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:: ‘justiça’

FICHA SUJA COMEÇA CAMPANHA LUCIANO MASCARENHAS DEPOIS DE FAZER O PIOR GOVERNO DA CIDADE DE POÇÕES LARGAR A CIDADE COM OS COFRES VAZIOS DA CIDADE TÁ DE VOLTA

EX prefeito Luciano Araujo mascarenhas acabou com a cidade de poções em seu governo deixo os cofres vazios teve varias condenações só aparece em ano eleitoral para enganar o povo  com mentiras que Luciano ta on esta nada pode ser candidato só em 2025 basta uma canetada do colegiado povo de poções esqueceram mas nessa campanha vamos lembra o desgoverno que ele fez e por que foi cada condenação do mesmo ta com discurso que mudou só que for de cidade como fez desde que saiu da prefeitura que politico muda aonde muda pra pior quando o politico é bom sempre sera quando for ruim vai ser mais ruim não acredito que a justiça vai deixar ele ser candidato sendo que a eleição é 2024 e o mesmo só pode ser candidato  em 2025 só sai se não tomar uma canetada do colegiado 

Em delação premiada, Élcio Queiroz diz que Ronnie Lessa matou Marielle e dá detalhes do atentado

O ex-PM Élcio de Queiroz firmou delação premiada com a Polícia Federal (PF) e com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e deu detalhes do atentado contra a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes.

Élcio está preso desde 2019, ao lado do amigo, o ex-policial reformado Ronnie Lessa. Eles serão julgados pelo Tribunal do Júri, mas a sessão ainda não foi marcada.

No depoimento já homologado pela Justiça, Élcio confessou que dirigiu o Cobalt prata usado no ataque e afirmou que Ronnie de fato fez os disparos com uma submetralhadora contra Marielle. Élcio disse ainda que o ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa, o Suel, fez campanas para vigiar a vereadora e participaria da emboscada, mas acabou trocado por ele.

Suel foi preso nesta segunda-feira na Operação Élpis, primeira fase da investigação que apura os homicídios de março de 2018.

Ronnie Lessa e Élcio Queiroz vão a audiência de custódia — Foto: Reprodução/TV Globo

Ronnie Lessa e Élcio Queiroz vão a audiência de custódia — Foto: Reprodução/TV Globo

Suel preso de novo

 

De acordo com o MPRJ, Maxwell era o dono do carro usado para esconder as armas que estavam em um apartamento de Ronnie Lessa, acusado de ser um dos autores do assassinato e amigo de Suel. O ex-bombeiro também teria ajudado a jogar o armamento no mar.

Suel foi preso em casa, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste, e foi levado para a sede da PF, na Zona Portuária. Ele foi preso na mesma casa onde foi detido anteriormente. Um carro do ex-bombeiro foi apreendido.

A pedido da OAB – Vitória da Conquista, TJ-BA aprova a instalação da Vara de Execuções Penais no município

Luciana Santos Silva (presidenta da OAB) comemorou a conquista da Subseção

Nesta semana, o Tribunal de Justiça da Bahia aprovou por unanimidade o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)- Subseção de Vitória da Conquista para a criação e instalação da Vara de Execuções Penais. O anuncio oficial foi feito nesta sexta-feira(30). Na gestão liderada pela presidenta Luciana Santos Silva já é a segunda Vara aprovada para o município, sendo a primeira a Vara de Violência Doméstica. Em entrevista ao Blog do Sena, Luciana destacou que esta é uma grande conquista para a advocacia e comunidade em geral.

A atual presidenta da OAB- Conquista conta que o pedido da instalação da Vara de Execuções Penais foi um pedido iniciado na gestão anterior, presidida por Ronaldo Soares, a partir da Comissão de Direito Penal e Sistema Prisional presidida por Murilo Cavalcante, e que teve seguimento com a nova gestão. “Quando assumimos tivemos esse compromisso e cuidado de diligenciar que fosse aprovado essa Vara. Estive mais de uma vez com o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, junto com a nossa presidente da OAB- Bahia Daniela Borges, pedindo que o processo caminhasse para que tivesse esse desfecho que foi a aprovação nesta semana”, disse.

