As imagens da agressão de DJ Ivis contra a esposa Pamella Holanda na frente da filha de nove meses e da mãe de influencer viralizaram e chocaram milhares de pessoas através das redes sociais neste domingo (11). Diante de imagens tão fortes, muitas pessoas questionaram o motivo do músico não ter sido preso até então.
De acordo com a advogada da esposa do DJ Ivis, as agressões que são vistas nos vídeos ocorreram antes de Pamella registrar um boletim de ocorrência. O episódio de violência que culminou na denúncia por parte da vítima ocorreu no dia 1º de julho.
Em um comunicado enviado à imprensa, a Secretaria da Segurança Pública do Ceará (SSPDS) informou que Pamella registrou a queixa no dia 3 de julho e a Justiça do estado determinou medidas protetivas em favor da vítima no dia 5 de julho.
A prisão em flagrante configura-se quando a pessoa está praticando o crime ou logo após a prática. Não existe prazo legal para que a prisão em flagrante ocorra. Dentro deste contexto, é necessário uma sequência temporal curta entre o fato e o chamado a polícia.
Em entrevista ao portal iBahia, Bianca Alves, advogada Criminalista, Presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da ABA RJ, coordenadora do GT de enfrentamento à violência de gênero da OAB Mulher do RJ e fundadora do @Justica_Delas, explicou que o agressor só pode ser preso em flagrante caso a polícia chegue no ato ou momentos após o crime. No caso de Dj Ivis, como a denúncia foi feita alguns dias após a agressão, o músico não foi preso.
“Isso não impede que haja uma prisão preventiva posteriormente, caso a Justiça entenda que o suspeito se enquadre nos requisitos presentes do artigo 312 do Código Penal. A prisão cautelar no Brasil é uma medida de exceção. O comum é o suspeito responder o processo solto e a detenção só ocorre mesmo quando há uma condenação. Mas, caso o pedido de prisão seja requerido, ele pode ser preso sim”, explicou a advogada.
Bianca explicou ainda que quando a vítima possui lesões corporais, uma medida cautelar protetiva é geralmente dada a favor da mulher.
“Existem vários tipos, não só o afastamento de corpo, de 200 metros. Há também retirada do agressor do lar, a proibição dele acessar as redes sociais da mulher, existe a proibição do suspeito tentar falar com a vítima por telefone… Nessas situações, essa medida é concedida rapidamente, mas a prisão em si acontece normalmente quando há flagrante. Isso evita que a situação se agrave, a agressão seja maior e haja um feminicídio”.
Comprovação e denúncia
Durante a entrevista, Bianca também pontuou que os casos de violência contra a mulher acontecem todos os dias e, na maioria das vezes, as vítimas conseguem comprovar o crime.
“A mulher é muito desacreditada e a gente precisa mudar essa forma de pensar das pessoas que precisamos ter uma prova contundente nesses casos. A palavra da vítima tem que ter uma relevância maior nesses casos de violência. A mulher está dentro de casa, ela não tem como gravar, ela não tem nada”, ressaltou Bianca.
O crime de lesão corporal, no âmbito da Lei Maria da Penha (que visa proteger judicialmente às mulheres da violência doméstica), não depende da representação da mulher, ou seja, qualquer pessoa pode denunciar e há um fator de agravamento do crime.
A advogada reforçou ainda que as pessoas que presenciam crimes como esse e não denunciam, elas praticam sim o crime de omissão.
“Muitas pessoas acham que não tem que interferir em casos de violência doméstica. As pessoas precisam entender que omissão é crime, há previsão no código penal, e a gente pode denunciar independente se conhecemos a pessoa ou não ou até mesmo se estamos na dúvida se é um caso de violência ou não”, concluiu.
Caso seja julgado pelo crime contra a integridade corporal de outro, Artigo 129 da Lei 2848. Dj Ivis poderá cumprir de 3 meses a 3 anos de detenção.