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:: ‘justiça’

Alexandre de Moraes envia à PGR pedido de impeachment do ministro da Defesa.

31.ago.2022 - O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, se reúne com o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, e técnicos das Forças Armadas -  Alejandro Zambrana/Secom/TSE
31.ago.2022 – O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, se reúne com o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, e técnicos das Forças Armadas

Imagem: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Do UOL, em São Paulo

16/11/2022 22h29Atualizada em 17/11/2022 00h20

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes deu o prazo de cinco dias para que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste sobre o pedido de afastamento do ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira. O pedido foi protocolado pelo deputado federal Marcelo Calero (PSD-RJ) na ação sobre milícias digitais.

No documento entregue ao STF, Calero alega manifestações feitas pelo ministro que põem em dúvida o processo eleitoral brasileiro.

Moraes manda bloquear contas de 43 empresas por atos antidemocráticos

Homem usando bandeira do Brasil como capa anda próximo a caminhões estacionados. Nota das Forças Armadas, que critica "restrições a direitos, por parte de agentes públicos" e defende direito à manifestação, animou militância pró-Bolsonaro - MetrópolesVinícius Schmidt/Metrópoles
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas em atos antidemocráticos contra o resultado das eleições.

A decisão, à qual o Metrópoles teve acesso, foi assinada no último sábado (12/11). De acordo com o magistrado, o bloqueio é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”.

Moraes também determinou que, em até 10 dias, a Polícia Federal colha depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas, além de indicar as diligências necessárias para apurar o caso.

Na decisão, o ministro citou o bloqueio de rodovias de todo o país por manifestantes insatisfeitos com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas. Moraes também pontuou o deslocamento de 115 caminhões para o QG do Exército, em Brasília, “com objetivo de reforçar atos criminosos”.

De acordo com o magistrado, os protestos desrespeitam o direito de reunião pacífica, previsto na Constituição. Moraes pontuou que os grupos querem “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.

Veja a lista de empresas com contas bloqueadas:

  1. Agritex Comercial Agrícola Ltda.
  2. Agrosyn Comercio e Rep. de Insumos Agric
  3. Airton Willers
  4. Alexandro Lermen
  5. Argino Bedin
  6. Arraia Transportes Ltda.
  7. Assis Claudio Tirloni
  8. Banco Rodobens S.A
  9. Berrante de Ouro Transportes Ltda.
  10. Cairo Garcia Pereira
  11. Carrocerias Nova Prata Ltda.
  12. Castro Mendes Fabrica de Pecas Agricolas
  13. Ceramica Nova Bela Vista Ltda.
  14. Comando Diesel Transp e Logistica Ltda.
  15. Dalila Lermen Eireli
  16. Diomar Pedrassani
  17. Drelafe Transportes de Carga Ltda.
  18. Edilson Antonio Piaia
  19. Fermap Transportes Ltda.
  20. Fuhr Transportes Eireli
  21. Gape Serviços de Transportes Ltda.
  22. J R Novello
  23. Kadre Artefatos de Concreto e Construção
  24. Knc Materiais de Construção
  25. Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda.
  26. Llg Transportadora Ltda.
  27. M R Rodo Iguacu Transportes Eireli
  28. Muriana Transportes Ltda.
  29. Mz Transportes de Cargas Ltda.
  30. P A Rezende e Cia Ltda.
  31. Potrich Transportes – Ltda.
  32. Rafael Bedin
  33. Roberta Bedin
  34. Sergio Bedin
  35. Sinar Costa Beber
  36. Sipal Industria e Comercio Ltda.
  37. Tirloni e Tirloni Ltda.-Me
  38. Transportadora Adrij Ltda. Me
  39. Transportadora Chico Ltda.
  40. Transportadora Lermen Ltda. – EPP
  41. Transportadora Rovaris Ltda.
  42. Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda.
  43. Vape Transportes Ltda.

MPF pede afastamento por 90 dias do diretor da PRF, investigado por uso indevido do cargo

 

O Ministério Público Federal pediu o afastamento do diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por 90 dias. O órgão justificou que ele fez uso indevido do cargo durante a campanha eleitoral. O gestor chegou a pedir, no período, votos para o presidente Jair Bolsonaro (PL).

