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FESTA DA CIDADE DE MIRANTE 30 ANOS REALIZAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE

 

O SABIDÃO: Homem foragido forja morte em foto para despistar a polícia

A Polícia Civil está à procura de dois homens foragidos que são suspeitos de homicídios e tráfico de drogas em Moreno, no Grande Recife. Um deles, de 29 anos, forjou a própria morte, tirando uma foto deitado com manchas escuras na camisa para enviar à polícia e despistar o trabalho dos investigadores.

De acordo com o delegado Fábio Lacerda, da 13ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o último homicídio cometido por esse homem, identificado como Everson Leonardo Nascimento de Lima, ocorreu em 5 de maio, em Moreno. Desde então, a polícia tenta localizá-lo para prestar depoimento, mas não consegue encontrá-lo.

“Os familiares dizem não saber onde ele está. Já temos um mandado de prisão desde a semana passada, mas não conseguimos encontrar essa pessoa”, afirma.

Durante as investigações, o delegado recebeu, através do WhatsApp, uma imagem do foragido deitado com manchas escuras em uma camisa. Para o delegado, a intenção do homem era encerrar as investigações policiais, mas a morte forjada foi descoberta pelos investigadores do caso.

“Não sei se é tinta ou se é ketchup, sei que é bem grotesco, bem amador. Poderia ter feito uma simulação mais realista”, diz o delegado.

Outro homem, identificado como Elias José dos Santos Silva, também é investigado por suspeita de cometer os mesmos crimes que Everson, segundo a polícia. “Eles não agiam juntos, mas agiam da mesma forma. Também precisamos ouvi-lo em depoimento, mas não conseguimos localizá-lo”, afirma.

Na foto divulgada pela Polícia Civil, Elias aparece com um uniforme militar. A corporação, no entanto, não confirma se ele já serviu às Forças Armadas.

Quem tiver informações sobre a localização dos dois homens pode entrar em contato através do número (81) 98770-4812. De acordo com a Polícia Civil, não é necessário se identificar e o anonimato dos denunciantes é garantido.

HOMEM PERDE PARTE DOS DEDOS AO SOLTAR “BOMBA” DE SÃO JOÃO EM ITAPETINGA

Um homem identificado apenas como “Paulista” que é irmão do conhecido “Black Power” da Nova Itapetinga, teve pelo menos 3 dos seus dedos da mão esquerda dilacerados após uma bomba estourar em sua mão. O fato aconteceu no fim da manhã de domingo, 9, nas proximidades da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) localizada no Bairro Nova Itapetinga.
Segundo informações de populares, o homem teria acendido duas bombas na mão, mas na hora de jogar, apenas uma foi e a outra ficou, logo estourou
causando a tragédia. Com o estouro da bomba, partes dos dedos se espalharam pelas proximidades, deixando todos que presenciaram a cena totalmente apavorados.

Conhecidos da vítima contaram que ele consome bebida alcoólica, mas não confirmaram se ele estaria sob o efeito de álcool no momento do ato. Paulista foi socorrido imediatamente, recebeu primeiros socorros, foi encaminhado para o Hospital e já se encontra em casa.

Apesar da perda dos dedos Paulista passa bem.
Que sirva de alerta para adultos e crianças neste período junino, ter bastante cuidado e atenção redobrada ao soltar bombas, uma simples brincadeira pode se tornar uma tragédia.
Fonte: Israel Damaceno/tapetinga Notícias

Urgente : Tiros e muita correria na entrada do condomínio Campo Verde Vitória da Conquista

Moradores se assustaram com vários disparos de arma de, na entrada do condomínio campo verde no bairro Campinhos em Vitória da Conquista. A Polícia Militar foi averiguar a situação juntamente com a equipe do SAMU 192. A qualquer momento mais informações.

HOMICÍDIO | Testemunhas dizem que condutor de veículo que matou Darlene fez “roubadinha”


O motorista do veículo que colidiu com uma motocicleta, causando a morte de Darlene Alves Teixeira, 24 anos, na manhã desta quarta-feira, 12, teria feito uma “roubadinha” para encurtar caminho até sua casa. É o que sustentam testemunhas, o que caracteriza homicídio culposo.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, homicídio culposo é quando uma pessoa mata outra sem a intenção, quando a culpa é inconsciente. As causas do homicídio culposo são norteadas pela negligência, imprudência ou imperícia.

Moradora do Bairro Nova Cidade, em Conquista, a vítima estaria na garupa da moto, pilotada por Gabriel Rodrigues, quando o veículo foi colhido por um automóvel, num dos cruzamentos da Avenida Roa Cruz, Bairro Candeias. Tanto o motorista, quanto a carona ainda não tiveram os noms revelados.

