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:: ‘justiça’

MP denuncia sete envolvidos em transferência fraudulenta de veículos no Detran-BA à Justiça

MP denuncia sete envolvidos em transferência fraudulenta de veículos no Detran-BA à Justiça

Foto: Divulgação

Sete pessoas envolvidas em esquema de subtração e transferências de veículos mediante fraudes documentais perpetradas no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) foram denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público estadual (Gaeco) à Justiça, nesta terça-feira (27).

 

Segundo as investigações, eles teriam participado de esquema criminoso que causou um prejuízo de quase 1,5 milhão. Esta é a terceira denúncia apresentada pelo MP como desdobramento da “Operação Fake Rent”, que estima um prejuízo superior a R$ 9,5 milhões com esse tipo de crime na Bahia.

 

O Gaeco aponta que o esquema seria articulado por Valdinei dos Santos Luz, que seria o principal articulador e recrutador de pessoas para integrarem a organização criminosa. Ele  se encontra preso por participação em outras ações do mesmo tipo. Além dele, foram denunciados o despachante Eduardo Rebouças da Silva, os servidores do Detran Fábio Santana de Matos, Lucas de Santana Santos e Luana Santos da Silva e os vistoriadores José Carlos Oliveira dos Santos e Nivaldo Silva Vieira Neto, que seriam responsáveis pela inserção de dados falsos nos sistemas informáticos.

 

A denúncia registra ainda que os crimes ocorriam logo após a locação de veículos, quando a organização criminosa utilizava documentos falsos, corrompia agentes públicos e inseria dados falsos no sistema informático do Detran, transferindo a propriedade de automóveis alugados para um dos integrantes do esquema.

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. As informações são da Agência Brasil.

 

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

 

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

 

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

 

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

 

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Mendonça libera reportagens do UOL sobre compra de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro

Deputado vai ao STF para suspender a PEC Eleitoral; Mendonça é o relator -  CartaCapitalO ministro do Supremo Tribunal Federal (STFAndré Mendonça decidiu liberar as reportagens do portal UOL sobre a compra de 51 imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Mais cedo, o portal acionou o STF contra a decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele tinha determinado a retirada das reportagens que tratavam das negociações.

A medida vale até que a reclamação do site seja julgada pelo Supremo. Na decisão, Mendonça apontou que a censura a qualquer pretexto não encontra amparo na Constituição.

“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, escreveu André Mendonça.

O ministro afirmou ainda que a Justiça assegura outros caminhos para discutir direitos individuais, sem a necessidade de supressão da liberdade de expressão e de imprensa.

Mendonça disse também que o STF tem reiteradas decisões que asseguram a plena liberdade de imprensa no país. Segundo o ministro, não há espaço no país para censura.

“No referido julgamento, reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação.”

Retirada de reportagens

 

O desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti acolheu um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Na decisão que ordenou a retirada das reportagens do UOL, o magistrado disse entender que os textos, escritos pelos jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, se basearam em uma investigação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em novembro de 2021, também após recurso de Flávio Bolsonaro, o STJ anulou todas as decisões de primeira instância nas investigações de supostas rachadinhas – confiscos de parte dos salários dos servidores – no gabinete do parlamentar. Alguns dos imóveis comprados pela família Bolsonaro e citados nas reportagens do UOL também eram citados nessa investigação que foi anulada.

Mais cedo, o UOL já havia informado que cumpriria a decisão, mas via censura no caso e recorreria na Justiça.

Cinquenta e um imóveis comprados pela família Bolsonaro foram pagos em dinheiro vivo, revela reportagem do UOL

Cinquenta e um imóveis comprados pela família Bolsonaro foram pagos em dinheiro vivo, revela reportagem do UOL

O que dizem as reportagens?

As reportagens consideravam o patrimônio do presidente, dos três filhos mais velhos, da mãe, de cinco irmãos e duas ex-mulheres no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo o texto, são 107 imóveis, dos quais 51 foram comprados com dinheiro vivo. Em valores corrigidos pela inflação, o montante equivale hoje a quase R$ 26 milhões, de acordo com a reportagem.