Divulgação oficial da OAB- Vitória da Conquista

Luciana destaca a nova Vara terá efeito positivo tanto para a advocacia quanto para a sociedade civil. “O primeiro efeito positivo que podemos sinalizar é a celeridade processual. Em Conquista temos os três regimes prisionais (fechado, semi-aberto e aberto), duas unidades e uma realidade em que a Vara do Júri  junto com a Vara de Execução Penal, então muitas vezes tínhamos uma morosidade processual, não por conta do magistrado ou magistrada ou pela estrutura, mas sim por conta do número de processos que o mesmo juiz acumulava. Pelo porte do município e de execução penal (prisões que são cumpridas) esse era um cenário que já deveria ter mudado”, explicou.

Ainda de acordo com a presidenta, a previsão é que em outubro seja instalada a Vara de Violência Doméstica. “Assim que soube da aprovação da Vara de Execuções Penais fiz contato com o assessor da presidência do Tribunal de Justiça da Bahia e ele me informou que está trabalhando prioritariamente para instalação da Vara da Violência Doméstica, que foi aprovada antes, e logo depois começará trabalhar para a instalação da Vara de Execução Penais”, afirmou.

Por maioria de votos, TSE declara Bolsonaro inelegível por 8 anos

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 30.06.2023

Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos, contados a partir das Eleições 2022. Ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho do ano passado. Walter Braga Netto, que compôs a chapa de Bolsonaro à reeleição, foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.

O julgamento foi encerrado na tarde desta sexta-feira (30) com a proclamação do resultado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Consequências

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Com isso, ficou determinada a imediata comunicação da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para que, independentemente da publicação do acórdão, se promova a devida anotação no histórico de Jair Bolsonaro no cadastro eleitoral da restrição à sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, da impossibilidade de se candidatar e ser votado em eleições.

A decisão também será comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para que analise eventuais providências na área penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), devido ao provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; ao ministro Alexandre de Moraes, relator, no Supremo Tribunal Federal (STF), dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, relator da Petição nº 10.477, para conhecimento e providências que entender cabíveis.

Mentiras e desinformação ameaçam a democracia

Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE fez uma defesa firme da Justiça Eleitoral e do sistema eletrônico de votação, vigente no país desde 1996. Moraes advertiu contra as mentiras e a desinformação propagadas por indivíduos, grupos e ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de desacreditar, sem qualquer prova, a integridade das urnas eletrônicas, visando desestabilizar a própria democracia.

No voto, o presidente do TSE enfatizou que houve desvio de finalidade na conduta de Bolsonaro ao defender uma pauta pessoal e eleitoral faltando três meses para a eleição. O discurso, segundo o ministro, instigou o seu eleitorado e outros eleitores indecisos contra o sistema eleitoral e contra as urnas eletrônicas. O ministro lembrou que, independentemente do público que ali estava, a repercussão nas redes sociais era voltada especificamente a quem poderia votar no então candidato à reeleição. Para Moraes, o desvio de finalidade foi patente, uma vez que a reunião como chefe de Estado serviu para autopromoção do candidato e para atacar o sistema eleitoral pelo qual ele mesmo foi eleito em 2018. “Não são opiniões possíveis, são mentiras fraudulentas”, enfatizou.

A ministra Cármen Lúcia apresentou o voto que formou a maioria pela inelegibilidade na sessão de hoje. Para ela, o evento teve nítido caráter eleitoreiro.

Já o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo, ao votar pela improcedência da ação. Na opinião do ministro, o evento com embaixadores não foi “capaz de minimamente perturbar a legitimidade e a normalidade de um pleito do tamanho da eleição presidencial”.

Veja como votou cada ministro:

Sessão Plenária 27.06.2023 - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O relator da Aije foi o primeiro a votar pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro e destacou que houve responsabilidade direta e pessoal do ex-presidente ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. Na sessão do dia 22 de junho, o ministro ressaltou que o abuso de poder político se caracteriza como ato do agente público praticado mediante desvio de finalidade, com a intenção de causar interferência no processo eleitoral. Ele ressaltou que o uso indevido dos meios de comunicação ficou caracterizado na exposição desproporcional de um candidato em detrimento dos demais, ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral.

