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Mais um adolescente é vítima da violência em Posto da Mata

Diogo Justo de Souza, de 17 anos, foi morto a tiros na noite deste sábado, dia 7 de setembro, dentro de sua própria residência, localizada à rua Hortência, bairro Palmeiras, em Posto da Mata, distrito de Nova Viçosa.
Segundo informações levantadas pela Polícia Militar, Diogo estava dentro de casa quando os assassinos chegaram e efetuaram os disparos à queima roupa. Um dos tiros acertou a testa do jovem, que veio a óbito no local.
No interior do imóvel onde aconteceu o crime a polícia recolheu uma barra de maconha, uma balança de precisão e outros objetos usados no consumo de drogas.
Mais um
No dia anterior (sexta-feira – 6 de setembro), Alisson Gabriel Lopes da Silva, também de 17 anos, foi morto com disparos de arma de fogo no bairro Castelo, em Posto da Mata. Testemunhas disseram que o adolescente era morador do mesmo bairro em que foi morto. A vítima apresentava perfurações na face e tórax.
Os dois crimes com características de execuções estão sendo investigados pela Delegacia Territorial de Nova Viçosa – DT. (Por Ronildo Brito)
Taxista de Ibicaraí é executado em Itabuna e o assassino pode ter sido passageiro

Um homem foi executado com um disparo de arma de fogo na noite deste sábado (07), em Itabuna, sul da Bahia. A vítima foi um motorista de táxi da cidade de Ibicaraí. José Alberto Carvalho Santos, foi atingido com um tiro na cabeça, que transfixou, de acordo com o perito criminal Paulo Libório.
Segundo o site Verdinho Itabuna o crime está cercado de mistérios. As informações preliminares dão conta que havia no carro três pessoas – dois homens e uma mulher. Câmeras instaladas na rua onde aconteceu o crime podem ajudar a esclarecer o assassinato. As imagens serão analisadas pela polícia. (Da redação TH)
Adolescente de 14 anos morre afogado ao tentar atravessar lagoa com isopor

Foto: corpo de bombeiros
Um menino de aproximadamente 14 anos foi encontrado morto em uma lagoa localizada no bairro Mocambinho, na Zona Norte de Teresina. O Corpo de Bombeiros foi acionado, e fez a retirada do corpo do garoto de dentro da lagoa.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, pessoas que estavam no local contaram que o menino teria tentado atravessar a lagoa a nado, com o auxílio de uma boia improvisada, feita de isopor. Entretanto, o objeto quebrou durante a travessia, e o garoto se afogou.
O trabalho dos Bombeiros durou das 9h da manhã de sábado até às 13h, quando o corpo foi localizado por mergulhadores.
Duas pessoas morrem após carros baterem e um deles pegar fogo em Camaçari
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Carro pegou fogo após bater em outro veículo na estrada da Cascalheira, em Camaçari — Foto: Polícia Rodoviária Estadual
Dois homens morreram e outras duas pessoas ficaram feridas após dois carros baterem de frente na BA-531, mais conhecida como estrada das Cascalheiras, em Camaçari, na região metropolitana de Salvador. Conforme a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o acidente aconteceu na manhã deste sábado (7).
As duas pessoas que morreram, que não tiveram identidade e idade divulgadas, estavam no carro que pegou fogo.
Equipes do Salvar (Corpo de Bombeiros) e do Samu atuaram no resgate das vítimas. Os feridos foram levados para o Hospital Geral de Camaçari (HGC), mas não há detalhes do estado de saúde deles.
Ainda não há informações do que provocou o acidente. O caso vai ser investigado pela Polícia Civil.
Homem que foi sequestrado e teve carro blindado roubado é encontrado morto entre Eunápolis e Itagimirim