A lista de imóveis inclui propriedades que foram citadas nas investigações sobre um suposto esquema de “rachadinhas” envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro, entre 2003 e 2018.

Um dia após a divulgação das reportagens, o presidente Jair Bolsonaro se irritou ao ser questionado sobre a compra de imóveis com dinheiro vivo. “Qual é o problema de comprar com dinheiro vivo algum imóvel? Não sei o que está escrito na matéria. Qual o problema? Investiga, meu Deus do céu, investiga”, afirmou.

A reportagem do UOL, publicada em agosto, afirmava que consultou mais de mil páginas de documentos de cartórios de imóveis e registros de escritura, e que percorreu 12 cidades para checar endereços e a destinação dada às propriedades, além de consultar processos judiciais.

Segundo o texto, a aquisição de parte dos imóveis em dinheiro foi confirmada em declarações dos próprios integrantes da família Bolsonaro. De acordo com a reportagem, “as compras registradas nos cartórios com o modo de pagamento ‘em moeda corrente nacional’ totalizaram R$ 13,5 milhões. Em valores corrigidos pelo IPCA, este montante equivale, nos dias atuais, a R$ 25,6 milhões”.

A reportagem do UOL também afirma que, do total de 107 imóveis que compõem o patrimônio dos familiares do presidente, ao menos 25 foram comprados em situações que suscitaram investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Um dos imóveis adquiridos por uma das ex-mulheres de Bolsonaro foi uma mansão no Lago Sul, em Brasília, avaliada em R$ 3,2 milhões. Em agosto do ano passado, o UOL revelou que Ana Cristina Valle e o filho Jair Renan moravam lá. Na época, Ana Cristina disse que a casa era alugada. Este ano, ela incluiu o imóvel na declaração de bens à Justiça Eleitoral com valor menor: R$ 829 mil.

Reações

A decisão do desembargador do TJDFT gerou reações entre as entidades que representam o jornalismo. Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) repudiou a medida.

“A censura imposta às matérias vai contra a liberdade de imprensa, que a própria Justiça deveria proteger, e ataca, mais uma vez, um dos mais importantes pilares da democracia”, diz o comunicado.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considerou “gravíssima” a decisão. De acordo com a entidade, o ato foi “um ataque a toda imprensa brasileira”.

Para a associação, é “de interesse de toda a sociedade brasileira ter conhecimento sobre transações suspeitas envolvendo familiares do presidente – entre eles, três parlamentares”. A Abraji afirmou ainda que, em um contexto eleitoral, “a liminar é ainda mais grave, pois impede o escrutínio público, cerceia o debate e impede o exercício livre da imprensa”.