A Polícia Federal investiga blitzes da PRF no dia do segundo turno da eleição, contrariando uma determinação da Justiça. A situação chegou a afetar o transporte gratuito de eleitores.

Além disso, é apurada a conduta de Silvinei diante dos bloqueios ilegais de rodovias, promovidos por apoiadores de Bolsonaro durante atos golpitas. O MPF aponta que há indício de omissão da PRF por motivos políticos.

Ex-vereador Gabriel Monteiro é preso acusado de estupro Prisão é relativa a uma denúncia de crime que teria acontecido em julho, em uma casa no Joá.

Gabriel Monteiro — Foto: Fernado Frazão/Agência Brasil

Gabriel Monteiro — Foto: Fernado Frazão/Agência Brasil

O ex-vereador Gabriel Monteiro foi preso após se apresentar na 77ª DP (Icaraí), após a Justiça do Rio decretar a prisão preventiva dele, nesta segunda-feira (7), devido a um processo que ele responde por estupro.

A decisão é do juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio.

O caso pelo qual o parlamentar responde teria ocorrido no dia 15 de julho.

Uma mulher afirma que conheceu Gabriel na boate Vitrinni, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, e de lá foi levada para a casa de um amigo de Monteiro, no Joá, na Zona Sul.

Segundo a vítima, no local, Gabriel teria a constrangido a fazer sexo com ele, com violência, passando uma arma no seu rosto, empurrando-a na cama, segurando seus os braços e dando tapas na cara da vítima.

Na decisão, Rudi Baldi Loewenkron também determinou que sejam aprendidos celulares e armas de fogo do acusado. O processo corre em segredo de Justiça.

g1 entrou em contato com a defesa de Gabriel Monteiro e aguarda um posicionamento.

Vereador cassado

 

Gabriel teve seu mandato cassado no dia 18 de agosto, após uma votação no plenário da Câmara, por quebra de decoro parlamentar.

Várias acusações foram feitas contra: assédio sexual, moral e tentativa de estupro. Gabriel Monteiro também foi acusado de intimidações, agressões e de cometer crimes contra menores de idade.

Nas denúncias analisadas pela Câmara, constam quatro acusações de mulheres que dizem ter sido estupradas. Ao menos três delas afirmaram que as relações começaram de forma consentida e passaram para uma situação de violência.

CNMP abre investigação contra procuradora por apoiar atos antidemocráticos no país

CNMP abre investigação contra procuradora por apoiar atos antidemocráticos no país

Foto: Divulgação

Uma procuradora de Justiça do Pará será investigada a partir de uma determinação do corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque. A procuradora fez declarações nas redes sociais para que os manifestantes contrários aos resultados das eleições descumpram a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) para desobstruir vias públicas.

A apuração também tem como escopo investigar o apoio da procuradora aos atos antidemocráticos no país. Cabe à Corregedoria, ligada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), receber e apreciar reclamações relativas aos membros do MP e de seus serviços auxiliares, por força do artigo 130-A, § 3º, inciso I, da Constituição da República.

Já o artigo 74 da Resolução CNMP nº 92/2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público), disciplina que a Reclamação Disciplinar é o procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro ou servidor do Ministério Público.

STF determina que PGR ouça Carla Zambelli sobre conduta da deputada ao sacar arma

STF determina que PGR ouça Carla Zambelli sobre conduta da deputada ao sacar arma

Foto: Reprodução / Redes Sociais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (5) que a deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) preste depoimento imediatamente sobre a perseguição armada de um homem, em São Paulo                na véspera do segundo turno da eleição, após uma discussão política.

 

De acordo com o G1, o ministro atendeu em parte um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu ser necessária uma apuração preliminar dos fatos antes de decidir sobre a investigação. Gilmar determinou que a PGR ouça de forma “imediata” Zambelli, o que poderá ser feito inclusive por videoconferência. O ministro advertiu que, se o depoimento demorar a ser feito, as investigações poderão prosseguir à revelia.

 

A PGR se manifestou após a determinação de Gilmar, que fixou três dias para que o Ministério Público analisasse um pedido de investigação contra a parlamentar feito pelo Partido dos Trabalhadores e advogados.

