prefeitura de pocoes


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FOI VINCULADO EM ALGUNS BLOGS FAKE NEWS -NOTA DE ESCARECIMENTO NAMC ADVOCACIA [ E DEIXAR BEM CLARO FAKE NEWS É CRIME]

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COM LEITOS DE UTIS EM CONQUISTA EM ALGUNS HOSPITAIS CHEGARAM A 1OO POR CENTO DE OCUPAÇÃO A PREFEITA CONTINUA SE FAZENDO DE CEGA

O Comitê de Gestão para o enfrentamento da Covid-19  de Vitória da Conquista apresentou na semana passada números e dados para esclarecer a motivação do decreto municipal nº 20.929 que estabelece horários escalonados e diferentes do Decreto Estadual, para funcionamento do comércio, serviços, transporte coletivo e atividades religiosas em Vitória da Conquista.

O Secretário Kairan Rocha enfatizou, que, apesar de divergente do decreto estadual que estipula horários diferentes dos definidos pela medida municipal, não se trata de confrontar o Governo do Estado ou qualquer autoridade, mas de buscar a melhor forma de enfrentar a Covid-19 e salvar vidas. Para Kairan, este é um momento muito grave e é importante que haja um único objetivo, o de vencer a Covid-19 e evitar que a tragédia continue a tirar vidas.

A Prefeitura liberou também a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e delivery, vetando apenas o consumo em vias públicas.

O comando da PM em Vitória da Conquista já informou desde a semana passada que vai fiscalizar o cumprimento do decreto estadual, ignorando o municipal.

Questionada por nossa reportagem a Administração Municipal não se pronunciou sobre as sanções que por ventura os munícipes possam sofrer por parte do Poder de Polícia do Estado.

Municípios integrantes do Anexo 1 do Decreto do Governo da Bahia do último domingo

Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé,Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Mirante, Morpará, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, Sátiro Dias, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Urandi, Utinga, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.

Municípios integrantes do Anexo 2

Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Tapiramutá, Umburanas, Várzea da Roça, Várzea do Poço e Várzea Nova.

 

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO DO ESTADO DA BAHIA

DECRETO Nº 20.400 DE 18 DE ABRIL DE 2021

 

Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe

confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

 

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

 

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia;

 

considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

 

considerando o monitoramento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos,

 

D   E C R E T A

 

Art. 1º – Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer

indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 18 de abril até 26 de abril de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.

 

  •  – A restrição de locomoção noturna prevista no caput deste artigo ocorrerá

das 20h às 05h, de 18 de abril até 26 de abril de 2021, nos Municípios integrantes do Anexo I deste Decreto.

 

  •  – A restrição prevista neste artigo não se aplica:

 

  • – aos indivíduos que se desloquem para atendimento em serviços de saúde ou

farmácia, para compra de medicamentos, e para situações em que fique comprovada a urgência;

 

  • – aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções,

que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

 

  •  – Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas

atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no neste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

 

  •  – Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e

congêneres, localizados nos Municípios integrantes do Anexo I deste Decreto, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

 

  •  – Ficam excetuados da restrição prevista neste artigo:

 

  • – o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e

aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

 

  • – os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

 

  • – os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos;

 

  • – as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

 

  • 6º – A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa

das 21h30 às 05h de 18 de abril até 26 de abril de 2021.

 

Art. 2º – A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de

serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.

 

Parágrafo único – A fiscalização do quanto disposto neste artigo caberá aos

respectivos Municípios.

 

Art. 3º – Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida

alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 23 de abril até às 05h de 26 de abril de 2021.

 

  •  – Excepcionalmente, o disposto no caput deste artigo não se aplicará aos Municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por 05 (cinco) dias consecutivos, igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento).

 

  •  – Os Municípios a que se refere o § 1º deste artigo são os indicados no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 4º – As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares,

poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos Municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por 05 (cinco) dias consecutivos, igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento).

 

  •  – A realização das atividades letivas semipresenciais mencionadas no caput

deste artigo fica condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

 

  •  – Os Municípios a que se refere o caput deste artigo são os indicados no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 5º – Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de

quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 18 de abril até 26 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

 

Art. 6º – Fica autorizado, em todo o território do Estado da Bahia, o

funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 18 de abril até 26 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

 

Art. 7º – Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins, durante o período de 18 de abril até 26 de abril de 2021.

 

Parágrafo único – Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que,

cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

 

  • – respeito           aos       protocolos       sanitários        estabelecidos, especialmente       o

distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

 

  • – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

 

  • – limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da

capacidade do local.

 

Art.  – Excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários

estabelecidos e observado o quanto disposto no art. 1º deste Decreto, os eventos exclusivamente científicos e profissionais ocorrerão com público limitado a 50 (cinquenta) pessoas.