A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA DR OTTO DE VOLTA NO LUGAR QUE NUNCA DEVERIA TER SAIDO

Poções: Justiça determina afastamento de chefe de gabinete, que é ex-prefeito da cidade - Achei SudoesteNúmero: 8040023-02.2021.8.05.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão julgador colegiado: Terceira Câmara Cível
Órgão julgador: Desa. Regina Helena Santos e Silva
Última distribuição : 19/11/2021
Valor da causa: R$ 0,00
Processo referência: 8001609-17.2021.8.05.0199
Assuntos: Efeitos, Improbidade Administrativa
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Tribunal
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
OTTO WAGNER DE MAGALHAES (AGRAVANTE) BARBARA MARQUES PUTRIQUE (ADVOGADO)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
(AGRAVADO)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
34806
586
23/09/2022 10:50 Decisão Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040023-02.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: OTTO WAGNER DE MAGALHAES
Advogado(s): BARBARA MARQUES PUTRIQUE (OAB:RN15414)
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto porOTTO WAGNER DE
MAGALHÃEScontra a decisão doJuízo da Vara dos Feitos de Relações de C
onsumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Públicade Poções, que nos autos da
Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa nº
8001609-17.2021.8.05.0199 movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia
determinou, dentre outras medidas, a indisponibilidade dosbens do a
gravante, bloqueio de seus ativos financeiros,seu afastamento do cargo de
Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Poções e impedimento de
ocupar qualquer outra função ou cargo público no Ente Municipal.
Consoante relatado no id. 32002175, insurge-se o recorrente contra o
pronunciamento a quo, invocando, em suma, a aplicação da nova Lei
14.230/2021 que teria revogado a improbidade administrativa culposa, exigindo a
presença do dolo para a configuração do ato ímprobo, destacando que, da peça
inaugural da ação civil pública promovida pelo Parquet, “… (i) não se vislumbra
qualquer imputação de conduta dolosa ao acusado, além de (ii) perseguir a
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https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22092310504144200000033924692
Número do documento: 22092310504144200000033924692
punição pela prática do ato descrito no antigo inciso I, do art. 11, da lei de
improbidade, condutas que, atualmente, se apresentam como inteiramente
atípicas…”.
Na ocasião da distribuição desse recurso instrumental, indeferi a liminar
postulada, por entender que, naquele momento, inexistiam elementos para a
concessão da tutela de urgência postulada (id. 27579118),oportunizando o
contraditório ao Ministério Público.
Relatado o feito, pedi inclusãoem pauta de julgamento (id. 32002175). O
feito foi retirado da pauta da sessão de 30/08/2022, oportunizando-se ao Órgão
Ministerial atuante neste Segundo Grau de Jurisdição manifestar-senos autos, o
qual oportunamente o fez, apresentando opinativo ratificando as contrarrazões
recursais.
O recorrente avia petitório, renovando as razões da insurgência,
requerendo a concessão de tutela de evidência, invocando o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no Tema
1199 (ARE 843989), no qual restara assentada a “necessidade de comprovação
de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade
administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do
elemento subjetivo – DOLO”, bem assim de que a nova Lei 14.230/2021 aplicar
-se-ia“aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do
texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da
revogação expressa do texto anterior”.
Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de tutela provisória.
Decido.
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Consoante relatado, trata-se de agravo de instrumento contra decisão
proferida initio litis,requerida em ação civil pública, em que o Ministério Público da
Bahia atribui ao recorrente ato de improbidade, na qual o douto julgador a quo
decretou – liminarmente einaudita altera pars- a indisponibilidade dos bens e
bloqueio dos ativos financeiros do recorrente,o seu afastamento cautelar do cargo
de chefe de gabinete de Poções, com impedimento de ocupar qualquer outra
função ou cargo público no Ente Municipal, até o trânsito em julgado da ação de
origem.
Analisando os autos de origem da Ação Civil Pública por Atos de
Improbidade Administrativa nº 8001609-17.2021.8.05.0199, constato efetivo
prejuízo experimentado pelo recorrente eis que inexiste comprovação do
alegado dolo nas condutas ímprobas lheatribuídas, prosperandoo pedido de
suspensão formulado pelo agravante, porquanto presentesos requisitos do artigo
995, parágrafo único, do CPC, in verbis:
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo
disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser
suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de
seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento
do recurso.
Também vislumbro os elementos para a concessão da tutela de
urgência, diante da relevância da fundamentação emprestada ao recurso, bem
assim do dano ou do risco ao resultado útil do processo, consoante disciplina o
art. 300, caput, do CPC, ipisis litteris:
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Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Cediço que a Lei de Improbidade Administrativa nº8.429/1992 foi
alterada pela Lei nº 14.230/2021, exigindo a configuração do dolo como
elemento dos tipos legais dispostos nos arts. 9º, 10 e 11, ipisis litteris:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando
em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato
doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em
razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de
emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º
desta Lei, e notadamente:
[…]
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa
lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje,
efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:
[…] (Originais sem destaques)
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Também impõe-se que a ação ou omissão seja dolosa para a
configuração de atos de improbidade administrativa que atentem contra os
princípios da administração pública:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública a ação ou
omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de
imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das
seguintes condutas:
I – … (original sem destaques)
Nesse novo contexto legislativo, depreende-se que,para configuração
do ato de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito,
exige-se a prática de ato doloso pelo agentecom o escopo de obter vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de
emprego ou de atividade; assim como para a configuração de ato de improbidade
que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa do agenteque
enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas na
lei.
Entretanto, para além da exigência da presença inequívoca do dolo para
a configuração do ilícito, a perda da função pública e a suspensão dos direitos
políticos – como determinado na origem – só poderão se ultimar com o trânsito
em julgado da sentença condenatória. Intelecção do art. 20, caput, da Lei
8.429/1992. E, “enquanto pender qualquer recurso, essa pena, em
homenagem ao princípio da presunção de inocência contemplado na
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Constituição do Brasil, não terá eficácia”. Precedentes: STF, RMS 24.699, j.
30.11.2004, Rel. Min. Eros Grau; REsp 1523385/PE, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, DJe 07/10/2016.
Ocorre que a decisão de origem atacada foi proferida em sede de
liminar em Ação Civil Pública, antes mesmo da resposta do acionado, ora
agravante, e da produção de provas sob o crivo do contraditório pleno,
inexistindo, por óbvio, trânsito em julgado, revelando igualmente dano
irreparável à esfera pessoal, moral e patrimonial do recorrente, por violação
ao postulado constitucional dodevido processo legal, a teor do art. 5º, LIV e
LV, da Constituição Federal, o que justifica a concessão do pretendido efeito
suspensivo ao agravo interposto.
Ademais, o entendimento assentado pelo STF no TEMA DE
REPERCUSSÃO GERAL 1199,é fundamento para a concessão da tutela de
evidênciavindicada, conforme preconizam os arts. 294 e 311, II, e seu parágrafo
único, ambos do CPC, ipisis litteris:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência
ou evidência.

