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:: ‘Brasil’

Bahia: Grave acidente mata caminhoneiro e o Ex-prefeito de Ipirá

Dois homens morreram após uma batida entre um carro e uma caminhonete, no final da tarde desta segunda-feira (12), na BA-052, no distrito de Bonfim de Feira, em Feira de Santana, cidade a 100 km de Salvador. Uma das vítimas é o ex-prefeito de Ipirá, Aníbal Ramos Aragão. A cidade fica perto de Feira.

Segundo informações do Departamento de Polícia Técnica (DPT), Aníbal dirigia o carro envolvido no acidente. Ele foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado para o Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, mas não resistiu aos ferimentos.

A outra vítima, conforme o órgão, foi o motorista do caminhão, que não teve a identidade divulgada. O homem morreu no local do acidente.

Os corpos das vítimas foram levados para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Feira de Santana. Não há detalhes sobre as causas do acidente. O caso será investigado pela Polícia Civil.

Após a batida, o caminhonete chegou a capotar na pista. O carro de Aníbal ficou destruído.

Segundo informações de Jonas Aragão, irmão do ex-prefeito, Aníbal Aragão também era comerciante. Ele participou de um evento na manhã desta segunda, em Ipirá, e morreu quando ia fazer compras em Feira de Santana.

“Muito difícil, porque eu estava almoçando no momento. Quando alguém me ligou, disse que meu irmão tinha sofrido um acidente. Não pensei duas vezes, deixei tudo o que estava fazendo para ir vê ele, porque ele foi um exemplo de pessoa”, disse emocionado, Jonas Aragão.

“Ele é um cara que se você precisasse dele meia-noite ou qualquer hora do dia, ele estava com você. O exemplo de homem que ele foi, de pai, de filho, porque ele foi exemplo de homem. Realmente eu não tenho palavras para descrever ele”, completou.

Aníbal Ramos além de prefeito, também foi vereador de Ipirá e presidente da Câmara de Vereadores. Ele era casado, tinha duas filhas e uma neta, que nasceu há 15 dias. Uma das filhas está na cidade de Buenos Aires e retornará para o Ipirá na terça-feira (13) por conta do acidente.

Luto

A Prefeitura de Ipirá divulgou uma nota de pesar pelo falecimento do ex-prefeito e decretou três dias de luto. No comunicado, o atual prefeito, Marcelo Brandão, lamentou o acidente e pediu forças aos familiares e amigos das vítimas.

Conforme a prefeitura, o expediente foi suspenso, na terça-feira (13), em todos os setores públicos da cidade, para que os funcionários acompanhem o velório de Aníbal.

O velório de Aníbal Ramos Aragão será na Câmara de Vereadores de Ipirá.

Informações G1 B

Interior do RN: Mãe e padrasto presos no caso de menina morta por asfixia

Do OP9 – Tristeza, revolta e mistério em torno da morte da menina Danielle Avelino de Oliveira, 6 anos, na cidade de Jaçanã, a 147 quilômetros de Natal. A criança foi encontrada morta com sinais de estrangulamento no início da noite de sexta-feira (9) dentro da casa onde morava com a mãe, o padrasto e mais quatro irmãos.

A mãe Alcilene Santos Avelino, 35 anos, e o padrasto da menina, Paulino Lopes da Silva, 34 anos, foram encaminhados para a delegacia do município de Santa Cruz, onde permanecem presos desde o sábado (10).

Bahia: operação flagra roubo de energia em grandes fazendas

A Coelba flagrou furto de energia elétrica em 13 grandes fazendas produtoras de frutas e hortaliças nos municipios de Iaçu, Ibicoara e Mucugê, na Chapada Diamantina.
Os flagrantes ocorreram durante a Operação Varredura, executada pela empresa em 73 propriedades rurais.
A Coelba alerta que o furto de energia elétrica é crime previsto no art 155 do Código Penal Brasileiro, além de representar sério risco de acidentes graves à população.

Conquista: Homem e mulher são presos por trafico no Henriqueta Prates

Por volta das 23h30min deste sabado a Guarnição CAESG 07 em rondas juntamente com a guarnição da CAESG 02 realizavam OPERAÇÃO INTENSIFICAÇÃO quando efetuaram abordagem a um indivíduo em atitude suspeita na rua A do bairro Henriqueta Prates. O mesmo foi identificado como F. J. S. e em seu poder foi encontranda um pino de substâncias análoga a cocaína. Indagado informou que adquiriu o ilícito na residência de S. S. P.. No endereço foi franqueada a entrada pela mesma, onde foram encontradas dentro do compartimento de bateria de um celular LG, 03 (três) pinos de substância análoga a cocaína e mais 08 (oito) pinos da mesma substância dentro de uma almofada de sofá e a quantia de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais). Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e a mesma conduzida ao DISEP onde foi autuada em flagrante por Tráfico de Drogas pelo delegado plantonista.

