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:: ‘Brasil’

Marielle é homenageada agora no Rio com ato na Cinelândia. Uma placa foi quebrada e mil serão colocadas na rua Marielle Franco

TSE LANÇA PÁGINA CONTRA FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, nesta semana, página na internet para ajudar a esclarecer o eleitorado brasileiro acerca das informações falsas e falaciosas que vêm sendo disseminadas pelas redes sociais. No entendimento da Justiça Eleitoral, a divulgação de informações corretas, apuradas com rigor e seriedade, é a melhor maneira de enfrentar e combater a desinformação.

Pelo link Esclarecimentos sobre informações falsas, qualquer pessoa poderá ter acesso a informações que desconstroem boatos ou veiculações que buscam confundir os eleitores brasileiros. Diante das inúmeras afirmações que tentam macular a higidez do processo eleitoral nacional, nessa página o TSE apresenta links para esclarecimentos oriundos de agências de checagem de conteúdo, alertando para os riscos da desinformação e clamando pelo compartilhamento consciente e responsável de mensagens nas redes sociais.

Vale referir que o Tribunal Superior Eleitoral tem encaminhado todos os relatos de irregularidades que chegam ao seu conhecimento para verificação por parte dos órgãos de investigação, especialmente Ministério Público Eleitoral e Polícia Federal. A finalidade é garantir a verificação de eventuais ilícitos e a responsabilização de quem difunde conteúdo inverídico.

Até o presente momento, nenhuma ocorrência de violação à segurança do processo de votação ou de apuração realizado durante as eleições 2018 foi confirmada ou comprovada.

A Justiça Eleitoral desempenha relevante papel na consolidação da Democracia em nosso país e trabalha incansavelmente para oferecer à sociedade um processo de votação seguro, transparente e ágil, garantindo efetividade à manifestação popular exercida por meio do voto.

A participação da sociedade é fundamental neste processo de conscientização! O Tribunal Superior Eleitoral agradece e valoriza a colaboração de todos!

Desempregado sai para fazer empréstimo, acha carteira com R$ 3,4 mil e devolve ao dono

O empréstimo foi negado, mas quando ele saia do banco encontrou uma carteira com R$ 3,4 mil…

Walter Hudson dos Santos, de 47 anos (esquerda na foto), é motorista e está desempregado há 3 anos. Na segunda-feira (8) ele foi a uma agência bancária, em Brasília, pedir um empréstimo de R$ 250 para pagar contas. O empréstimo foi negado, mas quando ele saia do banco encontrou uma carteira com R$ 3,4 mil. O desempregado procurou a Polícia Militar e pediu ajuda para encontrar o dono do dinheiro.

Para surpresa de todos, a carteira pertencia a um PM aposentado, o sargento José Pedro da Silva, de 50 anos. Silva tinha ido até a agência no Recanto das Emas para pagar as contas da família. “Tinha arrecadado esse valor com meus irmãos, que são mais humildes que eu”, contou ao G1.

“Fiquei triste pelo valor e ficava pensando na situação financeira que eu estava passando”, disse o aposentado. Na carteira, havia também dois cheques, cartões de crédito e a carteira militar do aposentado.

O motorista desempregado Walter Hudson dos Santos disse ao G1 que “em nenhum momento pensou em ficar com o dinheiro”. Ele lembra que ficou chateado com a negativa do empréstimo de R$ 250 no banco, mas ainda sim, ao encontrar o dinheiro, preferiu ir até um posto policial buscar ajuda para localizar o dono.

O encontro

No posto da Polícia Militar, o rapaz que está sem emprego e diz “passar por dificuldades” contou sobre a carteira encontrada e foi elogiado pelos PMs. Com a identificação do sargento em mãos, eles localizaram o aposentado e marcaram um encontro.

No local combinado, Hudson e José Pedro se viram pela primeira vez, trocaram abraços e convites para uma nova amizade (veja vídeo acima). Na gravação feita por policiais, o dono da carteira agradece pela atitude e o desempregado que devolveu o dinheiro é firme na atitude.

G1

Comoção nacional: Família morre em grave acidente na BR-050

O menino de 6 anos que foi localizado na manhã dessa terça-feira (9), pedindo socorro às margens da rodovia BR-050, entre Uberlândia e Araguari, está no Hospital de Clínicas (HC), fora de risco de morte. Ele é o único sobrevivente em um acidente de carro ocorrido no domingo (7), onde morreram os pais e o irmão mais velho dele, de 8 anos. Segundo a assessoria do HC, Benjamim da Silva Miguel Morare está acordado, orientando e em companhia da tia. A família, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estava desaparecida desde domingo (7), quando voltavam de Rio Quente (GO) para Campinas (SP).