Art. 311. A tutela da evidência será concedida,
independentemente da demonstração de perigo de dano ou de
risco ao resultado útil do processo, quando:
I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório da parte;
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas
documentalmente e houver tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em súmula vinculante;
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III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova
documental adequada do contrato de depósito, caso em que
será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob
cominação de multa;
IV – a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu
não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz
poderá decidir liminarmente. (Originais sem destaques)
E, no tocante à aplicação da lei nova, o STFfirmou TESEde
REPERCUSSÃO GERAL comefeito vinculante, aplicável ao caso sub judice, qual
seja o TEMA 1199, cujo teor reproduzo:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva
para a tipificação dos atos de improbidade administrativa,
exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do
elemento subjetivo – DOLO;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da
modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é
IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da
Constituição Federal, não tendo incidência em relação à
eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo
de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de
improbidade administrativa culposos praticados na
vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação
transitada em julgado, em virtude da revogação expressa
do texto anterior; devendo o juízo competente analisar
eventual dolo por parte do agente;
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4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é
IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a
partir da publicação da lei. (originais sem grifos)
Em síntese, o STF assentou a compreensão de que a novaLei
14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos
praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada
em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, exatamente o
caso apresentado neste recurso de agravo de instrumento e nos autos de origem,
porquanto sequer ainda foi constatado eventual dolo do agente OTTO
WAGNER DE MAGALHÃES.
Ante o exposto, verificados a presença dos requisitos tanto da urgência
– arts. 300, caput, e 995 e seu parágrafo único – quanto da evidência – art. 311, II,
parágrafo único – em razão do Tema 1199 de repercussão geral do STF– todos
do CPC, CONCEDO A TUTELA POSTULADA, ATRIBUINDO O EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO, SUSTANDO OS EFEITOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
Oficie-se imediatamente o MM. Juízo a quodo presente decisum,
atribuindo-lhe força de MANDADO.
Em observância ao contraditório e arts. 9º e 10 do CPC,intime-se o
MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado da Bahia para manifestar-se sobre a
aplicação do TEMA 1199 do STF, abrindo-se vista, igualmente, à douta
Procuradoriade Justiça nesta instância recursal.Em seguida, retornem-me
os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Num. 34806586 – Pág. 8 Assinado eletronicamente por: REGINA HELENA SANTOS E SILVA – 23/09/2022 10:50:42
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Número do documento: 22092310504144200000033924692
Tribunal de Justiça da Bahia,
Em 22 de setembro de2022
Desa. Regina Helena Santos e Silva
Relatora