Para o relator, a Aije possui balizas sólidas para a aferição da gravidade, desdobrando-se em dois aspectos: qualitativo, no alto grau de reprovabilidade da conduta; e quantitativo, na significativa repercussão sobre a disputa eleitoral.

Sessão Plenária 27.06.2023 - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

 

Primeiro a votar após o relator, o ministro Raul Araújo abriu divergência para julgar improcedente a Aije do PDT. Araújo considerou que o discurso feito por Bolsonaro aos embaixadores não teve gravidade suficiente para quebrar a igualdade entre futuros candidatos ao pleito nem influenciar negativamente o comparecimento massivo de eleitores às urnas eletrônicas nas eleições de 2022. “A intensidade do comportamento concretamente imputado, a reunião de 18 de julho de 2022, e o conteúdo do discurso não foram tamanhos a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade”, afirmou o ministro.

Araújo destacou que a Justiça Eleitoral deve ter uma intervenção mínima no processo eleitoral e que o TSE tomou, em análise de representações, as medidas cabíveis para preservar a normalidade do pleito contra discursos de eventuais candidatos que se mostraram excessivos e que desrespeitaram a legislação eleitoral.

O ministro também divergiu do relator quanto a uma preliminar proposta pela defesa de Bolsonaro que pedia a exclusão – dos autos do processo – da minuta de decreto de estado de defesa encontrada na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Em fevereiro deste ano, o Plenário do TSE já havia referendado, por unanimidade, decisão do relator que incluiu no processo a minuta. Raul Araújo disse que concordou com a inclusão da minuta naquele momento, mas, ao analisar o mérito, entendeu que o vínculo daquele documento com os termos da Aije não ficou comprovado ao longo da instrução do processo.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 29.06.2023

Ao acompanhar o relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques dissecou o discurso do ex-presidente no evento com embaixadores e identificou quatro linhas de retórica, todas com conotação eleitoral, ressaltando ainda que o enquadramento jurídico está focado no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), particularmente em condutas que caracterizem desvio ou abuso de poder ou utilização indevida dos veículos ou meios de comunicação. “Diz a lei: apurada essa conduta abusiva, a Justiça Eleitoral aplicará a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição que se verificou”, destacou. O ministro analisou detalhadamente a fala do ex-presidente na ocasião da reunião e destacou sete pontos.

1) O evento em questão não se inseriu nas atividades diplomáticas de representação do país perante autoridades estrangeiras.
2) A organização da reunião não ficou a cargo dos órgãos que seriam competentes para fazê-lo, o que demonstra não se tratar de um ato regular de governo.
3) O evento foi realizado fora dos lugares próprios e adequados para atos de governo, sendo realizado na residência oficial (Palácio da Alvorada).
4) O discurso proferido teve nítido caráter de estratégia eleitoral para valorizar a imagem do candidato, bem como para manchar a imagem do principal opositor e tentar criar empatia com o eleitorado, apresentando-se como candidato perseguido e contra o sistema.
5) O discurso teve também caráter voltado a deslegitimar e colocar sob suspeita o processo eleitoral, gerando potencialmente um desincentivo à participação do eleitor com vistas à obtenção de benefícios.
6) O discurso primou pela desinformação e por acusações sabidamente falsas ou no mínimo improváveis.
7) O discurso visava trazer benefício eleitoral.

“Houve desvio de finalidade, na medida em que o primeiro investigado usou das suas competências de chefe de Estado para criar uma aparente reunião diplomática com o objetivo, na verdade, de responder ao TSE e construir uma persona de candidato, servindo-se dos meios e instrumentos oficiais, inclusive de comunicação social, para alcançar o seu real destinatário, o eleitor, seja o já cativado ou aquele a conquistar”, afirmou. Ainda de acordo com o ministro, houve abuso de poder político, pois o primeiro investigado mobilizou todo o poder de presidente da República para emular sua estratégia eleitoral em benefício próprio, agindo de maneira anormal, imoral e, principalmente, grave. “Portanto, para mim, o abuso e o desvio da autoridade estão claros”, asseverou.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 29.06.2023