As vítimas são o pastor Alessandro Monare, de 37 anos, a esposa dele Belkis da Silva Miguel Monare, de 35, e o filho mais velho do casal, Samuel da Silva Miguel Monare, de 8 anos. Os corpos foram para Instituto Médico Legal (IML) de Araguari.  A família tinha viajado para Rio Quente para comemorar o aniversário da mãe, na última sexta-feira (5), acompanhados de outros familiares. Eles saíram de Rio Quente na manhã de domingo, mas não chegaram à terra natal. Desde então, os familiares, a PRF, os Bombeiros e a MGO, concessionária da via, procuravam pelas vítimas, com a ajuda de drones.

O carro foi localizado em uma vala, próxima de onde o menino andava, às margens da rodovia. A PRF disse que está sendo feito perícia para saber os motivos do acidente.

[VEJAM ESSE LINDO VÍDEO ]Respeitem os nordestinos pessoas sem moral é triste ver um país com pessoas que são piores que lixo lave bem a boca com sabão pra falar do Nordeste Ass Adriano cruz

Brasil: Vice-prefeita morre após ser atropelada em frente a local de votação

Paulina Dias da Silva (PSD), de 64 anos, foi atropelada neste domingo (7), no Centro de Nobres. Vice-prefeita foi encaminhada para hospital em Cuiabá e morreu…

 

A vice-prefeita de Nobres, a 151 km de Cuiabá, Paulina Dias da Silva (PSD), de 64 anos, morreu depois de ter sido atropelada neste domingo (7) em frente a um local de votação, na Avenida Marechal Rondon, no Centro da cidade.

A morte foi confirmada pelo prefeito do município, Leocir Hanel (PSDB). Ele afirmou que a vice-prefeita tinha trabalhado na campanha dos candidatos da coligação do partido ao qual ela é filiada.

Segundo a Polícia Militar, ela atravessava a faixa de pedestre quando foi atropelada por um carro de passeio.

Um motociclista parou para que ela atravessasse, mas o motorista que seguia ao lado da moto não parou e atingiu a vice-prefeita. O acidente foi registrado às 11h30.

O carro que atropelou a vice-prefeita capotou, em seguida. Ela sofreu traumatismo craniano e teve fraturas nas duas pernas.

De acordo com o irmão de Paulina, Nilson Filho, ela foi encaminhada para um hospital de Cuiabá após o acidente. A vítima morreu na unidade de saúde.

G1

ATENÇÃO A TODOS/Propaganda no dia de eleições é crime

Os eleitores brasileiros vão às urnas no próximo domingo (7), para eleger deputados federal e estadual, senadores, governador e presidente. Esta é a primeira eleição que a internet e as redes socais foram permitidas durante a campanha eleitoral, mas pedir votos no dia das eleições por WhatsApp e outras redes sociais é crime.

A partir da meia-noite do dia de domingo, está proibido fazer qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, segundo o artigo 81 da resolução 23.551, do Supremo Tribunal Eleitoral.

Conforme o artigo, está passível à punição o responsável por “publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet”, no entanto, publicações feitas até 23h59 do sábado (6) podem continuar no ar durante o dia de eleições.

O advogado Luiz Silvio Moreira Salata, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, afirma que quem enviar nome ou número de candidato, independentemente do cargo que está disputando, por qualquer rede social está infligindo a lei.

Isso significa que usar o WhatsApp, Facebook, ou qualquer outra rede, para enviar mensagens e tentar converter votos para um determinado candidato pode ser considerado um crime eleitoral.

Também está sujeito a punições o eleitor que fizer pedidos por votos em branco ou nulo.

O advogado diz que qualquer pessoa que se deparar com infrações nas redes sociais pode tirar print (captura de tela) da propaganda e encaminhar para o Ministério Público, para a denúncia ser apurada e formalizada.

O responsável por desrespeitar a lei pode ficar preso de seis meses a um ano ou ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Outra punição possível é o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, caso o candidato divulgado saiba da propaganda, também poderá sofrer punições.

O prazo para candidatos fazer propaganda eleitoral na internet, revistas e jornais foi até esta sexta-feira (5). O artigo 43 da Lei Eleitoral (9.504/1997) aponta que neste sábado, véspera das eleições, não poderão mais ser realizadas divulgações pagas e propaganda eleitoral na imprensa escrita, internet e jornais.

De acordo com Salata, “cada caso tem que ser analisado individualmente”. Ele ainda diz que caso o próprio candidado faça a propaganda, além de poder ser preso ou multado, corre o risco de ter a candidatura cassada.