 

Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Municípios

constantes no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 9º – Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins,

independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia, até 26 de abril de 2021.

 

Art. 10 – Os meios de transporte metropolitanos aquaviários obedecerão aos

seguintes regramentos, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA:

 

  • – a circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 21h30 às 05h de 19 de

abril a 23 de abril de 2021, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 24 e 25 de abril de 2021;

 

  • – a circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 21h30 às 05h de 19 de

abril a 26 de abril de 2021, limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade da embarcação, nos dias 24 e 25 de abril de 2021.

 

Art. 11 – Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição

previstos neste Decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

 

Art. 12 – A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e

da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais.

 

Art. 13 – O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes

da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

 

Art. 14 – Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública

observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

 

Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2021.

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Brasil chega a 375 mil mortos por Covid; país registrou 1.607 mortes em 24 horas

O país registrou 1.607 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas e totalizou nesta segunda-feira (19) 375.049 óbitos desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes no Brasil nos últimos 7 dias chegou a 2.860. Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de +3%, indicando tendência de estabilidade nos óbitos decorrentes da doença.

Os números estão no novo levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a situação da pandemia de coronavírus no Brasil, consolidados às 20h desta segunda. O balanço é feito a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.

Já são 89 dias seguidos no Brasil com a média móvel de mortes acima da marca de mil; o país completa agora 34 dias com essa média acima dos 2 mil mortos por dia. Nos últimos 24 dias, a média esteve acima da marca de 2,5 mil.

Veja a sequência da última semana na média móvel:

Média móvel de mortes nos últimos 7 dias — Foto: Arte G1

Média móvel de mortes nos últimos 7 dias — Foto: Arte G1

  • Terça (13): 3.051
  • Quarta (14): 3.012
  • Quinta (15): 2.952
  • Sexta (16): 2.870
  • Sábado (17): 2.917
  • Domingo (18): 2.878
  • Segunda (19): 2.860

 

Em casos confirmados, desde o começo da pandemia 13.977.713 brasileiros já tiveram ou têm o novo coronavírus, com 35.885 desses confirmados no último dia. A média móvel nos últimos 7 dias foi de 65.186 novos diagnósticos por dia. Isso representa uma variação de +3% em relação aos casos registrados em duas semanas, o que indica tendência de estabilidade nos diagnósticos.

Sete estados estão com alta nas mortes: AC, AP, ES, MG, PA, RJ e RR.

Brasil, 19 de abril

  • Total de mortes: 375.049
  • Registro de mortes em 24 horas: 1.607
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 2.860 por dia (variação em 14 dias: +3%)
  • Total de casos confirmados: 13.977.713
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 35.885
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 65.186 por dia (variação em 14 dias: +3%)

Estados

  • Subindo (7 estados): AC, AP, ES, MG, PA, RJ e RR
  • Em estabilidade (14 estados): AL, AM, BA, GO, MA, MS, PE, PI, PR, RN, RO, SE, SP e TO
  • Em queda (5 estados e o Distrito Federal): CE, DF, MT, PB, RS e SC

Essa comparação leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias até a publicação deste balanço em relação à média registrada duas semanas atrás (entenda os critérios usados pelo G1 para analisar as tendências da pandemia).

Vale ressaltar que há estados em que o baixo número médio de óbitos pode levar a grandes variações percentuais. Os dados de médias móveis são, em geral, em números decimais e arredondados para facilitar a apresentação dos dados.

Vacinação

Balanço da vacinação contra Covid-19 desta segunda aponta que 26.654.459 pessoas já receberam a primeira dose de vacina contra a Covid-19, segundo dados divulgados até as 20h. O número representa 12,59% da população brasileira.

A segunda dose já foi aplicada em 10.131.323 pessoas (4,78% da população do país) em todos os estados e no Distrito Federal.

No total, 36.785.782 doses foram aplicadas em todo o país.

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Saí de baixo!! Que lá vem o PETO 78°

Por volta das 16 horas desta segunda-feira (19), durante o patrulhamento tático no bairro Brasil, em Vitória da Conquista, o PETO da 78ª CIPM, visualizou um veículo que se encontrava estacionado, mas ao perceber a aproximação da viatura, saiu repentinamente e, ao ser alcançado, o condutor do veículo tentou se desfazer de um pacote. A embalagem foi recolhida pelos policiais, sendo verificado que continha certa quantidade de comprimidos _Ecstasy_. Durante a abordagem ao indivíduo e seu veículo, foram encontradas em seu poder um frasco com mais porções da mesma substância. Em continuidade às diligências, foram localizadas, uma razoável quantidade de substância, possivelmente maconha, além de uma balança, na casa do indivíduo. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido, juntamente com o material apreendido, para o DISEP, onde a ocorrência foi registrada.