Cúpula do PCC divulga ‘salve’ e nega plano de ataques nas eleições 2022

Cúpula do PCC divulga ‘salve’ e nega plano de ataques nas eleições 2022

Foto: Reprodução / TV Record

A cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC) divulgou um “salve”, um documento para todos os integrantes da facção no sistema prisional e nas ruas, negando a existência de qualquer plano para atacar autoridades e policiais durante as eleições de 2022.

 

“Está circulando uma notícia fake, referente a um suposto salve geral que saiu do sistema prisional, ou seja da federal diretamente”, diz o documento apreendido por autoridades que combatem o crime organizado em São Paulo, de acordo com o Estado de São Paulo.

 

O documento, cuja autenticidade foi confirmada pelas autoridades, teria origem na chamada sintonia final e nos chamados resumos – as chefias da facção que hoje estão nas ruas em função do isolamento da cúpula tradicional em penitenciárias federais.

 

Diz o texto (sic): “Deixamos bem claro sem nenhuma sombra de dúvida que esse salvo não procede, nenhum intuito que ele está sendo dito, nem a forma que está sendo escrita, e nem a direção que está vindo, isso é só mais uma forma de tentar nos prejudicar, pedimos que todos fiquem tranquilo, Que não temos nada haver com eleição nem com política, que cada um faça o seu papel que tenha de ser feito”.

 

Os integrantes da facção condenam o que consideram o uso político do grupo. “Porém época de eleição e eles se encontra desesperado e que é um subterfúgio, uma saída para tentar algo, estão começando a usar a golpe baixo para tentar se eleger em cima de notícia Fake.”

 

A notícia de que o PCC prepararia ataques nas ruas contra autoridades e policiais durante as eleições foi divulgada pelo apresentador José Luiz Datena, em seu jornal na Band TV. O jornalista apresentou uma carta de um suposto presidiário da Penitenciária de Avaré (SP) afirmando que o documento estava circulando por outros presídios. A carta, segundo disse Datena, teria sido apreendida na cela do detento.

 

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) divulgou nota sobre o caso: “A Secretaria da Administração Penitenciária informa que não comenta casos sigilosos e em andamento. A SAP encaminhou a documentação apreendida para a Polícia Civil, que investiga o caso”. A carta da cúpula do PCC cita expressamente o apresentador Datena ao afirmar: “vamos deixa bem claro aqui para todos que não procede esse salve, é deixando bem legível, diretamente para o (Datena) que o que temos para resolver com o governo atual não será resolvido em cima de sangue, nem violência, nem de forma irracional, e sim em cima de papel de forma cabível dentro das leis”. O Estadão procurou a Band, mas, até a publicação da reportagem, não obteve resposta.

 

Por fim, a cúpula da facção usou o documento para “tranquilizar a população”. “Mas ficamos tranquilos e queremos deixar toda a população tranquila, para que tenha em mente a decisões (sic) que vocês brasileiros estão vendo com seus olhos e que façam valer, sem nenhum vínculo com nenhum tipo de candidato ou partido que a voz do povo seja a voz de Deus.”

 

LEIA A ÍNTREGRA DO TEXTO:

“Um firme forte sincero leal abraço a todos irmãos e companheiros, Espero que todos estejam bem quando esse chegar em suas mãos.

