O Tribunal de Justiça da Bahia tornou inelegível por improbidade administrativa porp cinco anos a ex-prefeita Antônia Magalhães da Cruz (Tonha Magalhães), de Candeias, na Região Metropolitana a 46 km de Salvador, período em que fica impedida de candidatar-se a qualquer cargo eletivo e a fazer contratos com órgãos e entidades públicas.
De acordo com o documento publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tonha utilizou no exercício do mandato em 2002 um procedimento de Carta Convite (sem licitação), na qual contratou a empresa Costagraf Gráfica e Editora Ltda. com objetivo de realizar serviços de impressão gráfica para Secretaria da Educação e Cultura.
Na época a gestora autorizou dois pagamentos: um no valor de R$ 16.880,00 e o outro no valor de R$ 15.000,00, para faturar a nota fiscal emitida pela COSTAGRAF. O documento diz ainda que os pagamentos foram referentes ao fornecimento de materiais didáticos para alunos e professores.
De acordo com o mapa comparativo de licitações, o valor pago pela prefeitura estava acima do valor real por item, onerando o município em quase R$ 20 mil reais.
Ainda cabe recurso da decisão.
Condenação
Além da suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos, a Justiça determinou o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.184,56, referente ao valor da diferença do pagamento feito a maior para CostaGraf Gráfica e Editora Ltda. pelo fornecimento de matérias didáticos. O valor da multa paga deve ser direcionado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de Candeias.
Tonha Magalhães foi prefeita do município por dois mandatos entre os anos de 1996 a 2004.
A sentença na íntegra
DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/09/2019 TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CLIENTE: PROCESSO: 0000756-86.2005.8.05.0044
VARIAÇÃO ENCONTRADA: MUNICÍPIO DE CANDEIAS
DIÁRIO: BAHIA
ÓRGÃO (SECRETARIA): CADERNO 1 – ADMINISTRATIVO / CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR / QUARTA CÂMARA CÍVEL
Conteúdo da Publicação:
Sr. Advogado, PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA QUARTA CAMARA CIVEL PUBLICACAO DE ACORDAOS PROCESSOS JULGADOS NA SESSAO DE 13 de Agosto de 2019 0000 – 0000756-86.2005.8.05.0044 Apelação Comarca: Salvador Apelante: Antônia Magalhaes da Cruz Advogado: Manoel Guimaraes Nunes (OAB : 16364/BA) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor: Nivea Carvalho Andrade Rodrigues Advogado: Joel Roque Do Nascimento (OAB : 9219/BA) Procurador de Justiça: Jose Cupertino Aguiar Cunha Relator: Osvaldo de Almeida Bonfim Decisão: Após voto do Relator rejeitando preliminares e negando provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo Des. José Olegário, divergiu parcialmente o Des. Roberto Maynard Frank. Resultado Provisório: rejeitadas as preliminares e negado provimento ao recurso – Maioria. Ampliada a turma julgadora com a convocação do 4º e 5º Julgadores, nos termos do Art. 942 CPC/15, passando a compor a turma a Desa. Heloisa Graddi e Desa. Cynthia Maria Pina Resende, que acompanharam o voto do Relator. Resultado Definitivo: REJEITADAS AS PRELIMINARES E NEGADO PROVIMENTO – MAIORIA. Divergiu parcialmente o Des. Roberto Maynard Frank. Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PUBLICA DE DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENCA DE PROCEDENCIA PARCIAL. FUNDAMENTOS DO APELO. PRELIMINAR DO APELADO. INTEMPESTIVIDADE. No presente caso, foram opostos pela recorrente dois Embargos de Declaracao em face da sentenca hostilizada, todavia, o recurso foi interposto antes de ser proferida a decisão dos segundos Aclatórios, que não podem ser considerados protelatórios, como pretende o parquet, pois o Magistrado a quo apreciou-os, afastando a mencionada omissão, sem aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC. INOCORRENCIA. REJEITADA. PRELIMINARES DA APELANTE. PRESCRICAO INTERCORRENTE. O STJ sedimentou compreensão, no sentido de não ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente em sede de ação civil por ato de improbidade. Precedentes. Também, não ha falar na prescrição quinquenal, isso, porque, a ação originaria foi ajuizada em 21.03.2005 e o mandato da recorrente terminou em 2004, dentro do PRAZO prescricional. REJEITADA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. No presente caso, foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando apresentou a recorrente, a defesa previa (fls.408/422) e a contestação (fls.541/571), não