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Duas pessoas morrem após carros baterem e um deles pegar fogo em Camaçari

Carro pegou fogo após bater em outro veículo na estrada da Cascalheira, em Camaçari — Foto: Polícia Rodoviária Estadual

Carro pegou fogo após bater em outro veículo na estrada da Cascalheira, em Camaçari — Foto: Polícia Rodoviária Estadual

Dois homens morreram e outras duas pessoas ficaram feridas após dois carros baterem de frente na BA-531, mais conhecida como estrada das Cascalheiras, em Camaçari, na região metropolitana de Salvador. Conforme a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o acidente aconteceu na manhã deste sábado (7).

As duas pessoas que morreram, que não tiveram identidade e idade divulgadas, estavam no carro que pegou fogo.

Equipes do Salvar (Corpo de Bombeiros) e do Samu atuaram no resgate das vítimas. Os feridos foram levados para o Hospital Geral de Camaçari (HGC), mas não há detalhes do estado de saúde deles.

Ainda não há informações do que provocou o acidente. O caso vai ser investigado pela Polícia Civil.

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Homem que foi sequestrado e teve carro blindado roubado é encontrado morto entre Eunápolis e Itagimirim

O corpo de Luís Carlos Ferreira Ramos, de 33 anos, foi encontrado na manhã deste sábado, dia 7 de setembro, numa estrada vicinal distante cerca de dois quilômetros da rodovia BR-101, entre os municípios de Eunápolis e Itagimirim.

Segundo a polícia o corpo da vítima apresentava perfurações de arma de fogo. O carro de Luís Carlos, um blindado Audi A3, de cor branca, placa OSL-9D55, foi tomado de assalto durante a ação de sequestro e encontrado abandonado pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), nesta última sexta-feira (6), em um ramal que dá acesso à rodovia BA-001, em Vale Verde, distrito de Porto Seguro.

carro de luxo foi abandonado com muitas avarias, inclusive parte do seu interior foi queimada, fogo que acabou sendo debelado pelos militares da PRE. O Audi foi removido ao pátio da 2ª Delegacia Territorial de Arraial d’Ajuda (DT).

Segundo as apurações iniciais da Polícia Civil, Luís Carlos Ferreira Ramos, de 33 anos, foi sequestrado por três homens encapuzados e fortemente armados, quando vistoriava uma obra no interior do município de Porto Seguro. Ele havia deixado a prisão recentemente após cumprir pena por tráfico de drogas e era apontado como um dos maiores distribuidores de entorpecentes da região. (Da redação TH)

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“Renan Costela” e “Rodrigo Farisa” morrem em confronto com a Polícia Militar em Belmonte

Dois homens acusados de assaltos, homicídios, tráfico de drogas e outras ações violentas na zona rural de Belmonte, morreram em confronto com a Polícia Militar no meio da tarde de quinta-feira (06/09), em Barrolândia, distrito de Belmonte.

O fato aconteceu no momento em que policiais militares procuravam seis homens armados que, segundo denúncias, estavam em uma casa localizada na rua dos Artistas.

Assim que chegaram ao local os policiais dizem que foram recebidos a tiros, responderam a agressão e no confronto acabaram atingindo Rodrigo Lemos de Jesus, o “Farisa” e Reinan Santos Silva, o “Costela”. Os dois chegaram a ser socorridos a uma unidade hospitalar do município, mas não resistiram.

Segundo nota da assessoria de comunicação do 8º Batalhão da Polícia Militar de Porto Seguro (BPM), unidade com base de atuação também em Belmonte, os demais integrantes da quadrilha conseguiram fugir do cerco policial. Eles chegaram a ser perseguidos até o Estádio de Barrolândia, onde estariam outros quatro integrantes do bando, mas escaparam.

Os dois suspeitos mortos na ação, ainda segundo a nota do 8º BPM, eram procurados pela polícia por participação no assalto a uma fazenda localizada na entrada do Projeto Unidos em Cristo, crime ocorrido no último dia 27 de agosto. “Reinan Costela” ainda era acusado de cometer homicídios e operar no tráfico de drogas no município de Belmonte, enquanto “Rodrigo Farisa” também era acusado de envolvimento em assaltos e figurava como um dos líderes do tráfico em Barrolândia.