Meus amigos,como todos sabem vamos direto ao assunto, para não esticar e não prolongar escrita, está circulando uma notícia Fake, referente a um suposto salve geral que saiu do sistema prisional, ou seja da federal diretamente, Como todos sabem, inclusive o estado e as autoridades maior, que não tem possibilidade de estar saindo esse tipo de situação lá de dentro, e nem mesmo da forma que chegou,Porém época de eleição e eles se encontra desesperado e que é um subterfúgio, uma saída para tentar algo, estão começando a usar a golpe baixo para tentar se eleger em cima de notícia Fake, e conversas, mais que isso será impossível,Deixamos bem claro sem nenhuma sombra de dúvida que esse salvo não procede, nenhum intuito que ele está sendo dito, nem a forma que está sendo escrita,e nem a direção que está vindo, isso é só mais uma forma de tentar nos prejudicar, pedimos que todos fiquem tranquilo , Que não temos nada haver com eleição nem com política,que cada um faça o seu papel que tenha de ser feito, que não temos nada haver com isso e não temos isso em mente em momento algum, que até tentaram cria algo , tentando fazer alguma coisa Parecida com nós, mais somo originais ate em nossos desafetos, não tem como copiar está nos copiando , fizeram uma situação péssima , mal escrita ,deixando notável, totalmente sem nexo

vamos deixa bem claro aqui para todos que não procede esse salve, é deixando bem legível, diretamente Para o (Datena ) que O que temos para resolver com o governo atual não será resolvido em cima de sangue, nem violência, nem de forma irracional, e sim em cima de papel de forma cabível dentro das leis, Em cima dos direitos e deveres , forma inteligente, ou seja oque está passando na televisão é só mais uma das mentiras que ele fala, mais uma criação dele com suas reportagens, para tentar ganhar ibope pois ele mesmo não tem mais o que fazer, não tem mais o que mostrar, o próprio país não ajuda a ter boas notícias para população, ele nao tem entretenimento e um bom programa, mais tem que ocupa um horário e se manter ao vivo em rede nacional, sendo assim ele por sua vez inventa notícias fake para poder ganhar ibope.

Mas ficamos tranquilos e queremos deixar toda a população tranquila, para que tenha em mente a decisões que vocês brasileiros estão vendo com seus olhos e que façam valer, sem nenhum vínculo com nenhum tipo de candidato ou partido que a voz do povo seja a voz de Deus.

Desde já deixamos sincero forte leal abraço a todos que Deus nos abençoe nos proteja

ASSINADO::PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL”

Título de eleitor: Brasileiros têm até esta quinta para solicitar segunda via

Título de eleitor: Brasileiros têm até esta quinta para solicitar segunda via 

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O prazo para o eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado solicitar a segunda via ao cartório eleitoral da zona onde tem cadastro está chegando ao fim. O Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) informou que os brasileiros têm até esta quinta-feira (22) para fazer a solicitação.

De acordo com o órgão, para solicitar a segunda via do documento, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.

Ainda segundo o TSE o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

TSE autoriza envio das Forças Armadas a 11 estados no 1º turno

Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, aprovou o envio de agentes das forças federais, incluindo militares, para reforçar a segurança no primeiro turno das eleições em 561 municípios e localidades de 11 estados.

Os estados haviam mencionado o acirramento da disputa eleitoral, cenário de polarização política e dificuldades logísticas para pedir o apoio ao TSE. As equipes de apoio serão enviadas ao Acre (21 municípios e localidades), Alagoas (2), Amazonas (26), Ceará (36), Maranhão (97), Mato Grosso do Sul (8), Mato Grosso (31), Pará (78), Piauí (85), Rio de Janeiro (167), Tocantins (10). A votação está marcada para 2 de outubro.

No primeiro turno das eleições de 2018, as Forças Armadas ajudaram na segurança e na logística de 369 zonas eleitorais, em um total de 510 cidades e localidades, também de 11 estados. Sergipe chegou a pedir apoio neste ano ao TSE para garantir a segurança durante o teste de integridade das urnas, mas desistiu após garantir o reforço da secretaria de segurança pública local.

