirem positivamente, ou de não se omitirem, quanto à efetiva adoção as ferramentas eficazes disponíveis na contenção de ameaças à saúde”. “Em absoluto estou a dizer que a Constituição, ao aferir ao estado o dever de proteger a saúde, legitima toda e qualquer restrição a direitos e liberdades.
Dias Toffoli – Acompanhou o relator. O ministro não leu o voto no plenário.
Cármen Lúcia – Acompanhou o relator. A ministra afirmou que o coronavírus deu um exemplo, de que “pior do que ser contaminado pelo vírus, é o medo de contaminar alguém”. “Temos medo de contaminar alguém por uma falta nossa. Quem tem dignidade, respeita a dignidade do outro também”, afirmou. Cármen Lúcia disse que a vacinação “não é forçada, mas há medidas indiretas que a pessoa tem que cumprir e é um dever genérico”. “A liberdade não é absoluta e não pode ser contra tudo e contra todos. Egoísmo não se compadece com a democracia.”
Gilmar Mendes – Acompanhou o relator. Segundo o ministro, a vacinação obrigatória não é forçada e não pode ocorrer sem o consentimento do indivíduo. O ministro sugeriu que o STF autorize que estados e municípios a importar vacinas aprovadas por autoridades estrangeiras.
Marco Aurélio Mello – Acompanhou o relator. O ministro iniciou o voto afirmando que partidos de oposição usam o Supremo para “fustigar” o governo. “A vacina em particulares não é proibida e não poderia ser proibida num país como é o Brasil. Evidentemente, há de ser compulsória, com as consequências indiretas, já que não se pode cogitar de condução do indivíduo. O interesse é coletivo. Precisa ser compulsória.”
Luiz Fux – Acompanhou o relator. “A hesitação contra a vacinação é uma das dez maiores ameaças”, afirmou o ministro.
Bolsonaro diz que não tomará vacina e chama de ‘idiota’ quem o vê como mau exemplo por não se imunizar: ‘Eu já tive o vírus’ STF autorizou aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a tomar vacina. Especialistas apontam que vacina deve ser dada mesmo quem já foi infectado pelo Covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que não tomará vacina e chamou de “idiota” quem o vê como mau exemplo por não se imunizar. A declaração foi feita nesta quarta-feira (17), em Porto Seguro, cidade do sul da Bahia, quando assinou duas medidas provisórias para renegociação de dívidas.
“Alguns falam que eu tô dando um péssimo exemplo. Ou é imbecil (palmas) ou o idiota que tá dizendo que eu dou péssimo exemplo, eu já tive o vírus. Eu já tenho anticorpos. Pra que tomar vacina de novo?”, disse o presidente.
Durante o discurso, Bolsonaro voltou a dizer que a vacina não pode ser obrigatória e que a pessoa tem direito de decidir se quer ou não receber tratamentos médicos.
“Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina. (…) Se o cara não quiser ser tratado que não seja. Não quero fazer quimioterapia e vou morrer, problema é meu”, afirmou.
“Nós estamos mexendo com vidas. Cadê nossa liberdade? Aqui é democracia. Não é Venezuela, não é Cuba.”
Especialistas dizem que os estudos indicam que os milhões de brasileiros que já tiveram Covid-19 também deverão ser imunizados. “A imunidade da vacina pode trazer benefícios em relação à nossa imunidade natural”, explica a neurocientista Mellanie Fontes-Dutra, coordenadora da Rede Análise Covid-19.
Para Denise Garrett, epidemiologista e vice-presidente do Instituto Sabin, a vacina pode oferecer uma imunidade maior. “Nós não conhecemos muito a imunidade que a Covid-19 dá e nem a da vacina. Geralmente, para algumas doenças, a vacina dá uma imunidade mais duradoura e forte. Porque é algo mais padronizado”.
Não fica claro no vídeo se Bolsonaro, ao falar, já sabia do resultado do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade da vacinação.
Na tarde desta quinta, o plenário do STF concluiu julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.
Pfizer
Bolsonaro também disse que na negociação com o governo para a compra de vacinas, a Pfizer, dos EUA, impôs como condição que não se responsabilizaria por eventuais efeitos colaterais após aplicação do imunizante.
“E na Pfizer [contrato da Pfizer] tem lá: nós [Pfizer] não nos responsabilizados. Se eu virar um chi, se eu virar um jacaré, se você virar super homem, se nascer barba em alguma mulher, ou algum homem começar a falar fino… e o que é pior: mexer no sistema imunológico das pessoas”, falou.
No dia 10 de dezembro, o Ministério da Saúde assinou intenção de compra de 70 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela farmacêutica Pfizer, em parceria com a alemã BioNTech.
Após divulgar que foi formalizado o compromisso com a Pfizer/BioNTech, o secretário-executivo do ministério, Élcio Franco, lembrou que já há um acordo semelhante para uso da CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan.
Assinatura de medidas protetivas
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Bolsonaro visita Porto Seguro para assinar medidas provisórias de renegociação de dívidas — Foto: Reprodução / MDR
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) chegou em Porto Seguro, por volta das 17h30 para assinar duas medidas provisórias para renegociação de dívidas. Conforme o Governo Federal, a iniciativa permitirá retomada de investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
O evento, que aconteceu no aeroporto da cidade, também contou com a presença do ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
Segundo o governo, as medidas provisórias vão possibilitar que empreendedores possam renegociar dívidas com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e com os Fundos de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor).fonte g1