O corpo de Luís Carlos Ferreira Ramos, de 33 anos, foi encontrado na manhã deste sábado, dia 7 de setembro, numa estrada vicinal distante cerca de dois quilômetros da rodovia BR-101, entre os municípios de Eunápolis e Itagimirim.
Segundo a polícia o corpo da vítima apresentava perfurações de arma de fogo. O carro de Luís Carlos, um blindado Audi A3, de cor branca, placa OSL-9D55, foi tomado de assalto durante a ação de sequestro e encontrado abandonado pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), nesta última sexta-feira (6), em um ramal que dá acesso à rodovia BA-001, em Vale Verde, distrito de Porto Seguro.
O carro de luxo foi abandonado com muitas avarias, inclusive parte do seu interior foi queimada, fogo que acabou sendo debelado pelos militares da PRE. O Audi foi removido ao pátio da 2ª Delegacia Territorial de Arraial d’Ajuda (DT).
Segundo as apurações iniciais da Polícia Civil, Luís Carlos Ferreira Ramos, de 33 anos, foi sequestrado por três homens encapuzados e fortemente armados, quando vistoriava uma obra no interior do município de Porto Seguro. Ele havia deixado a prisão recentemente após cumprir pena por tráfico de drogas e era apontado como um dos maiores distribuidores de entorpecentes da região. (Da redação TH)
Itapetinga: O prefeito Rodrigo Hagge prestigiou evento de Fruticultura Irrigada do Sudoeste Baiano

Nesta sexta-feira, 06, o prefeito Rodrigo Hagge participou da Programação de Fruticultura Irrigada no Sudoeste Baiano. O evento, realizado pela Seagri, em parceria com o Sindicato Rural de Itapetinga, teve como objetivo reunir produtores, empresários, profissionais e estudantes das áreas de ciências agrárias e biológicas para troca de informações e experiências.

Segundo o prefeito, aquela foi uma oportunidade de grande aprendizagem. “Estou aqui como ouvinte e aprendiz para que a gente possa trazer um novo vetor de desenvolvimento para a cidade”, afirmou Rodrigo ao dizer que Itapetinga ganha, com isso, uma nova oportunidade de geração de emprego e renda.

A fruticultura é o setor agrícola que mais emprega, gerando de 2 a 5 postos por hectare. Com o evento, “Itapetinga dá mais um passo para o crescimento e o protagonismo no Sudoeste Baiano”, garantiu Rodrigo Hagge.

