
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o afastamento de Paulo Rucas Brito Achy da presidência da Câmara Municipal de Itambé. A decisão, da Quinta Câmara Cível, acolheu recurso apresentado pelo advogado Helder Freitas Gusmão e considerou inconstitucional a recondução de Achy ao cargo para o terceiro mandato consecutivo.
O caso envolve a eleição da Mesa Diretora realizada em 1º de janeiro de 2025, para o biênio 2025-2026. Na ação, o advogado alegou que a reeleição violava os princípios da moralidade administrativa e da alternância de poder, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que só é permitida uma única recondução consecutiva nos cargos de mesa diretora.
Em primeira instância, a Justiça havia revogado uma decisão que suspendia os efeitos da eleição, entendendo que apenas pleitos realizados após 7 de janeiro de 2021 poderiam ser afetados pela decisão do STF. No entanto, ao julgar o recurso, o TJBA reformou esse entendimento.
De acordo com o relator, desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, Paulo Rucas Brito Achy já havia exercido a presidência nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, e sua recondução para 2025-2026 configuraria terceiro mandato consecutivo, em desacordo com a Constituição.
Com a decisão, foi restabelecida a suspensão da eleição da Mesa Diretora e determinada a realização de novo pleito. O Agravo Interno interposto pela defesa foi considerado prejudicado.