havendo necessidade, nesses casos, da produção de prova oral ou pericial, uma vez que a divergência está baseada na prova documental. REJEITADA. SUSPENSAO DO PROCESSO. A recorrente defende a tese ao argumento de que no STF, através do ARE 683.235/PA, que teve o reconhecimento de repercussão geral, se discute a aplicação da Lei 8.429/92 a prefeitos. Todavia, não houve determinação expressa do relator neste sentido, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. REJEITADA. MERITO. INEXISTENCIA DE ATO DE IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA. O parquet desincumbiu-se do ônus de comprovar a existência de ilegalidades, durante o mandato de Prefeita da recorrente, no exercício de 2002, na execução do procedimento licitatório, modalidade Carta Convite 025/02, na qual, foi contratada pelo MUNICIPIO DE CANDEIAS, pelo menor preço, a empresa Costa Graf Gráfica e Editora Ltda. cujo objeto foi a realização de serviços de impressão gráfica para Secretaria da Educação e Cultura. Examinando o procedimento licitatório, depreende-se que a recorrente autorizou o pagamento, através do empenho n.º 02010492, gerando dois processos de pagamentos n.º 3362/02, no valor de R$ 16.880,00, e n.º 4251/02, no valor de R$ 15.000,00, para faturar a nota fiscal emitida pela COSTAGRAF, referente aos seguintes serviços: aquisição materiais Diários de Classe F.D.O. 5ª a 8ª Series ao preço unitário de R$ 3,27, Diários de Classe F.O.F. 1ª a 4ª Series com o valor unitário de R$ 2,77 e cadernos de registro do professor c/170p., com valor unitário de R$ 7,82. Já o Mapa comparativo de licitações, no item 6, indicava “Diário Escolar”, quantidade 5.000, preço unitário R$ 2,35, no valor total de R$ 11.750,00, não havendo distinção de serie escolar, tendo o Município pago preço unitário superior ao licitado de R$ 0,92 por cada Diário de Classe F.D.O. 5ª a 8ª Series e R$ 0,42 por cada Diários de Classe F.O.F. 1ª a 4ª Series, assumindo um dispêndio de R$ 12.330,00 ao adquirir 4.000 exemplares, que resultou no prejuízo de R$ 2.930. Também, se verifica na nota fiscal que foi faturado 2.500 exemplares de Cadernos de Registro de Professor C/170, ao preço unitário de R$ 7,82, no valor total de R$ 19.550,00, sendo material estranho ao procedimento licitatório. O ato de autorizar o pagamento a Costa Graf, de materiais em valor superior ao preço licitado, amolda-se a norma prevista no art. 10, I, da Lei n.º 8.429/92. Configurado o dolo genérico, no ato de autorizar o pagamento de produto/serviço sem licitação, no caso dos Cadernos de Registro do Professor c/170, registrado na nota fiscal n.º 78, lesando o erário em R$ 19.550,00, quando pelo procedimento licitatório se buscava o menor preço, subsumindo-se a norma do art. 11, caput, da mesma Lei. INACOLHIMENTO. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO E DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. A sentença aplicou as penas, nos termos do art. 12, II e III, da Lei n.º 8.429/92, determinando o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.184,56, referente ao valor da diferença do pagamento feito a maior para Costa Graf Gráfica e Editora Ltda. pelo fornecimento Diários de Classe – F.D.O. 5ª a 8ª Series e Diários de Classe – F.D.O. 1ª a 4ª Series; A suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 anos, ante a gravidade de menor extensão dos ilícitos praticados; o pagamento de multa civil uma vez o valor nominal dos danos, qual seja, R$ 2.930,00, a ser recolhida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do MUNICÍPIO DE CANDEIAS-BA; e a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo PRAZO de cinco anos. Dosimetria da pena. Motivada, mesmo de forma sucinta, o que não configura violação ao art. 93, IX, da CF, adequando, individualmente a pena aos atos ímprobos comprovados, praticados pela recorrente, levando-se em conta a presença de dolo ao determinar o pagamento por material não licitado, bem como o superfaturamento, estando evidenciado o prejuízo ao erário, reputam-se justas e razoáveis as condenações impostas. INACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES VENTILADAS E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
Uma professora de matemática de 22 anos foi presa em flagrante sob suspeita de assediar uma aluna de 13 anos, na Escola São Luís, no bairro da Ribeira, na noite de quinta-feira (5). Segundo o advogado da família da vítima, as duas mantinham um relacionamento virtual há cinco meses.
