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:: 7/fev/2024 . 19:51

Polícia identifica e intima mulher que agrediu casal gay em padaria no Centro de SP a prestar depoimento

A polícia de São Paulo identificou Jaqueline Santos Ludovico como sendo a mulher que é acusada de agredir um casal gay em uma padaria na Santa Cecília, no Centro da capital. Ela foi intimada a prestar depoimento.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP) as vítimas já foram ouvidas e foi requisitado exame de corpo de delito. A pasta informou ainda que os PMs que atenderam a ocorrência também serão ouvidos.

“O setor de investigação analisa as gravações apresentadas e realiza diligências, visando identificar novas testemunhas, bem como obter demais evidências que auxiliem na elucidação dos fatos”, diz a nota da pasta.

O jornalista Rafael Gonzaga, um dos homens que sofreram homofobia, contou ao g1 que, além dos xingamentos, também foi agredido fisicamente e ficou com o nariz sangrando. Ele também informou que teve de realizar ao menos cinco chamadas ao 190, da Polícia Militar, até conseguir ser atendido.

Rafael ligou para a polícia pela primeira vez por volta de 4h40, mas só por volta de 5h30 apareceu uma viatura no local. Mesmo com a chegada dos agentes, ele foi informado que a agressora não seria presa em flagrante porque os PMs não presenciaram a ação.

Ainda segundo o jovem, houve negligência da polícia, e os agentes tentaram diminuir a gravidade do caso.

“É um recado terrível para a sociedade de modo geral, para quem diz que homofobia é mimimi, para quem gosta de fingir que não existe. Eu saí de uma padaria com nariz sangrando por algo que existe, mata, agride, ofende, que é uma parada animalesca, desumana”, afirmou.

 

Rafael foi com o namorado à padaria Iracema por volta das 4h, após um evento. Quando parou para comer, começaram as agressões.

“Ela foi para cima do meu namorado quando viu que ele estava filmando. Entrei no meio, outros funcionários foram também para puxá-la. Nessa hora, ela cortou o nariz dele [namorado] e arranhou embaixo do olho.”

Questionado pelo g1 sobre a demora para o atendimento do caso, a SSP disse que “a Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância (Decradi) apura o caso, registrado como preconceitos de raça ou de cor (injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional) e lesão corporal”.

O g1 também questionou a SSP sobre a suposta negligência no atendimento, mas a pasta não respondeu a este respeito.

A TV Globo entrou em contato com a defesa de Jaqueline, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

‘Família tradicional’

No vídeo gravado pela vítima, a agressora chegou a dizer que “os valores estão sendo invertidos”

Depois, a mulher foi contida e passou a agredir as vítimas com termos homofóbicos, como “veados”. Em determinado momento, a agressora atirou um cone contra os dois. A confusão continuou e foi parcialmente filmada.

O vídeo também mostra que a mulher xingou outras pessoas que estavam na padaria e chegou a falar que “era de família tradicional” e que “teve educação”.

“Sou mais mulher do que você. Eu sou mais macho que você”, diz. “Tirei sangue seu, foi pouco”, fala, na sequência. “E os valores estão sendo invertidos. Eu sou de família tradicional. Eu tenho educação. Diferença dessa por** aí”, disse.

Com reação em janeiro, confiança do empresariado baiano atinge o maior nível dos últimos 15 meses

O Indicador de Confiança do Empresariado Baiano (ICEB), métrica calculada pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) para monitorar as expectativas do setor produtivo do estado, marcou 10 pontos em janeiro numa escala que vai de -1.000 a 1.000 pontos – confirmando, assim, um cenário de Otimismo Moderado (intervalo acima de zero até 250 pontos) Trata-se da primeira pontuação positiva após 14 meses seguidos abaixo de zero. Além do mais, refere-se ao maior patamar desde outubro de 2022 (45 pontos).

No mês, a confiança progrediu tanto em relação a dezembro (quando o indicador marcou -56 pontos) quanto em comparação a janeiro de 2023 (registro de -191 pontos). Em comparação ao mês imediatamente antecedente, ocorreu uma alta de 66 pontos – mais do que suficiente para suplantar o recuo registrado em dezembro (baixa de 6 pontos). Quanto ao registrado um ano antes, o indicador aumentou 201 pontos, a terceira alta consecutiva nessa base comparativa.