Na mesma linha, o ministro André Ramos Tavares votou pela inelegibilidade de Bolsonaro. Segundo ele, houve o uso indevido dos meios de comunicação para promover a reunião, e o impacto social do uso das redes digitais nesse contexto não deve ser menosprezado. “É grave quando o caos informacional se instala na sociedade, e é ainda mais grave se esse estado é planejado e advém de um discurso do presidente da República”, advertiu o ministro, ao destacar que “a confiança dos eleitores nas instituições democráticas deixa de existir e, com isso, a própria liberdade de voto fica viciada”, acrescentou.

O ministro ainda pontuou que não se ignora, no caso, que o acusado se beneficiou da liberdade de expressão para expor ideias que atacavam a democracia “por mais incisivas que sejam determinadas colocações, críticas, discordâncias e embates ideológicos”. André Ramos Tavares também esclareceu que o foco do discurso da Aije são os ataques “comprovadamente infundados e absolutamente falsos, sistemáticos e notórios contra a urna eletrônica, o processo e a Justiça Eleitoral”. Dessa forma, considerou não ser possível se convencer da tese de que o discurso teria ocorrido no sentido de melhoramento do sistema eleitoral.

Ele lembrou que Bolsonaro questionou o sistema eleitoral brasileiro por pelo menos 23 vezes no ano de 2021. De acordo com o ministro, é inviável ignorar esses fatos. “É possível constatar ataques infundados que se escoraram em boatos”, enfatizou. Outro impacto evidenciado pelo ministro diz respeito aos receptores das falas proferidas por Bolsonaro na reunião. “O discurso foi dirigido para todo e qualquer interessado. Resta em total desacordo com as provas dos autos a afirmativa de que o discurso dirigia-se apenas a embaixadores estrangeiros”, finalizou.

Leia mais: Com o placar de 3 a 1 pela inelegibilidade de Bolsonaro, TSE suspende julgamento

Sessão plenária - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 30.06.2023

  • Cármen Lúcia

Ao votar pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro, acompanhando o relator, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a reunião entre o então presidente e embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, foi um monólogo de caráter eleitoreiro em que Bolsonaro lançou dúvidas, sem qualquer prova, sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e da Justiça Eleitoral, condutora das eleições. A ministra destacou os ataques agressivos feitos por Bolsonaro à honradez de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE.

“Não há democracia sem o Poder Judiciário independente. Os ataques não tinham razão de ser, a não ser desqualificar a Justiça Eleitoral, o próprio Poder Judiciário e atacar a própria democracia“, disse Cármen Lúcia.

A ministra salientou que, na ótica qualitativa da gravidade da conduta, o então presidente fez uso indevido dos meios de comunicação, com a transmissão do evento feita ao vivo pela emissora estatal TV Brasil e também em redes sociais. No aspecto quantitativo, Cármen Lúcia disse que a divulgação do encontro de Bolsonaro com os diplomatas alcançou um número expressivo de pessoas que votariam nas eleições, que ocorreriam dali a três meses.

“Isso tudo de desqualificar, essa consciência de perverter, faz com que não apenas o ilícito tenha acontecido, mas coloca em risco a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral e, portanto, da própria democracia. Mas isso [o discurso de Bolsonaro] foi divulgado, ou seja, com o uso indevido dos meios de comunicação, para solapar a confiabilidade de um processo sem o qual nós não teríamos sequer o Estado de Direito, porque a Constituição não se sustentaria”, afirmou Cármen Lúcia.

Sessão plenária - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 30.06.2023

  • Nunes Marques

ministro Nunes Marques acompanhou a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo para julgar improcedente a Aije do PDT por entender que a conduta não foi suficiente para impor a inelegibilidade de Bolsonaro. “Não identifico conduta atribuída ao ex-presidente que justifique a aplicação das graves sanções previstas na legislação”, ressaltou, ao considerar que o discurso feito pelo ex-presidente aos embaixadores não teve gravidade suficiente para quebrar a igualdade entre futuros candidatos ao pleito nem influenciar negativamente o comparecimento massivo de eleitores às urnas eletrônicas.