A professora deve passar por audiência de custódia nesta sexta-feira (6). A adolescente disse nunca ter beijado a professora, mas a família não acredita porque as duas se encontravam diariamente na escola.
Ainda de acordo com o advogado da família, Jerônimo Santana, o caso foi descoberto depois que os pais da menina encontraram fotos e vídeos íntimos da professora no celular da adolescente. A família comprou um aparelho novo para ela e, ao ativar o celular antigo para a irmã mais nova, o conteúdo foi encontrado.
A professora foi presa depois que a família da adolescente esteve na escola, acompanhada do advogado, para comunicar o fato à direção. A diretoria da escola acionou a ronda escolar da Polícia Militar, que levou a professora para a Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Criança e ao Adolescente (Dercca).
Ela foi autuada pelo artigo 241 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que tipifica aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento, por qualquer meio de comunicação, com o fim de praticar ato libidinoso.
A audiência de custódia desta sexta vai decidir se a professora vai responder pelo crime presa ou em liberdade. A pena para o crime é de um a três anos de reclusão, além de multa. O advogado da família não soube informar se ela vai ser enquadrada em algum outro crime.
A adolescente mora em Salvador com a avó e os pais moram na cidade de Salinas da Margarida, no recôncavo baiano.
No final da manhã de hoje (05/09/19), Policiais Civis deram cumprimento a mandados de prisões temporárias expedidos pela Justiça Criminal em desfavor de JANES MERES NASCIMENTO, 59 anos, sua filha ALANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, 38 anos e ELVIS SANTOS CAMPOS, vulgo “BUGA”, 36 anos, esposo de ALANA.
As investigações apontam que os três seriam os principais suspeitos da morte do fazendeiro JÚLIO CÉSAR CORREIA DE ALMEIDA, conhecido por THEO, morto a tiros no dia 27 de maio de 2019, a caminho de sua fazenda na zona rural de Itapetinga, sendo que seu corpo foi encontrado três dias depois às margens do rio pardo, já próximo à cidade de Potiraguá.
Os Delegados Roberto Junior e Irineu Andrade, que coordenaram a operação, apuraram que motivação seria a suposta disputa de uma herança em um processo de inventário que JANES MERES é herdeira de ROSALVO RODRIGUES MOREIRA, falecido em 2012, porém a vítima conhecida por THEO atrapalhava os direitos hereditários de JANES MERES, bem como já havia a agredido fisicamente, na presença de sua filha ALANA, ao que as investigações apontam, se uniu a seu esposo BUGA e mataram THEO possivelmente com a concordância de JANE. THEO era casado com a irmã de JANE, também herdeira.
A operação levou esse nome pelo fato de todos os envolvidos pertencerem à mesma família.
As prisões são temporárias de 30 dias podendo ser renovadas ou até mesmo representadas pelas preventivas. A investigação continua e aponta para a participação de mais uma pessoa.
A Associação dos Pequeno Produtores de Itapetinga – A.P.A.I deu início ao 1º Seminário” Empreender no Campo”, com o tema, ” Sem Agricultura não há Humanidade”, no dia 4 de setembro.