Pivô do Corinthians e da Seleção, Douglas Nunes é assassinado

Pivô do Corinthians e com jogos disputados pela seleção brasileira, Douglas Nunes foi assassinado neste domingo (11) de madrugada em Erechim, no Rio Grande do Sul. O jogador, de 27 anos, foi baleado na saída de uma casa noturna. Pouco antes, o time do Parque São Jorge havia perdido para o Atlântico, por 5 a 3, pela semifinal da Taça Brasil.

Segundo testemunhas, Douglas Nunes e outros jogadores teriam se envolvido em uma discussão dentro de uma boate na Avenida Sete de Setembro, centro da cidade gaúcha. Na saída da casa noturna, Douglas foi atingido por disparos feitos de dentro de um carro.

Douglas foi socorrido por bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos. A Polícia Militar local procura o automóvel com os suspeitos de terem atirado no atleta.

Douglas Nunes foi formado nas categorias e base do Corinthians. Irmão do também pivô Betão, ele também jogou no Orlândia e Kairat Almaty, do Casaquistão. Voltou ao Parque São Jorge em 2017.

Por intermédio das redes sociais, o Corinthians lamentou a morte de seu jogador. “O Sport Club Corinthians Paulista lamenta o falecimento do jogador Douglas Nunes, do futsal alvinegro, durante esta madrugada. Força aos familiares e amigos nesse momento tão difícil.”

Escolas Municipais de Itapetinga comemoram Dia dos Pais com programação variada

  • Com programações bastante variadas, as escolas municipais de Itapetinga comemoraram o Dia dos Pais na última semana, com pais e filhos no ambiente escolar e contou com a presença do Prefeito em exercício Renan Pereira! A emoção ficou forte com as homenagens de amor das crianças.

    Diversas escolas realizaram culto de ação de graças, show musical, brincadeiras, gincanas, café da manhã; outras escolas optaram por almoço especial e teve até jantar. Além de uma palestra sobre a Saúde do Homem, realizada pelo médico urologista Marcelo Gomes, na escola Augusto de Carvalho.

    Abaixo confira as fotos das escolas: Pingo de Gente, Irmã Dulce, Clero Pedreira, Augusto de Carvalho, Sizaltina Fernandes, Anísio Teixeira e Edirani Pacífico Góes.

    Parabéns para todos os homens que lutam diariamente pela felicidade de seus filhos! Vocês são heróis, que deixam a marca de exemplo da honestidade e do trabalho nos corações de todos nós.

     

O Deputado federal Antônio Brito deseja a todos o país um feliz dias dos pais

79ª CIPM prende homem por tentativa de homicídio em Boa Nova

Na noite do último sabado (10), policiais militares da 79ª CIPM prenderam Erenei Jose de Jesus por tentativa de homicídio no município de Boa Nova.

A guarnição foi solicitada para verificar uma possível tentativa de homicídio na Praça da Feira, no centro da cidade. De acordo com informações, o acusado teria, por ciúmes de sua esposa, tentado contra a vida de um homem, utilizando um facão.

Após diligências nas imediações, o suspeito foi localizado e encaminhado até as autoridades competentes para a adoção das medidas cabíveis.

Polícia Civil prende dois homens por tentativa de homicídio em Paratinga

Foto: Polícia Civil

Policiais civis da 24ª Coorpin cumpriram dois mandados de prisão contra Diogo Fernandes de Santana, de 25 anos, e Edmilson Assis da Silva Almeida, de 21 anos, na comudade do Teiu, onde a dupla tentou matar uma jovem no dia 1º de junho.

Segundo o delegado Marcos Aurélio de Oliveira Porto o início da operação ocorreu com buscas na cidade, como os dois homens não foram encontrados, a equipe se dirigiu à comunidade rural do Teiu, onde os mandados foram cumpridos com sucesso.
Os dois acusados foram conduzidos à Delegacia Territorial de Paratinga, de onde foram transferidos para a sede da 24ª Coorpin, em Bom Jesus da Lapa.
Foto: Polícia Civil

Presos não terão Saidão dos Pais em Conquista.