Em contraponto ao discurso de Bolsonaro, Nunes Marques reiterou que o sistema de votação tem “irrefutável integridade” e ressaltou que temos um processo eleitoral confiável reconhecido como uma pedra angular de nossa democracia, acrescentando que a urna eletrônica é símbolo da nossa eleição desde 1996 e representa um marco importante da plena liberdade da expressão do voto.

Entretanto, afirmou que a integridade não significa que o sistema de votação mais avançado do mundo não seja passível de quesitonamento ou de debate em busca de aperfeiçoamento. Para Nunes Marques, a atuação de Bolsonaro na reunião não se voltou para obter vantagens políticas com o discurso ou desacreditar o sistema, mas para debater melhorias.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 30.06.2023

  • Alexandre de Moraes

Último a se manifestar, o ministro Alexandre de Moraes também acompanhou integralmente o relator. Ele lembrou que Bolsonaro violou parâmetros definidos pelo Tribunal desde 2021 sobre condutas em que eventuais candidatos às Eleições 2022 não deveriam incorrer, no sentido de tentar desacreditar o sistema eletrônico de voto perante a população, em um ataque direto à Justiça Eleitoral e à própria democracia. O Plenário já havia definido que tal conduta poderia ser considerada abuso de poder.

“Isso ficou pacificado e como um alerta para se evitar exatamente o que estamos fazendo hoje, que é evitar que o descumprimento do que já era pacífico gerasse a inelegibilidade daqueles que insistissem em praticar esses ilícitos eleitorais”, explicou Moraes.

Durante o episódio debatido na Aije, de acordo com o ministro, o então candidato à reeleição fez mau uso da função para o qual foi eleito e deturpou a atribuição a ele conferida quando:

  • organizou o evento, convocou embaixadores utilizando-se do cargo e do cerimonial da Presidência a menos de dois meses do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022;
  • empregou recursos públicos e a estrutura do Palácio da Alvorada;
  • transmitiu o encontro com estrangeiros ao vivo pela TV Brasil;
  • propagou o vídeo pela redes sociais com o objetivo de levantar dúvidas sobre o voto eletrônico e insuflar eleitores contra a Justiça Eleitoral e as demais candidaturas

“Um presidente da República que ataca a Justiça Eleitoral, ataca a lisura do sistema eleitoral que o elege há 40 anos? Isso não é exercício de liberdade de expressão. Isso é conduta vedada, e, ao fazer isso utilizando-se do cargo de presidente, do dinheiro público, da estrutura do Alvorada e da TV pública, é abuso de poder. Ao preparar tudo isso para imediatamente bombardear o eleitorado via redes sociais, é uso indevido dos meios de comunicação”, pontuou.

Todos os atos, segundo Moraes, ocorreram de forma encadeada, seguindo um plano traçado com claro objetivo de atacar a credibilidade das instituições democráticas brasileiras e influenciar negativamente o eleitorado. Na avaliação do ministro, a resposta dada pelo TSE durante a análise do caso confirma a fé no Estado Democrático de Direito e na democracia, além de demonstrar repúdio ao populismo “renascido a partir das chamas” dos discursos de ódio e que disseminam desinformação.

Histórico do julgamento

O julgamento teve duração de quatro sessões (dias 22, 27, 29 e 30 de junho) até ser concluído nesta sexta-feira. O ponto de partida foi a apresentação do relatório pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Na sequência, a sustentação oral foi feita pelo representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, e a defesa foi feita pelo advogado que representou Bolsonaro e Braga Netto. Também foi anunciado o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet Branco. Ele opinou pela inelegibilidade somente de Bolsonaro e para que fosse absolvido Braga Netto.

A segunda sessão foi destinada exclusivamente ao extenso voto do relator, que analisou detalhadamente o caso e fez uma rigorosa avaliação de todas as provas produzidas ao longo da instrução do processo. Na terceira sessão, votaram os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Já a sessão de hoje foi destinada aos votos da ministra Cármen Lúcia, do ministro Nunes Marques e do ministro Alexandre de Moraes.