Presente na Programação, o Secretário de Agricultura do Estado, Lucas Costa, afirmou que a agricultura da Bahia foi a que mais cresceu em todo o país. “Isso é mérito nosso, como produtores rurais. Somos nós que seguramos a economia do estado. A gente representa 25% do PIB baiano e 1/3 da empregabilidade do estado. A agricultura baiana voa e pode voar ainda mais alto”, disse o secretário.
O evento contou com palestras sobre o retrato da fruticultura tropical, empreendedorismo rural, desafios e oportunidades da fruticultura no sudoeste baiano. Além disso, o grupo pode visitar as áreas produtivas da Fazenda Recreio e conhecer o plano de negócio empregado ali.
Justiça deixa Tonha Magalhães inelegível por improbidade administrativa
De acordo com o documento publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tonha utilizou no exercício do mandato em 2002 um procedimento de Carta Convite (sem licitação), na qual contratou a empresa Costagraf Gráfica e Editora Ltda. com objetivo de realizar serviços de impressão gráfica para Secretaria da Educação e Cultura.
Na época a gestora autorizou dois pagamentos: um no valor de R$ 16.880,00 e o outro no valor de R$ 15.000,00, para faturar a nota fiscal emitida pela COSTAGRAF. O documento diz ainda que os pagamentos foram referentes ao fornecimento de materiais didáticos para alunos e professores.
De acordo com o mapa comparativo de licitações, o valor pago pela prefeitura estava acima do valor real por item, onerando o município em quase R$ 20 mil reais.
Ainda cabe recurso da decisão.
Condenação
Além da suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos, a Justiça determinou o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.184,56, referente ao valor da diferença do pagamento feito a maior para CostaGraf Gráfica e Editora Ltda. pelo fornecimento de matérias didáticos. O valor da multa paga deve ser direcionado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de Candeias.
Tonha Magalhães foi prefeita do município por dois mandatos entre os anos de 1996 a 2004.
A sentença na íntegra
DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/09/2019 TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CLIENTE: PROCESSO: 0000756-86.2005.8.05.0044
VARIAÇÃO ENCONTRADA: MUNICÍPIO DE CANDEIAS
DIÁRIO: BAHIA
ÓRGÃO (SECRETARIA): CADERNO 1 – ADMINISTRATIVO / CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR / QUARTA CÂMARA CÍVEL
Conteúdo da Publicação:
Sr. Advogado, PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA QUARTA CAMARA CIVEL PUBLICACAO DE ACORDAOS PROCESSOS JULGADOS NA SESSAO DE 13 de Agosto de 2019 0000 – 0000756-86.2005.8.05.0044 Apelação Comarca: Salvador Apelante: Antônia Magalhaes da Cruz Advogado: Manoel Guimaraes Nunes (OAB : 16364/BA) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor: Nivea Carvalho Andrade Rodrigues Advogado: Joel Roque Do Nascimento (OAB : 9219/BA) Procurador de Justiça: Jose Cupertino Aguiar Cunha Relator: Osvaldo de Almeida Bonfim Decisão: Após voto do Relator rejeitando preliminares e negando provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo Des. José Olegário, divergiu parcialmente o Des. Roberto Maynard Frank. Resultado Provisório: rejeitadas as preliminares e negado provimento ao recurso – Maioria. Ampliada a turma julgadora com a convocação do 4º e 5º Julgadores, nos termos do Art. 942 CPC/15, passando a compor a turma a Desa. Heloisa Graddi e Desa. Cynthia Maria Pina Resende, que acompanharam o voto do Relator. Resultado Definitivo: REJEITADAS AS PRELIMINARES E NEGADO PROVIMENTO – MAIORIA. Divergiu parcialmente o Des. Roberto Maynard Frank. Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PUBLICA DE DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENCA DE PROCEDENCIA PARCIAL. FUNDAMENTOS DO APELO. PRELIMINAR DO APELADO. INTEMPESTIVIDADE. No presente caso, foram opostos pela recorrente dois Embargos de Declaracao em face da sentenca hostilizada, todavia, o recurso foi interposto antes de ser proferida a decisão dos segundos Aclatórios, que não podem ser considerados protelatórios, como pretende o parquet, pois o Magistrado a quo apreciou-os, afastando a mencionada omissão, sem aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC. INOCORRENCIA. REJEITADA. PRELIMINARES DA APELANTE. PRESCRICAO INTERCORRENTE. O STJ sedimentou compreensão, no sentido de não ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente em sede de ação civil por ato de improbidade. Precedentes. Também, não ha falar na prescrição quinquenal, isso, porque, a ação originaria foi ajuizada em 21.03.2005 e o mandato da recorrente terminou em 2004, dentro do PRAZO prescricional. REJEITADA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. No presente caso, foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando apresentou a recorrente, a defesa previa (fls.408/422) e a contestação (fls.541/571), não havendo necessidade, nesses casos, da produção de prova oral ou pericial, uma vez que a divergência está baseada na prova documental. REJEITADA. SUSPENSAO DO PROCESSO. A recorrente defende a tese ao argumento de que no STF, através do ARE 683.235/PA, que teve o reconhecimento de repercussão geral, se discute