 

No documento, o Ministério Público afirmou que a diligência será feita “sem prejuízo de outras oitivas decorrentes que se afigurem necessárias”. A PGR frisou que é preciso ter a cópia do inquérito policial aberto em São Paulo para tratar dos fatos. Por isso, também pediu à Corte para requerer o material da Justiça de São Paulo.

 

Na decisão deste sábado, Gilmar disse que os fatos em questão envolveriam, em tese, os delitos de porte ilegal e disparo de arma de fogo.

 

O ministro citou que o caso deve ser investigado pelo STF porque os fatos ocorreram “no exercício do atual mandato de parlamentar federal e em razão de discussões políticas relativas às eleições e ao posicionamento político-partidário da Deputada Federal”.

 

Segundo o ministro, o depoimento imediato da deputada é medida necessária e adequada para esclarecer eventual investigação. Mendes disse que é preciso imprimir celeridade na apuração dos fatos.

 

“Ainda que tal depoimento já tenha sido prestado em primeiro grau, a reinquirição da parlamentar pelo promotor natural do caso constitui medida útil ao regular desenvolvimento das investigações, razão pela qual deverá ser imediatamente realizada pela PGR, tendo em vista inclusive a relevância do caso e a necessidade de se imprimir um ritmo adequado a este procedimento investigativo, em observância à dimensão objetiva do princípio da razoável duração do processo”, escreveu.

 

O ministro citou que, como há notícia de que Zambelli está nos Estados Unidos, “caberá à PGR e à Deputada Federal adotar os meios processuais e as soluções tecnológicas cabíveis para a colheita do depoimento, sob pena de revelia e de prosseguimento das apurações independentemente dos esclarecimentos a serem prestados pela parlamentar”.

 

Gilmar encaminhou os pedidos de investigação para que a PGR tome as medidas cabíveis já que o STF recebeu a apuração feita pela Polícia Civil de SP.

Ao determinar desbloqueio de rodovias, juiz chama líderes de manifestantes de ‘neonazistas’

Ao determinar desbloqueio de rodovias, juiz chama líderes de manifestantes de 'neonazistas'

Foto: Divulgação CRBM

“Não há vida plena na ditadura. Jamais houve e continua não havendo, independente do país, da religião, da etnia ou do viés político, se de direita ou de esquerda”, afirmou o juiz Federal Carlos Felipe Komorowski em uma decisão para desbloquear rodovias federais fechadas por manifestantes indignados com o resultado da eleição presidencial.

 

O juiz afirma que a situação, “que já era grave, regrediu para desesperadora”, ao analisar os casos de pessoas que estão em frente a quartéis das forças armadas pedindo intervenção militar.  O magistrado observou que “a vida é o bem maior reconhecido no ordenamento jurídico internacional – vida das pessoas, dos animais, das plantas, qualificada pela coexistência harmônica e sustentável”, e que esse conjunto de ideias ganhou relevância como defesa ao extermínio nazifascista dos anos 1930 e 1940, tornando-se predominante, sendo, no Brasil, consagrado na Constituição.

Mas, após 34 anos de promulgação da Constituição Federal, o juiz destaca que  “líderes nazifascistas modernos têm ganhado apoio popular”, e cita Bolsonaro, Trump e Putin. “Nazistas, porque espalham a morte com base na discriminação e fascistas, porque buscam a dominação de tudo e de todos.”

“Não entendo a adesão das pessoas a líderes desse nível. (…) O que explica o desejo pelo nazifascismo? O desejo de estar sob o jugo de ditadores, indefeso, sem os mecanismos existentes nas democracias para os fracos fazerem valer os seus interesses contra os fortes? O gosto de ser tocado feito gado é uma manifestação de masoquismo?”, questionou.

O juiz Federal destaca que, principalmente nos últimos oito anos, a democracia no Brasil foi negligenciada pelo Judiciário e pelo Ministério Público, levando a “esse estado de coisas”. Para ele, é urgente a tomada de ações concretas e efetivas pela sociedade civil e os Poderes ainda constituídos para resgatar valores elementares, como a vida, a liberdade e a dignidade, “de modo a preservar e fortalecer a democracia”. “São tempos estranhos, de perplexidade, violência e medo. Mas os nazistas e fascistas foram derrotados antes e serão de novo, porque “all of you fascists bound to lose: You’re bound to lose!”