Outros afirmam que o carro, uma picape Strada, teria passado no cruzamento da Rua Braulino Santos com a Avenida Rosa Cruz sem parar, atingindo a moto. Alguns, no entanto, dizem que a moto teria sido a causadora do acidente. A versão final será da perícia criminal.

Mesmo usando capacete, Darlene (que estaria indo a uma entrevista de emprego), foi lançada em direção a um poste e morreu na hora. Gabriel, por sua vez, sofreu ferimentos generalizados. Ele foi socorrido pelo Samu 192 e encaminhado ao Hospital de Base. Seu estado de saúde não foi informado. A polícia apura o caso.

O POÇÕES24HORAS NÃO TEM MEDO DE AMEÇA DE POLITICO NÃO NOSSO DEVER ,E COM A VERDADE E O DEVER DE VOCÊS E MELHORAR A VIDA DAS PESSOAS

ESCLARECIMENTO – VIEMOS DESMENTIR UMA NOTA EMITIDA NO ZAP POR ALGUM VEREADOR DE MIRANTE NUNCA FOI O TRABALHO E NEM É DA POLICIA MILITAR APREENDER CARRO COM DOCUMENTO A TRAÇADO E SIM DO DETRAN -E O VEREADOR FALOU BESTEIRA A JUSTIÇA DA BAHIA DEPOIS TAMBÉM O STF PROIBIU APREENSÃO DE VEÍCULOS POR ATRASO ISSO ABRIU UMA BRECHA PARA O MUNICÍPIO PROIBIR ESSE TIPO DE APREENSÃO

Justiça baiana proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado

Decisão liminar foi proferida dentro de uma Ação Civil Pública de autoria da OAB-BA

Todos os motoristas baianos que estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem respirar aliviados, por enquanto, ao passar por aquela blitz tensa. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento do imposto.

Na decisão, expedida na última quarta-feira (14), o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que tal medida causa constrangimento ao proprietário.

“Desse modo, a retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, escreveu o magistrado.

De acordo com a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva, o objeto da Ação Civil Pública demonstrou o comprometimento da Ordem com questões que impactam na vida do cidadão. “A concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem dúvida uma vitória da OAB em prol da população”, destacou.

Na decisão, o juiz ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil aos réus – Detran-Ba e Transalvador – por cada veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado. O magistrado também determinou que seja entregue mensalmente à Justiça uma lista com todas as ocorrências de apreensões e os motivos, bem como os veículos que tiveram negativa de licenciamento.

O Departamento de Trânsito da Bahia disse ao CORREIO que ainda não foi notificado da decisão e que essas discussões sobre a inconstitucionalidade da apreensão de veículos com atraso no IPVA é antiga.

Além disso, o órgão de trânsito afirmou que a responsabilidade de fazer blitz de IPVA é da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). “O Detran cumpre o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e tem a obrigação de fiscalizar se o veículo está com o licenciamento em dia. O IPVA é um dos itens do licenciamento, que ainda inclui o seguro DPVAT e a taxa do Detran. Outras liminares já aconteceram e acabaram caindo. O código é lei maior”.

Por meio de nota, a Transalvador afirmou que também não foi notificada da decisão e que não cabe ao órgão realizar blitz de IPVA, já que é um imposto estadual, e declarou também que atua seguindo estritamente o que determina o Código de Trânsito Brasileiro.

IPVA X Licenciamento
O IPVA é o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual e metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, enquanto a outra vai para os cofres públicos, para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

O valor cobrado pelo imposto é calculado a partir do preço de tabela do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.

Já o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), conhecido como licenciamento, é um documento de porte obrigatório a todo motorista e que permite que o veículo circule livremente pelas ruas.

No entanto, para que se obtenha o licenciamento, é necessário quitar os débitos relativos ao veículo, como multas, IPVA e outras taxas. E é neste ponto que mora a discussão tão debatida na Justiça e que já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230, traz que conduzir um veículo sem o licenciamento é infração gravíssima, com pena de multa e apreensão, além da perda de pontos na carteira de habilitação (CNH).

No entanto, o Estado condiciona a entrega do licenciamento ao pagamento do IPVA, por exemplo, o que, para o juiz da 10ª Vara Federal da Bahia, fere a constituição. Para ele, as blitz são realizadas para detectar, além de outras situações, a falta de licenciamento, não o atraso ou ausência de pagamento do imposto. Mas, uma coisa está diretamente atrelada à outra.

Desta forma, por entendimento da Justiça Federal da Bahia, está proibida apreensão de veículos que estejam com o IPVA em atraso em qualquer município do estado. Há, porém, outras liminares que já foram expedida com o mesmo intuito, mas, após recurso do órgão de trânsito, deixaram de ter efeito.