Dessa forma, como sinaliza Luiz Fernando Lobo, integrante técnico da SEI, “o ano de 2024 começa com a perspectiva empresarial muito acima do que a do início do ano passado, ou seja, os empresários baianos percebem um cenário mais favorável hoje do que há um ano”. Entretanto, segundo Lobo, vale alertar que, “apesar de uma reação da confiança empresarial importante, nada garante se tratar de uma tendência”.

No que se refere aos setores, a expansão do nível de confiança de dezembro a janeiro não aconteceu de forma generalizada, visto que não ocorreu em dois dos quatro grupamentos (Agropecuária e Indústria, no caso). A alta em relação a janeiro do ano passado, por outro lado, repercutiu em todas as quatro atividades.

Ao final, em janeiro, somente um dos setores assinalou pontuação superior a zero: o segmento de Serviços, com 55 pontos. As demais pontuações foram: Agropecuária, -75 pontos; Indústria, -58 pontos; e Comércio, -8 pontos. Dessa forma, o setor de Serviços foi o de melhor resultado, enquanto a atividade de Agropecuária expôs o menor nível de confiança.

Do conjunto avaliado de assuntos, os temas crédito, exportação e PIB nacional foram aqueles com as piores expectativas do empresariado baiano. Em contrapartida, as variáveis juros, inflação e vendas apresentaram os indicadores de confiança em situação mais favorável no mês.

O boletim completo com as análises referentes ao mês de janeiro de 2024 pode ser acessado diretamente do site da SEI clicando aqui.

Poções: Clientes denuncia loteamento por não cumprir acordos de contratos

Grupo denominado TAMOIO loteamentos, que vem fazendo uma espécie de empilhamento de loteamentos, ou seja, abre um, deixa pela metade, abre outro e assim sucessivamente.

Moradores exaustos com tentativas de tentativas com a empresa, gravam um vídeo e mostram toda verdade a população de Poções e região, com intuito de divulgar e alertar população sobre a situação.

Destarte, é notório que todos os prazos presentes nos contratos foram vencidos, o que demonstra a clara “ quebra de contrato “ visto que a expectativa dos compradores foi quebrada.

O código civil é claro A quebra de contrato ocorre quando uma das partes não cumpre as obrigações acordadas no contrato. Isso pode incluir o descumprimento dos prazos, a entrega de produtos ou serviços defeituosos, ou a não realização de pagamentos prometidos.

Ademais, os contraentes ficam no aguardo de uma posição da empresa para mais uma vez tentarmos alcançar o objetivo que é a finalização por completo do loteamento São Francisco.

informações obtida pelo portal Panorama geral

Polícia apreende grande quantidade de drogas e munições em apartamento

A Polícia Civil, por meio da equipe do DENARC/8ª DTE, realizou uma operação denominada “Carnaval”, culminando em uma grande apreensão de drogas em um apartamento no Bairro Brasil, em Vitória da Conquista, no final da tarde de ontem (5).

Após investigações, os agentes efetuaram busca no imóvel, onde encontraram tabletes expressivos de maconha e cocaína prensada, além de porções embaladas prontas para comercialização. Durante a ação, foram apreendidas munições calibre 38 e 9mm de uso restrito, balanças de precisão, embalagens utilizadas no tráfico e dinheiro proveniente da atividade ilícita. A Polícia Civil informou que até 100 kg de drogas eram distribuídos de uma só vez.

Durante a operação policial, os investigadores localizaram as substâncias entorpecentes e os materiais ilícitos escondidos em fundos “falsos” de vários móveis em diversos cômodos do apartamento.

Os traficantes, identificados durante a investigação como responsáveis pelo fornecimento e comercialização das drogas apreendidas, foram indiciados no inquérito policial instaurado na delegacia especializada de combate ao narcotráfico. As prisões preventivas de todos os envolvidos no crime serão representadas à justiça.