No caso do Rio, o TRE citou à corte superior para receber o reforço a “notoriedade da gravidade da situação da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, reforçada pela singular animosidade de que se reveste a disputa presidencial no corrente ano”

As decisões de Moraes aprovando o envio das equipes de segurança ainda serão validadas pelo plenário do TSE.

Cerca de 30 mil militares devem participar da segurança neste ano em todo o Brasil.
Os militares atuam para “garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados”, afirma nota do TSE.

Apesar de o apoio ser corriqueiro, as eleições de 2022 acontecem sob o receio, por parte do Alto Comando do Exército, de que haja aumento de casos de violência eleitoral. As Forças Armadas são peças-chave das operações de logística nas eleições. No pleito deste ano, o TSE também chamou os militares para a discussão sobre as regras do pleito e para fiscalizar todo o processo ligado às votações.

Desde então, os militares romperam um silêncio de 25 anos sobre as urnas e apresentaram diversas dúvidas e sugestões ao tribunal, que têm sido usadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para ampliar questionamentos ao voto eletrônico e fazer insinuações golpistas.

Em maio, o então presidente do TSE, Edson Fachin, disse que quem trata das eleições são as “forças desarmadas”. “Além disso, a contribuição [dos militares] que se pode fazer é de acompanhamento do processo eleitoral. Quem trata de eleição são forças desarmadas”, disse ainda Fachin. [fonte agencia brasil]

Justiça ordena que Carla Zambelli exclua publicações contra Vera Magalhães

Justiça ordena que Carla Zambelli exclua publicações contra Vera Magalhães

Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados

A 43ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) remova duas publicações feitas por ela contra a jornalista Vera Magalhães e se abstenha de reproduzir as mesmas informações em outros contextos.
Em uma delas, a parlamentar sugeriu que a jornalista seria “cristofóbica” e apoiaria a pedofilia. Na outra, reproduziu uma ofensa contra Vera feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em rede nacional.
“É mister a imediata remoção do conteúdo aparentemente infrator dos direitos de personalidade e com informação deturpada”, afirma o juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro em sua decisão.
“O risco de dano potencial é manifesto, em virtude da possibilidade de enorme disseminação das informações em rede social, sobretudo por envolver pessoas notórias com milhões de seguidores”, segue o magistrado. A pena estabelecida em caso de descumprimento é uma multa diária no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso.
A fala de Jair Bolsonaro compartilhada por Zambelli foi proferida durante debate com presidenciáveis realizado por Band, Folha, UOL e TV Cultura, em agosto deste ano. Na ocasião, a jornalista foi ofendida pelo mandatário após fazer uma pergunta sobre vacinação.
“Vera, não podia esperar outra coisa de você. Acho que você dorme pensando em mim. Você tem alguma paixão por mim. Você não pode tomar partido num debate como esse, fazer acusações mentirosas ao meu respeito. Você é uma vergonha para o jornalismo brasileiro”, disse Bolsonaro, exaltado.
“‘Vera, você é uma vergonha para o jornalismo brasileira, deve ter alguma paixão por mim’….”, compartilhou Carla Zambelli no dia do debate, em publicação que agora deve ser excluída.
O segundo conteúdo contestado pela jornalista na Justiça se refere a um episódio envolvendo a ex-ministra Damares Alves.
Nas redes sociais, a deputada bolsonarista resgatou um comentário feito por Vera Magalhães à época em que a então chefe da pasta da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos relatou ter visto a imagem de Jesus Cristo em um pé de goiaba.
Em comentário feito durante a programação da rádio Jovem Pan, onde atuava como comentarista, Vera chegou a recomendar para Damares um samba intitulado “bicho da goiaba”, mas se retratou após saber que o episódio ocorreu em um contexto de abuso sexual infantil.
“Aqui @veramagalhaes ri e debocha de @DamaresAlves em relação à triste história de anos de estupro que Damares sofreu”, escreveu Zambelli, resgatando o comentário feito na Jovem Pan. “Vera, aqui você não agiu como uma pessoa sexista, machista, cristofóbica e de forma indireta, apoiando estupro e pedofilia?”, disse ainda.
Em sua decisão, o juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro afirma que a deputada federal compartilhou uma informação inexata ao omitir o pedido de desculpas feito pela jornalista posteriormente.
“No mesmo programa na Jovem Pan, a requerente [Vera Magalhães] se retratou, disse que não sabia do contexto da revelação da ex-ministra naquele testemunho e, então, pediu desculpas e explicou que a intenção não era brincar com um assunto sério”, afirma o magistrado.
Ao determinar a remoção dos conteúdos, o juiz afirma que políticos e pessoas notórias estão sujeitas a críticas acirradas e debates acalorados, mas que isso não presume o uso de informações falsas.
“Sob pretexto da livre manifestação de pensamento, as ‘fake news’ disseminam desinformação, fomentam o ódio e violam o direito da comunidade à informação confiável e segura”, afirma Santos Pinheiro.
Na semana passada, Vera Magalhães foi hostilizada pelo deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos) no fim do debate entre candidatos ao Governo de São Paulo organizado pela Folha, UOL e TV Cultura. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente, condenou as agressões.
Garcia chamou Vera de “vergonha para o jornalismo brasileiro” —ecoando um ataque semelhante que Jair Bolsonaro fez à jornalista durante o debate ocorrido em agosto. O deputado estadual enfrenta agora processos na Comissão de Ética da Alesp que podem resultar na cassação do seu mandato.
A defesa de Vera Magalhães foi feita pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini&Tamasauskas Advogados.
“O comportamento ofensivo de Jair Bolsonaro autoriza que este tipo de ataque se multiplique, afrontando não apenas a honra e dignidade de Vera, mas a liberdade de imprensa e a livre atividade jornalística. E, por isso, deve ser energicamente combatido”, afirmam eles, em nota.