Súmula do STF
Na decisão, o juiz Evandro Reimão dos Reis também mencionou que o próprio Supremo Tribunal Federal já afirmou ser inconstitucional a apreensão de veículos por órgãos estaduais pela mera falta de pagamento do IPVA.

De acordo com a Súmula nº 323 do STF, o estado é proibido de apreender bens/mercadorias com o intuito de coagir o contribuinte a pagar algum tributo. Por meio de nota, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disse que não pode se manifestar sobre o caso, mas ressaltou a legalidade da apreensão com base no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

A tesoureira da OAB-BA, Daniela Borges, ressaltou a autarquia tem sido sempre firme nas lutas contra as os abusos das autoridades públicas, como é o caso da utilização da blitz como forma indireta de arrecadação de tributos. “Essa prática vem sendo reiteradamente reconhecida como inconstitucional pelo STF”, destacou.

79ª CIPM prende duas pessoas por tráfico de drogas na cidade de Poções

Na noite da última terça-feira (11), policiais militares da 79ª CIPM prenderam Juan paz da Silva (26) e Gilvanei Nascimento Silva (28) por tráfico de drogas e descumprimento dos termos de condicional na cidade de Poções.

Enquanto empreendia rondas ostensivas pelas imediações da Rua Conde Pereira, no bairro Indaiá, a guarnição avistou dois indivíduos em atitude suspeita e procedeu com abordagem. Com eles foram apreendidas 15 (quinze) pedras de crack e 02(dois) telefones celulares.

Em consulta à Central de Operações-CENOP, foi constatado que os indivíduos estavam em liberdade condicional, descumprido, portanto, ordem judicial. Eles foram encaminhados juntamente com o material apreendido às autoridades competentes para a adoção das medidas cabíveis.

 

Fonte: 79ª CIPM/ASCOM

Rural 92 captura Zé Inácio carregado de roubo em Conquista

Por determinação do Cicom uma guarnição da rural deslocou até a Chácara Guarani para averiguar uma situação de arrombamento em residência.

No local o solicitante relatou que saiu para trabalhar e recebeu uma informação que sua casa teria sido invadida por um homem moreno, estatura mediana, forte e que estava conduzindo um chevete de cor prata. Foram subtraídos os seguintes produtos: uma TV 42′ Semp Toshiba, um aparelho de som automotivo, um notebook Philco e dois celulares, um Samsung e outro Motorola e uma bateria automotiva. Em diligência conseguimos localizar o veículo em frente a residência de José Inácio no Bairro Guarani.

Após buscas no interior carro foi localizado o som automotivo e a bateria. Na residência foram encontrados os quatro celulares, uma TV 42 Samsung, um aparelho de DVD, uma máquina fotográfica e dois periquitos. Inácio admitiu o furto e informou que teria vendido os produtos. A TV Semp Toshiba foi localizada na casa de Israel que também havia receptado do autor uma TV LG 32 que negociou com o cunhado dele Juarez. O notebook foi localizado com Claiton que informou que havia comprado de Inácio o aparelho na feira do rolo. Todo material e os envolvidos foram apresentados ao Disep para tomada das providências cabíveis. O chevete foi apresentado ao pátio do Dentran.

Material apresentado ao Disep:

Notebook Philco
TV Samsung 42
TV Semp Toshiba 42
TV LG 32 (furtada no dia 07 de junho)
Aparelho de som automotivo (três caixas de som; uma fonte da marca Overloud; dois módulos; um som automotivo da marca Kenwood)
Bateria veicular da marca Pioneiro
Aparelho de DVD Philco
4 Aparelhos Celulares: Dois Samsung, um Motorola e um LG
Máquina fotográfica
Duas aves da espécie periquito (furtada no dia 07 de junho)
Veículo Chevete placa JLS2737 (apresentado ao Dentran)

Itapetinga: Motorista fica preso nas ferragens após se chocar com F-1000 em árvore

Um caminhão Ford F-1000 bateu de frente em uma árvore na tarde desta terça-feira (11), na Avenida Gilberto de Morais, em Itapetinga.

Segundo testemunhas, o motorista perdeu o controle da direção do veículo ao passar pelo quebra-molas. Ele viajava sentido estação rodoviária da cidade quando aconteceu o acidente, registrado nas proximidades da Indústria Cidadã.

Daniel Bispo de Jesus, 29 anos, ficou preso às ferragens, mas foi retirado pelos  socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele apresentava suspeita de fraturas pelo corpo.

O passageiro, identificado como Vinício Barbosa, de 26 anos, também ficou ferido e foi socorrido e levado para o Hospital Cristo Redentor juntamente com o motorista.

Por pouco, o veículo não caiu na ribanceira.

Itapetinga Repórter