a aplicação da Lei 8.429/92 a prefeitos. Todavia, não houve determinação expressa do relator neste sentido, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. REJEITADA. MERITO. INEXISTENCIA DE ATO DE IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA. O parquet desincumbiu-se do ônus de comprovar a existência de ilegalidades, durante o mandato de Prefeita da recorrente, no exercício de 2002, na execução do procedimento licitatório, modalidade Carta Convite 025/02, na qual, foi contratada pelo MUNICIPIO DE CANDEIAS, pelo menor preço, a empresa Costa Graf Gráfica e Editora Ltda. cujo objeto foi a realização de serviços de impressão gráfica para Secretaria da Educação e Cultura. Examinando o procedimento licitatório, depreende-se que a recorrente autorizou o pagamento, através do empenho n.º 02010492, gerando dois processos de pagamentos n.º 3362/02, no valor de R$ 16.880,00, e n.º 4251/02, no valor de R$ 15.000,00, para faturar a nota fiscal emitida pela COSTAGRAF, referente aos seguintes serviços: aquisição materiais Diários de Classe F.D.O. 5ª a 8ª Series ao preço unitário de R$ 3,27, Diários de Classe F.O.F. 1ª a 4ª Series com o valor unitário de R$ 2,77 e cadernos de registro do professor c/170p., com valor unitário de R$ 7,82. Já o Mapa comparativo de licitações, no item 6, indicava “Diário Escolar”, quantidade 5.000, preço unitário R$ 2,35, no valor total de R$ 11.750,00, não havendo distinção de serie escolar, tendo o Município pago preço unitário superior ao licitado de R$ 0,92 por cada Diário de Classe F.D.O. 5ª a 8ª Series e R$ 0,42 por cada Diários de Classe F.O.F. 1ª a 4ª Series, assumindo um dispêndio de R$ 12.330,00 ao adquirir 4.000 exemplares, que resultou no prejuízo de R$ 2.930. Também, se verifica na nota fiscal que foi faturado 2.500 exemplares de Cadernos de Registro de Professor C/170, ao preço unitário de R$ 7,82, no valor total de R$ 19.550,00, sendo material estranho ao procedimento licitatório. O ato de autorizar o pagamento a Costa Graf, de materiais em valor superior ao preço licitado, amolda-se a norma prevista no art. 10, I, da Lei n.º 8.429/92. Configurado o dolo genérico, no ato de autorizar o pagamento de produto/serviço sem licitação, no caso dos Cadernos de Registro do Professor c/170, registrado na nota fiscal n.º 78, lesando o erário em R$ 19.550,00, quando pelo procedimento licitatório se buscava o menor preço, subsumindo-se a norma do art. 11, caput, da mesma Lei. INACOLHIMENTO. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO E DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. A sentença aplicou as penas, nos termos do art. 12, II e III, da Lei n.º 8.429/92, determinando o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.184,56, referente ao valor da diferença do pagamento feito a maior para Costa Graf Gráfica e Editora Ltda. pelo fornecimento Diários de Classe – F.D.O. 5ª a 8ª Series e Diários de Classe – F.D.O. 1ª a 4ª Series; A suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 anos, ante a gravidade de menor extensão dos ilícitos praticados; o pagamento de multa civil uma vez o valor nominal dos danos, qual seja, R$ 2.930,00, a ser recolhida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do MUNICÍPIO DE CANDEIAS-BA; e a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo PRAZO de cinco anos. Dosimetria da pena. Motivada, mesmo de forma sucinta, o que não configura violação ao art. 93, IX, da CF, adequando, individualmente a pena aos atos ímprobos comprovados, praticados pela recorrente, levando-se em conta a presença de dolo ao determinar o pagamento por material não licitado, bem como o superfaturamento, estando evidenciado o prejuízo ao erário, reputam-se justas e razoáveis as condenações impostas. INACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES VENTILADAS E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
Prefeitura de Cruz das Almas abre inscrições para concurso com mais de 140 vagas
Foto: Reprodução
A Prefeitura de Cruz das Almas (BA) está com inscrições abertas para novo concurso público. Ao todo, são 145 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior. Os interessados podem se inscrever entre os dias 30 de agosto e 2 de outubro, no site Fundação Cefet Bahia. A taxa de participação é entre R$ 60 a R$ 80.
Os aprovados atuarão no regime de 20 a 40 horas semanais, com renumeração de R$ 998 a 2.978,23. A seleção será composta por prova objetiva e prova de títulos.
As oportunidades são para os cargos: Assistente Social (2); Auditor Fiscal de Tributos (2); Nutricionista (1); Pedagogo (2); Professor de Educação Física (4); Professor de História (4); Professor de Língua Estrangeira – Inglês (2); Professor de Língua Portuguesa (7); Professor de Matemática (6); Professor de Ciências Naturais (3); Agente de Trânsito e Transporte (4); Assistente Administrativo (12); Secretária Escolar (4); Auxiliar de Creche (6); Guarda Municipal (14); Agente de Serviços Gerais (20); Agente de Vigilância (17); Merendeira (20); Motorista de Veículos Leves (8); Motorista de Veículos Pesados (5); Operador de Motoniveladora (1) e Operador de Retroescavadeira (1). Mais informações no edital do certame.