Código Eleitoral: Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

Código Eleitoral: Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

Foto: Antonio Augusto / Ascom / TSE

Nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições de 2022 poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (17), a menos que seja em flagrante delito. Isso é o que prevê o Código Eleitoral e está no calendário eleitoral deste ano, aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

De acordo com o Código Eleitoral, a medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro, e visa evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.

 

O Art. 236 do Código Eleitoral garante que membros das mesas receptoras e fiscais de partido também sejam detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.

 

Também está previsto na legislação que nenhuma autoridade poderá, desde 15 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

 

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.

TRE-RJ decide pela impugnação da candidatura de Daniel Silveira ao Senado

TRE-RJ decide pela impugnação da candidatura de Daniel Silveira ao Senado

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), na tarde desta terça-feira (6), decidiu, por 6 votos a 1,  que o deputado federal Daniel Silveira (PTB) não poderá concorrer ao cargo de senador nas eleições deste ano. A votação que negou o registro de candidatura ao Senado do deputado começou na última sexta-feira (2). O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A sessão teve início com o voto do desembargador Tiago Santos, que votou pelo deferimento do registro de candidatura, ou seja, em favor de Daniel Silveira. Neste momento, o placar da votação estava em 5 a 1 pelo indeferimento da candidatura do deputado federal. A última a votar foi a desembargadora Kátia Junqueira, que seguiu o voto do relator do processo e votou contra o registro da candidatura de Silveira ao Senado Federal.

 

“O que se discuti aqui não é diretamente a extensão da impunibilidade, mas a extensão de seus efeitos. Estamos falando aqui de dois poderes que conforme a constituição são independentes entre si. O judiciário que condenou e o executivo que o indutou (…) É importante lembrar que o indulto ou a graça não significam a absolvição”, comentou Junqueira.

 

Em 2021, Daniel Silveira foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques às instituições e por organizar atos antidemocráticos. Na ocasião, ele foi sentenciado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, então relator do processo no STF. Entretanto, Daniel Silveira recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro. Com a ação do chefe do executivo federal, a prisão de Silveira foi posteriormente revogada.



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