Ao contrário dos demais presídios Brasil afora, as unidades prisionais de Vitória da Conquista não receberam comunicado da Justiça que autoriza o “saidão” do Dia dos Pais. De acordo com a direção das unidades, entrevistadas pelo Sudoeste Digital, nenhum dos detentos se encaixa nesse perfil.

A próxima saída temporária deve ocorrer somente em setembro, por ocasião da Semana da Pátria, entre os dias 4 e 10. A saída temporária encontra-se disciplinada nos arts. 122 a 125 da Lei n.° 7.210/84 (Lei de Execução Penal (LEP). O sistema carcerário de Conquista tem mais de 1.200 presos.

A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do juiz da execução, devendo este ouvir antes o Ministério Público e a administração penitenciária, que irão dizer se concordam ou não com o benefício.

De acordo com as regras gerais da LEP, cada preso terá o máximo de 5 saídas temporárias por ano (1 mais 4 renovações). Cada saída temporária tem duração máxima de 7 dias. Em outras palavras, o preso receberá a autorização para ficar 7 dias fora do estabelecimento prisional.

Como peculiaridade, no caso da saída temporária para estudo, o prazo será igual ao que for necessário para o exercício das atividades discentes (ex: pode ser autorizada a saída temporária todos os dias).

O que é a saída temporária?

Saída temporária é…

– uma autorização concedida pelo juiz da execução penal

– aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto

– por meio da qual ganham o direito de saírem temporariamente do estabelecimento prisional

– sem vigilância direta (sem guardas acompanhando/sem escolta)

– com o intuito de:

  1. a) visitarem a família;
  2. b) frequentarem curso supletivo profissionalizante, de ensino médio ou superior; ou
  3. c) participarem de outras atividades que ajudem para o seu retorno ao convívio social.

Obs: o juiz pode determinar que, durante a saída temporária, o condenado fique utilizando um equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira eletrônica).

Obs2: os presos provisórios que já foram condenados (ainda sem trânsito em julgado) e estão cumprindo a pena no regime semiaberto podem ter direito ao benefício da saída temporária, desde que preencham os requisitos legais que veremos abaixo.

Previsão

A saída temporária encontra-se disciplinada nos arts. 122 a 125 da Lei n.°7.210/84 (LEP).

Quem concede a saída temporária?

A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução, devendo este ouvir antes o Ministério Público e a administração penitenciária, que irão dizer se concordam ou não com o benefício.

Requisitos

A concessão da saída temporária dependerá da satisfação dos seguintes requisitos (art. 123 da LEP):

I – comportamento adequado do reeducando;

É chamado de requisito subjetivo. Normalmente isso é provado por meio da certidão carcerária fornecida pela administração penitenciária.

II – cumprimento mínimo de 1/6 da pena (se for primário) e 1/4 (se reincidente).

Trata-se do requisito objetivo.

Deve-se lembrar que o apenado só terá direito à saída temporária se estiver no regime semiaberto. No entanto, a jurisprudência permite que, se ele começou a cumprir a pena no regime fechado e depois progrediu para o semiaberto, aproveite o tempo que esteve no regime fechado para preencher esse requisito de 1/6 ou 1/4. Em outras palavras, ele não precisa ter 1/6 ou 1/4 da pena no regime semiaberto. Poderá se valer do tempo que cumpriu no regime fechado para preencher o requisito objetivo.

Com outras palavras, foi isso o que o STJ quis dizer ao editar a Súmula 40: “Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.”

III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Ressalte-se que o simples fato de o condenado que cumpria pena no regime fechado ter ido para o regime semiaberto não significa que, automaticamente, ele terá direito ao benefício da saída temporária. Isso porque o juiz deverá analisar se ele preenche os demais requisitos do art. 123 da LEP (STJ. 6ª Turma. RHC 49.812/BA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 06/11/2014).

Quantidade de saídas por ano e tempo de duração

Regras gerais:

  • Cada preso terá o máximo de 5 saídas temporárias por ano (1 mais 4 renovações).
  • Cada saída temporária tem duração máxima de 7 dias. Em outras palavras, o preso receberá a autorização para ficar 7 dias fora do estabelecimento prisional.

Peculiaridade: no caso da saída temporária para estudo, o prazo será igual ao que for necessário para o exercício das atividades discentes (ex: pode ser autorizada a saída temporária todos os dias).

LEGISLAÇÃO 

A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade.

Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.

 

Fonte: Sudoeste Digital