Com realização local, a presidente Juscileide Novais recebeu apoio de algumas instituições e integrantes da própria associação. Também estiveram presentes, representando a Prefeitura de Itapetinga, os Secretários Municipais de Indústria e Comércio, Juscelino Gomes e de Transporte, Luciano Almeida.
Além das presenças dos diretores da COOPARDO, Haroldo Almeida e Aries Santos; a secretária do Sindicato Rural de Itapetinga, Maria Márcia Viana e o representante do SEBRAE Ailan Bonfim.
Para o Prefeito Rodrigo Hagge iniciativas como esta fortalecem o pequeno produtor rural que já entendeu sobre a importância do seu papel no desenvolvimento de nosso município.
Conforme informações preliminares da Polícia Militar da 46ª CIPM, por volta das 13:30h, na tarde de segunda-feira (02), uma guarnição da RP foi informada que no povoado de Riachão, zona rural de Paramirim, teria ocorrido um suicídio por enforcamento.
Ao chegar ao local, no interior de uma residência, foi constatado a veracidade dos fatos e os policiais encontraram pendurado o corpo de Ana Cláudia de Oliveira, de 33 anos.
A Guarda Municipal de Paramirim informou a Polícia Militar que no local da morte estava uma amiga da vítima, uma mulher identificada como Larissa. Ainda segundo informações, Larissa é suspeita de ter supostamente registrado um vídeo no momento que Ana Cláudia se enforcou, as imagens foram compartilhadas em redes sociais pela suspeita.
A mulher foi conduzida à Delegacia de Paramirim para prestar esclarecimentos, após acusação de auxílio a suicídio. O Departamento de Polícia Técnica – DPT esteve no local e realizou o levantamento cadavérico, após procedimentos de praxe o corpo da mulher foi encaminhado ao IML de Brumado. Informações dão conta de que Ana Claudia apresentava comportamentos psicológico estranhos. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Paramirim.
A Prefeitura de Cruz das Almas (BA) está com inscrições abertas para novo concurso público. Ao todo, são 145 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior. Os interessados podem se inscrever entre os dias 30 de agosto e 2 de outubro, no site Fundação Cefet Bahia. A taxa de participação é entre R$ 60 a R$ 80.
Os aprovados atuarão no regime de 20 a 40 horas semanais, com renumeração de R$ 998 a 2.978,23. A seleção será composta por prova objetiva e prova de títulos.
As oportunidades são para os cargos: Assistente Social (2); Auditor Fiscal de Tributos (2); Nutricionista (1); Pedagogo (2); Professor de Educação Física (4); Professor de História (4); Professor de Língua Estrangeira – Inglês (2); Professor de Língua Portuguesa (7); Professor de Matemática (6); Professor de Ciências Naturais (3); Agente de Trânsito e Transporte (4); Assistente Administrativo (12); Secretária Escolar (4); Auxiliar de Creche (6); Guarda Municipal (14); Agente de Serviços Gerais (20); Agente de Vigilância (17); Merendeira (20); Motorista de Veículos Leves (8); Motorista de Veículos Pesados (5); Operador de Motoniveladora (1) e Operador de Retroescavadeira (1). Mais informações no edital do certame.
O Prefeito Rodrigo Hagge visitou a 14ª Feira de Saúde, realizada pela Fundação José Silveira, que contou com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde.
Com o encerramento de hoje, a Feira realizou mais de 4 mil procedimentos, desde segunda-feira, 2. Isto, reduziu a demanda que estava reprimida na Central de Marcação e proporcionou à população exames com maior rapidez.
Com a visita, o prefeito Rodrigo Hagge conversou com os pacientes e se reuniu com o Coordenador Executivo da Federação Estadual das Santas Casas da Bahia, Leonardo Matos, e Bárbara Matos, Coordenadora Geral da Fundação. Na reunião, o prefeito confirmou nova viagem à Brasília em busca de novos recursos para a saúde e investimento no hospital.