Prefeito de Bom Jesus da Lapa é acionado por improbidade administrativa

Ministério Público quer que o acionado seja condenado ao pagamento de multa de 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito. Foto: Reprodução/Redes Sociais (Instagram_@fabio55oficial)

O prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PSD), foi acionado pelo Ministério Público da Bahia por improbidade administrativa. A ação do MP pede que Dias regularize o Portal da Transparência da cidade, adequando-o às exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000.

Além disso, a administração municipal deve adequar o portal às alterações introduzidas na Lei Complementar nº 131/2009, às diretrizes normativas apontadas no relatório da Unidade Técnica do MP e aos fins estabelecidos na Lei de Acesso à Informação.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Zavarize, autor das ações, foram realizados estudos em diversos portais da transparência dos municípios baianos com população superior a 50 mil habitantes, no qual se incluiu Bom Jesus da Lapa.

“Em análise feita pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa do MP (Caopam), em dezembro de 2022, foi identificada que a Prefeitura mantém um portal com uma boa estrutura para divulgação das informações sobre transparência, entretanto, alguns dados não foram encontrados em suas abas específicas o que pode vir a tornar confuso o acesso dos usuários às informações buscadas”, destacou.

Ele complementou que, diante das irregularidades, o órgão expediu uma recomendação para que houvesse adequação, no entanto a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa não respondeu ao Ministério Público.

 

// Brumado Verdade

Supremo condena Collor por corrupção e lavagem a 8 anos e 10 meses de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (31) condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de oito anos e dez meses de prisão.

Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa (Collor foi denunciado por organização criminosa, mas o STF reconheceu a hipótese mais branda), o Supremo considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.

No sétimo dia de sessão reservado à ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (entenda mais abaixo), o plenário votou sobre a chamada dosimetria da pena.

Na semana passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia decidido condenar Collor e os outros dois envolvidos.

Votos

 

O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs que Collor fosse condenado a 33 anos de prisão. Mas os demais ministros votaram por penas menores (veja abaixo como votou cada ministro). Por isso, a Corte definiu uma pena média baseada nos votos.

Em condenações superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado, mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente.

Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.

Penas finais

 

Fernando Collor de Mello

  • Corrupção passiva – quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa
  • Lavagem de dinheiro – quatro anos e seis meses e 45 dias-multa
  • Associação criminosa – dois anos – pena extinta em razão da prescrição

 

TOTALoito anos e dez meses de reclusão e 90 dias-multa (cinco salários-mínimos cada) em regime inicial fechado

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos

  • quatro anos e um mês de prisão e 30 dias multa no regime semiaberto

 

Luiz Pereira Duarte de Amorim

  • três anos de prisão e 10 dias multa no regime aberto

 

Como votaram os ministros

 

Pena de 8 anos e 6 meses

8 anos e 10 meses

15 anos e 4 meses

Ação penal

 

O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Ramos segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

TCM aprova contas e multa 7 prefeitos baianos em R$ 14,5 mil

Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), na sessão realizada nesta quinta-feira, 11/5, emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas de mais sete prefeituras baianas. Todas são referentes ao exercício financeiro de 2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Os conselheiros analisaram e aprovaram as contas das prefeituras de Aramari, da responsabilidade do prefeito Fidel Carlos Souza Datas; Boninal, Celeste Augusta Araújo Paiva; Caetité, Valtécio Neves Aguiar; Dom Basílio, Roberval de Cassia Meira; Juazeiro, Suzana Alexandre de Carvalho Ramos; Ribeirão do Largo, Herbert Gonçalves de Oliveira; e São Sebastião do Passé, Maria Nilza da Mata Santana.