Moraes: Quem contesta eleição em atos antidemocráticos será tratado como criminoso

Moraes: Quem contesta eleição em atos antidemocráticos será tratado como criminoso

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, disse nesta quinta-feira (3), durante uma sessão da Corte, considerar criminosos os grupos bolsonaristas que contestam a vitória eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o ministro, os envolvidos serão punidos.

 

Atos golpistas em frente a prédios das Forças Armadas tem o apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL). “Os eleitores, em maioria massacrante, são democratas. Aceitaram democraticamente o resultado das eleições. Aqueles que criminosamente não estão aceitando, aqueles que criminosamente estão praticando atos antidemocráticos serão tratados como criminosos”, afirmou Moraes.

 

O presidente do TSE foi categórico e revelou que os “movimentos criminosos” serão “combatidos e os responsáveis apurados e responsabilizados sob a pena da lei”.

 

Desde o início da semana apoiadores de Bolsonaro fazem atos com pedido de golpe militar em diferentes pontos do país. Eles cobram a ação das Forças Armadas para uma intervenção militar após a vitória de Lula nas eleições presidenciais. As informações são da Folha de S. Paulo.

Levar filho para bloqueio golpista pode causar até perda da guarda, dizem especialistas

Levar filho para bloqueio golpista pode causar até perda da guarda, dizem especialistas

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

As manifestações golpistas que têm bloqueado estradas por todo o país contam com a presença de crianças ao lado de pais ou responsáveis. Segundo especialistas em infância e juventude, bem como direito de família, expor os filhos a esse tipo de situação, onde há risco de violência, pode levar à perda do poder familiar, em casos extremos, e servir até mesmo como argumento em disputa da guarda.
Ex-coordenadora do Núcleo Especializado da Infância e Juventude e diretora assistente da Escola da Defensoria Pública de São Paulo, Leila Rocha Sponton afirma que existe um risco efetivo e iminente ao expor as crianças durante esses protestos, que exige inclusive a atuação do conselho tutelar e até mesmo do Ministério Público.
“É colocar as crianças em risco, de forma deliberada, dolosa, numa situação em que é sabido que o confronto é possível e provável. Ainda mais depois de uma decisão judicial em que o ministro do STF informa que as forças policiais deverão agir dentro do necessário para conter. Fica ainda mais claro”, explica Leila.
A defensora cita os artigos 227 da Constituição, que aponta o dever de todos de garantir, entre outros, que crianças sejam privadas de violência, e o 132 do Código Penal, sobre pôr em risco a vida ou saúde de outra pessoa, como embasamentos legais que podem ser utilizados contra pais ou responsáveis que expõem as crianças em bloqueios golpistas nas rodovias.
Segundo Leila, os pais, a família e todos ao redor têm o dever de proteger as crianças. Quando isso não acontece, o Estado tem a obrigação de agir. A defensora explica que são raríssimas as situações em que o conselho tutelar pode tirar uma criança dos pais ou responsáveis, mas que isso é possível quando há risco risco efetivo e iminente à saúde, à integridade ou à vida, como no caso das manifestações antidemocráticas.
A representante da Defensoria Pública diz que, fora descumprir frontalmente os deveres do poder familiar, pais ou responsáveis que levam essas crianças para a beira da estrada também falham em outros aspectos. “É para além de uma questão jurídica, com consequência a, b ou c. A gente está vendo uma degradação moral aí. Por conta de algo abstrato, um descontentamento, você coloca em risco o que é seu dever, que é cuidar do seu próprio filho”, diz.
A defensora pública questiona também o exemplo de cidadania que é dado às crianças com esse tipo de atitude golpista. “Que tipo de sociedade estamos criando, em que as pessoas não se importam nem com os próprios filhos a fim de fazer valer, à força, sua vontade que, democraticamente, não foi a conquistada?”
Leila também aponta a contradição no discurso de parte daqueles que estão à beira das estradas. “Muitas dessas pessoas que estão fazendo isso agora são as mesmas que, quando há uma reintegração de posse e as famílias estão saindo, dizem ‘nossa, estão usando as crianças como escudo’. E olha que são pessoas que estão saindo de uma casa, não teriam nem como esconder a criança”, explica.
Advogado especialista em direito de família e sucessões e mestre em direito pela PUC-SP, Lucas Marshall Santos Amaral também afirma que é dever constitucional da família, do Estado e da sociedade zelar pela garantia e efetividade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, sem expô-los a qualquer tipo de negligência.
“Sendo assim, embora o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] garanta a participação dos menores de 18 anos na vida política, como forma do exercício de suas liberdades, isso não é ilimitado”, diz. “Se for verificada qualquer exposição negativa a tais indivíduos, como às suas vidas, saúde, ou demais direitos básicos, o Estado poderá intervir”, explica.
Segundo Amaral, a própria polícia poderá agir se for verificado algum ilícito criminal ou civil. “Mas, nesse caso, o Ministério Público é quem deveria agir diretamente na fiscalização dos direitos das crianças e do adolescentes, na sua função de fiscal da lei”, diz.
Levar uma criança a uma manifestação golpista de beira de estrada, colocando-a em risco, pode até servir como argumento da outra parte em uma disputa sobre a guarda, por exemplo. “Mas isso não é sinônimo de vitória judicial. Apenas será um elemento a ser apurado dentro de todo um contexto sobre a vida daquela família, no que se refere à atribuição da guarda”, afirma Amaral.