Material Apreendido:
01 tablete de substância análoga à maconha;
01 Porção menor da mesma substância;
01 Aparelho celular;
31 Comprimidos de _Ecstasy_;.
01 Balança de precisão;
01 Veículo Fiat Strada

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A Bahia vacina 2 milhões em três meses e registra baixa na solicitação de UTIs para idosos acima de 70 anos

Desde o início da vacinação contra a Covid-19, em 19 de janeiro, a Bahia ultrapassou a marca de 2 milhões de baianos com a primeira dose do imunizante e ainda registra baixa na solicitação de UTIs para idosos acima de 70 anos.

O secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, explica que essa conquista é fruto do planejamento estadual na compra de insumos, do esforço logístico na distribuição e do empenho dos municípios em imunizar rapidamente a população.

“Em dezembro do ano passado adquirimos 19,8 milhões de seringas e agulhas e já no mês seguinte tínhamos disponíveis 10 milhões para iniciar a imunização, só aguardando a chegada das vacinas. Essa era uma realidade completamente diferente dos outros estados, que não se planejaram adequadamente e não tinham estoque”, afirma Vilas-Boas.

Segundo a Secretaria de Saúdeo do Estado, a Bahia montou uma operação logística que distribui os imunobiológicos para os 417 municípios em até 24 horas, a partir da utilização de aviões, helicópteros, caminhões e caminhonetes. Isso acontece mesmo diante de um cenário imprevisível na entrega de vacinas por parte do Governo Federal.

“Isso só foi possível graças ao empenho do governador Rui Costa, que colocou à disposição da Saúde, recursos humanos, financeiros e equipamentos, com o objetivo de salvar vidas. E já temos resultados: há uma queda sustentada do número de solicitações de internamento de idosos acima de 70 anos, fruto da vacinação”, destaca Vilas-Boas.

O governador Rui Costa comprou 9,7 milhões de doses da Sputnik V com o objetivo de acelerar a vacinação na Bahia, mas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda não emitiu autorização para importação do imunizante russo.

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A Polícia civil prende suspeito de agredir ex-companheira em Brumado; vítima tem medida protetiva contra ele

A Polícia Civil de Brumado prendeu, na tarde desta segunda-feira (19), o suspeito de ter agredido a ex-companheira, na noite do último sábado (17), em Brumado. Segundo a polícia, a Justiça acatou o pedido de prisão preventiva.

Segundo a polícia, ele chegou a ser preso, mas foi liberado logo em seguida. A vítima tem mandado de medida protetiva contra ele desde o mês de março.

De acordo com a família da vítima, Gleice Helen de Oliveira Silva, de 22 anos, estava em casa trabalhando com mais duas pessoas, quando o ex-companheiro dela, identificado como Hemerson Matheus Lima Souza, chegou até o local e pediu que todos saíssem.

“Ele [suspeito] queria falar em particular com ela. Elas [funcionárias] saíram e uma ficou aguardando do lado de fora, sem que ele soubesse. Minutos depois, ela ouviu os gritos da minha filha pedindo por socorro. Ela pediu ajuda aos vizinhos, eles foram e invadiram a casa. Ele estava sentado em cima dela, esmurrando ela, deixando ela nesse estado”, conta Maria do Alivio Rosa de Oliveira, mãe da vítima.

A Polícia Militar foi chamada para atender a ocorrência e encaminhou Hemerson Matheus até a delegacia do município. De acordo com o delegado do caso, Cláudio Marques, ele foi preso em flagrante por tentativa de feminicídio.

“O agressor foi preso em flagrante por tentativa de feminicídio, é importante que se diga isso. O flagrante foi todo neste sentido. Após a lavratura do flagrante, como de praxe jurídica, foi encaminhado ao plantão judiciário para a adoção de medidas cabíveis e a comunicação da prisão do agressor”, esclarece o delegado.

A Polícia Civil pediu à Justiça a prisão preventiva do suspeito, mas o Ministério Público da Bahia pediu a liberdade provisória de Hemerson Matheus. O juiz Antônio Alberto Faiçal Júnior havia acatado o pedido do MP-BA e o suspeito havia sido solto.

Ainda de acordo com o delegado, Hemerson Matheus já responde inquérito criminal com base na Lei Maria da Penha. A vítima tinha pedido medida protetiva no dia 17 de março. Eles têm um filho de oito meses.

“Nós fizemos tudo isso. Expedimos medidas protetivas de afastamento, encaminhamos o inquérito policial para a Justiça criminal, e nesse sentido, o agressor já respondia anteriormente a um procedimento criminal com base na Lei Maria da Penha”, disse o delegado.