Na casa onde ocorreu o confronto foram encontrados documentos de uma motocicleta e documentos pessoais dos proprietários da propriedade rural assaltada anteriormente. (Por Ronildo Brito)

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Sertão: Suspeita de matar avó é presa 10 anos após o crime

Uma mulher suspeita de matar a própria avó na cidade de Tucano, no sertão baiano, foi presa em Salvador, na manhã desta última sexta-feira, dia 6, cerca de 10 anos após o crime. Seu companheiro, que teria participado do assassinato ocorrido no ano de 2009, também foi preso.

Segundo informações do site Sertão em Pauta, Geisa Angela Macedo e Domingos Jesus dos Reis respondiam em liberdade, mas a Comarca de Tucano voltou atrás e determinou que eles aguardem o julgamento em regime fechado.

Não há informações sobre a unidade de segurança para a qual os dois foram encaminhados. (Da redação TH)

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Entrevistas com o Boyzinho e a banda sem Retoque


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Chevetão de Luxo festa de Boa Nova 2019 prefeitura municipal de Boa Nova,AO VIVO

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Festa de Boa Nova 2019, banda sem Retoque Realização Prefeitura Municipal De Boa Nova, AO VIVO,

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Itapetinga: O prefeito Rodrigo Hagge prestigiou evento de Fruticultura Irrigada do Sudoeste Baiano

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Nesta sexta-feira, 06, o prefeito Rodrigo Hagge participou da Programação de Fruticultura Irrigada no Sudoeste Baiano. O evento, realizado pela Seagri, em parceria com o Sindicato Rural de Itapetinga, teve como objetivo reunir produtores, empresários, profissionais e estudantes das áreas de ciências agrárias e biológicas para troca de informações e experiências.

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Segundo o prefeito, aquela foi uma oportunidade de grande aprendizagem. “Estou aqui como ouvinte e aprendiz para que a gente possa trazer um novo vetor de desenvolvimento para a cidade”, afirmou Rodrigo ao dizer que Itapetinga ganha, com isso, uma nova oportunidade de geração de emprego e renda.

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A fruticultura é o setor agrícola que mais emprega, gerando de 2 a 5 postos por hectare. Com o evento, “Itapetinga dá mais um passo para o crescimento e o protagonismo no Sudoeste Baiano”, garantiu Rodrigo Hagge.

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Presente na Programação, o Secretário de Agricultura do Estado, Lucas Costa, afirmou que a agricultura da Bahia foi a que mais cresceu em todo o país. “Isso é mérito nosso, como produtores rurais. Somos nós que seguramos a economia do estado. A gente representa 25% do PIB baiano e 1/3 da empregabilidade do estado. A agricultura baiana voa e pode voar ainda mais alto”, disse o secretário.

O evento contou com palestras sobre o retrato da fruticultura tropical, empreendedorismo rural, desafios e oportunidades da fruticultura no sudoeste baiano. Além disso, o grupo pode visitar as áreas produtivas da Fazenda Recreio e conhecer o plano de negócio empregado ali.

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Poções: É com pesar que anunciamos a morte de Gislan alves, num acidente de caminhão em feira de Santana

o caminhão perdeu o controle e caiu de num viaduto na BR 116 próximo a feira de santana estava no caminhão gislan Alves e Tiago Alves gislam morreu na hora Tiago foi socorrido para o hospital em estado grave fica nosso pesar para toda família e amigos nessa terrível tragedia os dois são da cidade de poções BA sobre esse vídeo pra não falar outras palavras revoltante

 

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Justiça deixa Tonha Magalhães inelegível por improbidade administrativa

Foto: Reprodução Internet
 O Tribunal de Justiça da Bahia tornou inelegível por improbidade administrativa porp cinco anos a ex-prefeita Antônia Magalhães da Cruz (Tonha Magalhães), de Candeias, na Região Metropolitana a 46 km de Salvador, período em que fica impedida de candidatar-se a qualquer cargo eletivo e a fazer contratos com órgãos e entidades públicas.