Subprocuradores pedem investigação de diretor da Polícia Rodoviária Federal

Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Inspetor Silvinei Vasques, durante evento em 25/03/2022 — Foto: Divulgação/PRF

Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Inspetor Silvinei Vasques, durante evento em 25/03/2022 — Foto: Divulgação/PRF

Subprocuradores do Ministério Público Federal pediram nesta terça-feira (1º) ao Procurador da República no Distrito Federal, Peterson Pereira, a abertura de investigação contra o diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, em razão das operações realizadas pela instituição no dia da eleição e de suposta omissão no caso dos bloqueios de estradas por bolsonaristas.

O documento é assinado por integrantes da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Controle Externo da Atividade Policial e da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão – Criminal do Ministério Público Federal.

No último domingo (30), dia do segundo turno das eleições, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraesproibiu a PRF de realizar qualquer operação relacionada ao transporte público de eleitores, para não atrapalhar a votação.

Entretanto, a PRF parou em blitze pelo menos 610 ônibus que faziam o transporte de eleitores, descumprindo a ordem judicial.

Além disso, após a confirmação da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, candidato derrotado do PL à reeleição, bloquearam de forma antidemocrática rodovias do país em ato contra o resultado das urnas.

Prevaricação e desobediência

Para os subprocuradores, Silvinei Vasques – que declarou apoio a Bolsonaro na eleição – deve ser investigado porque pode ter cometido os crimes de prevaricação e desobediência.

A prevaricação está configurada quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou age contra regra expressa em lei, “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.

Já o crime de desobediência ocorre quando uma pessoa desobedece a ordem legal de funcionário público. A pena, nesse caso, é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

“As condutas do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao descumprir a decisão do TSE e realizar operações policiais que teriam impedido o deslocamento e eleitores, pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 319 e 330 do Código Penal. A conduta do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais, pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal”, diz trecho do documento dos subprocuradores enviado ao Procurador da República no DF.

Federação de agentes da PRF critica postura de Bolsonaro e direção do órgão no caso dos bloqueios nas estradas

Federação de agentes da PRF critica postura de Bolsonaro e direção do órgão no caso dos bloqueios nas estradas

‘Ausência de providências’

Em relação aos bloqueios antidemocráticos nas estradas, os subprocuradores afirmam que vídeos que circulam nas redes sociais “revelam não apenas a ausência de providências da Polícia Rodoviária Federal diante das ações ilegais dos manifestantes, mas até declarações de membros da corporação em apoio aos manifestantes, como se fosse essa orientação recebida dos órgãos superiores da instituição“.

Os integrantes do Ministério Público Federal também afirmam que os direitos de reunião e manifestação estão submetidos ao respeito à liberdade de outras pessoas.

“Não podem significar restrição ao exercício de outros direitos e não deve causar tumulto, desordem, ameaças à segurança pública ou grave prejuízo ao tráfego em vias públicas”, afirma a peça.

“As condutas amplamente veiculadas atribuídas ao Diretor-Geral da PRF indicam má conduta na gestão da Instituição, desvio de finalidade visando interferir no processo eleitoral“, completa o documento.



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