Família morre em grave acidente entre carro e carreta

Uma família de quatro pessoas, de Sobradinho, no Distrito Federal, morreu em uma batida frontal entre um carro e uma carreta no KM 156 da BR-242, próximo ao município de Rafael Jambeiro. O acidente foi por volta das 21h30, de sábado (3).

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as quatro vítimas — uma mulher, de 30 anos, que conduzia o carro; um homem de 35 anos, e duas crianças — estavam no carro de passeio. As crianças morreram carbonizadas.

A PRF não divulgou a idade das crianças e nem a identidade das vítimas até a publicação desta reportagem. Segundo os policiais, não há informações sobre o destino da família e nem o que pode ter causado o acidente.

Agressor é preso após bater em companheira por causa de refeição

Criminoso agrediu companheira devido a refeição preparada por ela. Vítima conseguiu ajuda após contar ocorrido a colegas de trabalho

Um homem de 33 anos foi preso após agredir a companheira, de 24, por causa de uma refeição que ela havia preparado. O caso ocorreu em Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal.

A Polícia Civil de Goiás (PCGO) detalhou que o episódio de violência mais recente começou, no domingo (4/2), quando o agressor jogou a comida feita pela vítima no chão. Ela ficou em silêncio, arrumou tudo e foi dormir.

Nesta terça-feira (6/2), por volta das 3h, o agressor começou a bater na companheira, com tapas na testa e no rosto. Cerca de duas horas depois, ele a acordou com chutes e socos na cabeça.

Enquanto cometia a violência, o criminoso xingava a mulher de “vagabunda” e a mandou sair de casa, segundo a PCGO. “Vou bater só na sua cabeça para não deixar marcas”, disse o agressor, que também quebrou o celular da vítima.

Pela manhã, após chegar ao trabalho, a vítima pediu ajuda aos colegas e foi levada para a Delegacia da Mulher da região. Depois de a atenderem, equipes de policiais iniciaram buscas e conseguiram encontrar o agressor.

Ele deve responder pelos crimes de lesão corporal, dano, injúria e violência doméstica, segundo a PCGO. O criminoso, que não teve o nome divulgado, tinha outras duas ocorrências registradas contra si por delitos cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha, inclusive contra outras vítimas. Se condenado, ele pode receber pena de até cinco anos de reclusão.

Ministro impede cobranca extrajudicial de divida prescrita

O ministro Humberto Martins, do STJ, reformou acórdão do TJ/SP e afastou a possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial de dívida prescrita. A decisão do ministro, que integra a 3ª turma do Tribunal, está em concordância com o entendimento fixado pelo colegiado em outubro do ano passado.

No caso em questão, o TJ/SP havia permitido a cobrança do débito. O autor do processo então recorreu ao STJ. Inicialmente, o recurso especial não foi admitido. Contudo, houve um agravo da decisão.

(Imagem: Gustavo Lima/STJ)
Ministro Humberto Martins é o relator do caso.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Ministro Humberto mencionou, na decisão monocrática, julgado da 3ª turma do STJ na sessão do dia 17/10/23, que consolidou o entendimento segundo o qual o reconhecimento da prescrição afasta a pretensão do credor de exigir o débito tanto judicial quanto extrajudicialmente.

Ele também citou trecho do voto da ministra Nancy Andrighi:

“Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada a sua eficácia em razão do transcurso do prazo prescricional, não será mais possível exigir o referido comportamento, ou seja, não será mais possível cobrar do devedor a dívida. Isto é, encoberta a pretensão pela exceção de prescrição, estará o credor impossibilitado de cobrar o débito do devedor, seja judicial, seja extrajudicialmente. Não há, portanto, duas pretensões, uma veiculada por meio do processo e outra veiculada extrajudicialmente. Independentemente do instrumento utilizado, trata-se da mesma pretensão, haurida do direito material. É a pretensão e não o direito subjetivo que permite a exigência da dívida. Uma vez prescrita, resta impossibilitada a cobrança da prestação.”

Assim, segundo o relator, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo, porquanto não é apenas em juízo que se exercem as pretensões.

Desse modo, entendeu que merece reforma o acórdão recorrido, impondo-se a declaração de inexigibilidade da dívida descrita na petição inicial, afastando-se qualquer possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial do débito.

 



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