O que Pode e o que Não Pode no dia da eleição

No dia das eleições é preciso ficar atento a algumas regras ou proibições eleitorais que devem ser cumpridas por todos os eleitores. Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia das eleições.

O que pode fazer no dia da eleição:

  • Demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches (bottons) ou adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
  • Usar camisa e boné pode ser permitido se forem feitos pelo eleitor. Mas se houver uma concentração de pessoas usando camisas, bonés ou outros tipo de publicidade de um candidato ou partido, isso pode ser entendido como propaganda, o que é crime eleitoral.
  • A fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.
  • Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.

O que não pode fazer no dia da eleição

  • Concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons) e adesivos de candidatos ou de partidos.
  • Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
  • Realização de comícios ou carreatas.
  • Oferecer alimentos ou transporte de eleitores.
  • Fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar.
  • Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
  • Impedir que um eleitor vote.
  • Usar celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
  • Realização de debates na televisão e no rádio ou transmissão de propaganda eleitoral.
  • Venda bebidas alcoólicas das 6 horas até as 18 horas.
O eleitor que presenciar a ocorrência de alguma das proibições deve informar ao Juiz Eleitoral da zona onde o fato aconteceu.

Penas de crimes eleitorais

  • Impedir o voto de outro eleitor: reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de multa (art. 302 do Código Eleitoral).
  • Oferecer ou dar alguma vantagem ao eleitor para ganhar votos: reclusão de até 4 anos e pagamento de multa (art. 299 do Código Eleitoral), pagamento de multa e cassação do registro de candidatura ou diploma de eleito, se for candidato (art. 41-A da Lei das Eleições).
  • Fazer boca de urna, propaganda política ou usar alto-falantes: detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa (art. 39, §5º da Lei das Eleições).

 

Fonte: TV Conquista

Mulher suspeita de matar mãe a pauladas e roubar R$ 10 mil da vítima é solta

A mulher suspeita de matar a mãe a pauladas e robar R$ 10 mil da vítima, recebeu liberdade provisória depois de uma determinação da Justiça, na quarta-feira (3), no município de Cansanção, no norte da Bahia. A informação é da Polícia Civil.

Euzébia Matos da Costa, de 50 anos, estava presa desde segunda-feira (2), após confessar os crimes, que aconteceram na noite do sábado (29), no povoado de Laje do Santo Ambrósio.

De acordo com a polícia, a suspeita apontou dois comparsas. Um deles é ex-companheiro dela. O outro é uma mulher. A dupla é procurada. Segundo a Polícia Civil, o dinheiro roubado não foi recuperado.

3 Fake news que estão circulando no WhatsApp em Teixeira

Três notícias falsas divulgadas no WhatsApp deixaram a população teixeirense em alerta nos últimos dias.

A primeira é de um falso anúncio de doação de sangue para uma criança, cujo nome é Elisa Mirela Guedes de Lima. A notícia deixou a população comovida e muitas pessoas procuraram a unidade do Hemoba local para ajudar a salvar a criança.

Na versão, a história aponta para uma criança que está internada no hospital regional do município. No entanto, não é a primeira vez que este nome é usado como notícia fake. Em agosto de 2015, a mesma história foi divulgada, mas, contando a versão de que a menina morava na cidade de Taubaté, no interior de São Paulo.

A segunda notícia provocou um grande alvoroço nas redes sociais. Trata-se de áudios que confirmam o sequestro de crianças, sendo que o último caso, supostamente, havia acontecido no bairro Santa Rita.

Ainda no áudio, a mulher conta que os sequestros têm relação com bruxaria e que os criminosos estão esfaqueando os pais, caso tentem brigar pelo filho.

Esta também não é a primeira vez que falsas notícias divulgam o desaparecimento de crianças, principalmente menores de 5 anos. No final do ano passado, a notícia de que pessoas em carros pretos estariam raptando crianças nos bairros Castelinho, Liberdade e Jerusalém deixou os moradores destas localidades apreensivos.

A última notícia diz que o voto é anulado caso o eleitor escolha apenas presidente e vote em branco para os outros cargos. De acordo com a mensagem, o voto só é computado como válido se for “completo”.

A manchete foi publicada pelo G1, confirmando mais um fake news. A resolução 23.554, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2018, afirma que se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora de votos o alertará sobre o fato, solicitando que retorne à cabine e conclua a votação.

Se o eleitor se recusar, o presidente da mesa deverá, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerados nulos os votos não confirmados, e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação. O voto já digitado, porém, é aceito.

Neste ano, o voto para presidente é o último a ser digitado na tela. Ou seja, é preciso que o eleitor, de toda forma, vote para os outros cargos antes. E o voto em branco é permitido.