Ao final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram Deliberações de Imputação de Débito, com multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Boninal, Caetité e Dom Basílio); R$2 mil (Juazeiro e São Sebastião do Passé); R$3,5 mil (Aramari) e R$5 mil (Ribeirão do Largo), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: Ascom / TCM/BA

Caso Lucas Terra: mais de 20 anos após crimes, pastores acusados de estuprarem e queimarem jovem vivo vão a júri popular na Bahia

Lucas Terra tinha 14 anos quando foi abusado sexualmente e queimado vivo  — Foto: Reprodução/TV Bahia

Lucas Terra tinha 14 anos quando foi abusado sexualmente e queimado vivo — Foto: Reprodução/TV Bahia

Dois pastores evangélicos acusados de estuprarem e assassinarem o adolescente Lucas Vargas Terra, no ano de 2001, serão julgados nesta terça-feira (25), em Salvador. O júri será realizado no Fórum Ruy Barbosa, e a previsão é de que será concluído na sexta-feira (28).

Lucas Terra tinha 14 anos quando foi estuprado pelos pastores Joel Miranda e Fernando Aparecido da Silva, após flagrar uma relação sexual entre os dois, dentro de um templo da Igreja Universal do Reino de Deus, na capital baiana.

Depois disso, os dois réus colocaram o adolescente dentro de uma caixa de madeira e o queimaram vivo em um terreno baldio. Joel Miranda e Fernando Aparecido da Silva serão julgados pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e ocultação de cadáver.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) não informou se eles também irão a júri pelo abuso sexual. Além deles, um terceiro pastor, o Silvio Galiza, também foi acusado do crime, condenado e preso em 2007, mas teve pena reduzida e ganhou liberdade condicional, em 2012. Entenda ponto a ponto:

Réus neste júri:

 

👉 Joel Miranda: na época do crime, Joel era pastor da Igreja Universal no Rio Vermelho – onde o estupro ocorreu. Após o crime, ele se mudou para o Rio de Janeiro, onde até 2022 comandava uma igreja.

👉 Fernando Aparecido da Silva: em 2001, ele trabalhava no Templo da Pituba. Após o crime, ele passou a comandar uma igreja em Minas Gerais.

O crime:

 

👉 O crime aconteceu no dia 21 de março de 2001, dentro de um templo da Igreja Universal do Reino de Deus, no bairro do Rio Vermelho.

👉 Na época, o pai da vítima contou que o adolescente foi estuprado após ter flagrado os pastores Joel e Fernando tendo relações sexuais.

👉 Depois disso, o adolescente foi colocado dentro de uma caixa de madeira e queimado vivo em um terreno baldio na Avenida Vasco da Gama, em Salvador, com ajuda do pastor Silvio.

Histórico:

 

👉 O pastor Silvio Galiza foi o primeiro a ser identificado pela polícia, por participação no crime. Ele foi apontado como o principal autor da morte de Lucas Terra. Em 2004, ele foi condenado a 18 anos de prisão e cumpriu cerca de sete anos de regime fechado. Em 2012, ele ganhou liberdade condicional.

👉 Em 2007, Silvio denunciou os pastores Joel Miranda e Fernando Aparecido da Silva por envolvimento no crime. Ele também confirmou que o flagrante da relação sexual entre Joel e Fernando foi a motivação do crime.

👉 Em 2008, o pastor Fernando Aparecido da Silva chegou a ser preso, mas em poucos meses, passou a responder o processo em liberdade.

👉 Em novembro de 2013, a Justiça inocentou Joel e Fernando. A família de Lucas recorreu e, em setembro de 2015, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiram, por unanimidade, que os religiosos fossem à júri popular, decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

👉 Em abril de 2017, o STJ negou recurso especial para os acusados, que pediram a suspensão do júri popular.

👉 Em novembro de 2020, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que os pastores vão a júri popular.

Morte do pai de Lucas

 

Pai de Lucas Terra protestou em frente ao fórum de Salvador — Foto: Reprodução/ TV Bahia

Pai de Lucas Terra protestou em frente ao fórum de Salvador — Foto: Reprodução/ TV Bahia

José Carlos Terra, de 65 anos, pai de Lucas Vargas Terra, morreu em fevereiro de 2019, no Hospital Ernesto Simões, em Salvador. Ele estava internado na unidade e teve uma parada respiratória decorrente de uma cirrose hepática, diagnosticada um ano antes.