De acordo com o documento publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tonha utilizou no exercício do mandato em 2002 um procedimento de Carta Convite (sem licitação), na qual contratou a empresa Costagraf Gráfica e Editora Ltda. com objetivo de realizar serviços de impressão gráfica para Secretaria da Educação e Cultura.

Na época a gestora autorizou dois pagamentos: um no valor de R$ 16.880,00 e o outro no valor de R$ 15.000,00, para faturar a nota fiscal emitida pela COSTAGRAF. O documento diz ainda que os pagamentos foram referentes ao fornecimento de materiais didáticos para alunos e professores.

De acordo com o mapa comparativo de licitações, o valor pago pela prefeitura estava acima do valor real por item, onerando o município em quase R$ 20 mil reais.

Ainda cabe recurso da decisão.

Condenação

Além da suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos, a Justiça determinou o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.184,56, referente ao valor da diferença do pagamento feito a maior para CostaGraf Gráfica e Editora Ltda. pelo fornecimento de matérias didáticos. O valor da multa paga deve ser direcionado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de Candeias.

Tonha Magalhães foi prefeita do município por dois mandatos entre os anos de 1996 a 2004.

A sentença na íntegra

DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/09/2019 TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CLIENTE: PROCESSO: 0000756-86.2005.8.05.0044

VARIAÇÃO ENCONTRADA: MUNICÍPIO DE CANDEIAS

DIÁRIO: BAHIA

ÓRGÃO (SECRETARIA): CADERNO 1 – ADMINISTRATIVO / CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR / QUARTA CÂMARA CÍVEL

Conteúdo da Publicação:

Sr. Advogado, PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA QUARTA CAMARA CIVEL PUBLICACAO DE ACORDAOS PROCESSOS JULGADOS NA SESSAO DE 13 de Agosto de 2019 0000 – 0000756-86.2005.8.05.0044 Apelação Comarca: Salvador Apelante: Antônia Magalhaes da Cruz Advogado: Manoel Guimaraes Nunes (OAB : 16364/BA) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor: Nivea Carvalho Andrade Rodrigues Advogado: Joel Roque Do Nascimento (OAB : 9219/BA) Procurador de Justiça: Jose Cupertino Aguiar Cunha Relator: Osvaldo de Almeida Bonfim Decisão: Após voto do Relator rejeitando preliminares e negando provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo Des. José Olegário, divergiu parcialmente o Des. Roberto Maynard Frank. Resultado Provisório: rejeitadas as preliminares e negado provimento ao recurso – Maioria. Ampliada a turma julgadora com a convocação do 4º e 5º Julgadores, nos termos do Art. 942 CPC/15, passando a compor a turma a Desa. Heloisa Graddi e Desa. Cynthia Maria Pina Resende, que acompanharam o voto do Relator. Resultado Definitivo: REJEITADAS AS PRELIMINARES E NEGADO PROVIMENTO – MAIORIA. Divergiu parcialmente o Des. Roberto Maynard Frank. Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PUBLICA DE DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENCA DE PROCEDENCIA PARCIAL. FUNDAMENTOS DO APELO. PRELIMINAR DO APELADO. INTEMPESTIVIDADE. No presente caso, foram opostos pela recorrente dois Embargos de Declaracao em face da sentenca hostilizada, todavia, o recurso foi interposto antes de ser proferida a decisão dos segundos Aclatórios, que não podem ser considerados protelatórios, como pretende o parquet, pois o Magistrado a quo apreciou-os, afastando a mencionada omissão, sem aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC. INOCORRENCIA. REJEITADA. PRELIMINARES DA APELANTE. PRESCRICAO INTERCORRENTE. O STJ sedimentou compreensão, no sentido de não ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente em sede de ação civil por ato de improbidade. Precedentes. Também, não ha falar na prescrição quinquenal, isso, porque, a ação originaria foi ajuizada em 21.03.2005 e o mandato da recorrente terminou em 2004, dentro do PRAZO prescricional. REJEITADA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. No presente caso, foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando apresentou a recorrente, a defesa previa (fls.408/422) e a contestação (fls.541/571), não havendo necessidade, nesses casos, da produção de prova oral ou pericial, uma vez que a divergência está baseada na prova documental. REJEITADA. SUSPENSAO DO PROCESSO. A recorrente defende a tese ao argumento de que no STF, através do ARE 683.235/PA, que teve o reconhecimento de repercussão geral, se discute a aplicação da Lei 8.429/92 a prefeitos. Todavia, não houve determinação expressa do relator neste sentido, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. REJEITADA. MERITO. INEXISTENCIA DE ATO DE IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA. O parquet desincumbiu-se do ônus de comprovar a existência de ilegalidades, durante o mandato de Prefeita da recorrente, no exercício de 2002, na execução do procedimento licitatório, modalidade Carta Convite 025/02, na qual, foi contratada pelo MUNICIPIO DE CANDEIAS, pelo menor preço, a empresa Costa Graf Gráfica e Editora Ltda. cujo objeto foi a realização de serviços de impressão gráfica para Secretaria da Educação e Cultura. Examinando o procedimento licitatório, depreende-se que a recorrente autorizou o pagamento, através do empenho n.º 02010492, gerando dois processos de pagamentos n.º 3362/02, no valor de R$ 16.880,00, e n.º 4251/02, no valor de R$ 15.000,00, para faturar a nota fiscal emitida pela COSTAGRAF, referente aos seguintes serviços: aquisição materiais Diários de Classe F.D.O. 5ª a 8ª Series ao preço unitário de R$ 3,27, Diários de Classe F.O.F. 1ª a 4ª Series com o valor unitário de R$ 2,77 e cadernos de registro do professor c/170p., com valor unitário de R$ 7,82. Já o Mapa comparativo de licitações, no item 6, indicava “Diário Escolar”, quantidade 5.000, preço unitário R$ 2,35, no valor total de R$ 11.750,00, não havendo distinção de serie escolar, tendo o Município pago preço unitário superior ao licitado de R$ 0,92 por cada Diário de Classe F.D.O. 5ª a 8ª Series e R$ 0,42 por cada Diários de Classe F.O.F. 1ª a 4ª Series, assumindo um dispêndio de R$ 12.330,00 ao adquirir 4.000 exemplares, que resultou no prejuízo de R$ 2.930. Também, se verifica na nota fiscal que foi faturado 2.500 exemplares de Cadernos de Registro de Professor C/170, ao preço unitário de R$ 7,82, no valor total de R$ 19.550,00, sendo material estranho ao procedimento licitatório. O ato de autorizar o pagamento a Costa Graf, de materiais em valor superior ao preço licitado, amolda-se a norma prevista no art. 10, I, da Lei n.º 8.429/92. Configurado o dolo genérico, no ato de autorizar o pagamento de produto/serviço sem licitação, no caso dos Cadernos de Registro do Professor c/170, registrado na nota fiscal n.º 78, lesando o erário em R$ 19.550,00, quando pelo procedimento licitatório se buscava o menor preço, subsumindo-se a norma do art. 11, caput, da mesma Lei. INACOLHIMENTO. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO E DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. A sentença aplicou as penas, nos termos do art. 12, II e III, da Lei n.º 8.429/92, determinando o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.184,56, referente ao valor da diferença do pagamento feito a maior para Costa Graf Gráfica e Editora Ltda. pelo fornecimento Diários de Classe – F.D.O. 5ª a 8ª Series e Diários de Classe – F.D.O. 1ª a 4ª Series; A suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 anos, ante a gravidade de menor extensão dos ilícitos praticados; o pagamento de multa civil uma vez o valor nominal dos danos, qual seja, R$ 2.930,00, a ser recolhida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do MUNICÍPIO DE CANDEIAS-BA; e a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo PRAZO de cinco anos. Dosimetria da pena. Motivada, mesmo de forma sucinta, o que não configura violação ao art. 93, IX, da CF, adequando, individualmente a pena aos atos ímprobos comprovados, praticados pela recorrente, levando-se em conta a presença de dolo ao determinar o pagamento por material não licitado, bem como o superfaturamento, estando evidenciado o prejuízo ao erário, reputam-se justas e razoáveis as condenações impostas. INACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES VENTILADAS E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.

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