Por causa das agressões, a vítima ficou desacordada e foi socorrida a um hospital por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Gleice Helen ficou com o rosto deformado e uma tomografia mostrou que ela está com acúmulo de sangue na região do olho e na lateral esquerda do rosto. O exame ainda apresenta fraturas nos ossos do nariz e da bochecha. Ela deve ficar internada por mais alguns dias, por causa da gravidade das lesões.

Com informações do G1

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Atenção: Prefeitos recebem recomendação do TCE e MPCO sobre retorno às aulas presenciais

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas elaboraram uma recomendação conjunta (nº 2/2021) com orientações aos prefeitos sobre o retorno seguro das aulas presenciais nas escolas públicas do ensino infantil e fundamental, suspensas desde o ano passado por conta da Covid-19 em Pernambuco.

A recomendação estabelece aos gestores dos 184 municípios do Estado a elaboração de um Protocolo Sanitário Setorial estabelecendo as diretrizes para a aplicação de medidas preventivas e de enfrentamento à pandemia, com orientações específicas para o setor de educação. As medidas precisam levar em conta o Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica do Ministério da Educação e não poderão ser menos restritivas que as regras previstas no Protocolo Setorial de Educação do Governo do Estado.

As escolas municipais deverão oferecer, dentre outros, a possibilidade de acesso ao ensino remoto ou híbrido aos alunos, pais e responsáveis que se sentirem inseguros ou não concordarem com o retorno das aulas presenciais; manter levantamento de estudantes e profissionais da educação pertencentes aos grupos de risco para a Covid-19; adotar o escalonamento de horários de entrada, saída e alimentação dos alunos, evitando aglomerações; e instituir um sistema de rodízio nas salas de aula, caso o número exceda a capacidade mínima permitida para garantir o correto distanciamento social.

As instituições de ensino deverão ainda reavaliar suas estruturas físicas e promover as adaptações necessárias – como instalações sanitárias adequadas e a colocação de lavatórios e bebedouros – para garantir a correta higienização de alunos, professores e funcionários; promover melhorias na ventilação dos ambientes; afixar cartazes informativos e faixas de demarcação, além de disponibilizar insumos (álcool gel, tapetes sanitizantes, etc) em quantidade suficiente para preservar a segurança da saúde dos frequentadores. Para que isso ocorra, será preciso planejar a contratação dos serviços e aquisições, bem como efetuar o levantamento dos custos para as adaptações, evitando a continuidade de obras após o reinício das aulas.

FONTE: Magno Martins

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Criança de dois anos morre afogada no Rio Preto

Na manhã deste domingo, 18, por volta das 10h, foi registrado no Departamento de Polícia Técnica de Barreiras, a morte do garoto Breno Ribeiro Ramos de 2 anos, vítima de afogamento.

O afogamento ocorreu no Rio Preto, na altura do Povoado Buritizinho, zona rural do município de Mansidão, ainda por volta do meio de sábado, 17.

Fonte: Blog Bahia  / Blog do Sigi Vilares

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RONDESP Oeste recupera caminhão furtado em Luís Eduardo Magalhães

Neste domingo (18), por volta das 9h30, a RONDESP Oeste recupera veículo no bairro Vila Amorim em Barreiras, após receber informações via CICOM de que na madrugada do 18 de abril do corrente ano, um caminhão (tipo boiadeiro) de placa HZC 8D89 havia sido furtado na cidade de Luís Eduardo Magalhães-BA e que segundo informações teria deslocado sentido a cidade de Barreiras, as guarnições de Rondesp (CIPT-O) passaram a realizar rondas no perímetro urbano da cidade visando obter informações e/ou localizar o caminhão, sendo o referido veículo encontrado estacionado na rua Eduardo Medrado do bairro vila amorim com o vidro da porta quebrado e a ignição danificada.

Diante dos fatos foi informado ao CICON e feito contato com o proprietário do veículo que informou não ter registrado queixa do furto, sendo o caminhão após conferencia de documentos entregue ao mesmo que foi orientado a procurar a delegacia de polícia e registrar a devida ocorrência.

Fonte: RONDESP Oeste

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Conquista: 37 estabelecimentos são fechados em mais um fim de semana de toque de recolher

18 estabelecimentos foram fechados, na noite do sábado (17), durante o toque de recolher, em Vitória da Conquista.

Segundo a polícia, foram realizadas 17 autuações em situações de aglomeração de pessoas. Além disso, foram 80 orientações diretas ao público.

A polícia recebeu 62 denúncias via 190.

Já no domingo, a polícia informou que foram 19 estabelecimentos fechados e 125 orientações diretas ao público.

Além disso, uma pessoa foi levada para a delegacia por desobediência e houve cinco atuações em situações de aglomeração de pessoas. A PM recebeu 22 denúncias via 190

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