 

Na época, a mãe de Lucas – Marion Terra – disse que ele teve o estado de saúde agravado em novembro de 2019, após receber a notícia de que a decisão que indicou o envolvimento do bispo Fernando Aparecido da Silva na morte do filho havia sido anulada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), por falta de provas.

Escolas: Moraes engrossa coro do governo por regulamentação das redes sociais

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes defendeu nesta terça-feira, 18, a regulamentação nas redes sociais como forma de evitar novos ataques nas escolas. Para ele, isso seria feito a partir da seguinte premissa: o que não pode ser feito no mundo real não pode ser permitido no mundo virtual.

“As redes sociais se sentem terra de ninguém, ainda se sentem terra sem lei. Precisamos regulamentar isso”, disse o ministro, que salientou manter diálogo sobre o tema com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). “As plataformas se recusam ainda a serem responsabilizadas”, comentou. “Se a plataforma está ganhando dinheiro com aquilo, ela é responsável”, defendeu.

Moraes ainda enfatizou ser preciso transparência por parte dessas plataformas, “Ninguém quer saber segredo industrial das big techs, mas transparência é necessária”.

Para o ministro do STF, sem a regulamentação, haverá a continuidade da instrumentalização das redes para incentivar ataques nas escolas. Moraes argumentou que o modus operandi da desinformação que atinge crianças é o mesmo utilizado contra as urnas eletrônicas e a democracia, em especial no dia 8 de janeiro deste ano, quando houve os atos golpistas em Brasília. “Não há nenhuma diferença, é absolutamente idêntico”.

As declarações foram dadas na reunião entre os Poderes da República para discutir os mais recentes ataques em instituições de ensino, realizada no Palácio do Planalto. O encontro foi convocado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

STJ mantém prisão de policiais rodoviários federais por morte em Sergipe

Considerando bem fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva baseada nas informações de que a vítima tinha problemas mentais e não ofereceu resistência à abordagem, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta terça-feira, 11/4, a prisão preventiva de dois policiais rodoviários federais acusados da morte por asfixia de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrida após uma abordagem no município de Umbaúba (SE), em maio do ano passado.

A dupla é acusada dos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado no episódio que ganhou notoriedade porque os agentes improvisaram uma “câmara de gás” na traseira de uma viatura.

De acordo com o Ministério Público, três agentes tentaram conter a vítima colocando-a no compartimento de presos da viatura da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e, na sequência, lançando spray de pimenta e gás lacrimogêneo no local.

Ao negar o pedido de soltura, o colegiado também considerou indícios de que os agentes usaram a força em desacordo com as normas do Ministério da Justiça, especialmente quanto à utilização das armas químicas.

Após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manter as prisões, a defesa interpôs recurso em Habeas Corpus ao STJ, alegando que os policiais são réus primários e têm bons antecedentes. Além disso, segundo a defesa, não houve notícia de que os agentes interferiram nas investigações durante o tempo em que estiveram soltos, o que afastaria a necessidade do encarceramento cautelar.

Relator do recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que, após a impetração do Habeas Corpus, sobreveio decisão de pronúncia dos policiais, com a manutenção das prisões preventivas, oportunidade em que o juiz reforçou os fundamentos quanto à gravidade concreta do delito e aos indícios da prática de outro crime no mesmo município, objeto de outra ação penal.

Segundo o ministro, conforme informações contidas nos autos, durante a abordagem, os policiais foram avisados pelos transeuntes de que a vítima tinha problemas mentais. Além disso, apontou ele, há no processo um laudo que indica diversas lesões no corpo da vítima, possivelmente em virtude do uso dos gases na viatura, que ficou preenchida por uma densa fumaça química.

O relator ressaltou também um trecho da decisão do juízo de origem que, na sua avaliação, permite inferir não ter sido um mero acidente. De acordo com esse trecho, “a vítima havia desmaiado ainda no local da abordagem e dentro da viatura, e, mesmo após o desmaio, os acusados deslocaram-se inicialmente para a delegacia de polícia, e não para o hospital, sem acionamento dos sinais sonoros e sem a abertura do vidro traseiro da viatura“.

Por isso, em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais“, concluiu Schietti.

Fonte: Conjur



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